01 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 165 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 136, DE 01 DE OUTUTBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.210 Red. 0267 FNT 10 3.1.90.00 800.000,00

 

12 365 2083 2.129 Red. 0301 FNT 10 3.1.90.00 200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139 Red. 0207 FNT 10 3.1.90.00 1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de setembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº. 232/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, em desfavor da servidora MÉRCIA MARÍLIA MANGUINHO ZÍRPOLI, matrícula 07.977-4, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei n. 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2018. 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 233/2018- CG/2ª CPIA 

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora MÔNICA DE FÁTIMA JUSTINO DA SILVA, matrícula nº 19.197-3, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso lI, da Lei nº 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 234/2018- CG/2ª CPIA 

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora PRISCILA GOMES DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 19.222-8, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso lI, da Lei nº 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA INTERNA Nº 001/2018-SEINFRAOP

O Secretário de Infraestrutura e Ordem Pública, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:


Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrura e Ordem Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2018 – SEDES/SEFAZ 

Considerando a necessidade de dar andamento e celeridade aos processos administrativos no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana e na Secretaria Executiva de Receita.
Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos administrativos ao que dispõe o código Tributário Municipal indispensabilidade em operacionalizar os procedimentos inerentes ao que dispõe o Código Tributário Municipal, no art. 26 da Lei nº 155/1991.

RESOLVEM:
I. Certidão Negativa de Débitos de Natureza Tributária de Obra (CND – OBRA), cujo modelo é apresentado no Anexo Único desta Portaria.
III. Certidão negativa de débitos mercantis do responsável técnico da obra.


III. Certidão negativa de débitos mercantis do responsável técnico do projeto.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2018. 

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

César Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda