02 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 166 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 86 / 2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF, a candidata HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA, inscrição nº 06619858, pontuação 91.00 e 124ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 324/2018 – SME
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2017, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2017, ano de referência do Bônus, na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº.1019/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, e pareceres de nºs.1004/2018, 1003/2018, 1014/2018, 1012/2018, 1013/2018 e 1015/2018 datados de 17.09.2018, da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, dos servidores abaixo.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matrícula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
Motivo
3091832018
JANETE DE ANDRADE FERREIRA
16.019-9
Municipal de Educação
Por falta de Amparo Legal
Não Há Período Para Gozo
3091712018
ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA
13.271-3
Municipal de Educação
Por falta de Amparo Legal
Não Há Período Para Gozo
3080672018
MÉRCIA MARIA DE SOUZA CRUZ
14.579-3
Municipal de Educação
Por falta de Amparo Legal
Não Há Período Para Gozo
3091062018
ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA
13.323-0
Municipal de Educação
Por falta de Amparo Legal
Não Há Período Para Gozo
3062962018
CRISTIANE VALESCA ARÃO ATHANASIO
16.139-0
Municipal de Educação
Por falta de Amparo Legal
Não Há Período Para Gozo
3063012018
LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA
16.483-6
Municipal de Educação
Por falta de Amparo Legal
Não Há Período Para Gozo
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas