12 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 154 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.373 /2018
EMENTA: Dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§ 1º.A EMLUME terá sede e foro na cidade do Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, em endereço definido em seu regimento, podendo abrir escritório em todo território municipal.
§ 2º.A EMLUME se sujeita ao regime jurídico das empresas privadas quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, observando-se os princípios da administração pública, bem como aos ditames da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, especialmente ao contido nos seus artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27.
Art. 2º A EMLUME tem como função social prestar serviços de energia, iluminação pública, rede de comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente, a sustentabilidade e o autofinanciamento do sistema, bem como outras atribuições correlatas, disciplinadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 3º A EMLUME fica reestruturada para comportar as seguintes atribuições:
promover a sustentabilidade do sistema mediante a implantação de tecnologias avançadas e eficientes que signifiquem menor consumo de energia e melhor qualidade de iluminação, resultando na diminuição das despesas ordinárias;
atrair investimentos via concessionária de energia de fonte estadual ou federal de interesse estratégico em sua área de atuação;
formar e capacitar recursos humanos, técnicos e de pesquisadores, por meio de cursos, em articulação com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais com ou sem fins lucrativos;
elaborar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos para a promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como experimentação de novos modelos produtivos;
realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos bens integrantes do patrimônio municipal e notadamente das:
apoiar e patrocinar, se necessário, os eventos promovidos direta ou indiretamente pela Prefeitura e instituições vinculadas ao Município do Jaboatão dos Guararapes;
executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela administração municipal.
§ 1º.Pela prestação dos serviços referidos nos incisos IX e X, do caput, os órgãos da Prefeitura transferirão à EMLUME dotações orçamentárias de valor correspondente aos respectivos preços.
§ 2º.No caso de prestação permanente de serviços à administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, será admitido o faturamento mensal, com o pagamento na forma estabelecida no § 1º.
§ 3º.As unidades referidas nos incisos IX e X, do caput, poderão executar serviços de rotina ou pequena monta em suas instalações elétricas.
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL E DO PATRIMÔNIO
Art. 4º O Capital Social é de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), totalmente subscrito e integralizado.
Art. 5º Constituem o patrimônio da EMLUME os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venham a adquirir ou incorporar.
Parágrafo único. Em caso de extinção da EMLUME, seu patrimônio, uma vez liquidadas as obrigações assumidas perante terceiros, reverterá para o Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 6º Constituem recursos da EMLUME:
recursos decorrentes de convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas de quaisquer naturezas firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para desenvolvimento e execução de projetos;
recursos, oriundos de fontes governamentais ou não, destinados ao fomento de capacitação tecnológica do País;
o produto da arrecadação de multas.
Art. 7º A EMLUME poderá celebrar operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas, com garantia do Tesouro Municipal, mediante prévia autorização da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ficam transferidos para a EMLUME o patrimônio, as instalações, os equipamentos, o acervo técnico-documental, os bens e direitos do Setor de Iluminação e Energia da Prefeitura, os quais poderão ser utilizados pelo Município para integração do capital da EMLUME.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS ÓRGÂOS
Art. 8º Para a execução de serviços de responsabilidade da Empresa, definidos por esta Lei, a EMLUME é constituída dos seguintes órgãos:
b) Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Subseção I
Do Conselho de Administração
Art. 9º O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada composto por 7 (sete) membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Administração será eleito dentre os Membros do Conselho, pelos seus pares.
Art. 10. Compete ao Conselho de Administração, sem exclusão de outras competências previstas em lei:
praticar os atos inerentes às suas atribuições;
eleger e destituir, a qualquer tempo, o Diretor-Presidente e os demais Diretores da EMLUME;
decidir sobre aquisição e alienação de bens imóveis, diretamente vinculados à prestação dos serviços da Empresa, bem assim a constituição de ônus reais sobre eles;
implementar a avaliação formal de desempenho da Presidência, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, segundo critérios previstos no respectivo Regimento Interno;
aprovar norma disciplinando a concessão de férias ao Diretor-Presidente e aos membros da Diretoria Executiva, observada a legislação vigente, facultada a conversão em espécie, observado o montante global da remuneração, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo;
deliberar sobre os valores acima dos quais os atos, contratos, convênios e operações a serem firmados pela EMLUME, deverão ser submetidos à prévia autorização do Conselho de Administração, embora de competência da Presidência;
aprovar diretrizes e política de administração de pessoal, bem como decidir e fixar a estrutura orgânica e o quantitativo de cargos e empregos da EMLUME;
deliberar sobre os casos omissos no Regimento Interno.
Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições dos membros do Conselho de Administração serão definidos no Regimento Interno.
Subseção II
Do Conselho Fiscal
Art. 11. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, dentre pessoas que não integrem o quadro da EMLUME, indicados e nomeados pelo Conselho de Administração.
Art. 12. O Conselho Fiscal tem por finalidade:
fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas ao Conselho de Administração, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pelos Órgãos de Direção Superior e Gestão;
exercer suas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam;
§ 1º.Os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões do Conselho de Administração e responder aos pedidos de informações.
§ 2º.O funcionamento e as atribuições dos membros do Conselho Fiscal serão definidos no Regimento Interno.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E GESTÃO
Subseção I
Da Presidência
Art. 13. A Presidência da EMLUME é órgão máximo executivo, sendo exercida por um Diretor-Presidente, eleito e destituído pelo Conselho de Administração.
Art. 14. Compete ao Diretor-Presidente:
propor à Diretoria Executiva os objetivos globais, as políticas, as diretrizes, planos, programas, orçamentos e a estrutura básica da EMLUME;
praticar quaisquer atos inerentes à administração de pessoal da ELUME, inclusive empregados temporários e estagiários;
homologar o resultado dos processos de licitação, bem assim ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
movimentar, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, as contas bancárias da EMLUME, podendo delegar tais atribuições a membros da Diretoria Executiva ou constituir mandatário;
firmar contratos, convênio, consórcios e qualquer modalidade de relação jurídica material com a administração pública direta e indireta, sociedades de economia mista e outras empresas públicas, bem como com entes da iniciativa privada;
contratar, designar, transferir e licenciar empregados estáveis, bem como puni-los e rescindir os seus vínculos, mediante anterior processo administrativo disciplinar por comissão constituída temporária e especificamente para essa finalidade;
submeter a prestação de contas anual ao Conselho de Administração, o que deve ocorrer até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro subsequente;
propor ao Conselho de Administração aumento do capital social da EMLUME;
prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente ou todas as vezes em que for requisitado para esse fim, bem como expor as contas em edital físico ou na rede mundial de computadores durante o mês de janeiro de cada ano;
designar os servidores que os substituirão os Diretores e o Assessor Jurídico nos casos de ausências ou impedimentos temporários;
autorizar, em conjunto com Diretor de Administração e Finanças as aplicações e investimentos efetuados com os recursos da EMLUME;
praticar os demais atos inerentes às suas funções.
§ 1º.No caso de impedimento eventual ou temporário do titular, a Presidência será exercida pelo Diretor Executivo e, na impossibilidade deste, outro membro da Diretoria Executiva, nomeado por ato administrativo do Conselho de Administração.
§ 3º.As competências e atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica e dos demais ocupantes dos cargos e funções da Presidência serão definidas no Regimento Interno da Empresa.
Subseção II
Da Diretoria Executiva
Art. 15. A Diretoria Executiva, órgão de Direção Superior e Gestão, é composta pelo Diretor Executivo, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Infraestrutura e Operações, indicados pelo Conselho de Administração.
Art. 16. O Diretor Executivo exerce as seguintes funções:
assessorar ao Diretor-Presidente na tomada de decisões sobre assuntos inseridos em seu campo de competência;
apresentar ao Diretor-Presidente, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção;
proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Diretor-Presidente e despachos decisórios em processos de sua competência;
baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
zelar pela fiel observância e aplicação do Regimento Interno da EMLUME e demais normas e instruções para execução dos serviços;
resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução das atividades da EMLUME, expedindo para esse fim as instruções necessárias;
desempenhar outras atividades afins.
§ 1º.Estão subordinadas diretamente ao Diretor Executivo as seguintesunidades:
a) Gerência Administrativa e Financeira:
a.1. Coordenação de Administração
a.2. Coordenação Financeira e Orçamentária
b) Gerência de Contas:
b.1. Coordenação de Contabilidade
a) Gerência de Iluminação:
a.1. Coordenação Regional de Energia e Iluminação
a.2. Coordenação de Manutenção, Qualidade, Cadastro e Fiscalização
a.3. Coordenação de Rede de Comunicações
b) Gerência de Geração e Eficiência Energética:
b.1. Coordenação de Geração de Energia
b.2. Coordenação de Eficiência Energética
c) Gerência de Tecnologia da Informação.
§ 2º.As competências, o funcionamento e as atribuições das unidades subordinadas a Diretoria Executiva, bem como dos demais cargos e funções de direção, chefia e assessoramento serão definidos no Regimento Interno da Empresa.
§ 3º.Atendendo, ainda, à necessidade específica definida na Lei Federal nº 13.303, de 2016, por Decreto Municipal, será atribuída à Controladoria Geral do Município a responsabilidade pelo correto acompanhamento de todos os atos administrativos, sujeitos a controle interno, ficando, assim, estabelecida a análise sobre os atos praticados pelos agentes administrativos da EMLUME, em consonância com a governança recomendada e em conformidade com o determinado pela Lei das Estatais, acima citada.
CAPÍTULO V
DOS EMPREGADOS DA EMPRESA
Art. 17. O ingresso no quadro de pessoal da EMLUME far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos e funções de direção e assessoramento previstos nesta Lei, e os demais cargos de chefia, previstos e regulados no Regimento Interno.
§ 1º.O prazo da validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 2º.O Diretor-Presidente ao prover os cargos em comissão deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagas sejam ocupadas por servidores do quadro permanente da Empresa ou da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cedidos para a EMLUME.
Art. 18. O regime jurídico dos empregados da EMLUME é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação pertinente posterior.
Art. 19. São vedadas:
a requisição pela EMLUME de servidores da União e do Estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo mediante autorização expressa do Prefeito.
CAPÍTULO VI
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 20. O Diretor-Presidente, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverá permanecer livre de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes à Presidência, ou a avocação de qualquer caso pelo Diretor-Presidente, apenas se dará quando:
se enquadrar simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados ao Presidente ou não se enquadrar precisamente na de nenhum deles;
for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público;
Art. 21. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios de racionalidade administrativa, os seguintes:
os contatos entre as Diretorias da Empresa, para fins de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 22. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a vierem compor forem sendo implantados, segundo as conveniências da Presidência da empresa e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação da estrutura administrativa constante da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
provimento dos respectivos cargos em comissão;
Art. 23. Quando for aprovado o Regimento Interno da EMLUME, previsto nesta Lei, e providos os respectivos cargos em comissão, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO VIII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 24. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes baixará decreto publicando o Regimento Interno da EMLUME, aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
os requisitos, as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, sempre que couber;
outras disposições julgadas necessárias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade procederão, diretamente ou através da Comissão Especial para Reestruturação da EMLUME, criada pela Portaria Conjunta nº 001/2017, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, às modificações que se fizerem necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal.
Art. 26. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.
Art. 27. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes de abertura do crédito especial de que trata este artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 28. Para uma melhor adequação ao que determina a Lei Federal nº 13.303, de 2016, o Município deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da presente Lei, editar ato normativo próprio que estabeleça regras de governança no âmbito das estatais municipais, em consonância com o que estabelece o § 3º do art. 1º da Lei das Estatais.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 120, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.610.230,00 (Dois milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e trinta reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.186 | Red. 0388 FNT 41 | 4.4.90.00 | 2.610.230,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.610.230,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1080 2.155 | Red. 0362 FNT 41 | 4.4.90.00 | 2.610.230,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.610.230,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 121, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30, 33 e 35 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 | Red. 0818 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.500.000,00 |
12 361 2085 2.019 | Red. 0822 FNT 01 | 3.3.90.00 | 2.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
99 999 9999 9.023 | Red. 0105 FNT 01 | 9.9.90.00 | 4.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de agosto de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 122, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 122 1091 2.292 | Red. 0121 FNT 01 | 3.3.90.00 | 16.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 16.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 122 2098 1.093 | Red. 0123 FNT 01 | 3.3.90.00 | 11.000,00 | ||
Red. 0124 FNT 01 | 4.4.90.00 | 5.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 16.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018.SMS.PMJG – NATUREZA: SERVIÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO (ANEXO V). O Presidente convoca aos interessados para comparecerem em 19 de setembro de 2018 às 11h, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Av. Barreto de Menezes, S/N, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.330-900, para informar acerca do indeferimento do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – IDESNE, mantendo a sua inabilitação em face do julgamento do Plano de Trabalho. Ato contínuo, será procedida à abertura do Envelope nº 03 – Proposta Financeira.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.
BRUNO RAPOSO
Presidente da Comissão Especial de Seleção
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO CREDENCIAMENTO
jursaudejaboatao@gmail.com. Demais informações pelo email: jursaudejaboatao@gmail.com e através do Telefone: 81-33615641, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Manuela de Godoy Novaes
Presidente-Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria n.º 960/2018 – SEGEP
Designar servidores para compor Comissão de Apuração de Penalidades, referente ao Contrato nº 003/2018, em desfavor da HMS Sistemas e Serviços LTDA.
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Apuração de Penalidades, referente ao Contrato nº 003/2018, em desfavor da HMS Sistemas e Serviços LTDA, composta dos seguintes membros, inclusive suplente, sob a presidência do primeiro.
Art. 2° A referida Comissão a que se refere o Art. 1°, exercerá suas atribuições e competências por trinta dias, a contar da data da publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº875/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3071552018 | MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE | 10.598-8 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2007/2017 | 03.09.2018 a 01.11.2018 |
3082642018 | MARIO MANOEL DA SILVA FILHO | 11.379-4 | Sec. Executiva Serviços Urbanos | 2003/2013 | 03.09.2018 a 01.11.2018 |
3058092018 | EDVALDO FRANCISCO FERREIRA | 8.850-1 | Sec. Mun. De Infraestrutura e Ordem Pública | 2006/2016 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº893/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº.775/2018, datada de 31.07.2018, que concedeu Licença Prêmio a servidora EVANICE MOREIRA DA SILVA BARROS mat. 12.992-5.
Onde se lê: 01.08.2018 a 29.09.2018
Leia-se: 02.08.2018 a 30.09.2018
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº894/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº.775/2018, datada de 31.07.2018, que concedeu Licença Prêmio a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS mat. 12.347-1.
Onde se lê: 01.08.2018 a 29.09.2018
Leia-se: 07.08.2018 a 05.10.2018
Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº933/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº.877/2018, datada de 21.08.2018, que concedeu Licença Prêmio a servidora JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS mat. 14.206-9.
Onde se lê: 03.09.2018 a 02.10.2018
Leia-se: 01.10.2018 a 30.10.2018
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº934/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3062732018 | MARIA JOSÉ SILVA | 14.655-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3013822018 | MARIA CONSUELO DOS SANTOS | 16.526-3 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.11.2018 |
3049362018 | MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE OLIVEIRA | 16.558-1 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3052742018 | JULIANA BONFIM SOUZA GUSMÃO DE ARAÚJO | 16.493-3 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3063052018 | LÚCIA MARINHO DE ARAÚJO | 11.329-8 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 10.09.2018 a 08.12.2018 |
3064872018 | MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES | 14.348-0 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 03.09.2018 a 02.11.2018 |
3064452018 | EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS | 15.085-1 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3052202018 | ROBSON BARBOSA DOS SANTOS | 15.985-9 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3084512018 | MARIA HELENA DE SOUZA | 11.441-3 | Municipal de Educação | 1998/2008 | 03.09.2018 a 02.11.2018 |
3064632018 | RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA | 16.683-9 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3062832018 | ROSIMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA | 11.118-0 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 03.09.2018 a 31.12.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº936/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3064592018 | JONAS JOSÉ UCHÔA DE ALB. BARROS | 16.696-0 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.11.2018 |
3052772018 | JAIRO ROGÉRIO SOUZA | 16.655-3 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3069882018 | FÁBIO BRAZ DA SILVA | 16.646-4 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3035232018 | SÔNIA NARIA MACIEL MEDEIROS COSTA | 14.509-2 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 03.09.2018 a 31.12.2018 |
3058212018 | MÔNICA FALCÃO CABRAL | 14.719-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
3072072018 | ÁUREA NUNES FERREIRA | 15.206-4 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 03.09.2018 a 31.12.2018 |
3058162018 | LUZENILDA BRAGA DE FREITAS | 11.358.1 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 03.09.2018 a 01.03.2019 |
3070882018 | MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA | 12.130-4 | Municipal de Educação | 1999/2009 | 03.09.2018 a 01.12.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Portaria n.º 015/2018 – SEGPM
Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos senhores: Fábio Rêgo do Amaral, Gerente, Matrícula: 592190 e Fernando Cássio Correa Rodrigues, Superintendente de TI, Matrícula: 593087,para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis.
Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Setembro de 2018
PAULO ROBERTO SALES LAGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO