27 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 163 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0809/2018 – EXONERAR DANIELLE BANDEIRA DE SOUZA, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito retroativo a partir de 31 de agosto de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 1010 2.210 | Red. 0266 FNT 09 | 3.1.90.00 | 5.200.000,00 |
12 365 2083 2.129 | Red. 0300 FNT 09 | 3.1.90.00 | 1.400.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.600.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2078 2.102 | Red. 0278 FNT 09 | 3.1.90.00 | 6.600.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 130, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15 122 2213 2.513 | Red. 0424 FNT 01 | 3.3.90.00 | 90.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18 541 1006 2.037 | Red. 0430 FNT 01 | 3.3.90.00 | 90.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 131, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.315.000,00 (Quatro milhões, trezentos e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.110 – SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
04 122 2201 2.534 | Red. 0922 FNT 01 | 3.1.90.00 | 180.000,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 122 1091 2.292 | Red. 0120 FNT 01 | 3.1.90.00 | 300.000,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 2268 2.299 | Red. 0144 FNT 01 | 3.1.90.00 | 800.000,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 1094 2.324 | Red. 0148 FNT 01 | 3.1.90.00 | 460.000,00 | ||
09 846 2261 9.014 | Red. 0160 FNT 01 | 3.1.90.00 | 35.000 |
15 122 2213 2.513 | Red. 0423 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.500.000,00 |
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2267 2.336 | Red. 0846 FNT 01 | 3.1.90.00 | 800.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS
14 122 2241 2.573 | Red. 0549 FNT 01 | 3.1.90.00 | 240.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.315.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.323 | Red. 0088 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.000.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
04 122 2251 2.556 | Red. 0092 FNT 01 | 3.1.90.00 | 3.315.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.315.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº132, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2076 2.196 | Red. 0778 FNT 01 | 3.1.90.00 | 100.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.139 | Red. 0777 FNT 01 | 3.1.90.00 | 400.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 366 1092 2.131 | Red. 0329 FNT 01 | 3.1.90.00 | 100.000,00 |
12 122 2077 2.238 | Red. 0757 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.100.000,00 |
12 361 2078 2.102 | Red. 0277 FNT 01 | 3.1.90.00 | 3.500.000,00 |
12 365 2083 2.129 | Red. 0299 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.300.00,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 1010 2.210 | Red. 0265 FNT 01 | 3.1.90.00 | 6.500.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
AVISO DE LICITAÇÃO
cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2018.
Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 3.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1017/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio a servidora abaixo relacionada, de acordo com o período especificado.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3063002018 | MARIA JOSÉ DA SILVA | 16.393-7 | Executiva de Planejamento em Educação | 2004/2014 | 03.09.2018 a 02.10.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1018/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Gratificações de Encargos Especiais conforme Parecer nº. 220/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.09.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3083302018 | EDNO ANTÔNIO DA SILVA | 13.475-9 | Sec. de Administração | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1020/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 231/2018 datado de 12.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
3092132018 | MÉRCIA DE FÁTIMA MISAEL | 13.092-3 | Municipal de Educação | 31.07.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1022/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 225/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3058692018 | MARLUCE MARIA LÚCIA ARAÚJO | 15.359-1 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1024/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência conforme Parecer nº. 228/2018 e 229/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 11.09.2018 e 12.09.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3096142018 | JOSÉ ROMERO VILA NOVA | 07.034-3 | Sec Mun de Infraestrutura e Ordem Pública | Por falta de Amparo Legal |
3068142018 | JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO | 07.250-8 | Sec Mun de Infraestrutura e Ordem Pública | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1025/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal, dos servidores abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
3096302018 | MARIA BARBOSA DA SILVA | 12.639-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
3096182018 | MARIA DE FÁTIMA SOARES | 12.141-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não Há Período Para Gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1026/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 742/2018, 891/2018, 367/2018, 766/2018, 920/2018. – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.06.2018, 13.08.2018, 10.07.2018, 03.07.2018, 16.08.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 18.604-0 | MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
02 | 14.492-4 | LUCIANA ALVES GOMES DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III 4H | 01.01.2017 | III | 4 | H | III | 5 | I |
03 | 16.372-4 | ANDRÉA LUÍZA ACCIOLY DE CARVALHO | PROFESSOR 2 CLASSE II 3E | 01.01.2017 | II | 3 | E | II | 3 | F |
04 | 18.496-9 | WALDENIR PEREIRA DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III 1A | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B |
05 | 15.024-0 | JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1031/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº286/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SELMA LINS DE VASCONCELOS, mat. 11.068-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe 7N, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 31.08.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1036/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.251/2018.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 23.07.2018 a servidora LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. nº14.879-2, lotado na Secretaria de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1040/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Onde se lê: DAVI DE SENA SOARES -Tipo FGS-1
Leia-se: DAVI DE SENA SOARES -Tipo FGS-3
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1041/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Onde se lê: JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE -Tipo FGS-1
Leia-se: JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE -Tipo FGS-2
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1042/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 979/2018, datada de 14.09.2018, que concedeu Função Gratificada -FGCG ao servidor LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA mat. 20.743-8.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1043/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 228/2017- SEINFRA/CGP da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 06.09.2017.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO mat. 21686-0, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente I, da Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Manutenção e LOTAR na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, retroagindo a 01.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2018.CP.002.SEPLAG.GJC. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, HOMOLOGA E TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEPLAG, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, NA MODALIDADE DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO, COM LIMITAÇÃO EXPRESSA DAS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL DE PROCEDIMENTOS VIGENTE E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO TOCANTE À SEGMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA, PARA CREDENCIAMENTO DAS SEGUINTES EMPRESAS: ORALE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA (CNPJ: 03.990.914/0001-35) E ODONTOGROUP – SISTEMA DE SAÚDE LTDA (CNPJ: 02.751.464/0001-65), UMA VEZ QUE CUMPRIRAM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO, DEIXA DE CREDENCIAR AS EMPRESAS: PREV-SYSTEM EIRELI EPP (CNPJ: 09.550.419/0001-91), UMA VEZ QUE DEIXOU DE CUMPRIR OS ITENS 11.2.2, alínea c E 11.2.3, alíneas b e c E ODONTO ASSISTÊNCIA EM SÃO PAULO DE ODONTOLOGIA S/S LTDA (CNPJ: 03.694.367/0001-04), QUE DEIXOU DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 DE SETEMBRO DE 2018.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
JABOATÃOPREV
Portaria nº 276 de 26 de setembro de 2018.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 177, de 21 de agosto de 2001, que concedeu aposentadoria a AMARILDO MARQUES DAS NEVES, matrícula nº 234-8.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 277 de 26 de setembro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por invalidez permanente, com proventos integrais a AMARILDO MARQUES DAS NEVES, no cargo de Motorista PL – 12, matrícula n°. 234-8, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, §1º, I, da CF/88, com a redação da EC nº. 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/08/2001. (data da portaria originária).
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Portaria nº 278 de 26 de setembro de 2018.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 106, de 02 de maio de 2005, que concedeu aposentadoria a RENILDA DE LIMA, matrícula nº 021-3.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 279 de 26 de setembro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/05/2005. (data da portaria originária).
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Portaria nº 280 de 26 de setembro de 2018.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 196, de 16 de outubro de 2001, que concedeu aposentadoria a JOSÉ EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 107-4.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 281 de 26 de setembro de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/10/2001. (data da portaria originária).
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente