07 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 004 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0050/2019 – NOMEAR PRICYLLA WANNA LOPES XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0051/2019 – NOMEAR SÉRGIO ALVES LONGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE PREVIDÊNCIA e ATUÁRIA, símbolo CDG-4, do JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0052/2019 – NOMEAR FERNANDO PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0053/2019 – NOMEAR ISABELA OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0054/2019 – NOMEAR GILBERTO LOPES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0055/2019 – NOMEAR ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0056/2019 – NOMEAR ALLYSON ANICETO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0057/2019 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 02 de janeiro de 2019, mantendo-se a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ROBERTA LEOPOLDINA SIQUEIRA DE MIRANDA, Ato n° 0657/2018, de 22/08/2018.
Ato n.º 0058/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLÁUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no período de 10/01/2019 a 25/01/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Secretária Municipal Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
PORTARIA Nº 01 /2019 – GP
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando Lei Complementar nº 34/2018, de 02/01/2019, publicada em Diário Oficial nº 001/2019.
Considerando Atos ns° 0003/2019 e 0998/2018, publicados no Diário Oficial ns° 001/2019 e 215/2018, respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes ocorra sempre em conjunto de dois:
Nome: LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Cargo: Presidente
CPF : 686.048.745-34
Nome: MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro
CPF : 093.344.694-20
Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:
- Emitir Cheques;
- Requisitar talonários de cheques;
- Solicitar saldos e extratos;
- Endossar cheques;
- Sustar ou contra ordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
- Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico;
- Autorizar débitos em conta relativos às operações;
- Retirar cheques devolvidos;
- Abrir contas depósitos;
- Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
- Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
- Encerrar contas de depósitos;
- Autorizar Cobrança;
- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2019 e revoga as disposições em contrário.
Art. 4 – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2019
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 001/2019 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor JOSÉ FERNANDO DE LIMA FILHO, matrícula nº 20.101-4, ocupante do cargo de Agente Trânsito Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 002/2019 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ARISTEDES FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 19.399-2, ocupante do cargo de Agente Trânsito Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 01, DE 04 DE JANEIRO 2019.
Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
LUCIMERI PAULINO MACHADO MAGALHÃES | INSPETOR SANITÁRIO | 8.0910933.1 |
MARÍLIA GABRIELA FERREIRA DOS ANJOS AZEVEDO | INSPETOR SANITÁRIO | 8.0911000.1 |
Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
Parágrafo Primeiro– O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.
Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.
Parágrafo Terceiro – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverá devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Gestão em Saúde
PORTARIA Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º –Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
IGOR DÁLIA TOMAZ | INSPETOR(A) SANITÁRIO | 4.0910995-1 |
Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº. 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº. 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº. 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº. 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº. 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº. 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.
Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com data 04 de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Gestão em Saúde
PORTARIA SESAU Nº 003/2019
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “PLANTÃO EXTRA”, a serem realizados nos dias 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10 e 11, de acordo com a função, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Gestão em Saúde
PORTARIA SESAU Nº 004/2019
CONSIDERANDO que os plantões ocorreram no período de julho a dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “PLANTÃO EXTRA SAMU”, que foram realizados de julho a dezembro de 2018, de acordo com a função, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Gestão em Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PROCESSO LICITATÓRIO nº. 001/2019 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para serviços de publicidade para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VALOR GLOBAL: 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). DATA DA SESSÃO: 25/02/2019 às 14h00min, a ser realizada no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, localizado na Estrada da Batalha, nº. 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019 Flaviane Ribeiro Queiroz SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2018. Ivaneide de Farias Dantas. PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019. Maria Emilia Ferraz PORTARIA Nº 001/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 002/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 003/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 004/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 005/2019 – SME RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 006/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 007/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 008/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 009/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 010/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas PORTARIA Nº 011/2019 – SME CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional. RESOLVE: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital. Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019. PAULO ROBERTO SALES LAGES ANEXO I Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019. ANEXO II Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
RESULTADO DA LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Katia Simone Bezerra de Melo, matrícula n° 18.583-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com data retroativa ao dia 29/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, o professor Roberto Moreira da Silva do Nascimento, matrícula n° 18.843-3, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com data retroativa ao dia 17/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAR, a pedido, a professora Wilma Bezerra de Brito Muniz, matrícula n° 11.063-9, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Nicea Cahú, com data retroativa ao dia 28/11/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAR, a pedido, a professora Karlla Alves Cavalcanti, matrícula n° 16.146-2, da função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 14/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
NOMEAR, a professora Karlla Alves Cavalcanti, matrícula n° 16.146-2, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com data retroativa ao dia 17/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAR, a pedido, a professora Carlene Barreto Gomes Ciriáco, matrícula n° 14.940-3, da função de Coordenadora Educacional da SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 17/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Carlene Barreto Gomes Ciriáco, matrícula n° 14.940-3, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 18/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAR, a pedido, a professora Sandra Tigre Werneck de Abreu, matrícula n° 18.786-0, da função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE, da Escola Municipal Leuza Pereira, com data retroativa ao dia 19/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Sandra Tigre Werneck de Abreu, matrícula n° 18.786-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Leuza Pereira, com data retroativa ao dia 20/12/2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAR, a pedido, a professora Abimali Soares da Silva, matrícula n° 14.925-0, da função de Gestora Escolar, da Creche Municipal Ciranda Cirandinha, com data retroativa ao dia 02/01/2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMEAR, a professora Abimali Soares da Silva, matrícula n° 14.925-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, na SEGP – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a partir do dia 03/01/2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
Secretário Municipal de Administração
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR JURÍDICO
COLOCAÇÃO
NOME
INSCRIÇÃO
PCD
DATA DE CONVOCAÇÃO
4 º
AYRON ALBUQUERQUE ARAÚJO DE OLIVEIRA
949
NÃO
10/01/2019
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).