18 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 216 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA , no  valor de R$  12.268.000,00  (Doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais),   para atender às seguintes dotações orçamentárias:    

 

           RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 361 1010 2.210 Red. 0266 FNT 09 3.1.90.00

4.168.000,00

 

12 122 2077 2.238 Red. 0770 FNT 09 3.1.90.00

1.500.000,00

 

12 361 2078 2.102 Red. 0278 FNT 09 3.1.90.00

3.300.000,00

 

12 365 2083 2.129 Red. 0300 FNT 09 3.1.90.00

3.200.000,00

 

12 366 1092 2.131 Red. 0330 FNT 09 3.1.90.00

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.268.000,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 

Repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e o Município do Jaboatão dos Guararapes, complementando a transferência de recursos do FUNDEB, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados

(QUADRO DE RECEITAS)

         CÓDIGO                                     ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                                               EM R$ 

1000.00.0.00 RECEITAS CORRENTES 12.268.000,00
1700.00.0.00 Transferências Correntes 12.268.000,00
1758.01.0.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e  Desenvolvimento da  Educação Básica-FUNDEB 12.268.000,00
1758.01.1.10 12.268.000,00

TOTAL R$ 12.268.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 450.928,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e vinte e oito reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

              RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

01 122 2248 2.553   Red. 0007 FNT 01 3.1.90.00

450.928,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.928,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

01 031 0101 2.001 Red. 0002 FNT 01 3.3.90.00

324.234,00

 

09 846 0101 9.003 Red. 0762 FNT 01 3.1.90.00 46.694,00
Red. 0015 FNT 01 3.2.90.00 50.000,00
Red. 0763 FNT 01 4.6.90.00 30.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.928,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 6.420.000,00 (Seis milhões e quatrocentos e vinte mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

 

          RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 121 2019 2.088 Red. 0060 FNT 01 3.1.90.00

60.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1091 2.292 Red. 0120 FNT 01 3.1.90.00

100.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO

04 122 2256 2.317 Red. 0139 FNT 01 3.1.90.00

100.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2268 2.299 Red. 0144 FNT 01 3.1.90.00

150.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 Red. 0148 FNT 01 3.1.90.00

100.000,00

 

04 122 2261 2.318 Red. 0155 FNT 01 3.1.90.00

800.000,00

 

04 122 2261 2.319 Red. 0156 FNT 01 3.1.91.00

750.000,00

04 121 1101 2.503 Red. 0412  FNT 01 3.1.90.00

180.000,00

15 122 2213 2.513 Red. 0423 FNT 01 3.1.90.00

950.000,00

19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 Red. 0846 FNT 01 3.1.90.00

250.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 122 2235 2.397 Red. 0467 FNT 01 3.1.90.00

170.000,00

04 121 1114 2.501 Red. 0516 FNT 01 3.1.90.00

210.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

14 122 2241 2.573 Red. 0549 FNT 01 3.1.90.00

50.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524 Red. 0662 FNT 01 3.1.90.00

450.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 Red. 0705 FNT 01 3.1.90.00

2.100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.420.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254 Red. 0665 FNT 01 3.3.90.00

6.420.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.420.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º   Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.100.834,00  (Sete milhões, cem mil, oitocentos e trinta e quatro reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

  

            RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 122 2028 2.227 Red. 0348 FNT 01 3.1.90.00 2.530.880,00
Red. 0927 FNT 41 3.1.90.00 1.004.239,00

 

10 301 1080 2.155 Red. 0360 FNT 41 3.1.90.00

3.565.715,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.100.834,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

            RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 302 1038 2.182 Red. 0374 FNT 01 3.1.90.00 1.699.925,00
Red. 0375 FNT 41 3.1.90.00 4.411.159,00

 

10 303 1039 2.178 Red. 0750 FNT 01 3.1.90.00

830.955,00

 

10 305 1016 2.216 Red. 0915 FNT 18 3.1.90.00

158.795,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.100.834,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE: 
I- PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Tecnologias Energéticas e Nucleares , na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO o servidor JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.036-3, cargo de Professor 2 Classe-II 2D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2018 a 27.02.2019

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

Minuta de Portaria 

PORTARIA SEFAZ Nº 003 DE 2018 

Ementa: Determina o arquivamento de Sindicância Administrativa Nº 001/2018-SEFAZ, instaurada pela Portaria nº 002/2018/SEFAZ, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato 0006/2017, publicado no Diário Oficial Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2017.

Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa  nº 001/2018, instaurada através da Portaria n° 002/2018/SEFAZ, publicada no D.O.M no dia 09/10/2018, com o objetivo de apurar denúncia relatada no NUP 00560.2018.022971-77, vez que, não foram identificados indícios de materialidade e autoria de ilícito administrativo disciplinar cometido por servidor público municipal.
Art. 2º Fica dissolvida a Comissão de Inquérito designada nos termos da Portaria nº 002/2018 /SEFAZ.
Jaboatão dos Guararapes, 18  de  dezembro de  2018

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros . 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

GERÊNCIA JURÍDICA CONSULTIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de dezembro de 2018.

MARIANA INOJOSA DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 228.2018.INEX.042.SDES.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO DIA DA AÇÃO DE GRAÇAS 2019 DESTE MUNICÍPIO. Valor global da Contratação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Fundamentação legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ/CPF Quant. Apres. V. Unit. R$ V. Total R$
01/01/2019 ALINE MACIEL SOM MACIEL EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA 23.942.077 SJHJK /0001-86 01 20.000,00 20.000,00
01/01/2019 ANDERSON FREIRE E BANDA CRIATIVE MUSIC LTDA 08.648.622/0001-32 01 80.000,00 80.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral das contratações será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2018 .

André Trajano de Oliveira
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 389 /2018 – SME 


RESOLVE: 
RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS – matrícula n° 21.3934-2
VALDEMAR CAVALCANTE DA SILVA NETO – matrícula n° 21.2423-2
RENY SANTIAGO CUNHA DE SOUZA – matrícula n° 21.3543-2
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1260/2018 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando protocolo nº. 3168132018 datado de 29.11.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora JULIANA BARROS GUIMARÃES matricula nº. 17.267-7 Cargo de ANALISTA EM SAÚDE I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, por um período de 02 (dois) anos de 01.12.2018 a 30.11.2020 retroagindo seus efeitos a 01.12.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1262/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1148/2018, 1245/2018 e 1233/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.10.2018, 01.11.2018 e 31.10.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.627-9 MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE I 1A 01.01.2017 I 1 A I 1 B
02 12.578-4 CLEIDE BERLAMINO MALAFAIA PROFESSOR 1 CLASSE III 5J 01.01.2017 III 5 J III 6 L
03 09.194-4 JOÃO EUDES DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE II 7O 01.01.2017 II 7 O II 8 P

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1265/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1275/2018, 1250/2018, 196/2018, 764/2018, 298/2018 e 193/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.11.2018, 01.11.2018, 23.03.2018, 03.07.2018, 11.04.2018 e 21.03.2018.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.215-4 MARIA GRACINEIDE C. MERGULHÃO TETI PROFESSOR 1 CLASSE III 2D 01.01.2017 III 2 D III 3 E
02 12.523-7 MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE III 6L 01.01.2017 III 6 L III 6 M
03 12.682-9 LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017 III 6 M III 7 N
04 18.553-1 MÔNICA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
05 18.691-0 NOÊMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
06 12.716-7 SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES PROFESSOR 2 CLASSE II 6M 01.01.2017 II 6 M II 7 N

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

Portaria SEINFRAOP nº 01 / 2018, de 10 de dezembro de 2018.

Ementa: Abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Córrego do Balaio.


RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social, denominado REURB-S nº 01/2018, para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Córrego do Balaio situado neste município, em conformidade com os artigos 9º 11, III, 13, I 14, I e 28 da Lei Federal n º 13.465/2017, que dispõem sobre Regularização Fundiária Rural e Urbana e da outras providencias.   
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica em exercício

 

Portaria SEINFRAOP nº 02 / 2018, de 10 de dezembro de 2018.

Ementa: Abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Sitio Bananeiras.


Considerando a Lei Municipal nº 114/1991 que institui as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária  de Interesse Social, denominado REURB-S nº 02/2018, para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Sítio Bananeiras, situado na quadra “B” do loteamento Sítio Bananeiras, em conformidade como os artigos 9º 11, III, 13, I 14, I e 28 da Lei Federal n º 13.465/2017, que dispõem sobre Regularização Fundiária Rural e Urbana e da outras providencias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica em exercício

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO JABOATÃO DOS 10 / 05 /2018

Aos 10 dias do mês de maio de  2018, reuniu-se o Conselho  Municipal dos Direitos da Mulher,  com a seguinte ordem do dia, Pauta:  Leitura  e alteração do regimento, a senhora Adriana Cisneyros, que deu as boas vindas as  conselheiras  e leu a pauta que foi aprovada pelas presentes. Iniciada a reunião foi feita a  leitura do regimento e posta em votação a alteração da composição do conselho  constante no Capitulo  II da Composição no seu artigo 2º- que diz “O conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes CMDJG, com composição paritária e constituído por 24  conselheiras do sexo feminino sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes do segmento governamental e não governamental, passará a ser constituído por  12( doze) conselheiras, sendo 06 seis governamentais e seis (06) do segmento da sociedade civil, o que foi posto em votação, e aprovada por unanimidade pelo pleno do conselho. A convidada Presente a senhora Astanilsen Duarte da secretaria  da mulher, pediu a palavra e esclareceu que participou da comissão eleitoral e se fez necessário alterar  a composição do conselho da mulher, tendo em vista, a quantidade de entidades  inscritas e aptas para concorrer a eleição ser menor que vinte quatro (24). Ficando acordado uma reunião extraordinária para o dia 16/5/18 as dez (10h)  na casa do conselho.  A conselheira Adriana abriu para  os informes e como nada mais houvesse a declarar, deu por encerrada a reunião, Eu Rebeca Hozana Oliveira secretária do conselho da mulher, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e demais presentes .

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2018.

Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira
Presidente do Conselho da Mulher – Titular
Adriana Cysneiros Constantino
Suplente