09 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 134 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2018.
IVANEIDE DANTAS
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Carlos Alberto de Araújo Silva Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Rodrigo Amorim Slva Botelho
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Rodrigo Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Rodrigo Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.
Rodrigo Amorim Slva Botelho
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.
Art. 2° Fica designada a servidora Flaviane Ribeiro Queiroz, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Sandra Maria Barros da Silva e Grasielle Leilane dos Santos Moura como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 017/2018 SELIC.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018.
1.1 O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, nº 002, receberá até o dia 10 DE SETEMBRO DE 2018, a documentação de entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal Termo de Colaboração para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, conforme os critérios especificados a seguir.
1.2 O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com as seguintes leis:
- Lei Municipal nº 1.038/2014, que estabelece os parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.
2.3 Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para apresentação das propostas, que, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Educação e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional ____________________ contendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.
2.4A impugnação ao edital será julgada pela Secretária da Pasta, ou por quem esta delegar, até a data prevista para a entrega das propostas.
2.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
3.1 A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes estabelecerá um padrão de parceria para ação conjunta com as instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vista a um atendimento educacional de crianças de zero a cinco anos, não sendo permitido a cobrança de matrículas, mensalidades ou quaisquer outros valores aos pais ou responsáveis dos estudantes.
3.2 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança de zero a cinco anos na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.069/1990-ECA, na Lei Federal 12.796/2013 que altera a LDBEN/1996 e na instrução normativa de matrícula para o ano de 2018 a ser elaborada pelo Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação.
3.2.1 O recurso financeiro a ser repassado pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral) com os valores e critérios estabelecidos (vide tabela abaixo) e autorizado mediante solicitação de pagamento da Instituição declarando, inclusive, a quantidade de estudantes na ocasião. Além dos valores per capta, a Secretaria Municipal de Educação repassará também a Verba de Implantação que destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do Termo de Colaboração, com a finalidade de aquisição de utensílios e material de consumo além de melhorias na infraestrutura com prioridade para reparos emergenciais (elétrica e hidráulica) e pintura, possibilitando as condições necessárias ao funcionamento do serviço. A solicitação da Verba de Implantação deverá ser feita pela Entidade, através de Plano de Trabalho (Anexo D), específico, a ser apresentado pela Instituição, justificando os valores através de três cotações, considerando como limite máximo, dois meses do valor mensal do Termo de Colaboração. A Verba de Implantação também poderá ser solicitada nos casos de ampliação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento. A Entidade deverá prestar contas da Verba de Implantação, na conformidade do estabelecido no Termo de Termo de Colaboração.
3.2.2 O repasse das parcelas referente aos valores per capta será mensal, por um período de 12 (doze) meses. No que se refere à Verba de Implantação o repasse será feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano de Trabalho pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas. Todos os repasses estarão condicionados à assinatura do Termo de Colaboração e vinculados à aprovação da prestação de contas e do calendário institucional pelos respectivos órgãos ou gerências responsáveis.
TABELA DE VALORES
CRECHE (0 a 3 ANOS) HORÁRIO INTEGRAL R$ 263,54 Por aluno
CRECHE (0 a 3 ANOS) E PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS) HORÁRIO PARCIAL R$ 239,58 Por aluno
VERBA DE IMPLANTAÇÃO EQUIVALENTE A 2 MESES DE SUBVENÇÃO (valor calculado no período do conveniamento ou da solicitação quando houver a ampliação)
3.2.3 Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas, disponibilizar placa indicativa do Termo de Colaboração com a Prefeitura, merenda e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola contendo material pedagógico.
3.2.4 Não será permitida a liberação da Verba de Implantação nas renovações do Termo de Colaboração.
3.3 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação no presente edital e seus anexos, demonstrando aceitá-las integralmente.
4.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
4.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Chamamento Público n° 002/2018
Documentos de Habilitação
5.1 Poderão participar do Chamamento Público as instituições que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que apresentarem os seguintes documentos, no envelope descrito no subitem 4.1:
5.3 Os documentos deverão ser entregues na Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
5.4 Não serão considerados os documentos de habilitação encaminhados por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.
6.1 A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Técnica para análise da documentação e verificação in loco das condições de atendimento às crianças, para a habilitação das instituições.
6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes da própria Secretaria, nomeados através da Portaria nº 283/2018 – SME, publicada no DOM de 07.08.2018.
6.3 Fica estabelecida a realização de sessão pública para análise dos documentos apresentados pelas entidades, com vistas franqueadas aos interessados, pela Comissão de Seleção para o dia 17.09.2018, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
6.4 Durante a sessão pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifestações do público presente, sem possibilidades de complementação das propostas pelas OSCs proponentes.
6.5 Será lavrada ata da sessão pública, cujo extrato será publicado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade (DOC), a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura.
6.6 Poderá ser designado no ato da sessão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização de diligência para complementação e/ou esclarecimentos de ordem documental, caso haja necessidade, a critério da Comissão.
6.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir do dia subsequente à data da realização da sessão pública, para conclusão do julgamento da(s) proposta(s) de acordo com os critérios estabelecidos:
6.8 Caso haja apenas uma organização proponente, deverá ser observado o grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do edital, da seguinte forma:
6.8.1 grau satisfatório de adequação: o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, ainda que contenha à falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo do serviço.
6.8.2 grau insatisfatório de adequação: o Plano de Trabalho contraria a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços socioassistenciais, o que é causa para desclassificação da organização.
6.9 A visita à instituição, para verificação das condições de atendimento às crianças à época do Chamamento Público, será realizada por pelo menos três membros da Comissão Técnica.
7.1 A documentação apresentada será analisada pela Comissão Técnica, constituída pela Portaria nº 283/2018 – SME, publicada no DOM de 07.08.2018, que adotará os seguintes critérios para habilitar as instituições que, além da apresentação dos documentos exigidos no item 5, deste edital:
f) comprovem regularidade perante FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como inexistência de débitos trabalhistas.
g) no caso em que ocorrer a inexistência de autorização e de credenciamento, a Instituição deverá se comprometer, através de “Termo de Compromisso”, em iniciar o processo de regularização imediatamente, de modo que, até o dia 28 do mês de dezembro de 2019, o Credenciamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes tenha sido protocolado e entregue à Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG.
7.2 No momento da análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1 Quando do conveniamento, a Instituição deverá estar apta a apresentar a atualização de todos os documentos que venceram ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto ao órgão responsável.
8.2 As visitas terão o objetivo de verificar as condições das unidades de ensino para subsidiar a habilitação e/ou recomendar Notificação para que a Unidade providencie melhorias emergenciais, indicando o prazo máximo e os ajustes recomendados.
8.3 Será emitido relatório da visita que será assinado pelos três membros da Comissão Técnica.
8.4 Serão visitadas apenas as unidades educacionais inscritas que ainda não possuem credenciamento no Conselho Municipal de Educação.
9.1 Após análise sistemática dos documentos apresentados e do relatório da visita, a Secretaria Municipal de Educação publicará o resultado no Diário Oficial do Município/DOM e o divulgará através do endereço eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br.
9.3 A DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO IMPORTARÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM OBRIGATORIEDADE DE PARCERIA COM AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, HAJA VISTA QUE ESTES SERÃO FIRMADOS SEGUNDO COTAS E FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DEFINIDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
10.1 A celebração do Termo de Colaboração objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
10.2 O Termo de Colaboração será firmado para atendimento na educação infantil, com um total estimado em 30 (trinta) crianças no mínimo por instituição e, 120(cento e vinte) crianças no máximo, respeitando-se o limite máximo por turma, conforme Resolução CME nº 01/2011, e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 01/2016, na seguinte ordem:
a) 1ª Etapa: Creches:
b) 2ª Etapa: Pré Escola:
10.3 O Termo de Colaboração será firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública e observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
10.4 A Secretaria Municipal de Educação convocará para firmar Termo de Colaboração as instituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de Termo de Colaboração, devendo a instituição apresentar Plano de Trabalho aprovado pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, constando número de crianças a serem atendidas, professores habilitados e coordenador pedagógico, metas e etapas de execução.
10.5 Havendo possibilidade limitada de ampliação do número de atendimentos para parceria, este será distribuído de acordo com a demanda e considerando a proporção entre o atendimento existente na Rede Pública Municipal e a Entidade Parceira para a população de zero a cinco anos.
10.6 As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros dos Termo de Colaboração a serem firmados serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
10.7 As Instituições declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público deverão manter todas as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de execução do Termo de Colaboração eventualmente firmado.
11.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
11.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
11.3 Será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
11.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.
11.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 39 da Lei nº 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
11.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
11.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da instituição parceira poderá ensejar a rescisão ou denúncia do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.
11.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 13.019/2014, e suas respectivas alterações posteriores.
11.9 Os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município/ DOM do Jaboatão dos Guararapes.
11.10 Os pedidos de informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelo telefone 3476-9802.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de AGOSTO de 2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 284/2018 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Inspetora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 285/2018 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 286/2018 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº681/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.733/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.734/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.780/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.781/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.782/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.783/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.784/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.786/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº198/2018. RESOLVE: Esta portaria retroage seus efeitos a 30.05.2018. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº787/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.788/2018 O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.789/2018 O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER ERRATA SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo
RESOLVE: Onde se lê: Item 5 – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO Onde se lê: Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018. André Trajano de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAR, a professora Verônica Nascimento da Silva, matrícula n° 14.675-7, na função de Inspetora Escolar da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a partir do dia 19/08/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Verônica Nascimento da Silva, matrícula n° 14.675-7, na função de Coordenadora Educacional na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, na Coordenação de Educação Infantil, a partir do dia 20/08/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Sandra Tigre Werneck de Abreu, matrícula n° 18.786-0, na função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Leuza Pereira, com data retroativa ao período de 01/07/2018 até 31/12/2018
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Referência ao Decênio
Período
3003682018
ANDRÉIA DE FREITAS CÂMARA MACEDO
15.064-9
Municipal da Educação
2003/2013
01.08.2018 a 30.08.2018
2987492018
PAULO EDSON DE OLIVEIRA
15.051-7
Municipal da Educação
2003/2013
01.07.2018 a 30.07.2018
3046422018
SUELI MARTINS DA SILVA
11.147-3
Municipal da Educação
2007/2017
01.07.2018 a 29.12.2018
3006982018
NANCY CONCEIÇÃO VIANA LEAL
12.744-2
Municipal da Educação
2007/2017
01.07.2018 a 29.11.2018
3021912018
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
16.797-5
Municipal da Educação
2006/2016
01.07.2018 a 30.08.2018
3017912018
PATRICIA ALVES PONTES
14.721-4
Municipal da Educação
2006/2016
04.07.2018 a 31.10.2018
3052142018
ANDRÉA MELO DA SILVA
14.515-7
Municipal de Saúde
1998/2008
02.07.2018 a 28.12.2018
3055922018
SANDRA MARIA BARROS DA SILVA
04.903-4
Executiva de Licitações, Contratos e Convênios
1991/2001
01.08.2018 a 29.09.2018
2995512018
MARIA DAS DORES LEITE PESSOA COSTA
13.480-5
Exec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil
2005/2015
01.08.2018 a 30.08.2018
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 177/2018, 209/2018, 286/2018, 287/2018, 296/2018 e 300/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 20.03.2018, 26.03.2018, 11.04.2018 e 12.04.2018
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO ANTERIOR
DATA DO RETROATIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES
Classe
Nível
Ref.
Classe
Nível
Ref.
01
14.816-4
POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ
01.01.2017
III
3
f
III
4
g
02
14.641-2
EVANDRA MARIA GOMES DA MATA
01.01.2017
III
3
F
III
4
G
03
18.475-6
VIRGÍNIA VALÉRIA SOARES DA SILVA
01.01.2017
II
1
B
II
2
C
04
18.424-1
WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA
01.01.2017
III
1
B
III
2
C
05
16.449-6
ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA
01.01.2017
II
3
F
II
4
G
06
18.866-2
ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO
01.01.2017
II
1
B
II
2
C
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 157/2018, 179/2018, 230/2018, 280/2018, 281/2018 e 318/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 19.03.2018, 20.03.2018, 27.03.2018, 06.04.2018 e 12.04.2018
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO ANTERIOR
DATA DO RETROATIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES
Classe
Nível
Ref.
Classe
Nível
Ref.
01
18.700-3
CYNTHIA MARIA BENEVIDES
01.01.2017
I
1
B
I
2
C
02
13.366-3
TERCIANE FÁBIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO
01.01.2017
III
5
J
III
6
L
03
16.063-0
ZAINE SANTOS DA COSTA
01.01.2017
III
3
F
III
4
G
04
13.238-1
CRISTIANE WANELLE SOUZA E SOUZA
01.01.2017
III
5
J
III
6
L
05
18.454-3
SILVANA DA SILVA CARDOSO
01.01.2017
III
1
B
III
2
C
06
14.918-7
VANUZA DA SILVA SANTOS
01.01.2017
III
3
F
III
4
G
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Readaptação de Função conforme Ofício GPM nº. 181/2018– Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, datado de, 31.05.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
3080602018
ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES
15.867-4
Municipal de Educação
Por falta de Amparo Legal
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado Gratificação de Risco de Vida, conforme Parecer nº.172/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 16.07.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
3047812018
LAURIANO GOMES FERREIRA
9.158-8
Executiva de Gestão de Pessoa
Por falta de Amparo Legal
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado Enquadramento de Cargo, conforme Parecer nº.169/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 13.07.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
3047842018
LAURIANO GOMES FERREIRA
9.158-8
Executiva de Gestão de Pessoa
Por falta de Amparo Legal
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado Gratificações de Encargos Especiais, conforme Parecer nº.173/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.07.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
3049772018
LAURIANO GOMES FERREIRA
9.158-8
Executiva de Gestão de Pessoa
Por falta de Amparo Legal
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado Salário Família, conforme Parecer nº.178/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 26.07.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
3072282018
ANDRÉA CARLA SOUZA DA SILVA
76.350-2
Mun. de Desenvolv. Econ. e Sustentabilidade
Por falta de Amparo Legal
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANDRÉA SIMONE DE SOUZA E SILVA, mat. 14.624-2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Pagamento de dias Trabalhados após o Término do Contrato, conforme o Parecer nº. 820/2018 e 826/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 18.07.2018 e 19.07.2018 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
2964362017
MARÍLIA JULIANA CARVALHO JARJOr
76.273-8
Municipal da Educação
Por falta de Amparo Legal
3086542018
AZENATE MARIA DOS SANTOS FAGUNDES
76.202-8
Municipal da Educação
Por falta de Amparo Legal
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
GRAU DE INSALUBRIDADE
LAUDO E PARECER
DATA DO REQUERIMENTO
01
KEILA ROBERTA T. DE ANDRADE MELO
59.237-0
Coordenador/ veterinária
Médio
393/2018
12.07.2018
02
ANDREZA AUGUSTO DE ANDRADE SILVA
21.700-0
Téc. Em Laboratório/Téc. em Saúde I
Médio
361/2018
13.09.2017
03
JOSÉ EDSON DO NASCIMENTO DA SILVA
18.086-6
Agente de Combate as Endemias I
Médio
388/2018
12.07.2018
04
HENRY LEAL DE SOUZA
21.757-3
Téc. Em Prótese Dentária/ Téc. em Saúde I
Médio
352/2018
04.09.2017
05
AMANDA FERREIRA DA SILVA
21.699-2
Téc. Em Laboratório/ Téc. em Saúde I
Médio
364/2018
04.07.2018
06
JULIANNE CONCEIÇÃO CARNEIRO RIBEIRO
21.701-8
Téc. Em Laboratório /Téc. Em Saúde I
Médio
365/2018
18.06.2018
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
GRAU DE INSALUBRIDADE
LAUDO E PARECER
DATA DO REQUERIMENTO
01
ANDERSON SOUTO MAIOR DA SILVA
21.645-3
Agente comunitário de Saúde I
Médio
357/2018
04.06.2018
02
CÁSSIA RAFAELA DE SOUZA
13.842-0
Agente de Combate as Endemias
Médio
355/2018
17.05.2018
03
LÚCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS
21.535-0
Téc. em Enfermagem/Tec. em Saúde I
Médio
359/2018
06.06.2018
04
VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA
13.624-7
Téc. em Enfermagem/Assist. em Saúde II
Médio
350/2018
09.07.2014
05
MARIA SELMA BARBOSA
20.789-6
Téc. em Enfermagem/Téc. em Saúde I
Médio
349/2018
22.09.2017
06
DANIELA CARV. DE MAGALHÃES SANTIAGO
21.731-0
Sanitarista/Analista em Saúde I
Médio
377/2018
01.12.2017
07
SIDNEY DE OLIVEIRA CARLOS
15.756-2
Sanitarista/Assist. em Saúde I
Médio
379/2018
06.04.2018
08
TATHIANA TELES DE ANDRADE ROCHA
20.894-9
Sanitarista/Analista em Saúde
Médio
376/2018
31.07.2017
Secretário Executivo de Gestão de PessoasSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
CONSIDERAR:
Item 4 – DAS INSCRIÇÕES
Leia-se:
Período da Inscrição – de 01 a 17 de agosto de 2018, sempre das 08h30 às 13h.
Alterar:
Leia-se:
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer