25 de Junho de 2018 – XXVIII – Nº 103 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 52/2018 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Auxiliar em Infraestrutura e Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0000437-75.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de Auxiliar em Infraestrutura e Meio Ambiente, o candidato Ravi Duarte de Brito, inscrição nº 9790126661, pontuação 97.50 e 11ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO 

                 

PORTARIA Nº  53/2018 – GP  

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


Considerando os Atos de nomeação nºs 0116/2018, 0382/2018 e 0995/2017. 

RESOLVE:  
  

Art. 2º – DESIGNAR AS SERVIDORAS, abaixo mencionadas, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº.15.356.855/0001-27 do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficando determinado que a movimentação da mesma  sempre ocorrerá em conjunto de dois:  
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº0116/2018
Nome: JULIANA FERREIRA BRITO
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0382/2018. 
Nome: ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO
CPF: 295.604.544-04

CNPJ-15.356.855/0001-27- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-7 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-X 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-X 62.474-8 62.965-0 62.974-X 63.961-3 4279-X 64.126-X
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-X 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9 59.045-2 59.046-0 72.017-8 73.611-2

Poderes autorizados:  

  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/04/2018, tornando sem efeito as disposições em contrário.Art. 4º – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 25 de  junho de 2018

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 068/2018 


RESOLVE:

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO 

TABELA VALORES
     
CATEGORIA VALOR
NIVEL MEDIO R$ 150,00
NIVEL SUPERIOR R$ 250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

JABOATÃOPREV

 

Portaria nº. 06, de 19 de junho de 2018 – JP.

RESOLVE:
Entrar em gozo de férias referente ao período de 2017/2018, com início em 02 de julho a  31 de julho de 2018. Em substituição do mesmo, responderá pela pasta durante o referido período a Gerente de Benefícios ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO, conforme estabelece o inciso VIII do art. 55 da Lei Municipal nº 108/2001.

Publique-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº. 07, de 19 de junho de 2018 – JP.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001, visando aprimorar a utilização do veículo oficial pelos Servidores Comissionados e terceirizados, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º. O uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV são regulamentados por esta Portaria.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se oficiais os veículos automotores de propriedade do JABOATÃOPREV.
Art. 2º Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades do JABOATÃOPREV, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares.
Art. 3º. A utilização dos veículos compreende o transporte:


V – De documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades administrativas do JABOATÃOPREV.

Art. 4º. O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de trânsito, sendo eles: o motorista terceirizado contratado e os membros da Diretoria Executiva do JABOATÃOPREV, estabelecida no art. 50 da Lei Municipal 108/2001, com redação da Lei Municipal 1.334/2017.
Art. 5º.  O veículo oficial será utilizado nos dias úteis, no horário das 7:00 horas às 19:00 horas.
Parágrafo único. Fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, os veículos oficiais circularão mediante autorização do Presidente do JABOATÃOPREV ou seu substituto legal.
Art. 6º. A solicitação de veículos para uso fora dos limites da Região Metropolitana do Recife deverá ser feita ao Presidente do JABOATÃOPREV ou ao seu substituto legal para autorização, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos.

Art. 7º. É vedado o uso de veículo oficial:


Parágrafo único. O servidor que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá por infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.
Art.8º. São deveres do condutor de veículo oficial, além dos previstos em outras normas:

Parágrafo único. O servidor que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá por infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.
Art.9º. O condutor de veículo oficial é responsável:

Publique-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 229/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Zirlane Barbosa Silva Oliveira, matricula nº. 19. 319-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo, com data retroativa ao dia 23/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 230/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Paulo Guilherme Barros De Santana Junior, matricula nº19. 310-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 21/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 231/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Josielma Maria Da Silva, matricula: nº 18.659-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dr. José Leopoldino, com data retroativa ao dia 01/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 232/2018 – SME

CONSIDERANDO a CI nº 183/2018-GGEA, do dia 13/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ana Paula Félix De Arruda, matricula: nº 18.653-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho,
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Ana Paula Félix De Arruda, matricula: nº 18.653-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, pelo período de 02/04/2018 até 28/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO 
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 302/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 002, do dia 03/01/2018.
Onde se Lê: “Escola Municipal Rural Professora Elizabeth Menezes”.
Leia-se: Escola Municipal Medalha Milagrosa”.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2018.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL    
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora POLIANA CARVALHO CANDIDO VIEIRA, matrícula nº 21.714-0, ocupante do cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município