27 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 163 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0809/2018 – EXONERAR DANIELLE BANDEIRA DE SOUZA, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito retroativo a partir de 31 de agosto de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.210 Red. 0266 FNT 09 3.1.90.00 5.200.000,00

 

12 365 2083 2.129 Red. 0300 FNT 09 3.1.90.00 1.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.600.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2078 2.102 Red. 0278 FNT 09 3.1.90.00 6.600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.600.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 130, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15 122 2213 2.513 Red. 0424 FNT 01 3.3.90.00 90.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

18 541 1006 2.037 Red. 0430 FNT 01 3.3.90.00 90.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 131, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.315.000,00 (Quatro milhões, trezentos e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.110 – SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

04 122 2201 2.534 Red. 0922 FNT 01 3.1.90.00 180.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1091 2.292 Red. 0120 FNT 01 3.1.90.00 300.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2268 2.299 Red. 0144 FNT 01 3.1.90.00 800.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 Red. 0148 FNT 01 3.1.90.00 460.000,00
09 846 2261 9.014 Red. 0160 FNT 01 3.1.90.00 35.000

15 122 2213 2.513 Red. 0423 FNT 01 3.1.90.00 1.500.000,00

19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 Red. 0846 FNT 01 3.1.90.00 800.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

 14 122 2241 2.573 Red. 0549 FNT 01 3.1.90.00 240.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.315.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.323 Red. 0088 FNT 01 3.1.90.00 1.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556 Red. 0092 FNT 01 3.1.90.00 3.315.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.315.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº132, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196    Red. 0778 FNT 01 3.1.90.00 100.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139 Red. 0777 FNT 01 3.1.90.00 400.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 366 1092 2.131 Red. 0329 FNT 01 3.1.90.00 100.000,00

 

12 122 2077 2.238 Red. 0757 FNT 01 3.1.90.00 1.100.000,00

 

12 361 2078 2.102 Red. 0277 FNT 01 3.1.90.00 3.500.000,00

 

12 365 2083 2.129 Red. 0299 FNT 01 3.1.90.00 1.300.00,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.210 Red. 0265 FNT 01 3.1.90.00 6.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.500.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 
AVISO DE LICITAÇÃO

cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2018.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1017/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio a servidora abaixo relacionada, de acordo com o período especificado.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3063002018 MARIA JOSÉ DA SILVA 16.393-7 Executiva de Planejamento em Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1018/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Gratificações de Encargos Especiais conforme Parecer nº. 220/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.09.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3083302018 EDNO ANTÔNIO DA SILVA 13.475-9 Sec. de Administração Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1020/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 231/2018 datado de 12.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3092132018 MÉRCIA DE FÁTIMA MISAEL 13.092-3 Municipal de Educação 31.07.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1022/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 225/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3058692018 MARLUCE MARIA LÚCIA ARAÚJO 15.359-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1024/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência conforme Parecer nº. 228/2018 e 229/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 11.09.2018 e 12.09.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3096142018 JOSÉ ROMERO VILA NOVA 07.034-3 Sec Mun de Infraestrutura e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
3068142018 JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO 07.250-8 Sec Mun de Infraestrutura e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1025/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal, dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3096302018 MARIA BARBOSA DA SILVA 12.639-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3096182018 MARIA DE FÁTIMA SOARES 12.141-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1026/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 742/2018, 891/2018, 367/2018, 766/2018, 920/2018.  – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.06.2018, 13.08.2018, 10.07.2018, 03.07.2018, 16.08.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.604-0 MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
02 14.492-4 LUCIANA ALVES GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 4H 01.01.2017  III 4 H  III 5 I
03 16.372-4 ANDRÉA LUÍZA ACCIOLY DE CARVALHO PROFESSOR 2 CLASSE II 3E 01.01.2017  II 3 E  II 3 F
04 18.496-9 WALDENIR PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
05 15.024-0 JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1031/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº286/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SELMA LINS DE VASCONCELOS, mat. 11.068-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe 7N, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1036/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.251/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 23.07.2018 a servidora LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. nº14.879-2, lotado na Secretaria de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1040/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Onde se lê: DAVI DE SENA SOARES -Tipo FGS-1
Leia-se: DAVI DE SENA SOARES -Tipo FGS-3 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1041/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Onde se lê: JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE -Tipo FGS-1
Leia-se: JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE -Tipo FGS-2 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1042/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 979/2018, datada de 14.09.2018, que concedeu Função Gratificada -FGCG ao servidor LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA mat. 20.743-8.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1043/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 228/2017- SEINFRA/CGP da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 06.09.2017.

RESOLVE: 
TRANSFERIR o servidor ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO mat. 21686-0, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente I, da Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Manutenção e LOTAR na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, retroagindo a 01.09.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2018.CP.002.SEPLAG.GJC. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, HOMOLOGA E TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEPLAG, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, NA MODALIDADE DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO, COM LIMITAÇÃO EXPRESSA DAS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL DE PROCEDIMENTOS VIGENTE E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO TOCANTE À SEGMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA, PARA CREDENCIAMENTO DAS SEGUINTES EMPRESAS: ORALE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA (CNPJ: 03.990.914/0001-35) E ODONTOGROUP – SISTEMA DE SAÚDE LTDA (CNPJ: 02.751.464/0001-65), UMA VEZ QUE CUMPRIRAM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO, DEIXA DE CREDENCIAR AS EMPRESAS: PREV-SYSTEM EIRELI EPP (CNPJ: 09.550.419/0001-91), UMA VEZ QUE DEIXOU DE CUMPRIR OS ITENS 11.2.2, alínea c E 11.2.3, alíneas b e c E ODONTO ASSISTÊNCIA EM SÃO PAULO DE ODONTOLOGIA S/S LTDA (CNPJ: 03.694.367/0001-04), QUE DEIXOU DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 DE SETEMBRO DE 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

JABOATÃOPREV 

 

Portaria nº 276 de 26 de setembro de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 177, de 21 de agosto de 2001, que concedeu aposentadoria a AMARILDO MARQUES DAS NEVES, matrícula nº 234-8.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 277 de 26 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por invalidez permanente, com proventos integrais a AMARILDO MARQUES DAS NEVES, no cargo de Motorista PL – 12, matrícula n°. 234-8, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, §1º,  I, da CF/88, com a redação da EC nº. 20/98. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/08/2001. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 278 de 26 de setembro de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 106, de 02 de maio de 2005, que concedeu aposentadoria a RENILDA DE LIMA, matrícula nº 021-3.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 279 de 26 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/05/2005. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 280 de 26 de setembro de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 196, de 16 de outubro de 2001, que concedeu aposentadoria a JOSÉ EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 107-4.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 281 de 26 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/10/2001. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente