19 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 119 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.367 / 2018
EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal do Escotismo.
Autoria: Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal do Escotismo”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º O Dia Municipal do Escotismo não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
(Republicado por incorreção no original)
LEI Nº 1.369 / 2018
EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal da Quadrilha Junina.
Autoria: Vereador Fábio José da Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal da Quadrilha Junina”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal da Quadrilha Junina não será considerado feriado Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 85, DE19 DE JULHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de unidades orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 11.640.000,00 (Onze milhões, seiscentos e quarenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 | Red. 0813 FNT 01 | 3.3.90.00 | 3.573.908,00 |
12 361 2085 2.019 | Red. 0822 FNT 01 | 3.3.90.00 | 7.298.933,05 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2083 2.276 | Red. 0831 FNT 01 | 4.4.90.00 | 767.158,95 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 11.640.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO
04 121 2047 2.314 | Red. 0019 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.200.000,00 |
04 121 2047 2.315 | Red. 0021 FNT 01 | 3.3.90.00 | 300.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.252 | IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA | ||
Red. 0084 FNT 01 | 3.3.90.00 | 500.000,00 |
04 121 1100 2.323 | Red. 0089 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.500.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
04 123 2014 2.095 | Red. 0095 FNT 01 | 3.3.90.00 | 640.000,00 | ||
Red. 0096 FNT 01 | 4.4.90.00 | 300.000,00 | |||
Red. 0098 FNT 16 | 4.4.90.00 | 200.000,00 |
15 127 2062 2.120 | Red. 0897 FNT 01 | 3.3.90.00 | 300.000,00 |
18 541 2062 2.310 | Red. 0437 FNT 01 | 3.3.90.00 | 700.000,00 |
19.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2020 1.015 | Red. 0843 FNT 01 | 4.4.90.00 | 250.000,00 |
04 122 2097 2.348 | Red. 0845 FNT 01 | 4.4.90.00 | 230.000,00 |
15 127 2016 2.361 | Red. 0849 FNT 01 | 3.3.90.00 | 20.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA ANULAÇÃO TOTAL R$ 11.640.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018 Anderson Ferreira Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018. Alberto Luiz Alves de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018. Alberto Luiz Alves de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018. Alberto Luiz Alves de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA – EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 047/2018. PE.016.SME.CPL3 Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PORTARIA Nº 009/2018 SEPLAG Onde se lê: EDITAL N.º 034/2018 Onde se lê: Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2018. PAULO ROBERTO SALES LAGES PORTARIA Nº 214 de 19 de julho de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA Nº 215 de 19 de julho de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA N° 216, de 19 de julho de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA N° 217, de 19 de julho de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA N° 218, de 19 de julho de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA Nº 009/2018 – CGM A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 033/2018, de 28 de março de 2018, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2018. ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
15 452 1053 1.040
Red. 0505 FNT 02
4.4.90.00
3.000.000,00
15 452 1053 2.126
Red. 0508 FNT 01
4.4.90.00
600.000,00
15 452 2100 2.540
Red. 0509 FNT 01
3.3.90.00
600.000,00
20 606 1042 2.259
Red. 0510 FNT 01
3.3.90.00
300.000,00
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
06 181 2007 2.345
Red. 0878 FNT 01
3.3.90.00
500.000,00
06 182 1020 1.020
Red. 0880 FNT 01
3.3.90.00
300.000,00
14 121 2214 2.516
Red. 0889 FNT 01
3.3.90.00
200.000,00
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoCESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
Procuradora Geral do Município
I- PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Tecnologia Energética e Nuclear, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE o servidor JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.036-3, cargo de Professor 2 Classe-II 2D, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2018 a 27.08.2018
PrefeitoSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3
Onde se lê: TOTALIZANDO O VALOR DOS ITENS: R$ 304.877,81( trezentos e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos)
Leia-se: TOTALIZANDO O VALOR DOS ITENS: R$ 304.876,83( trezentos e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Secretária Municipal de EducaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Leia-se:
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 09/2018, 05 de Julho de 2018) PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA. EDITAL N.º 28/2018 – SECRETARIA MUNICI PAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE 05 de Julho de 2018.
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 09/2018, 05 de Julho de 2018) PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA. EDITAL N.º 34/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE 05 de Julho de 2018.
Secretário Municipal de Planejamento e GestãoJABOATÃOPREV
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES MESSIAS DE CARVALHO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.018-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Gerente de Benefícios
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA HOSANA MONSÃO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8605-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Gerente de Benefícios
Conceder pensão por morte, a contar de 29/04/2018 a VALDETE MARIA DE QUEIROZ, IVANA QUEIROZ CABRAL e a ELEONORA MARIA JORGE DE SOUZA, beneficiárias do ex-servidor IVAN STENIO LÔBO CABRAL, matrícula n° 0086-8, falecido em 29/04/2018, que ocupou o cargo de Assessor Técnico Administrativo – PE-06, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Gerente de Benefícios
Conceder pensão por morte, a contar de 25/05/2018 a EDMILSON FERREIRA PRIMEIRO FILHO e a MARIA VITORIA DE LOURDES CAVALCANTI, beneficiários da ex-servidora MARÍLIA MARTINS CAVALCANTI PRIMEIRO, que ocupou o cargo de Agente de Combate às endemias, Classe II, Padrão de Vencmento 3, matrícula n° 17.831-4, falecida em 25/05/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Gerente de Benefícios
Conceder pensão por morte, a contar de 27/06/2018 a IDIVALDA JOSEFA DOS SANTOS FRANCISCO, beneficiária do ex-servidor JOÃO ULISSES FRANCISCO, matrícula n° 1846-5, falecido em 27/06/2018, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais A, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Gerente de BenefíciosCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nomear interinamente a servidora ZAIRA MARCILA DE CARVALHO MARTINS, matrícula 59.235-1, para ocupar cumulativamente no período de 24 de julho de 2018 a 06 de agosto de 2018, a função tanto de Presidente da 1ª CPIA, quanto de Presidente da 2ª CPIA.
Controladora Geral do Município