05 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 110 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.367 / 2018

EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal do Escotismo.

Autoria: Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal do Escotismo”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º O Dia Mundial do Escotismo não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 78, DE 05 DE JULHO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA,  no  valor de  R$ 4.087.600,00  (Quatro milhões, oitenta e sete mil e seiscentos reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.129 Red. 0300 FNT 09 3.1.90.00 1.999.100,00

 

12 361 1010 2.210 Red. 0266 FNT 09 3.1.90.00 2.088.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.087.600,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$  

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.140 Red. 0208 FNT 10 3.1.91.00 323.500,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2077 2.009 Red. 0234 FNT 10 3.1.91.00 470.200,00

 

12 366 1092 2.113 Red. 0322 FNT 09 3.1.90.00 1.777.100,00
Red. 0323 FNT 10 3.1.90.00 216.800,00

  

12 361 2078 2.241 Red. 0290 FNT 09 3.1.90.00 1.300.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.087.600,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


Considerando o Ato de nomeação nº 0167/2017, de 05.01.2017, publicado no Diário Oficial nº 003/2017.

RESOLVE: 
Nome: DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
CPF: 042.793.344-71 
Art. 2º CONTAS:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 0934-2
CONTA CORRENTE: 67.000-6 E 65.461-2 

  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
  • Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho  de 2018 

    Anderson Ferreira Rodrigues
    Prefeito

                     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

     

    RESOLVE:
    II – Contar os efeitos dessa portaria no período de 02 a 31 de julho do corrente ano, perdendo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2018.

    Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho  de 2018. 

    ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
    PREFEITO

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:


    RESOLVE:

    Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho  de 2018. 

    ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
    PREFEITO

     

    O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

    RESOLVE: 
    I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação Matemática e Tecnológica, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, a servidora FLÁVIA ANDRÉA DOS SANTOS, matrícula nº 14.501-7, cargo de Professor 1 Classe-IV 4G, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.03.2018 a 05.03.2020.

    Jaboatão dos Guararapes, 05  de julho de 2018

    Anderson Ferreira Rodrigues
    Prefeito

     

    O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

    RESOLVE: 
    I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Internacional em Ciências da Educação na OLWA UNIVERSITY- UNIGRENDAL no polo Acadêmico e Educacional de Pernambuco ( CEGEM), à servidora RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA, matrícula nº 18.360-1, cargo de Professor 2 Classe-II 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23 de abril 2018 a 30 de dezembro 2018.

    Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

    Anderson Ferreira Rodrigues
    Prefeito

    SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

    SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

     

    NOTIFICAR
    Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

    1 – ESPÓLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA: 2013 e 2018 para o imóvel de sequencial: 1035506-5, através do processo: 2018006249-7.
    2 – NATAN HERMINIO DE ALMEIDA JUNIOR: 2013 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1522030-3, através do processo: 2017017193-5.
    Dos débitos existentes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
    3 – JONATHAN FREDERICO GOMES CALADO: 1989 a 2012 para o imóvel de sequencial: 1252821-8, através do processo: 2017017193-5.

    Publique-se e cumpra-se.

    Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2018.

    Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
    Coordenador de Tributos Imobiliários
    Eduardo Teixeira de Araújo Leite
    Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa

     

    A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

    NOTIFICAR
    SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.755.127/0001-46, cadastrada neste Município sob o nº. 941.908-0, com domicílio fiscal sito na RUA ANA BARRETO, 237 – LJ 000A – JARDIM JORDÃO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP – 54315-050, quanto à ação de Monitoramento fiscal que detectou a seguinte irregularidade: ISS Próprio não recolhido (Notificação – NFSe emitida e não paga, com sequencial de elaboração 10.234/18-7).

    Publique-se e cumpra-se.

    Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

    Suely Arruda da Silva
    Coordenadora de Fiscalização e Transferências 
    Sara Betânia Santos Araújo
    Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

     

    PORTARIA Nº 009/2018 SEPLAG

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 76 de 29 de Junho de 2018.

    RESOLVE:
    2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.
    Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
    Christiane Campelo Martins Coordenadora 59.264-5 SEMASC
    Rodrigo Monteiro de Albuquerque Gerente 59.187-1 SEGEP
    Marta Lívia Santos Serra Gerente 59.295-4 SEGEP
    Rafaelly Shayenne B. e Silva Coordenadora 59.307-1 SEMASC
    Eduardo Napoleão Coelho de Miranda Gerente 59.253-0 SEMASC

    Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

    Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2018. 

    PAULO ROBERTO SALES LAGES
    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 

    ANEXO ÚNICO

    (Portaria nº 09/2018, 05 de Julho de 2018)
    PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
    EDITAL N.º 28/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
     DE 05 de Julho de 2018.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

    O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 76/2018, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 16 (dezesseis) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
    1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporáriode 16 (dezesseis) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da  Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
    1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
    1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
    1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
    1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
    1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
    1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org.
    1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org, através de Portaria.
    1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

    2. DAS VAGAS
    2.1.  As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
    2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
    2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
    2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
    2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
    2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
    2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
    2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
    b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

    2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
    2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
    2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
    2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
    2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
    2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

    3.0 DAS INSCRIÇÕES
    3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
    3.2. A Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
    3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais), através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
    3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
    3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
    3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
    3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
    3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
    3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
    3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
    3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
    3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
    3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
    b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

    3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), não sendo admitida apenas a apresentação da imagem do cartão cidadão, sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
    3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
    3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
    3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
    b) Fraudar ou falsificar documentação.

    3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
    3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
    3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.institutodarwin.org.
    3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas e indeferidas.

    4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
    4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:




    5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
    5.1 São procedimentos para a Inscrição:
    5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
    5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
    5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
    5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
    5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
    5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
    5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
    5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
    5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
    5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
    5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
    5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
    5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
    6. DA SELEÇÃO
    6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
    6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
    6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
    6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
    6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, palestras, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
    6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
    6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
    6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

    4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

    6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
    6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
    6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .

    7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
    7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
    7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
    7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
    7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
    7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
    7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante no Portal da organizadora, devidamente preenchido e enviado eletrônicamente.
    7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

    4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

    7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
    7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
    7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
    7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

    8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
    8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e/ou e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

    8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
    8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
    8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:





    k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.

    n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
    o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

    8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
    8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
    8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao banco SANTANDER.
    8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001.
    8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
    8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
    8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

    9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
    9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
    9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
    9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
    9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
    9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
    9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
    9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção, enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
    9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
    9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
    9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
    9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
    9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
    9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
    9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
    9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

    ANEXO I

    QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

    01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

    FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
    REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
    Auxiliar de Educador/Cuidador 15 01 16
    REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
    JORNADA DE TRABALHO MENSAL: Regime de plantão, em uma escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo á escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Assistência Social, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação municipal em vigor.ATRIBUIÇÕES:· Apoio às funções do Educador Cuidador
    ANEXO II

    CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

    ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
    Inscrição 11/07/2018 13/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 11/07/2018 13/07/2018 Solicitação de isenção de taxa de inscrição 11/07 a 13/07/18 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Divulgação das isenções deferidas 19/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Recursos contra indeferimento da isenção 23/07/2018 25/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Resultado dos recursos/isenção 27/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 14/08/2018 Rede Bancária
    Validação/Confirmação das inscrições 17/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Divulgação do Resultado preliminar 21/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Recebimento de Recurso contra classificação 22/08/2018 24/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Resultado do Recurso 28/08/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
    Divulgação do Resultado Final da Seleção 29/08/2018 ANEXO III
    TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

    2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

    2.1.1 Auxiliar de Educador/Cuidador 

    Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
    Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
    Certificado/Declaração de conclusão de curso técnico de nível médio correlato á área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, em Instituição autorizada e credenciada pelos órgãos estaduais de Educação por meio de seus Conselhos Estaduais de educação. 9 9
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 6 12
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 5 10
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 4 8
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino fundamental 3 9
    Experiência profissional como auxiliar de Educador Cuidador, ou área correlata, após a conclusão ensino fundamental 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
    TOTAL   100

     

    ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    PORTARIA Nº 010/2018 SEPLAG

    EDITAL N.º 035/2018

    Anexo 1 – Quadro de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.
    No item 1.2 Secretaria Municipal de Saúde Nível Superior – Especialidades Médicas
    Cargo: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

    Onde se lê:
    REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista ou residência em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

    Leia-se:
    REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina.

    Onde se lê:
    Cargo: ASSISTENTE PLANTONISTA SOCIAL 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

    Leia-se:
    Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública.

    Onde se lê:
    Cargo: ENFERMEIRO PLANTONISTA 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

    Leia-se:
    Cargo: ENFERMEIRO 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública.

    Onde se lê:
    Cargo: PSICÓLOGO PLANTONISTA 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

    Leia-se:
    Cargo: PSICÓLOGO 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública. 

    Onde se lê:
    Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão sendo 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas e 06 (seis) horas semanais de outras atividades e reunião em equipe.

    Leia-se:
    Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H RAPS
    REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)
    JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. Regime de trabalho: plantonista/diarista a critério da Administração Pública.

    Anexo III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

    Onde se lê:

    Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
    Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
    Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 05 05
    Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 03 03
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 08 16
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 07 14
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 06 12
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 04 08
    Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
    Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
    TOTAL 100

    Leia-se:

    Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
    Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
    Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização na modalidade Residência, referente a especialidade que concorre 08 08
    Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 09 09
    Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 07 07
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 06 12
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 5 10
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 04 08
    Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 02 04
    Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
    Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
    TOTAL 100

    Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2018. 

    PAULO ROBERTO SALES LAGES
    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

    SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

     

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

    Alberto Luiz Alves de Lima
    Secretário Municipal de Saúde.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

    Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.

    IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
    Secretaria Municipal de Educação

    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

    SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
    CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA