25 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 161 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.375 / 2018
EMENTA: Institui no Calendário de comemorações oficiais do Município, o dia do Nascituro.
Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o dia 08 de outubro, a ser comemorado o “Dia Municipal do Nascituro”.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.
Art. 2º Na semana em que estiver compreendido o Dia do Nascituro, poderão ser promovidas palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, orientação para a não realização do aborto e suas consequências, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos nos órgãos públicos mediante devida autorização, nas unidades básicas de saúde, escolas, igrejas, sindicatos, associações e outros.
Art. 3º Para comemoração do Dia do Nascituro, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes poderá promover Audiência Pública a respeito do direito do nascer voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.
Art. 4º As escolas da rede pública e privada do Município serão incentivadas a abordarem, junto aos seus alunos, o tema “o Direito do Nascituro à vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.
Art. 5º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de Entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstancias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Os contribuintes relacionados na tabela abaixo, referentes às infrações cometidas (Não recolhimento de ISS Próprio – NFSe emitida e não paga e/ou pela Falta de entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS).
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2018.
Suely Arruda da Silva
Coordenadora de Fiscalização e Transferências
Sara Betânia Santos Araújo
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Setembro de 2018.
Rodrigo Botelho
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 289/2018 – SME
RESOLVE:
I – PUBLICAR, conforme quadro abaixo, relação nominal das Unidades de Ensino, integrantes da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que não foram classificadas como de difícil acesso, por falta de amparo legal, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 11/2014:
UNIDADES DE ENSINO | ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO) |
LOCALIZAÇÃO |
Escola Municipal Duque de Caxias | Parque Ribeiro de Brito, S/N, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.170.010 |
Zona Urbana |
Escola Municipal Dom Beno | Rua Ladeira da Igreja, nº 252, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.315-310 |
Zona Urbana |
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 315/2018 – SME
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora VILMA DA SILVA CORREIA, matrícula n° 16.134-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Tereza de Ávila, com data retroativa ao dia 05/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 316/2018 – SME
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora CLAÚDIA MARIA COLAÇO DE CARVALHO, matrícula n° 10.131-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 10/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 317/2018 – SME
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora CAMILA LIMA DE MORAIS, matrícula n° 18.426-41, da função de Secretaria Escolar, da Escola Municipal Santa Edwirgens, com data retroativa ao dia 03/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 318/2018 – SME
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora CAMILA LIMA DE MORAIS, matrícula n° 18.426-41, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Santa Edwirgens, com data retroativa ao dia 04/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
RETIFICAÇÃO
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 290/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 147, do dia 31/08/2018.
Onde se Lê: “GESTORA ESCOLAR”.
Leia-se: “SECRETÁRIA ESCOLAR”.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2018.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017 e Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.
RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017 e Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.
RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 037/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 038/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 039/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017 e Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.
Considerando o teor do despacho do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, no verso da C.I nº. 076/2018- SEOPSDC/GCM/CMDO, datado de 13 de março de 2018,
RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 | |||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
154 º | MARIA NADEGE GOMES LUCIO | 4563 | NÃO | 28/09/2018 | |||
155 º | MARIA PRISCILA DE ARAUJO SILVA | 4138 | NÃO | 28/09/2018 | |||
156 º | MANOEL HERMINIO DE SOUZA NETO | 1288 | NÃO | 28/09/2018 |
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |
14 º | ISAC GOMES DA SILVA | 6250 | NÃO | 28/09/2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria Nº 019/2018
SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo
Comissão de Avaliação Artística
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR PÚBLICO, o resultado dos habilitados/contemplados, para a I Mostra Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes da Etapa Teatro, nos termos a seguir:
ANEXO I
HABILITADOS/CONTEMPLADOS TEATRO
PROPONENTE | CNPJ/CPF | ESPETÁCULO | CATEGORIA | / MÉDIA | |
1 | MATRACA GRUPO DE TEATRO | 22.021.842/0001-62 | UM MINUTO PARA DIZER QUE TE AMO | ADULTO / DRAMA | 10 |
2 | MARCIO ANTONIO FECHER JUNIOR | 045.862.974-09 | ASSIM ME CONTARAM ASSIM VOU CONTAR | INFANTIL | 10 |
3 | GREMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA | 01.539.415/0001-09 | AS AVENTURAS DE UMA VIÚVA ALUCINADA | TEATRO DE BONECOS | 9 |
4 | MARIA JOSÉ DOS SANTOS DIAS | 399.731.664-34 | TANGO EM TRAPOS | TEATRO DE RUA /LIVRE | 9 |
5 | ALTINO FRANCISCO DA SILVA | 038.586.914-29 | ERA UMA VEZ NO FUNDO DO MAR | INFANTIL | 9 |
6 | MADELAINE MACHADO MOREIRA ELTZ | 19.147.692/0001-23 | O MISTERIOSO ENCANTADO | TEATRO DE BONECOS | 9 |
7 | CLAUDIA FERNANDA C DOS SANTOS | 821.801.304-07 | PETER PAN | INFANTIL | 9 |
8 | GRUPO TEATRAL RISADINHA | 11.046.065/0001-94 | ADULTO | 9 | |
9 | MC PRODUÇÕES | 08.668.863/0001-43 | 25 ANOS DE MUNGANGA | ADULTO | 9 |
10 | ALVES PRODUÇÕES | 19.133.620/0001-27 | SOBRE A MORTE E O MORRER | ADULTO | 9 |
11 | GRUPO TEATRAL ARIANO SUASSUNA | 05.893.952/0001-03 | CHICO COBRA E LAZARINO | ADULTO | 9 |
12 | DIÓGENES D LIMA | 26.781.975/0001-98 | O MASCATE, A PÉ RAPADA E OS FORASTEIROS | ADULTO | 9 |
13 | CIRCUS PRODUÇÕES ARTISTICAS | 20.726.973/0001-10 | NOVA BRANCA DE NEVE | INFANTIL | 9 |
14 | JOÃO COLAÇO DA SILVA | 493.376.364-87 | AGORA EU SOU UMA ESTRELA | ADULTO | 8 |
15 | GIRLANE CRISTINASIQUEIRA DA SILVA | 822.835.864-91 | CANGACEIRAS | ADULTO | 8 |
16 | HILDA CORREIA DO AMARAL E MELO NETA | 17.585.296/0001-52 | ADULTO | 8 | |
17 | MANOEL CONSTANTINO FILHO | 138.092.884-20 | ELAS CONTAM TUDO | ADULTO | 8 |
18 | IGNÁCIO RODRIGO MENDONÇA BARROS | 081.471.824-56 | CONGRESSO DO KAOS | ADULTO | 8 |
19 | ANDERSON LEITE DE CARVALHO | 099.549.244-18 | A PODRIDÃO QUE HÁ EM MIM | ADULTO | 8 |
20 | CARLOS ROBERTO LAURENTINO | 023.802.534-98 | A BICHARADA | INFANTIL | 8 |
ANEXO I
HABILITADOS/ NÃO CONTEMPLADOS TEATRO
PROPONENTE | CNPJ/CPF | ESPETÁCULO | CATEGORIA | NOTA | |
1 | NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS | 167.413.074-00 | DIARIO DE UM LOUCO | ADULTO | 7 |
2 | LA BELLIS CIA DE TEATRO | 30.657.523/0001-76 | DO VESTIDO AO NARIZ | INFANTIL | 7 |
3 | TONHO E TONHA | 19.939.528/0001-59 | ADULTO | 7 | |
4 | CIA 2 EM CENA DE TEATRO CIRCO E DANÇA | 13.455.799/000152 | HISTORIA DE UMA VIAGEM PARA SE ENCANTAR | INFANTIL | 7 |
5 | GABRIELLY SUAMY GOMES CAMPELO | 393.187.178-90 | MATEUS, O SONHADOR | INFANTIL | 7 |
6 | VALDEMIR MANOEL DOS SANTOS | 648.842.284-72 | AS MALDITAS | ADULTO | 7 |
7 | CLEYTON CABRAL | 26.734.128/0001-72 | SOLO DE GUERRA | ADULTO | 7 |
9 | GEORGE LUIZ GONÇALVES FONTES | 555.439.793-04 | INFANTIL | 7 | |
10 | CLAUDIA FERNANDA C DOS SANTOS | 821.801.304-06 | 1,2,3 ESQUERDA VOU VER | ADULTO | 7 |
12 | JOSENILSON ALVES DE LIMA | 062111314-02 | QUE FAMILIA | ADULTO | 6 |
13 | CONSUART LTDA | 10.868.953/0001-20 | DILEMA DE UM FUMANTE | ADULTO | 6 |
14 | SEVERINO CARLOS DE AMORIM | 830.207304-06 | ADULTO | 6 | |
15 | SEVERINO CARLOS DE AMORIM | 830.207304-07 | OS CAUSOS DA ZEFINHA PARIDEIRA | ADULTO | 6 |
16 | JAILSON S DA SILVA | 041.960-524-01 | CHAPEUZINHO VERMELHO E O LOBO BOM | INFANTIL | 6 |
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Presidente da Comissão
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Membro
Bruna Maria Pimentel Moraes
Membro
Elinildo Marinho de Lima
Conselho Municipal de Política Cultural (Sociedade Civil)
Presidente
Membro
Geraldo Guedes Dias
Associação de Teatro do Jaboatão dos Guararapes (Sociedade Civil)
Presidente
Membro