08 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 005 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041.2018.CONC.002.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza de canais (macrodrenagem), galerias e canaletas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE (lotes 1 e 2). Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 01 declara VENCEDORAS do Lote 01 do certame a empresa CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.492.867/0001-08, no VALOR GLOBAL de R$ 5.924.835,29 (cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), e do Lote 02 a empresa SERVITIUM EIRELI, inscrita no CNPJ nº 00.558.943/0001-34, no VALOR GLOBAL de R$ 5.571.614,01 (cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e catorze reais e um centavo). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para as demais licitantes, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Antônio Luiz Pereira de Souza.
Presidente do Jaboatão-Prev.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2019 – SME
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Alteração de Endereço/Regional e Implantação da Modalidade EJA 2° Segmento da Escola Municipal Professor Orlando Breno.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 20/2018/CME/JG aprovado em 27/12/2018, referente à Alteração de Endereço/Regional e Implantação da Modalidade EJA 2° Segmento da Escola Municipal Professor Orlando Breno.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG. | |
ASSUNTO: Alteração de Endereço/Regional e Implantação da Modalidade EJA 2º Segmento da Escola Municipal Professor Orlando Breno. | |
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 20/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº. 20/2018 | APROVADO EM: 27/12/2018 |
I – RELATÓRIO
No processo constam os seguintes documentos:
- Processo para Implantação do 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal – Relatório de Verificação Prévia.
Características da Unidade de Ensino:
REGIONAL ANTERIOR | REGIONAL ATUAL | CADASTRO PORTARIA/D.O.M. |
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO | ENDEREÇO ANTERIOR | ENDEREÇO ATUAL |
MODALIDADE DE ENSINO ATUAL OFERTADA |
IMPLANTAÇÃO DE MODALIDADE DE ENSINO |
3 | 1 | SMEJG M.079-CD PORTARIA SEDUC Nº 279/2010 D.O.M. 11/12/2010 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ORLANDO BRENO | Av. Dom Bosco, s/n°, Curado I, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP 54.240-540 |
Rua Mostarda, nº 166, Floriano, Jaboatão dos Guararapes –PE CEP 54.240-605 |
Educação Infantil, 2ª etapa Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA (1º segmento) |
Educação de Jovens e Adultos – EJA (2º Segmento) |
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor.
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES:
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
PORTARIA Nº 014/2019 – SME
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Mudança de Denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SÃO SEBASTIÃO para Centro Municipal de educação Infantil – CEMEI PROFESSORA MARIA JÓSE DA SILVA.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 21/2018/CME/JG aprovado em 27/12/2018, referente à Mudança de Denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SÃO SEBASTIÃO para Centro Municipal de educação Infantil – CEMEI PROFESSORA MARIA JÓSE DA SILVA.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. | |
ASSUNTO: Mudança de Denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SÃO SEBASTIÃO para Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA | |
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 21/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº. 21/2018 | APROVADO EM: 27/12/2018 |
I – RELATÓRIO
No processo constam os seguintes documentos:
- Justificativa da solicitação (anexa ao Ofício 33/2018).
Características da Unidade de Ensino:
REGIONAL | CADASTRO PORTARIA/D.O.M |
DENOMINAÇÃO ATUAL DA UNIDADE EDUCACIONAL | NOVA DENOMINAÇÃO | ENDEREÇO | MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA |
01 | SMEJG/M.146-CD PORTARIA |
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SÃO SEBASTIÃO |
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA
|
Rua Amazonas, s/nº- Lote 92, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.090-410
|
Educação Infantil |
Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 33/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, bem como da justificativa anexada ao mesmo, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a Mudança de Denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SÃO SEBASTIÃO para Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA, mantendo o Cadastro Definitivo, conforme quadro constante neste Parecer.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, CME/JG, após leitura e análise dos documentos em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor.
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar a Mudança de Denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI SÃO SEBASTIÃO para Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA, mantendo o Cadastro Definitivo, conforme quadro constante neste Parecer.
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES:
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta