18 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 216 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA , no valor de R$ 12.268.000,00 (Doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 1010 2.210 | Red. 0266 FNT 09 | 3.1.90.00 |
4.168.000,00 |
12 122 2077 2.238 | Red. 0770 FNT 09 | 3.1.90.00 |
1.500.000,00 |
12 361 2078 2.102 | Red. 0278 FNT 09 | 3.1.90.00 |
3.300.000,00 |
12 365 2083 2.129 | Red. 0300 FNT 09 | 3.1.90.00 |
3.200.000,00 |
12 366 1092 2.131 | Red. 0330 FNT 09 | 3.1.90.00 |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.268.000,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e o Município do Jaboatão dos Guararapes, complementando a transferência de recursos do FUNDEB, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1000.00.0.00 | RECEITAS CORRENTES | 12.268.000,00 |
1700.00.0.00 | Transferências Correntes | 12.268.000,00 |
1758.01.0.00 | Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB | 12.268.000,00 |
1758.01.1.10 | 12.268.000,00 |
TOTAL R$ 12.268.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 450.928,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e vinte e oito reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 122 2248 2.553 | Red. 0007 FNT 01 | 3.1.90.00 |
450.928,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.928,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 031 0101 2.001 | Red. 0002 FNT 01 | 3.3.90.00 |
324.234,00 |
09 846 0101 9.003 | Red. 0762 FNT 01 | 3.1.90.00 | 46.694,00 | ||
Red. 0015 FNT 01 | 3.2.90.00 | 50.000,00 | |||
Red. 0763 FNT 01 | 4.6.90.00 | 30.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.928,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 6.420.000,00 (Seis milhões e quatrocentos e vinte mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04 121 2019 2.088 | Red. 0060 FNT 01 | 3.1.90.00 |
60.000,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04 122 1091 2.292 | Red. 0120 FNT 01 | 3.1.90.00 |
100.000,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
04 122 2256 2.317 | Red. 0139 FNT 01 | 3.1.90.00 |
100.000,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 2268 2.299 | Red. 0144 FNT 01 | 3.1.90.00 |
150.000,00 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 1094 2.324 | Red. 0148 FNT 01 | 3.1.90.00 |
100.000,00 |
04 122 2261 2.318 | Red. 0155 FNT 01 | 3.1.90.00 |
800.000,00 |
04 122 2261 2.319 | Red. 0156 FNT 01 | 3.1.91.00 |
750.000,00 |
04 121 1101 2.503 | Red. 0412 FNT 01 | 3.1.90.00 |
180.000,00 |
15 122 2213 2.513 | Red. 0423 FNT 01 | 3.1.90.00 |
950.000,00 |
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2267 2.336 | Red. 0846 FNT 01 | 3.1.90.00 |
250.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
11 122 2235 2.397 | Red. 0467 FNT 01 | 3.1.90.00 |
170.000,00 |
04 121 1114 2.501 | Red. 0516 FNT 01 | 3.1.90.00 |
210.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
14 122 2241 2.573 | Red. 0549 FNT 01 | 3.1.90.00 |
50.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
15 122 2223 2.524 | Red. 0662 FNT 01 | 3.1.90.00 |
450.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
06 122 2232 2.531 | Red. 0705 FNT 01 | 3.1.90.00 |
2.100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.420.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
15 451 1017 2.254 | Red. 0665 FNT 01 | 3.3.90.00 |
6.420.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.420.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.100.834,00 (Sete milhões, cem mil, oitocentos e trinta e quatro reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2028 2.227 | Red. 0348 FNT 01 | 3.1.90.00 | 2.530.880,00 | ||
Red. 0927 FNT 41 | 3.1.90.00 | 1.004.239,00 |
10 301 1080 2.155 | Red. 0360 FNT 41 | 3.1.90.00 |
3.565.715,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.100.834,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.182 | Red. 0374 FNT 01 | 3.1.90.00 | 1.699.925,00 | ||
Red. 0375 FNT 41 | 3.1.90.00 | 4.411.159,00 |
10 303 1039 2.178 | Red. 0750 FNT 01 | 3.1.90.00 |
830.955,00 |
10 305 1016 2.216 | Red. 0915 FNT 18 | 3.1.90.00 |
158.795,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.100.834,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I- PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Tecnologias Energéticas e Nucleares , na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO o servidor JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.036-3, cargo de Professor 2 Classe-II 2D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2018 a 27.02.2019
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Minuta de Portaria
PORTARIA SEFAZ Nº 003 DE 2018
Ementa: Determina o arquivamento de Sindicância Administrativa Nº 001/2018-SEFAZ, instaurada pela Portaria nº 002/2018/SEFAZ, e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato 0006/2017, publicado no Diário Oficial Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa nº 001/2018, instaurada através da Portaria n° 002/2018/SEFAZ, publicada no D.O.M no dia 09/10/2018, com o objetivo de apurar denúncia relatada no NUP 00560.2018.022971-77, vez que, não foram identificados indícios de materialidade e autoria de ilícito administrativo disciplinar cometido por servidor público municipal.
Art. 2º Fica dissolvida a Comissão de Inquérito designada nos termos da Portaria nº 002/2018 /SEFAZ.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros .
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
GERÊNCIA JURÍDICA CONSULTIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de dezembro de 2018.
MARIANA INOJOSA DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 228.2018.INEX.042.SDES.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO DIA DA AÇÃO DE GRAÇAS 2019 DESTE MUNICÍPIO. Valor global da Contratação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Fundamentação legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
A ser efetivada com:
Data | Atração | Representante Legal | CNPJ/CPF | Quant. Apres. | V. Unit. R$ | V. Total R$ |
01/01/2019 | ALINE MACIEL | SOM MACIEL EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA | 23.942.077 SJHJK /0001-86 | 01 | 20.000,00 | 20.000,00 |
01/01/2019 | ANDERSON FREIRE E BANDA | CRIATIVE MUSIC LTDA | 08.648.622/0001-32 | 01 | 80.000,00 | 80.000,00 |
Conforme os valores acima relacionados o total geral das contratações será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2018 .
André Trajano de Oliveira
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 389 /2018 – SME
RESOLVE:
RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS – matrícula n° 21.3934-2
VALDEMAR CAVALCANTE DA SILVA NETO – matrícula n° 21.2423-2
RENY SANTIAGO CUNHA DE SOUZA – matrícula n° 21.3543-2
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1260/2018
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando protocolo nº. 3168132018 datado de 29.11.2018.
RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora JULIANA BARROS GUIMARÃES matricula nº. 17.267-7 Cargo de ANALISTA EM SAÚDE I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, por um período de 02 (dois) anos de 01.12.2018 a 30.11.2020 retroagindo seus efeitos a 01.12.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1262/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1148/2018, 1245/2018 e 1233/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.10.2018, 01.11.2018 e 31.10.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 18.627-9 | MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE I 1A | 01.01.2017 | I | 1 | A | I | 1 | B |
02 | 12.578-4 | CLEIDE BERLAMINO MALAFAIA | PROFESSOR 1 CLASSE III 5J | 01.01.2017 | III | 5 | J | III | 6 | L |
03 | 09.194-4 | JOÃO EUDES DOS SANTOS | PROFESSOR 2 CLASSE II 7O | 01.01.2017 | II | 7 | O | II | 8 | P |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1265/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1275/2018, 1250/2018, 196/2018, 764/2018, 298/2018 e 193/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.11.2018, 01.11.2018, 23.03.2018, 03.07.2018, 11.04.2018 e 21.03.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 17.215-4 | MARIA GRACINEIDE C. MERGULHÃO TETI | PROFESSOR 1 CLASSE III 2D | 01.01.2017 | III | 2 | D | III | 3 | E |
02 | 12.523-7 | MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO | PROFESSOR 1 CLASSE III 6L | 01.01.2017 | III | 6 | L | III | 6 | M |
03 | 12.682-9 | LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES | PROFESSOR 1 CLASSE III 6M | 01.01.2017 | III | 6 | M | III | 7 | N |
04 | 18.553-1 | MÔNICA MARIA DA SILVA | PROFESSOR 2 CLASSE II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
05 | 18.691-0 | NOÊMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA | PROFESSOR 1 CLASSE II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
06 | 12.716-7 | SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES | PROFESSOR 2 CLASSE II 6M | 01.01.2017 | II | 6 | M | II | 7 | N |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
Portaria SEINFRAOP nº 01 / 2018, de 10 de dezembro de 2018.
Ementa: Abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Córrego do Balaio.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social, denominado REURB-S nº 01/2018, para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Córrego do Balaio situado neste município, em conformidade com os artigos 9º 11, III, 13, I 14, I e 28 da Lei Federal n º 13.465/2017, que dispõem sobre Regularização Fundiária Rural e Urbana e da outras providencias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica em exercício
Portaria SEINFRAOP nº 02 / 2018, de 10 de dezembro de 2018.
Ementa: Abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Sitio Bananeiras.
Considerando a Lei Municipal nº 114/1991 que institui as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social, denominado REURB-S nº 02/2018, para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Sítio Bananeiras, situado na quadra “B” do loteamento Sítio Bananeiras, em conformidade como os artigos 9º 11, III, 13, I 14, I e 28 da Lei Federal n º 13.465/2017, que dispõem sobre Regularização Fundiária Rural e Urbana e da outras providencias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica em exercício
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO JABOATÃO DOS 10 / 05 /2018
Aos 10 dias do mês de maio de 2018, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a seguinte ordem do dia, Pauta: Leitura e alteração do regimento, a senhora Adriana Cisneyros, que deu as boas vindas as conselheiras e leu a pauta que foi aprovada pelas presentes. Iniciada a reunião foi feita a leitura do regimento e posta em votação a alteração da composição do conselho constante no Capitulo II da Composição no seu artigo 2º- que diz “O conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes CMDJG, com composição paritária e constituído por 24 conselheiras do sexo feminino sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes do segmento governamental e não governamental, passará a ser constituído por 12( doze) conselheiras, sendo 06 seis governamentais e seis (06) do segmento da sociedade civil, o que foi posto em votação, e aprovada por unanimidade pelo pleno do conselho. A convidada Presente a senhora Astanilsen Duarte da secretaria da mulher, pediu a palavra e esclareceu que participou da comissão eleitoral e se fez necessário alterar a composição do conselho da mulher, tendo em vista, a quantidade de entidades inscritas e aptas para concorrer a eleição ser menor que vinte quatro (24). Ficando acordado uma reunião extraordinária para o dia 16/5/18 as dez (10h) na casa do conselho. A conselheira Adriana abriu para os informes e como nada mais houvesse a declarar, deu por encerrada a reunião, Eu Rebeca Hozana Oliveira secretária do conselho da mulher, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e demais presentes .
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2018.
Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira
Presidente do Conselho da Mulher – Titular
Adriana Cysneiros Constantino
Suplente