07 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 209 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 1011 2.054 | Red. 0447 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
27 812 1012 1.082 | Red. 0460 FNT 02 | 4.4.90.00 | 1.200.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 179, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender á seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.323 | Red. 0089 FNT 01 | 3.3.90.00 | 300.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 122 2282 2.273 | Red. 0109 FNT 03 | 4.4.90.00 | 300.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 180, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.300.843,00 (Dois milhões, trezentos mil, oitocentos e quarenta e três reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 | Red. 0814 FNT 01 | 4.4.90.00 |
137.105,00 |
12 306 1014 2.018 | Red. 0818 FNT 01 | 3.3.90.00 |
700.000,00 |
12 361 2085 2.019 | Red. 0822 FNT 01 | 3.3.90.00 |
1.463.738,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.300.843,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 | Red. 0813 FNT 01 | 3.3.90.00 |
700.000,00 |
12 122 2076 2.290 | Red. 0200 FNT 01 | 3.3.90.00 |
12.935,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
12 361 2085 2.135 | Red. 0221 FNT 01 | 3.3.90.00 |
2.140,00 |
12 122 2209 2.137 | Red. 0205 FNT 01 | 3.3.90.00 |
28.282,00 |
||
Red. 0206 FNT 01 | 4.4.90.00 |
8.200,00 |
12 331 2209 2.138 | Red. 0214 FNT 01 | 3.3.90.00 |
12.794,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 331 2077 2.010 | Red. 0248 FNT 01 | 3.3.90.00 |
5.860,00 |
12 361 1010 2.065 | Red. 0257 FNT 01 | 3.3.90.00 |
25.286,00 |
12 331 1010 2.100 | Red. 0242 FNT 01 | 3.3.90.00 |
38.400,00 |
12 361 2078 2.101 | Red. 0275 FNT 01 | 3.3.90.00 |
2.100,00 |
12 331 1092 2.117 | Red. 0245 FNT 01 | 3.3.90.00 |
13.173,00 |
12 361 2082 2.119 | Red. 0295 FNT 01 | 3.3.90.00 | 6.778,00 | ||
Red. 0296 FNT 01 | 4.4.90.00 | 1.000,00 |
12 366 1092 2.127 | Red. 0327 FNT 01 | 3.3.90.00 |
28.300,00 |
12 331 2083 2.132 | Red. 0254 FNT 01 | 3.3.90.00 |
36.130,00 |
12 365 2091 2.150 | Red. 0317 FNT 01 | 3.3.90.00 |
78.563,00 |
12 361 2082 2.191 | Red. 0297 FNT 01 | 3.3.90.00 |
71.806,00 |
12 122 2077 2.283 | Red. 0237 FNT 01 | 3.3.90.00 | 1.678,00 | ||
Red. 0238 FNT 01 | 4.4.90.00 | 3.412,00 |
12 365 2083 2.275 | Red. 0829 FNT 01 | 4.4.90.00 |
23.131,00 |
12 365 2083 2.276 | Red. 0831 FNT 01 | 4.4.90.00 |
1.169.084,00 |
12 367 2086 2.335 | Red. 0838 FNT 01 | 3.3.90.00 | 8.631,00 | ||
Red. 0839 FNT 01 | 4.4.90.00 | 23.160,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.300.843,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Educacional na FACUDADE UNYLEYA, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, matrícula nº 12.451-6/14.119-4, cargo de Professor 1 Classe IV 6L/ Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 26.07.2018 a 30.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº0195/2018
CPF: 932152404-59;
Nome: JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER – Ato nº0199/2018
CPF: 035751864-05
Art. 2º CONTAS:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 0934-2
CONTAS CORRENTES: 75395-5 e 75418-8
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018 Anderson Ferreira Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2018. Daniel Nascimento Pereira Júnior. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 220.2018.DISP.058.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Laguna, 946- Barra de Jangada-Jaboatão dos Guararapes, para funcionar ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. Contratada: JOSE CARLOS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº.296.418.374-00 .Prazo de vigência: 07/12/2018 a 07/12/2019. Valor global da Contratação: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais ). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2018. Ivaneide de Farias Dantas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 221.2018.DISP.059.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Av. Carmem Chaves, 54-Vila dos Palmares-Jaboatão dos Guararapes , para funcionar a Escola Municipal Marcelo Lafayete , em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. Contratada: JAIDETE DAMIANA FERREIRA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº. 427.892.574-34. Prazo de vigência: 07/12/2018 a 07/12/2019. Valor global da Contratação: R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2018. Ivaneide de Farias Dantas TERMO DE RATIFICAÇÃO Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 381/2018 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 382/2018 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018. Ivaneide de Farias Dantas RETIFICAÇÃO Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018. PORTARIA Nº.1258/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL PORTARIA Nº 051/2018 – CORREGEDORIA/CGCM O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. RESOLVE: JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS RESOLUÇÃO Nº 29/2019 – CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, RESOLVE:
PrefeitoSECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Secretário Executivo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAR, a pedido, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 12/11/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Ediles Revoredo Rodrigues, matrícula n° 18.246-0, na função de Gestora Escolar Pró-Tempore, com 200h/a, na Escola Municipal Djalma Farias, com data retroativa ao dia 13/11/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAR a Portaria nº 360/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 198, do dia 22/11/2018.
Onde se Lê: “RETROATIVA A 18/09/2018”.
Leia-se: “A CONTAR DO DIA 19/09/2018”.SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1253/2018, 1237/2018, 1231/2018, 1020/2018 e 799/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de, 05.11.2018, 31.10.2018, 30.10.2018, 18.09.2018 e 05.07.2018.
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item
MATRÍCULA
NOME
CARGO ATUAL
EFEITO RETROATIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO
Classe
Nível
Classe
Nível
01
11.354-9
ROSA MARIA DO NASCIMENTO
AG. MAN.INF. ESCOLAR I-G
01.09.2009
I
G
I
H
02
11.354-9
ROSA MARIA DO NASCIMENTO
AG. MAN.INF. ESCOLAR I-H
01.09.2012
I
H
I
I
03
11.354-9
ROSA MARIA DO NASCIMENTO
AG. MAN.INF. ESCOLAR I-I
01.09.2015
I
I
I
J
04
11.354-9
ROSA MARIA DO NASCIMENTO
AG. MAN.INF. ESCOLAR I-J
01.09.2018
I
J
I
L
05
15.195-5
VALÉRIA DE LIMA JORDÃO
AG. ALIM. ESCOLAR III-D
17.03.2015
III
D
III
E
06
15.195-5
VALÉRIA DE LIMA JORDÃO
AG. ALIM. ESCOLAR III-E
17.03.2018
III
E
III
F
07
14.769-9
HERALDO FERREIRA DE LIMA
AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E
10.03.2018
III
E
III
F
08
15.862-3
VIVIANE BARBOSA DE LIMA
AG. ALIM. ESCOLAR III-D
17.03.2015
III
D
III
E
09
15.862-3
VIVIANE BARBOSA DE LIMA
AG. ALIM. ESCOLAR III-E
17.03.2018
III
E
III
F
10
15.982-4
SIDNEI CASSIANO DA SILVA
AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-D
08.05.2015
IV
D
IV
E
11
12.637-3
NEUZA MARIA GOMES DA SILVA
AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-E
08.05.2018
IV
E
IV
F
Secretário Executivo de Gestão de PessoasSECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.
Corregedor da Guarda Civil MunicipalCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSIDERANDO o adiamento sine die, do Edital de Chamamento Público de nº. 001/2018 – SEMASC, que tem por objeto: Chamamento Público para Seleção das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de Serviços Socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial deste Município, no dia 26/11/2018,
REGIONAL
REGIONAL | ENTIDADE | METAS | PERCAPTA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES | FONTE | ||||||
4 | CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | ||||||
5 | LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | ||||||
6 | CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS | 100 | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 | 44 | ||||||
6 | 125 | R$ 50,00 | R$ 6.250,00 | R$ 75.000,00 | 44 | |||||||
TOTAL | 345 | R$ 50,00 | R$ 17.250,00 | R$ 207.000,00 | 44 |
REGIONAL | ENTIDADE | METAS | PERCAPTA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES | FONTE | ||||||
5 | LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | ||||||
6 | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | |||||||
TOTAL | 120 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 | 44 |
REGIONAL | ENTIDADE | METAS | PERCAPTA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES | FONTE | ||||||
1 | GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | ||||||
2 | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | ||||||
2 | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ALTO DA COLINA | 70 | R$ 50,00 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 | 44 | ||||||
2 | GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | ||||||
4 | GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO ÍRIS | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | ||||||
5 | CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | 90 | R$ 50,00 | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 | 44 | ||||||
5 | GRUPO DA MELHO IDADE FLOR DO CARMELO | 70 | R$ 50,00 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 | 44 | ||||||
6 | GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHOA DO LORETO | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 | 44 | ||||||
6 | 120 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 | 44 | |||||||
6 | 120 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 | 44 | |||||||
6 | 90 | R$ 50,00 | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 | 44 | |||||||
7 | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | 44 | |||||||
TOTAL | 940 | R$ 50,00 | R$ 47.000,00 | R$ 564.000,00 | 44 |
ENTIDADE | METAS | PERCAPTA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES | FONTE | |||||
180 | R$ 58,13 | R$ 10.463,40 | R$ 125.560,80 | 44 | ||||||
R$ 61,87 | R$ 11.136,60 | R$ 133.639,20 | 11 | |||||||
FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE | 100 | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 | 1 | |||||
170 | R$ 120,00 | R$ 20.400,00 | R$ 244.800,00 | 1 | ||||||
TOTAL | 450 | R$ 50,00 | R$ 54.000,00 | R$ 648.000,00 | ||||||
ENTIDADE | METAS | PERCAPTA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES | FONTE | |||||
ABRIGO SANTA LUZIA | 20 | R$ 954,00 | R$ 19.080,00 | R$ 228.960,00 | 1 | |||||
ABRIGO CRISTO REDENTOR | 60 | R$ 954,00 | R$ 57.240,00 | R$ 686.880,00 | 1 | |||||
80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 | |||||||
ENTIDADE | METAS | PERCAPTA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES | FONTE | |||||
30 | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 | 44 | ||||||
R$ 1.100,00 | R$ 33.000,00 | R$ 396.000,00 | 11 | |||||||
TOTAL | 30 | R$ 1.600,00 | R$ 48.000,00 | R$ 576.000,00 |
Art. 3º – Deverão apresentar as documentações necessárias para a formalização do termo de colaboração, conforme exigências da Secretaria Executiva de Licitações Contratos e Convênios – SELIC, contidas relação contida no ANEXO I desta Resolução.
II – Os documentos citados no inciso anterior deverão ser entregue em sua forma física, bem como, de forma digitalizada, no formato PDF, em CD-ROOM.
III – Para entrega de toda documentação, necessário que as Organizações Da Sociedade Civil realizem, para tanto, agendamento Junto a Servidora Ana Karolynna, matrícula de nº. 59.279-7, através do telefone: 81.9.9872.2478.
Art. 5º – Os recursos referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos – SCFV serão repassados de acordo com a Portaria 134/2013 do MDS.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2018.
Pedro Martins dos Santos.
Presidente do CMAS/JG
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A NECESSÁRIA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
18. Comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, e junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA.