26 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 220 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.386 / 2018
EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º São objetos do Plano Especial de Parcelamento os seguintes tributos, constituídos ou não:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no art. 32 e seguintes, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
Taxas de Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:
d)pelo exercício de atividades que, por sua natureza, conforme definido em lei federal, estadual ou municipal, necessitem de vigilância sanitária, prevista no inciso IX do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991 e instituída e regulamentada por meio da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017.
Art. 3º Os débitos tributários previstos no art. 2º desta Lei poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações, mensais e sucessivas.
Art. 4º Os débitos tributários com parcelamento em vigor poderão ser parcelados com base nesta Lei, hipótese em que o contribuinte ou responsável irá renunciar, de forma expressa, a quaisquer benefícios que tenham sido concedidos, em relação às prestações vincendas.
Art. 5º Na hipótese do art. 4º desta Lei, para apuração do montante a ser parcelado, caso o débito que esteja no parcelamento anterior tenha tido benefícios previstos em legislação específica, ficam expressamente garantidos os benefícios constantes das prestações já pagas, até a data do pedido do novo parcelamento, desde que respeitado o disposto no art. 184, § 5º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 6º Os critérios e procedimentos previstos nas normas dos §§ 1º ao 15, à exceção das constantes do § 5º-B, todos do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão aplicados aos pedidos de parcelamento regulados por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos para solicitação de parcelamentos efetuados até o dia 26 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE ADIAMENTO
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.
Bruno Cintra
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2018.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1244/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art 20º da Lei nº 430 de 18 de agosto de 2010 do PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o artigo 08 da Lei nº 662 de 08 de setembro de 2011 que instituiu a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento consoante a Lei Municipal nº 430/2010.
CONSIDERANDO o que dispõe a Nota técnica nº 001/2018 da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
RESOLVE:
MATRÍCULA
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 034/2018
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deve comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54315-570, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 034/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.
MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-5700 | ||||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
25 º | JOSE HELIO DA SILVA | 530 | NÃO | 28/12/2018 | 09:00 | |||
26 º | MARLI MAIA DA COSTA | 629 | NÃO | 28/12/2018 | 09:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).