05 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 207 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0957/2018 – EXONERAR EDVANE CESAR DO CARMO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2018.
Ato n.º 0958/2018 – NOMEAR EDVANE CESAR DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0959/2018 – NOMEAR JOSENYLDO RAPHAEL SARMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0960/2018 – NOMEAR ARISTOTELES SOUZA CAMPOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0961/2018 – EXONERAR VICTOR DEIVID PAZ BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 593054, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, com efeito a partir de 30 de novembro de 2018.
Ato n.º 0962/2018 – NOMEAR JOSET MARIA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0963/2018 – NOMEAR LAURO CESAR VIEIRA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 26 de novembro de 2018.
Ato n.º 0964/2018 – NOMEAR JOÃO BOSCO GONÇALVES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0965/2018 – NOMEAR RAQUEL MACIEL BATISTA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0966/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de dezembro de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de MANOL BATISTA MACIEL DE LIMA, Ato n° 0895/2017, de 06/02/2017.
Ato n.º 0967/2018 – NOMEAR ANDRESSA MEDEIROS LEAL DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 04 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 174, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 203.000,00 (Duzentos e três mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18 122 2214 2.518 | Red. 0959 FNT 22 | 3.3.90.00 |
40.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
06 122 2232 2.531 | Red. 0706 FNT 01 | 3.3.90.00 |
163.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 203.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18 541 2062 2.310 | Red. 0437 FNT 01 | 3.3.90.00 |
10.000,00 |
18 542 1083 2.387 | Red. 0445 FNT 01 | 4.4.90.00 |
30.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
06 182 1085 1.076 | Red. 0945 FNT 01 | 3.3.90.00 |
11.000,00 |
26 452 2023 2.291 | Red. 0709 FNT 01 | 3.3.90.00 |
27.520,00 |
26 452 2023 2.297 | Red. 0710 FNT 01 | 3.3.90.00 |
10.947,00 |
||
06 181 2007 2.530 | Red. 0943 FNT 01 | 3.3.90.00 |
99.667,00 |
06 122 2232 2.531 | Red. 0707 FNT 01 | 4.4.90.00 |
13.866,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 203.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 175, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15 122 2213 2.513 | Red. 0423 FNT 01 | 3.1.90.00 |
215.000,00 |
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2267 2.336 | Red. 0846 FNT 01 | 3.1.90.00 | 145.000,00 |
04 121 1114 2.501 | Red. 0516 FNT 01 | 3.1.90.00 |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 560.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
04 122 2282 2.269 | Red. 0421 FNT 03 | 4.4.90.00 | 116.000,00 |
15 127 2062 2.120 | Red. 0427 FNT 01 | 3.1.90.00 | 99.000,00 |
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
15 127 2016 2.361 | Red. 0849 FNT 01 | 3.3.90.00 | 55.000,00 |
15 127 2101 2.362 | Red. 0850 FNT 01 | 3.3.90.00 | 90.000,00 |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 122 2255 2.293 | Red. 0726 FNT 01 | 3.1.90.00 |
200.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 560.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 176, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 417.000,00 (Quatrocentos e dezessete mil reais), para atender á seguinte dotação orçamentária :
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 2006 2.325 | Red. 0142 FNT 01 | 3.3.90.00 |
417.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 417.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 2268 2.299 | Red. 0145 FNT 01 | 3.3.90.00 | 107.000,00 | ||
Red. 0146 FNT 01 | 4.4.90.00 | 60.000,00 |
04 126 2016 2.565 | GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS | ||
Red. 0928 FNT 01 | 3.3.90.00 |
200.000,00 |
19 573 1059 2.567 | IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO | ||
Red. 0933 FNT 01 | 4.4.90.00 |
50.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 417.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 30 de novembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 177, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação a quadra “B”, integrada pelos lotes de terreno nos 01 a 20, do Loteamento Sítio Bananeiras, integrante da Zeis Jardim Piedade, no Bairro de Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, os lotes de terreno nºs 01 a 20 que integram a Quadra “B” do Loteamento denominado Sitio Bananeiras, no Bairro de Piedade, integrante da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS Jardim Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.
Parágrafo único. Os lotes de terreno de que trata o caput estão inscritos no cadastro imobiliário sob os seguintes sequenciais:
Lote | Sequencial | Lote | Sequencial | Lote | Sequencial | Lote | Sequencial |
10334513 | 10334467 | 10334416 | 10334564 | ||||
10334505 | 10334459 | 10334408 | 10334556 | ||||
10334491 | 10334440 | 10334394 | 10334548 | ||||
10334483 | 10334432 | 10334580 | 10334530 | ||||
10334475 | 10334424 | 10334572 | 10334521 |
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destinar-se-á à regularização fundiária de interesse social, conforme art. 13, inciso I, e seguintes da Lei nº 13.465, de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, LOA 2018, conforme classificação orçamentária a seguir:
Órgão: 34100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 2261 – ENCARGOS DIVERSOS DO MUNICIPIO
Projeto / Atividade: 1039 – PAGAR DESAPROPRIAÇÃO/ INDENIZAÇÕES
Sub-ação: 1039 – PAGAR DESAPROPRIAÇÃO/ INDENIZAÇÕES
Grupo de Despesas: 45.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte de Recursos: FNT 01 – RECURSOS DO TESOURO
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e formalização da área de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 170, de 2016.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 5 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Infraestrutura
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
ANEXO
Dec nº 177-2018 Sítio Bananeira ANEXO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2018.
Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Dezembro de 2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE LICITAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018.
Bruno Cintra
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de dezembro de 2018
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 055.2018.AD.042.SME.CPL2, adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 017/2018, Processo Licitatório nº 0181.2018.CCPLE-I.PE.0115.SAD, oriunda da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transportes de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.617.817/0001-39, com sede na Av. Presidente Dutra, n º 205, sala B – Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.190-505. VALOR GLOBAL: R$ 164.055.00 (cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1240/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3144002018 | ROSANA AZEVEDO PAES BARRETO | 16.883-1 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3143902018 | ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS | 17.111-5 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.12.2018 a 30.12.2018 |
3143932018 | PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARBOSA PORTO | 15.705-8 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3140542018 | ELIZETE CACHIADO DANTAS | 15.791-0 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3140602018 | LUCICLEIDE DANTAS DE M. FURTADO | 13.629-8 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3143922018 | MÔNICA BASILIO DE SOUZA | 17.253-7 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 01.11.2018 a 30.11.2018 |
3140562018 | JOSÉ CARLOS DA SILVA | 11.394-8 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 01.11.2018 a 30.12.2018 |
3135882018 | KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS | 15.674-4 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3135862018 | ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO | 07.542-6 | Municipal de Saúde | 2004/2014 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3135782018 | REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS | 13.928-9 | Municipal de Saúde | 1996/2006 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3135852018 | EUDES LEÃO BEZERRA | 14.040-6 | Municipal de Saúde | 1996/2006 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3140702018 | ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES | 13.169-5 | Municipal de Saúde | 1993/2003 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1241/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3135822018 | UYARA MARIA BEZERRA DE MELO | 13.832-0 | Municipal de Saúde | 2004/2014 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3140622018 | MARCIA MARIA NASCIMENTO DOS REIS | 17.180-8 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3140482018 | LUCIMAR JOSEFA DE VASCONCELOS | 17.181-6 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3140732018 | MICHELE FRANCISCA DA SILVA FERREIRA | 15.820-8 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3140512018 | BRIVALDO JORGE SANTOS R. COSTA | 07.843-3 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 03.12.2018 a 01.05.2019 |
3135842018 | ANA LÚCIA DE FREITAS TORREAO | 15.588-8 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 03.12.2018 a 01.01.2019 |
3136592018 | ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA | 10.213-0 | Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 1989/1999 | 01.12.2018 a 30.12.2018 |
3143172018 | DANIEL SEGUNDO DA SILVA | 07.432-2 | Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 86/96 e 96/06 | 03.12.2018 a 31.01.2019 |
3143162018 | JOSÉ PEDRO DA SILVA MENDES | 10.267-9 | Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2006/2016 | 03.12.2018 a 31.01.2019 |
3140982018 | EDMILSON LOPES DA SILVA | 08.513-8 | Mun. de Planejamento e Gestão | 2005/2015 | 03.12.2018 a 31.01.2019 |
3129032018 | ROSITA ALVES DE BARROS | 09.763-2 | Executiva da Receita | 1996/2006 | 03.12.2018 a 31.05.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1243/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3118822018, e Parecer nº. 268/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.11.2018.
RESOLVE:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Nível Superior a servidora PRISCILA RAFAELA SANTOS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº. 20.850-7 cargo de Guarda Municipal I, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos dias 5 e 8 de outubro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1248/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.264/2018, 265/2018, 266/2018, 267/2018, 269/2018, 270/2018 e 271/2018 datados de 09.11.2018 e 13.11.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
3123112018 | MARIA HOSANA RODRIGUES DOS SANTOS | 11.508-8 | Executiva de Gestão de pessoas | 03.10.2018 |
3127672018 | MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO | 08.236-8 | Municipal de Educação | 11.10.2018 |
3127292018 | EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA | 09.109-0 | Municipal de Educação | 11.10.2018 |
3123122018 | MARIA QUITÉRIA DA SILVA | 11.390-5 | Executiva de Gestão de pessoas | 03.10.2018 |
3126852018 | MÉRCIA MARÍLIA MANGUINHO ZIRPOLI | 07.977-4 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 16.10.2018 |
3139222018 | WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS | 09.710-1 | Executiva da Receita | 01.11.2018 |
3125732018 | MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | 11.479-0 | Municipal de Infraestrutura | 03.10.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1253/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2074/2018-SMS-CGT, de 13 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
17.263-4 | DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO | Secretaria Municipal de Saúde | 01/11/2018 | FGS-1 | 80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
15.699-0 | NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES | Secretaria Municipal de Saúde | 01/11/2018 | FGS-1 | 80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1255/2018
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer nº. 261 de 2018 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.11.2018 e protocolo nº. 3078402018.
RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora MARÍLIA DE FREITAS MOTA matricula nº. 16.172-1 Cargo de Professor 1 Classe II – 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a parti de 01.11.2018.
* Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.11.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 06/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 :
CONSIDERANDO o a recomendação do Grupo de Trabalho instituído no Art. 3º pela Resolução 03/2018, e a deliberação do Pleno do Conselho da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes em 23/10/2018
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo disposto no Art.1º da Resolução 03/2018 para até 30 de janeiro de 2019 que determina que todos os programas e instituições de atendimento as medidas de proteção Previstas no Art. 101, VI VII e VII,da Lei 8069/90 destes Município ou sejam conveniadas e consorciadas em outro Município, e que recebam adolescentes e crianças munícipes de Jaboatão dos Guararapes, que ainda não foram inscritos no Conselho Municipal de Defesa dos Criança e do Adolescente regularizem sua situação conforme Art . 90 e 91 do ECA, sob pena prevista Art. 95 da referida Lei .
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2018.
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
RESOLUÇÃO 07 /2018
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1.038/14 E Lei 126/01 na reunião ordinária de 26 de novembro de 2018
CONSIDERANDO o Documento Base do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que convoca as Conferências Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes precederá à 11ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, a ser realizada em Julho de 2019. A 11ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco precederá à 11ª Conferência Nacional, a ser realizada em outubro de 2019.
Art. 4º. A realização dos eventos será coordenada pela comissão eleita em assembleia do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, através da Resolução 04/2018, publicado em D.O do dia 13 de julho de 2018, e terá o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
da Criança e do Adolescente, terá as seguintes atribuições durante a 8ª Conferência Municipal:
III – Indicar, convidar e acompanhar os trabalhos dos Sistematizadores, Facilitadores,
V – Assessorar na elaboração do relatório final da 8ª conferência para ser encaminhado à sua respectiva etapa Estadual.
Parágrafo Único: Todas as atribuições da Comissão Organizadora só terão validade se referendadas pelo CMDDCA-JG.
Art. 6º. A comissão organizadora, de que trata o art. 5º dessa Resolução, elaborará o regimento interno da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, o qual será submetido à aprovação, em Plenária, amparado nos regimentos nacional e estadual.
Art.7º. Participarão da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes Delegados com direito à voz e voto:
27 delegados adultos indicados por cada uma das instituições inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (segmento sociedade civil)
27 delegados adultos representantes governamentais das Secretarias/serviços que atuam na área da criança e do adolescente.
13 Conselheiros(as) Setoriais, sendo: 01 representante de cada Conselho Municipal setorial, a saber: da Educação, da Saúde, da Juventude, da Assistência Social, da Mulher, da Cultura, de Direitos Humanos, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, Políticas sobre Drogas, Segurança Alimentar , Igualdade racial , LGBT.
14 Crianças/adolescentes escolhidos para o segmento, preferencialmente, em paridade de número e gênero.
1 representante da Defensoria Pública.
II – 10 convidados, com direito a voz, referendados pelo CMDDCA.
Parágrafo Único. Os órgãos acima citados deverão enviar as inscrições dos seus representantes até o dia 15 de dezembro de 2018, para o e-mail do CMDDCA (cmddcajg@gmail.com).
Art. 09 – O CEDCA- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco definiu para o Município de Jaboatão dos Guararapes o número de até 22 (vinte e dois) delegados, tendo como base a Resolução 88 do CEDCA-PE, Art. 7º C que diz : Acima de 500 (quinhentos) mil habitantes – 22 (vinte e dois) Delegados(as), sendo 4 (quatro) Conselheiros de Direto, 3 (três) Conselheiros Tutelares, 4 (quatro) Adolescentes e 2 (duas) Crianças, 4 (quatro) representantes de Movimentos Sociais, 2 (dois) representantes do Sistema de Justiça e 3 (três) representantes da Rede Pública.
Art. 10. As despesas com organização e realização da conferência livre e da 8ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, no que tange às responsabilidades expressas constantes desta resolução, correrão por conta dos recursos já previstos no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 13º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2018.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA- JG
RESOLUÇÃO 08/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8.069/90 e Lei Municipal nº. 1.038/14, nº. 112/91 e 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de NOVEMBRO de 2018, considerando o abaixo exposto:
CONSIDERANDO a decisão do Pleno, adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 26/11/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, pelo período 01/01/2019 até 31/06/2019.
Parágrafo Único Só farão jus à prorrogação do prazo as Organizações Sociais que apresentarem as documentações constantes no art. 3º. da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG até às 13hrs (treze horas) do dia 17/12/2018.
Art. 2º – Deverão as Organizações Sociais relacionadas na Tabela contida no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, entregar Termo Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho nos moldes do Inicialmente apresentado.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de NOVEMBRO de 2018.
JULIANA MIRNA BEZERRA DO SANTOS FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – RELATÓRIO II – ANÁLISE E VOTO Considerando: RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: b. o saldo remanescente da operação, bem como as aplicações posteriores foram devolvidos ao FNDE, através do Empenho nº 04300, de 16/10/2018 e Guia de Recolhimento da União – GRU, datada de 18/10/2018, no valor de R$ 716,78 (setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), restando saldo zero. III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018. IV – DECISÃO DO PLENÁRIO Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018. MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.
RELATORES: Edson Vieira dos Santos, Maria de Fátima Gomes Couto.
PROCESSO Nº: 07/2018
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº : 07/2018
APROVADO EM: 03/12/2018.
No processo constam os seguintes documentos:
1. Ofício nº 849/2018 – SEGP, que encaminha Nota fiscal, Empenhos, Guia de Recolhimento da União e Processo Licitatório do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 934-2, referente ao período de dezembro de 2012 a 2018.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.
1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2013, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 934-2.
. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2013, referente à conta nº 60.693-6, constatou-se que:
Relatores:
Edson Vieira dos Santos
Maria de Fátima Gomes Couto
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.
Presidenta