17 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 176 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 144, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196 Red. 0199 FNT 10 3.1.90.00

200.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.172  Red. 0307 FNT 10 3.1.90.00

800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2078 2.102  Red. 0279 FNT 10 3.1.90.00

1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$  1.000.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 145DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em  favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.511.330,00 (Dois milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e trinta reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 Red. 0667 FNT 01 3.3.90.00

1.756.000,00

15 451 1017 2.254 Red. 0665 FNT 01 3.3.90.00

755.330,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.511.330,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388 Red. 0646 FNT 01 3.3.90.00

367.900,00

Red. 0790 FNT 11 3.3.90.00

13.330,00

 

04 122 2261 2.149 Red. 0650 FNT 03 4.5.90.00

60.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043 Red. 0693 FNT 01 3.3.90.00 629.000,00
Red. 0694 FNT 01 4.4.90.00 760.000,00
Red. 0696 FNT 11 4.4.90.00 120.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

17 512 1003 2.213 Red. 0719 FNT 01 3.3.90.00 200.000,00
Red. 0721 FNT 11 3.3.90.00 341.100,00
Red. 0722 FNT 01 4.4.90.00 20.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.511.330,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 146, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
15 452 1053 1.040 Red. 0503 FNT 01 3.3.90.00

450.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$

22 661 1025 2.081 Red. 0417 FNT 01 3.3.90.00

90.000,00

 

23 691 1025 2.083 Red. 0420 FNT 01 3.3.90.00

120.000,00

18 541 1006 2.037 Red. 0430 FNT 01 3.3.90.00

100.000,00

 

15 127 2062 2.120 Red. 0897 FNT 01 3.3.90.00

140.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 88/2018

CONSIDERANDO a instauração do Processo de Tomada de Contas Especial nº 001/2018, através da Portaria SESAU nº 02/2018, com finalidade de apurar suposto dano ao erário municipal relativo ao Contrato de Repasse nº 0375089-81/2011/Ministério da Saúde/Caixa, Processo nº 2642.0375089-81/2011, Convênio SICONV nº 768499/2011/Ministério da Saúde/Caixa. 
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria de Tomada de Contas Especial nº 01/2018 exarado pela Douta Controladoria Geral do Município e, ainda, a autonomia  da comissão instaurada pela portaria acima citada.

RESOLVE:
Art. 1º Acolher a Decisão Final da Tomada de Contas Especial nº 001/2018, à razão que apesar de não haver contrapartida estadual para construção e custeio do equipamento proposto na construção, mesmo com a evidente demonstração que a municipalidade não teria orçamento financeiro para a contratação de pessoal para executar o funcionamento da maternidade não pode ser aplicado a multa ou devolução ao erário público por um dano não concretizado e que, seguramente, iria existir, mas não chegou a ser concretizado devendo ser acolhida a defesa e arquivado os autos do processo.
Art. 2º Enviar in totum para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a Tomada de Contas Especial 01/2018 para a devida chancela e instrução processual que entender conveniente.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CREDENCIAMENTO

jursaudejaboatao@gmail.com. Demais informações pelo e-mail: jursaudejaboatao@gmail.com e através do Telefone: 81-33615641, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Manuela de Godoy Novaes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1091/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.


RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 NARA BARBOSA ARAÚJO 91.030-9 Analista em Saúde I Médio 366/2018 19.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1121/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3123332018, datado de 09.10.2018. 

RESOLVE: 
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 289 de 17 de outubro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICCHIO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.257-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 290 de 17 de outubro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALDA LÚCIA SILVA TEIXEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.099-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente