19 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 195 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 092/2018.
INSTITUIR A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS/ REMUME – 2018/2019.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenação da Assistência farmacêutica e da Comissão de Farmácia e Terapêutica vem apresentar esse importante instrumento para promoção do uso racional de medicamentos. Essa Comissão já vinha trabalhando em reuniões mensais para analisar os dados epidemiológicos e os medicamentos utilizados como ferramenta essencial a prevenção e ao tratamento as principais patologias que acometem a população do Jaboatão dos Guararapes. Observando a definição da OMS que estabelece:
“Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias no processo do cuidado à saúde de uma população. Eles devem ser selecionados com o objetivo de atender aos problemas de relevância em saúde pública, devendo ser consideradas as evidências de eficácia e segurança, assim como, dados das relações custo-efetividade e custo-benefício”. (OMS)
As medicações padronizadas destinam-se ao uso, exclusivo, dos munícipes atendidos nas unidades da Rede SUS do município do Jaboatão dos Guararapes, hospitais de referência (SUS) e serviços complementares com convênios com o município, sendo os medicamentos disponibilizados nas unidades de saúde conforme o perfil assistencial das mesmas (Unidades Básicas e Especializadas). Deste modo, este instrumento tem caráter delineador de condutas profissionais pautadas na melhor evidência terapêutica, buscando a garantia de acesso aos medicamentos e por fim almejando o uso seguro e racional dos medicamentos.
Diante do exposto, resolve:
Art. 1º Aprovar a 5ª edição (2018/2019) da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – Jaboatão dos Guararapes).
Art. 2º A REMUME 2018/2019 ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:
III – considerando as seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentações:
3. Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.
VII – baseada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2017
Art. 3º A REMUME 2018/2019 irá nortear a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo acesso aos medicamentos com uso racional. São 106 Medicamentos com 136 apresentações que estará disponível em toda rede municipal. (Lista em Anexo)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes
Alberto Luiz Alves Lima
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 093/2018.
APROVAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS ROTINAS PARA A PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Diante do exposto, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os efeitos deste Regulamento Técnico e para a sua adequada aplicação, são adotadas as Seguintes definições:
DCI – DENOMINAÇÃO COMUM INTERNACIONAL – Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
MEDICAMENTO BÁSICO – todo medicamento destinado à Atenção Primária em Saúde, ao tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou prioritários, passíveis de atendimento em nível primário.
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL – Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, utilizado para substâncias contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes), em qualquer forma farmacêutica ou apresentação, é privativo de farmácia ou drogaria e somente poderá ser efetuado mediante receita, deve ser realizado em duas vias.
REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO
Art. 2º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde sob gestão municipal.
§ A prescrição de medicamentos nas unidades municipais de saúde pública deve ser escrita em vernáculo, caligrafia legível, manuscrita à tinta ou digitada, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração do tratamento e isenta de rasuras. Obedecendo as seguintes regras:
III – A prescrição deverá ser realizada em duas vias, sendo a primeira via do paciente e a segunda via da unidade de dispensação.
V – No caso de medicamentos estratégicos (Tuberculose, Hanseníase e Esquistossomose) e de antimicrobianos deverá conter o Peso do paciente.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE DA RECEITA
Art. 4º As prescrições de medicamentos básicos destinados ao tratamento de doenças crônicas* (hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, dentre outras que são consideradas de controle) terão validade de 06 (seis) meses, devendo ser renovadas posteriormente.
Art. 5º A receita de antimicrobianos terá validade de 10 (dez) dias a partir da data de sua emissão.
Art. 6º A notificação da Talidomida terá validade de 20 (vinte) dias contados a partir da data de sua emissão.
Art. 7º A receita dos demais medicamentos terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO DA PRESCRIÇÃO
Art. 9. A entrega dos medicamentos aos pacientes, nas unidades municipais de saúde pública, será realizada para no máximo 60 dias de tratamento.
Art. 10. O responsável pelo atendimento da receita deve carimbar a receita e anotar o nome e quantidade do medicamento que foi entregue e a data.
Art. 11. Os medicamentos em falta devem ser registrados na receita com o carimbo de “FALTA” e a data.
Art. 12. Para acesso aos Medicamentos sujeitos a Portaria SVS/MS Nº 344/1998, e suas atualizações, o paciente deverá ser cadastrado no Sistema HÓRUS ou qualquer outro Sistema Informatizado que possa a vir substituí-lo, devendo apresentar:
IV- Original da prescrição médica específica conforme a lista a qual pertence o medicamento.
Art. 14. O responsável pelo atendimento deverá reter notificação de receita B, notificação de receita da Talidomida e a via da farmácia da Receita de Controle Especial “C1” na farmácia. (Anexo III)
Parágrafo único. No caso do medicamento Talidomida, deve ser retida também a via da farmácia do termo de esclarecimento de uso da Talidomida.
CAPITULO V
MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS
Art. 15. Para acesso aos Medicamentos estratégicos o paciente deverá estar cadastrado no HÓRUS ou qualquer outro Sistema Informatizado que possa a vir substituí-lo, devendo apresentar:
.
Art. 16. O paciente poderá receber os medicamentos estratégicos apenas na farmácia da unidade dispensadora na qual o mesmo está cadastrado.
Parágrafo Único. O cadastro dos pacientes deve manter-se atualizado a cada entrega dos medicamentos.
CAPITULO VI
DAS AMOSTRAS GRÁTIS.
Art.17. Fica vedado o armazenamento e a liberação de amostras grátis de medicamentos que sejam padronizados, ou não, na rede municipal nas farmácias das unidades dispensadoras do município.
CAPÍTULO VII
DA ADEQUAÇÃO DE DOSE.
Art. 18. Caso necessário, é permitido ao profissional Farmacêutico ajustar a dose do medicamento conforme prescrição, desde que seja registrado no verso da receita ou em formulário próprio.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Nos casos em que a receita esteja em desacordo com o disposto nesta norma, são corresponsáveis pela orientação ao paciente para a resolução da irregularidade da prescrição: o farmacêutico, o atendente e/ou auxiliar de farmácia, o prescritor e o responsável administrativo pela unidade.
Art. 20. A entrega de medicamentos prescritos em receituários da Rede SUS de outros municípios e do Estado, só será realizada mediante a apresentação de documento que comprove a residência do paciente no município de Jaboatão dos Guararapes e obedecendo todos os critérios citados no Art. 2º.
Art. 21. A responsabilidade pelo fornecimento dos impressos necessários para a prescrição em conformidade com esta norma é da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 22. Esta Portaria fica sujeita a alterações de seus Anexos
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes
Alberto Luiz Alves Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 361/2018 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2018. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 362/2018 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2018. Ivaneide de Farias Dantas RESOLUÇÃO CME/JG Nº 01, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 Resolve: Art. 2º. Ficam resguardados os efeitos pretéritos dos atos decorrentes do uso das antigas nomenclaturas do art. 9º da Resolução nº 01/2017. MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO I – RELATÓRIO O resumo da proposta de modificação contida no referido ofício encontra-se descrito no quadro abaixo: (CRECHE e CEMEI) Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, mediada pelo Núcleo de Normatização, expressa através do Ofício n° 17/2018 e da Justificativa Técnica, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG é favorável à mudança da nomenclatura nas Etapas da Educação Infantil, conforme quadro constante neste Parecer, desde que fiquem resguardados os efeitos dos atos administrativos decorrentes do uso das antigas nomenclaturas constantes no art. 9º da Resolução nº 01/2017. Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, esta Câmara decide pela alteração do art. 9º, da Resolução nº 01/2017 – CME/JG, a qual se encontra descrita na Resolução nº 01/2018, que acompanha este Parecer. Ressaltamos que, após a publicação deste Parecer, a Instrução Normativa de Matrícula, das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, devem contemplar as novas nomenclaturas, considerando a data de corte, para efeito de cálculo das idades de matrícula, o dia 31 de março e que os efeitos pretéritos dos atos decorrentes do uso das antigas nomenclaturas do art. 9º da Resolução nº 01/2017 devem ser resguardados. A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG é favorável à mudança da nomenclatura nas Etapas da Educação Infantil. ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM A RESOLUÇÃO Nº 01/2018 – CME/JG. RELATORES: Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018. IV – DECISÃO DO PLENÁRIO MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO RESOLUÇÃO Nº 005/2018 O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária às 10:00 h em sua sede, sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderley, 149 –Piedade –Jaboatão dos Guararapes do dia 12 de novembro de 2018, em que teve como pauta decidir sobre a prorrogação do mandato dos membros da Sociedade Civil do CMPC, resolve por unanimidade prorrogar o mandado dos membros deste Conselho no período de 01 de janeiro 2019 à 30 junho de 2019. RESOLVE: Elinildo Marinho de Lima SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER Resolve: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2018. André Trajano de Oliveira
Resolve: Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2018. André Trajano de Oliveira
EXONERAR, a pedido, a professora Luciana Simone Batista Gomes, matrícula n° 18.826-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Professora Eunice Félix Silva, com data retroativa ao dia 10/10/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Luciana Simone Batista Gomes, matrícula n° 18.826-3, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio, com data retroativa ao dia 11/10/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o art. 9º, da Resolução nº 01/2017 – CME/JG que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º As instituições educacionais públicas municipais, que oferecem a Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, deverão observar, na definição do seu Projeto Político Pedagógico – PPP, a organização das turmas e a proporcionalidade entre estudantes e espaço físico:
I – 1ª Etapa da Educação Infantil – Creches e Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s:
Na 2ª(segunda) Etapa da Educação Infantil, a partir da formação de 03 (três) turmas, por turno, os professores terão também um auxiliar volante.
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidenta
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Mudança da Nomenclatura das Etapas da Educação Infantil.
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas,
PROCESSO Nº 11/2018
PARECER/CME/JG Nº. 11/2018
APROVADO EM: 09/10/2018
No processo constam o Ofício n°17/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG e a Justificativa Técnica, anexa ao referido Ofício, recebidos em 28/08/2018.
ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
NOMENCLATURAS UTILIZADAS NA RESOLUÇÃO Nº 01/2017
NOVAS NOMENCLATURAS
RESOLUÇÃO Nº 01/2018 FAIXA ETÁRIA
1ª Etapa da Educação Infantil
_________
Berçário
0(zero) a 11(onze) meses
1º ano da 1ª Etapa
Infantil 1
1(um) ano
2º ano da 1ª Etapa
Infantil 2
2(dois ) anos
3º ano da 1ª Etapa
Infantil 3
3(três) anos
2ª Etapa da Educação Infantil
1º ano da 2ª Etapa
Infantil 4
4(quatro) anos
2º ano da 2ª Etapa
Infantil 5
5(cinco) anos
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.
PresidentaCONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Considerando, que não haverá tempo hábil para aprovar e sancionar a Lei de Reestruturação do CMPC, antes de março de 2019.
Revogam-se as disposições em contrários.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Convidar a Associação Aria Social – Espaço de Dança e Arte, inscrito sob o CNPJ Nº 07.041.925/0001-20, para compor a programação oficial da Mostra Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes 2018 – Etapa Dança, prevalecendo à competência e capacidade profissional de escola de formação para crianças e jovens carentes através da dança e das artes, no período de 26 anos interruptos, com endereço fixo neste Município, além da qualidade artística que se propõe o proponente convidado.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e lazer
ANEXO I
HABILITADOS/CONTEMPLADOS – ETAPA DANÇA
Atração
Representante Legal
CNPJ/CPF
“DÚVIDO”
ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL – ESPAÇO DE DANÇA E ARTE
07.041.925/0001-20
“COMPASSOS”
MARIA APARECIDA BATISTA PORPINO
845.586.364-15
VALÉRIA BARROS DA S OLIVEIRA
773.429.094-91
“LUZ, MÚSICA, AÇÃO”
GUILHERME QUEIROS
112.559.564-70
“FESTA”
FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA
074.142.674-90
“ILLUSION ERA AJAX – O NASCER DE UMA LENDA”
ACADEMIA JABOATONENSE DE ARTES GERAÇÃO X
27.238.154/0001-72
“ÍNDIOS DO BRASIL”
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA – KATIANE MEIRELLES MARANHÃO-ME
01.539.415/0001-09
“GRITO DE LIBERDADE”
ELÂINE CRISTINA DA SILVA
065.695-124-98
“RETOMADA”
TAÍNA VERÍSSIMO DO NASCIMENTO
068.866.514-47
“35 ANOS VALDECK FARIAS”
ADRIANA MARIA DA SILVA
097.436.394-46
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e lazer