17 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 139 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Ementa: Aprova Orientações aos Agentes Públicos do Município no período eleitoral, 2018.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Orientações aos Agentes Públicos do Município para o período eleitoral conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As Orientações de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio da Prefeitura na internet, no seguinte endereço: http://jaboatao.pe.gov.br/.
Art. 2º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, aos Secretários Especiais, aos Secretários Executivos e titulares dos demais órgãos e entidades que compõem a estrutura organizacional da Administração Direta e aos dirigentes dos órgãos da Administração Indireta, bem como a todos os servidores que lhes são subordinados, a estrita obediência às normas legais e regulamentares dispostas para os agentes do Poder Público no período eleitoral, especialmente as regras constantes da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e alterações posteriores, como ainda dar notícia de fatos vedados que tenha conhecimento.
Art. 3º A inobservância das Orientações pelos gestores e agentes públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes será apurada no âmbito da Controladoria Geral do Município, a qual deverão ser dirigidas as notícias e denúncias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE Proc. Licitatório nº 131.2018.PE.032.SDES.CPL4. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e, principalmente, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 04 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão que declarou vencedora e empresa FTM – VIATURAS E CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA, ADJUDICO e HOMOLOGO em favor desta empresa, inscrito sob o CNPJ nº 23.130.584/0001-15, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital, o objeto da licitação, no valor de 459.800,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais). NEGADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado interposto pela empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.206.867/0001-00. Jaboatão dos Guararapes- PE, 17 de Agosto de 2018. José Cavalcanti de Rangel Moreira. HOMOLOGAÇÃO Jaboatão dos Guararapes- PE, 17 de Agosto de 2018. José Cavalcanti de Rangel Moreira. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2018.PE.037.SMS.CPL2/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2018–CPL 2 – SERVIÇO – REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CARROS PIPA, EM METROS CÚBICOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEDE E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOTÃO DOS GUARARAPES. Quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Estimado: R$ 231.266,30 (Duzentos e Trinta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta Centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/08/2018, às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/08/2018, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 30/08/2018, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Os interessados poderão obter cópia do edital através do endereço eletrônico: Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) –CÓDIGO 732351 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. , telefone:(81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2018. Maria Emília de Souza Ferraz ERRATA AO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ONDE SE LÊ: LEIA-SE: II – No que se refere ao “Anexo A”, que foi acostado ao Edital, foi apresentada uma minuta de “Termo de Fomento” quando deveria ter sido apresentada uma minuta de “termo de Colaboração”. Assim, deverá ser desconsiderado o Anexo A que foi publicado, passando a ser considerado o que se segue: Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2018. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS PORTARIA N°. 676 / 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018, Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE:
DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
Superintendente de PROCON/JG.
Superintendente de PROCON/JG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 2SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“2.3 Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para apresentação das propostas, que, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Educação e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional _____________________________ contendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.”
“2.3 Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para apresentação das propostas, que, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Educação e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional conveniadas@educacao.jaboatao.pe.gov.br contendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.”
Secretária Municipal de EducaçãoSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
NOME
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 677 / 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018, Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
NOME
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 678 / 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018, Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
NOME
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.796/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 626/2018-GS/SEINFRAOP/PMJG, de 10 de julho de 2018.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
13.825-8 | MOISÉS CEZAR COSTA SOUZA | Corregedoria da Guarda Municipal | 06/06/2018 | FGS-1 | 80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
14.156-9 | JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA | Corregedoria da Guarda Municipal | 06/06/2018 | FGS-1 | 80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.808/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3077942018, datado de 11.07.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR I CLASSE II 1A, a servidora CRISLAINE ADRIANA DO NASCIMENTO, mat. 18.816-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 11.07.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.809/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3082622018, datado de 04.07.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE III 1B, a servidora MARIA DO CARMO RODRIGUES BATISTA, mat. 18.247-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 04.07.2018.
Jaboatão dos Guararapes,14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.810/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3082082018, datado de 03.07.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE II 3F, a servidora VERÔNICA PEREIRA MACHADO, mat. 14.731-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.07.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.811/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3080512018, datado de 24.05.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE I, o servidor JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, mat. 21.589-9, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.05.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.813/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Requerimento protocolado sob o nº3082442018, datado de 24.07.2018.
RESOLVE:
SUSPENDER os efeitos das gratificações de insalubridade, concedida através das Portarias de nºs. 598/2018, datada de 25.06.2018 e Portaria 642/2018, datada de 09.07.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº815/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.229/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 06.07.2018 da servidora LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. 16.483-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 2C, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº816/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº228/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora NADIR DE SOUZA LAMENHA, mat. 13.561-5 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 06.06.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº817/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº227/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KELMA FABÍOLA BELTRÃO DE SOUZA, mat. 13.330-2lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe v 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 29.06.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.818/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 777/2018, datada de 31.07.2018, retroagindo seus efeitos a 01.08.2018 a 29.09.2018, referente a servidora MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula 14.806-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº820/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 777/2018, datada de 31.07.2018, que concedeu licença prêmio a servidora KARINE MARIA DA SILVA mat. 16.659-6
Onde se lê: 15.08.2018 a 13.09.2018
Leia-se: 15.08.2018 a 13.10.2018
Jaboatão dos Guararapes,14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.821/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 816 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 11.07.2018 e protocolo nº. 3064422018.
RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora KAROLYNE ALCÂNTARA DA SILVA matrícula nº. 19.325-9 Cargo de Professor 2 Classe I – 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28.07.2018 a 27.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº.823/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Pareceres nºs.174/2018 e 175/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 16.07.2018 e 17.07.2018 adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3083052018 | ELEUZA MARIA REBOUÇAS LORETO | 07.574-4 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
3083022018 | SEVERINO JOSÉ DE SANTANA | 04.187-4 | Sec. Esp. de Ordem Pública, Seg e Defesa Civil | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,14 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria Nº 014/2018
SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo
RESOLVE:
CONSIDERAR:
Item 4 – DAS INSCRIÇÕES
Onde se lê:
Leia-se:
Período da Inscrição – de 01 a 31 de agosto de 2018, sempre das 08h30 às 13h.
Onde se lê:
ETAPA | PERÍODO |
TEATRO | 14 A 23 DE SETEMBRO DE 2018 |
Leia-se:
ETAPA | PERÍODO |
TEATRO | 20 A 29 DE SETEMBRO DE 2018 |
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2018.
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer