17 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 176 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 144, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2076 2.196 | Red. 0199 FNT 10 | 3.1.90.00 |
200.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2083 2.172 | Red. 0307 FNT 10 | 3.1.90.00 |
800.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2078 2.102 | Red. 0279 FNT 10 | 3.1.90.00 |
1.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.511.330,00 (Dois milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e trinta reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
15 452 1004 2.027 | Red. 0667 FNT 01 | 3.3.90.00 |
1.756.000,00 |
15 451 1017 2.254 | Red. 0665 FNT 01 | 3.3.90.00 |
755.330,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.511.330,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
04 122 1084 2.388 | Red. 0646 FNT 01 | 3.3.90.00 |
367.900,00 |
||
Red. 0790 FNT 11 | 3.3.90.00 |
13.330,00 |
04 122 2261 2.149 | Red. 0650 FNT 03 | 4.5.90.00 |
60.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
15 451 2031 1.043 | Red. 0693 FNT 01 | 3.3.90.00 | 629.000,00 | ||
Red. 0694 FNT 01 | 4.4.90.00 | 760.000,00 | |||
Red. 0696 FNT 11 | 4.4.90.00 | 120.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
17 512 1003 2.213 | Red. 0719 FNT 01 | 3.3.90.00 | 200.000,00 | ||
Red. 0721 FNT 11 | 3.3.90.00 | 341.100,00 | |||
Red. 0722 FNT 01 | 4.4.90.00 | 20.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.511.330,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 146, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
15 452 1053 1.040
450.000,00
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
22 661 1025 2.081 | Red. 0417 FNT 01 | 3.3.90.00 |
90.000,00 |
23 691 1025 2.083 | Red. 0420 FNT 01 | 3.3.90.00 |
120.000,00 |
18 541 1006 2.037 | Red. 0430 FNT 01 | 3.3.90.00 |
100.000,00 |
15 127 2062 2.120 | Red. 0897 FNT 01 | 3.3.90.00 |
140.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 88/2018
CONSIDERANDO a instauração do Processo de Tomada de Contas Especial nº 001/2018, através da Portaria SESAU nº 02/2018, com finalidade de apurar suposto dano ao erário municipal relativo ao Contrato de Repasse nº 0375089-81/2011/Ministério da Saúde/Caixa, Processo nº 2642.0375089-81/2011, Convênio SICONV nº 768499/2011/Ministério da Saúde/Caixa.
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria de Tomada de Contas Especial nº 01/2018 exarado pela Douta Controladoria Geral do Município e, ainda, a autonomia da comissão instaurada pela portaria acima citada.
RESOLVE:
Art. 1º Acolher a Decisão Final da Tomada de Contas Especial nº 001/2018, à razão que apesar de não haver contrapartida estadual para construção e custeio do equipamento proposto na construção, mesmo com a evidente demonstração que a municipalidade não teria orçamento financeiro para a contratação de pessoal para executar o funcionamento da maternidade não pode ser aplicado a multa ou devolução ao erário público por um dano não concretizado e que, seguramente, iria existir, mas não chegou a ser concretizado devendo ser acolhida a defesa e arquivado os autos do processo.
Art. 2º Enviar in totum para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a Tomada de Contas Especial 01/2018 para a devida chancela e instrução processual que entender conveniente.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CREDENCIAMENTO
jursaudejaboatao@gmail.com. Demais informações pelo e-mail: jursaudejaboatao@gmail.com e através do Telefone: 81-33615641, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Manuela de Godoy Novaes PORTARIA Nº.1091/2018 O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº.1121/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017 Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3123332018, datado de 09.10.2018. RESOLVE: CARLOS EDUARDO DE A. BARROS PORTARIA Nº 289 de 17 de outubro de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO PORTARIA Nº 290 de 17 de outubro de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
GRAU DE INSALUBRIDADE
LAUDO E PARECER
DATA DO REQUERIMENTO
01
NARA BARBOSA ARAÚJO
91.030-9
Analista em Saúde I
Médio
366/2018
19.06.2018
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2018.
Secretário Executivo de Gestão de PessoasJABOATÃOPREV
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICCHIO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.257-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALDA LÚCIA SILVA TEIXEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.099-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente