20 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 120 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 20 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0558/2018 – EXONERAR RODRIGO CORNÉLIO FONTES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 23 de julho de 2018.
Ato n.º 0559/2018 – EXONERAR JENNIFER LEITE PALMEIRA DE MORAES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 86, DE 20 DE JULHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
    RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

08 122 2280 2.007   Red. 0905 FNT 17 3.3.90.00 78.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 78.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

25 452 1008 2.008 Red. 0671 FNT 17 3.3.90.00 78.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 78.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 87, DE 20 DE JULHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 10.271.000,00  (Dez milhões, duzentos e setenta e um mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias: 

   RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 Red. 0348 FNT 01 3.1.90.00 7.800.000,00

 

10 305 1016 2.188 Red. 0401 FNT 41 3.1.90.00 2.471.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.271.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155 Red. 0359 FNT 01 3.1.90.00 7.800.000,00

 

10 302 1038 2.182 Red. 0375 FNT 41 3.1.90.00 2.471.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R 10.271.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 88, DE 20 DE JULHO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no  valor de R$ 12.695.000,00  (Doze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254 Red. 0665 FNT 01 3.3.90.00 3.000.000,00

 

15 452 1004 2.027 Red. 0667 FNT 01 3.3.90.00 9.695.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.695.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

15 121 1105 2.505 Red. 0652 FNT 01 3.3.90.00 445.000,00
Red. 0653 FNT 01 4.4.90.00 105.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029 Red. 0677 FNT 01 3.3.90.00 2.900.000,00
Red. 0678 FNT 01 4.4.90.00 4.245.000,00
Red. 0680 FNT 11 4.4.90.00 2.500.000,00

 

15 451 1018 1.075 Red. 0683 FNT 01 4.4.90.00 500.000,00

 

15 541 1021 1.033 Red. 0697 FNT 01 3.3.90.00 50.000,00
Red. 0698 FNT 01 4.4.90.00 950.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

26 452 2023 2.297 Red. 0710 FNT 01 3.3.90.00 1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 12.695.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE: 
I- PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO-UNICAP à servidora MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, matrícula nº 16.739-8, cargo de Professor 1 Classe-III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 19.07.2018 a 19.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2018.

Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 219 de 20 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.648-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 220 de 20 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CECÍLIA GAMEIRO MARTINS DA SILVA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Fonoaudióloga, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.016-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 221, de 20 de julho de 2018.

 A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora MARIA STELLA TAVARES DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula nº 13.027-3, haja vista que a mesma não preencheu os requisitos necessários para obter qualquer modalidade de aposentadoria.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 222 de 20 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 11.245-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.628/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 253/2018, 256/2018, 310/2018, 313/2018, 320/2018 e 324/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  02.04.2018 e 12.04.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.035-5 JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI DE MIRANDA 01.01.2017 II 2 C II 2 D
02 11.171-6 KATIA MATIAS DE OLIVEIRA 01.01.2017 III 7 N III 7 O
03 18.577-9 MARIA DOLORES ANDRADE ESTELITA 01.01.2017 II 1 A II 1 B
04 18.397-0 SULAMITA MARQUES DE OLIVEIRA 01.01.2017 II 1 A II 1 B
05 17.929-9 LUIS JOSÉ DE SOUZA 01.01.2017 I 1 A I 1 B
06 14.495-9 CIRLENE FERNANDES DE MELO 01.01.2017 III 2 C III 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.654/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 608/2018, 667/2018, 690/2018, 692/2018, 674/2018, 675/2018 e 722/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 04.06.2018, 15.06.2018, 20.06.2018 e 25.06.2018

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 15.009-6 CLÁUDIA CAMPELO DOS PRAZERES AG. MAN. INF. ESCOLAR V-E 13.03..2018 V E V F
02 15.147-5 DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E 17.03.2018 III E III F
03 14.754-0 ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 10.03.2015 III D III E
04 14.754-0 ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 10.03.2018 III E III F
05 15.260-9 ELISÂNGELA MARIA SILVA MENEZES AG. ALIMEN. ESCOLAR III-E 19.03.2018 III E III F
06 16.778-9 ESTHER MARIANNE LOPES DE BARROS AG.ADM. ESCOLAR III-D 18.01.2018 III D III E
07 15.254-4 EVANLEIDE NICÁCIO LOPES CASTRO E SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR IV-E 02.04.2018 IV E IV F
08 16.806-8 GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas