07 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 132 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 96, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
25 452 1008 2.008 | Red. 0671 FNT 17 | 3.3.90.00 | 8.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
04 122 1084 2.388 | Red. 0647 FNT 02 | 3.3.90.00 | 638.322,00 |
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
15 451 1017 1.029 | Red. 0679 FNT 02 | 4.4.90.00 | 1.861.678,00 |
15 451 1018 1.075 | Red. 0684 FNT 02 | 4.4.90.00 | 3.200.000,00 |
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
06 182 1020 1.020 | Red. 0881 FNT 02 | 3.3.90.00 | 2.300.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 97, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 70, de 21 de junho de 2018, que autoriza a abertura de Seleção Simplificada, contratação temporária para suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Saúde, para alterar o Anexo Único e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único que relaciona as vagas a serem preenchidas do Decreto nº 70, de 21 de junho de 2018, o qual autoriza a “abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas para suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”, passa a vigorar de acordo com a tabela que integra o ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ALBERTO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 156/2018-CG/2ªCPIA RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. Andrea Costa de Arruda PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº. 157/2018-CG/1ªCPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. Andrea Costa de Arruda PORTARIA Nº. 158/2018-CG/1ªCPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. Andréa Costa de Arruda PORTARIA Nº. 159/2018-CG/1ªCPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. Andréa Costa de Arruda SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RESULTADO DE HABILITAÇÃO Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de agosto de 2018. Bruno Cintra SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA ao Edital de Chamada Pública n.º 001/2018 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. A Comissão de análises e elaboração de edital para Chamada Pública para aquisição de gêneros da agricultura familiar para alimentação escolar comunica a alteração quanto a habilitação dos grupos formais, para apresentação das certidões de regularidade perante as fazendas estadual e municipal, além da certidão negativa de débitos Trabalhistas . Os interessados poderão obter cópia do edital e da Errata, através do e-mail: comissaoagriculturafamiliar18@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. Michelle Vanilly Menezes Barbosa SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). O Secretário Executivo de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 (art. 5º, II do Decreto Municipal nº 355/2006), MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP, CONSTRUTORA SAM LTDA. para o certame em epígrafe, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 10 do do edital, com base no parecer técnico produzido nesse processo, e NEGA PROVIMENTO ao recurso ora analisado, interposto pela empresa SERVITIUM EIRELI. Oportunamente, CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 09 de agosto 2018, às 10h00min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal (Anexo N), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar PORTARIA Nº 283/2018 – SME SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, tendo em vista o processo de Chamamento Público, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica: RESOLVE: I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0. II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente. Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo. VI – GERSON SILVA RIBEIRO, CPF nº 689.005.112-20 e Matrícula nº 59.274-2. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo. Representante da COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente. Art. 2º A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 235, de 03 de agosto de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05/03/2018. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA Nº 236, de 03 de agosto de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA Nº 237, de 03 de agosto de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA Nº 238, de 06 de agosto de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE PORTARIA Nº 013 / 2018 Ementa: Dispõe sobre nova abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, para os autuados por infrações referentes ao Regulamento da Prestação do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – RSCTPP/JG, em razão da falta de notificação no endereço do Cadastro dos Permissionários. Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2018. Eden de Moraes Vespaziano Borges RESOLUÇÃO Nº 002/2017 O Conselho Municipal de Juventude de Jaboatão dos Guararapes PE, em Assembleia Eleitoral, realizada no dia 25 de JULHO de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 417/2010, de 08 de julho de 2010. CONSIDERANDO a vacância do cargo de presidente do conselho da juventude pela exonerado no Ato n.º 0557/2018 – EXONERAR JOÃO PAULO FERNANDO DE SANTANA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 18 de julho de 2018. RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2018-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 032/2018, de 22 de março de 2018, publicada no DOM nº 054, de 27 de março de 2018, em desfavor de LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO, matrícula 13.037-0, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 036/2018-CG/2ªCPIA, datada de 03 de agosto de 2018, a partir de 08 de agosto de 2018.
Controladora Geral do Município
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 032/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora (contratada) FLÁVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.181-5, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Controladora Geral do Município
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 006/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor MIGUEL CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula nº 17.836-5, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Controladora Geral do Município
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora AMANDA GOMES FERREIRA, matrícula 18.949-9, Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Controladora Geral do MunicípioSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE ANULAÇÃO DE ATOS
Presidente
COMISSÃO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
ERRATA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
Presidente da Comissão.
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOJABOATÃOPREV
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a VANDA SOUZA DE LIMA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe II, Referência E, matrícula nº. 15.286,2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº. 41/03.
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ELMA MARIA DE ALBUQUERQUE SALGADO, no cargo de Técnico em Planejamento NU-01, matrícula n° 0002-6, lotada Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO ROZARIO POMPEIA VIEIRA SONODA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.129-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO SOCORRO SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.966-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
PresidenteSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RESOLVE:
Secretário Executivo de Mobilidade e AcessibilidadeCONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
CONSIDERANDO o Art. 12º do paragrafo 3ºda lei 417 que diz que o vice presidente assumira a vacância do presidente e o vice-presidente completara o mandato
CONSIDERANDO o resultado da reunião do dia 25 de julho de 2018 que escolheu a diretoria executiva do conselho Municipal da Juventude
Esta resolução entra em vigor nesta data;
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2018
Joaquim Barreto Junior
PRESIDENTE- CMJJ