30 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 146 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 84/2018 – GP

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Lei Complementar nº 27/2016, de 31/12/2016, publicada em Diário Oficial nº 240;
Considerando Atos ns° 0079/2017 e 0663/2018, publicados no Diário Oficial ns° 002/2017 e 145/2018, respectivamente.

RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes ocorra sempre em conjunto de dois:
Nome: ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Cargo: Presidente
CPF : 126.907.754.68
Nome: ROBSON SOARES DOS SANTOS
Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro
CPF : 304.245.184-49

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósitos;
Autorizar Cobrança;
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos  a  partir de 27 de agosto de 2018,  revogando  as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 85/2018– GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013. Lei Complementar nº 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar nº 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar nº 027/2016 de 30 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 29/2017 de 27/06/2017 e Lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018.   

 
RESOLVE: 
I – Republicar as listas hierarquizadas das primeiras famílias beneficiárias e reservas, resultado da seleção de demanda para o Habitacional Suassuna APF III, Contrato nº 0376.155-18, com 288 Unidades Habitacionais, seguidas da listagem de reserva nominal de 30%, cumprindo assim as exigências da Portaria nº 412/2015 do Ministério das Cidades.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30  de agosto  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº872/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 869/2018, 870/2018 e 873/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 06.08.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3024472018 DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR 15.212-9 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal
3036222018 ÊNIO RICARDO XAVIER DA ROCHA 15.407-5 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal
3036202018 GILVANETE CABRAL DE MENDONÇA BARRETO 13.392-2 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.873/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme Parecer nº. 192/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.08.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3067602018 FERNANDA VALÉRIA GOMES COUTO 07.608-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº876/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3072362018 ROSILENE MARIA DA SILVA 16.956-0 Municipal de Saúde 2006/2016 03.09.2018 a 02.10.2018
3069032018 KARLA FABIANA FIGUEIREDO LUNA DE MENEZES 17.316-9 Municipal de Saúde 2007/2017 03.09.2018 a 02.10.2018
3080362018 RAILSON JOSÉ DA PACIENCIA 11.462-6 Municipal de Saúde 1998/2008 03.09.2018 a 02.10.2018
3083392018 JESSE FRANCISCO DA SILVA 12.260-2 Municipal de Saúde 2000/2010 03.09.2018 a 01.11.2018
3080322018 ANA MARGARIDA SILVA DE ARAÚJO 15.589-6 Municipal de Saúde 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3077532018 MARCO ANTÔNIO DE SÁ DOWSLEY FILHO 17.153-0 Municipal de Saúde 2007/2017 03.09.2018 a 02.10.2018
3077572018 ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI 16.969-2 Municipal de Saúde 2006/2016 03.09.2018 a 02.10.2018
3077552018 WAGNER DE SOUZA SANTOS 11.077-9 Municipal de Saúde 2007/2017 03.09.2018 a 02.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº891/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.140/2010, datada de 05.03.2010, que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIO MANOEL DA SILVA FILHO mat. 11.379-4.

Onde se lê: Decênio 1988/1998
Leia-se:  Decênio 1993/2003 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº897/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação em Curso, conforme o Parecer nº.187/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.08.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3054272018 ANA CLARISSA LUNA GOMES 19.856-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº898/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 862/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 02.08.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2986732018 MARIA GORETE BITENCOURT 19.344-5 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas