GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 41, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o procedimento administrativo de pagamento dos Honorários Advocatícios.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre procedimento administrativo de pagamento dos Honorários Advocatícios;
DECRETA:
Art. 1º O procedimento administrativo para pagamento dos Honorários Advocatícios, nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, é o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º Aos Procuradores do Município, ativos e inativos, é assegurado o pagamento de Honorários Advocatícios, nos termos do art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, composto de:
I – percentual incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções ajuizadas, fixados em decisão judicial e efetivamente recuperados pela Fazenda Pública, obedecidos os percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015;
II – fixados em decisão judicial, em causas de outra natureza.
§ 1°. Os percentuais e valores mencionados neste artigo são também devidos a título de Honorários Advocatícios mediante a realização de transação, compensação ou de outros meios de composição de conflitos.
§ 2º. O recolhimento dos valores mencionados § 1º deste artigo será realizado no mesmo documento de arrecadação oficial municipal utilizado para a arrecadação do débito tributário.
§ 3º. Os Honorários Advocatícios são assegurados aos Procuradores do Município, ativos e inativos, ainda que nomeados para os cargos de Procurador Geral e Subprocurador Geral, ou no exercício de funções de chefia da Procuradoria do Município.
§ 4º. O atendimento ao contribuinte em débito com o Município, cujo processo encontra-se na situação Dívida Ativa Ajuizada (DAJ), será realizado pela Procuradoria Geral do Município, com o auxílio da Secretaria Municipal da Fazenda, validando a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e os cálculos dos Honorários Advocatícios quando incidentes.
§ 5º. O atendimento a que se refere o parágrafo anterior contará com a presença de um Procurador do Município, lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal, em regime de plantão diário.
§ 6º. É atribuição da Procuradoria da Fazenda Municipal verificar as informações constantes no Sistema Integrado de Arrecadação Tributária – SIAT, no que se refere a Dívida Ativa Ajuizada, correspondente ao Número Processual Único – NPU, distribuição, Processo Administrativo Fiscal e incidência de honorários.
§ 7º. A Procuradoria da Fazenda Municipal, a cada mês, verificará as informações do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária – SIAT constantes do código de receita honorários advocatícios, manifestando-se por sua composição e exatidão.
§ 8º. Os honorários previstos no § 1º deste artigo exigem que conste do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária – SIAT, a informação de NPU, Vara e Distribuição, identificando-os como Dívida Ativa Ajuizada (DAJ).
Art. 3º O valor dos Honorários Advocatícios devido, a qualquer título, são apurados pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º. O rateio é realizado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas entre os Procuradores do Município.
§ 2º. O rateio é feito igualitariamente, sem distinção de atribuições, categoria, órgão, entidade ou unidade de lotação.
§ 3º. Na percepção dos Honorários Advocatícios que integram a remuneração dos Procuradores do Município, somados ao vencimento, gratificações e outras vantagens, ou no caso de proventos, será respeitado o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
§ 4º. Os Honorários Advocatícios são contabilizados como Receita Orçamentária.
§ 5º. Para a aplicação do § 3º deste artigo, a remuneração dos Procuradores do Município será composta na seguinte ordem:
I – vencimento;
II – vantagens e gratificações remuneratórias permanentes;
III – vantagens e gratificações remuneratórias transitórias;
IV – Honorários Advocatícios.
Art. 4º O valor dos Honorários Advocatícios apurados e consolidados serão, mensalmente, depositados em conta específica.
§ 1º. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá informar à Procuradoria Geral do Município, mensalmente:
I – o valor apurado de Honorários Advocatícios proveniente do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT ou outro que venha a substituí-lo;
II – o valor apurado de Honorários Advocatícios proveniente de conta de honorários de depósitos judiciais.
§ 2º. A Procuradoria Geral do Município informa à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas a relação dos Procuradores do Município habilitados ao recebimento dos Honorários Advocatícios.
§ 3º. Os honorários advocatícios serão pagos no mês subsequente ao da apuração, na folha mensal do Poder Executivo, conforme calendário estipulado.
§ 4º. Para fins de cumprimento do parágrafo anterior, compete à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas lançar na folha de pagamento, o valor a ser pago de Honorários Advocatícios a cada Procurador do Município, observada a previsão do § 2º do art. 3º deste Decreto.
§ 5º. Para calcular o valor específico a ser pago de honorários advocatícios a cada Procurador do Município, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas observará o seguinte:
I – ratear igualitariamente o valor total apurado de honorários advocatícios informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, como previsto nos incisos I e II do § 1º, entre os Procuradores do Município habilitados á percepação da verba com base na relação fornecida pela Procuradoria Geral do Município;
II – proceder ao corte do valor excedente, caso o montante do rateio implique, para algum Procurador do Município, em extrapolar o teto remuneratório previsto no § 3º do art. 3º deste Decreto.
§ 6º. Após o lançamento dos honorários na folha de pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda destacará o exato valor para o pagamento.
§ 7º. Além do disposto no § 5º e incisos, caso o total de vantagens superem o teto remuneratório, independentemente da adição dos honorários advocatícios, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas também deverá proceder ao corte do valor excedente.
§ 8º. A apuração da base de cálculo dos honorários advocatícios será destacada e operacionalizada no Sistema de Integrado de Administração Tributária – SIAT ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 5º Os Honorários Advocatícios serão mantidos em conta específica, devidamente remunerada e obedecerão as normas contábil, financeira e orçamentária aplicadas para as receitas orçamentárias.
§ 1º. O valor excedente de honorários, não utilizado para a remuneração em razão da extrapolação do teto remuneratório, mensalmente, destinar-se-á em sua totalidade, às ações de aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º. As ações de aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município incluem, além de outras que venham a ser fixadas por Portaria do Procurador Geral do Município:
I – incremento da cobrança da dívida ativa;
II – implementação de ferramentas que auxiliem o acompanhamento processual;
III – aquisição de livros e periódicos para apoiar a execução das atividades fim da Procuradoria Geral do Município;
IV – realização e participação de cursos, palestras e demais atividades ligadas às atividades fim da Procuradoria Geral do Município;
V – cursos de pós-graduação latu e strictu sensu, para os Procuradores do Município, em termos a serem fixados mediante ato do Procurador Geral do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES |
Procuradora Geral do Município |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.313/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 220/2018 –GAB/SEOPSDC da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil datado de 21.03.2018.
Considerando o Ofício nº 211/2018 – GAB/SEOPSDC da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil datado de 19.03.2018.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor FRED JOSÉ FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5 da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil e LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.325/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3017652018, datado de 12.03.2018.
RESOLVE:
1-INTERROMPER a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 365/2016, datada 26.04.2016, da servidora LUCIANA FERREIRA DA SILVA, mat. 16.147-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 12.03.2018.
2-EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE III 3E, a servidora LUCIANA FERREIRA DA SILVA, mat. 16.147-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 12.03.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.329/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | JOSEILDA MÉRCIA OLIVEIRA NEVES | 21.655-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 33/2018 |
02 | ANIBAL MIGUEL LIMA SEIXAS FILHO | 21.612-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 34/2018 |
03 | POLYANA EDUARDA SARTILIO DOS SANTOS | 21.663-1 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 35/2018 |
04 | DAMARES FERREIRA JUSTINO DA SILVA | 21.611-9 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 36/2018 |
05 | JANEKLEA FERREIRA DE MORAES FRANCISCO | 21.609-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 37/2018 |
06 | PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS | 21.613-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 38/2018 |
07 | RHAISSA KARLA CARREIRO DE F. GOMES | 21.644-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 39/2018 |
08 | SAMUEL PEREIRA DA SILVA | 21.630-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 40/2018 |
09 | ADRIANA NATIVA DA SILVA | 21.647-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 41/2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.330/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA | 21.752-2 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 42/2018 |
02 | DENISE COELHO NEVES | 21.619-4 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 43/2018 |
03 | THAYS KARINA BRAYNER DE ANDRADE | 21.656-9 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 44/2018 |
04 | ISABELA VIEIRA PIMENTEL | 21.615-1 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 45/2018 |
05 | MARIANALDA GOMES DA SILVA | 20.901-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 46/2018 |
06 | JONATAS DA SILVA BEZERRA | 21.622-4 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 47/2018 |
07 | ELIOENAY ROBERTA LEMOS DA SILVA | 20.900-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 48/2018 |
08 | ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA | 21.621-6 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 49/2018 |
09 | CHRISTIANNE CELESTINO C. DE MACÊDO | 21.652-6 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 50/2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.331/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | BÁRBARA MARIA BATISTA DA S. CARVALHO | 21.617-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 51/2018 |
02 | EDELVAN BRAZ DA SILVA | 21.650-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 52/2018 |
03 | OUVIDIO LUIZ DE FRANÇA | 21.665-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 53/2018 |
04 | LUANA MARIA DA SILVA | 21.659-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 54/2018 |
05 | TATIANA ANICETO DA C.NASCIMENTO | 21.658-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 55/2018 |
06 | SÔNIA MARIA DA SILVA | 20.902-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 56/2018 |
07 | IVONE BARBOSA DA SILVA NETA | 21.643-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 57/2018 |
08 | TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA | 21.749-2 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 58/2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.333/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | ERIKA COSTA SILVESTRE | 21.642-9 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 59/2018 |
02 | AMANDA MAYARA DE SOUZA ALMEIDA | 21.667-4 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 60/2018 |
03 | NICOLLE LAGOS DE MELO NOGUEIRA | 21.626-7 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 61/2018 |
04 | PENELOPE DE MORAIS E SILVA | 21.654-2 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 62/2018 |
05 | ROGÉRIO CORREIA DE SOUZA | 21.649-6 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 63/2018 |
06 | ANDRÉIA DUDA SILVA LIMA | 21.745-0 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 64/2018 |
07 | MARCOS JOSÉ DA COSTA | 21.614-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 65/2018 |
08 | JESSICA PRISCILA ALVES SOARES | 21.620-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 66/2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.334/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | JAQUELINE LINDINALVA DE LIMA OLIVEIRA | 21.648-8 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 67/2018 |
02 | DIOGO PAULO LIMA P. NASCIMENTO | 21.627-5 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 68/2018 |
03 | ALINNE SANTOS TEIXEIRA | 21.646-1 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 69/2018 |
04 | MARIA DO CARMO SOUTO MAIOR | 21.662-3 | Efetivo | Agente Comunitário de Saúde I | Médio | 70/2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.346/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº118/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE, mat. 14.109-7, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.347/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 093/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JACQUELINE AMANCIO GOMES, mat. 15.094-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 21.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.348/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº094/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. 14.879-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 15.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.349/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº102/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 27.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.350/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº104/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO, mat. 13.503-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe II 4H, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 05.03.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.351/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº110/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor EDVAN GOMES DE OLIVEIRA, mat. 16.640-5, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar V-E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 09.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.352/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº106/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor IAN JORGE LIMA GOMES, mat. 20.341-6, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 2 Classe I 1A, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 16.11.2017.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.353/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº086/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVA MARIA DE MELO, mat. 12.345-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.354/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº087/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. 13.294-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 20.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.355/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº090/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VILMA SIMONE RAGO, mat. 16.214-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 15.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.356/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº092/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 21.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.357/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº088/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, mat. 12.451-6/14.119-4, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe IV 6L /Professor 2 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 16.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.358/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº112/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 18.141-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.359/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº091/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA, mat. 18.113-7, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.360/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº084/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 17.890-0, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 16.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.361/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº089/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor RUI ARRUDA DE ABREU, mat. 14.302-2, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil no cargo de Guarda Municipal I, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.362/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº116/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. 14.308-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil no cargo de Guarda Municipal II, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 20.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.364/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3008242018, datado de 01.03.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 28.02.2018 a 29.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAIANA PRICILA FEITOSA ARAÚJO, matrícula nº. 21.120-6, cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.365/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3009212018, datado de 02.03.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 09.02.2018 a 10.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VÍVIAN VERÔNICA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº. 15.741-4, cargo Analista em Saúde II, lotada na Secretaria Municipal em Saúde.
Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.366/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3011512018, datado de 05.03.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 48 (quarenta e oito) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 11.02.2018 a 30.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº. 20.118-9, cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.
Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.367/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3022892018, datado de 23.03.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2018 a 17.04.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SIMONE SOUZA DE BARROS E SILVA, matrícula nº. 15.554-3, cargo Analista em Saúde II, lotada na Secretaria Municipal em Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.368/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3022572018, datado de 26.03.2018
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2018 a 17.04.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA JOCELMA PEREIRA DE SENA SILVA, matrícula nº. 21.042-0, cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.
Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.369/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 198/2018, datada de 08.03.2018, que concedeu progressão por titulação a servidora CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL mat. 18.767-4
Onde se lê: CARGO: PROFESSOR 2 CLASSE II 1B
Leia-se: CARGO: PROFESSOR 1 CLASSE II 1B
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.370/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 197/2018, datada de 08.03.2018, que concedeu progressão por tempo de serviço a servidora JAQUELINE DA SILVA BARBOSA mat. 12.503-2
Onde se lê: CARGO ATUAL: PROFESSOR 2 CLASSE III 5I
Leia-se: CARGO ATUAL: PROFESSOR 1 CLASSE III 5I
Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.371/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício: 2018.0696.000074 – da 1ªVara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
FICA CONVOCADA, para compor como jurada nas sessões de julgamento da 1ª Vara Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, durante todas as segundas-feiras de 2018, a servidora EDINÂNE BARBOSA DE SANTANA, matrícula nº. 16.447-0 cargo de Professor 1 Classe III-3E, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.372/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 026/2018 da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datada de 09.03.2018.
Considerando o Ofício n° 229/2018 –GS/SEINFRA/PMJG da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 21.03.2018.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor ANDRÉ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA, mat. 21.675-5, cargo Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a partir de 01.03.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.373/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Conversão de Licença Prêmio em Tempo de Serviço, conforme Parecer nº34/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 19.02.2018 da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
2996252018 | VÂNIA PÁDUA DO ESPIRITO SANTO | 8.987-7 | Secretaria Executiva da Receita |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.374/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3020242018 | SANDRA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO | 17.053-4 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3020302018 | HENRIQUE NEY ARAÚJO | 17.009-7 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3021882018 | GERCILENE SILVA | 9.058-1 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.04.2018 a 01.05.2018 |
3021572018 | LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA | 11.365-4 | Executiva de Serviços Urbanos | 88/98 e 98/08 | 02.05.2018 a 28.10.2018 |
3017842018 | MIRIAM ALVES DE FREITAS | 12.799-0 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2001/2011 | 01.03.2018 a 29.04.2018 |
3017832018 | NILSON DA COSTA BARBOSA | 14.192-5 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2007/2017 | 02.05.2018 a 31.05.2018 |
3023302018 | ANDRÉ LUIZ DE MOURA | 16.894-7 | Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil | 2006/2016 | 02.05.2018 a 30.06.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
ERRATA
PORTARIA Nº 009/2018 SELIC, de 25 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 071, de 26 de abril de 2018.
ONDE SE LÊ:
“ Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de abril de 2018. ”
LEIA-SE:
“ Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ”
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(URJ – EMDEJA – EMTT)
PORTARIA Nº 15/2018-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 059/2018
RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ANTONIO IZÍDIO DE LIMA FILHO, Matrícula 7048, para a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMAB, com efeito retroativo a 20 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2018.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais