09 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 006 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE: 
Ato n.º 0059/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 26/12/2018 a 28/12/2018, durante o impedimento do Secretário Municipal Alberto Luiz Alves de Lima.
 Ato n.º 0060/2019 – DESIGNAR o Chefe de Gabinete LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 09/01/2019 a 23/01/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, do Secretário Municipal Daniel Nascimento Pereira Júnior.
Ato n.º 0061/2019 – DESIGNAR o Superintendente CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no período de 07/01/2019 a 21/01/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, do Secretário Executivo Eden de Moraes Vespaziano Borges.
Ato n.º 0062/2019 – EXONERAR DÉBORA MENDONÇA AMARAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de janeiro  de 2019.
Ato n.º 0063/2019 – EXONERAR MARCELO CHAVES CABRAL, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro  de 2019. 
Ato n.º 0064/2019 – EXONERAR SANDRA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula n° 0592794, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito a partir de 08 de janeiro  de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0033/2019, que nomeia  ANDRÉ GIBSON ACIOLI:

Leia-se: (…) na Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

ERRATA: No Ato n.º 0054/2019, que nomeia GILBERTO LOPES DOS SANTOS:

Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6. 

ERRATA: No Ato n.º 0055/2019, que nomeia  ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO:

Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10. 

ERRATA: Referente ao ano dos Atos de n° 0012, 0020, 0024, 0025,0026 e 0029, publicados dia 02 de janeiro de 2019:
Leia-se: 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito  

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 19.747-5, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Púbica, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor AVERALDO VIEIRA DE MELO, matrícula nº ‘, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Púbica, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município 

 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 05 (cinco) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora EDINEIA DA PAIXÃO DE SENA, matrícula nº 13.426-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 002.2019.DISP.001.2019.SMS.CPL5 tendo como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL situado à Avenida General Manoel Rabelo, nº.1998, Bairro: Socorro, Jaboatão dos Guararapes para funcionamento do 4º Centro de Atenção Psicossocial- CAPS do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Mensal: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Valor total da contrataçãoR$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) para o período de 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Antônio Luiz Pereira de Souza. 
Presidente do Jaboatão-Prev. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Alberto Luiz Alves de Lima. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Luiz José Inojosa de Medeiros. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME N° 01/2018

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA, FORMAÇÃO DE TURMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  

Resolve:
Art. 1º  As escolas públicas municipais do Jaboatão dos Guararapes obedecerão a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN nº 9394/96, artigo 24, inciso I.

Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão distribuir os 200 (duzentos) dias letivos em 04 (quatro) unidades letivas, excluindo os dias destinados à recuperação final.

Art. 2°  A matrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverá ser organizada de acordo com o que preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se os seguintes critérios para a formação das turmas, das seguintes modalidades de ensino: 

I- Educação Infantil:           

I – 1ª Etapa da Educação Infantil – Creches e Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s:


c) Infantil 3– 3 (três) anos  :  20 estudantes, 01 (um) professor e 01 (um) auxiliar.

II – 2ª Etapa da Educação Infantil – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s e Unidades de Ensino que oferecem a Educação Infantil:

b)  Infantil 5 – 5(cinco) anos – 25 (vinte e cinco) estudantes,1 (um) professor .

§ 1º – A data de corte, para efeito de cálculo das idades de matrícula, será 31 de março.
§ 2º- Na 2ª(segunda) Etapa da Educação Infantil, a partir da formação de 03 (três) turmas por turno, os professores terão  um auxiliar volante. 

II- Ensino Fundamental de 09 anos:





i) 9º ano:  40 estudantes oriundos do 8º ano, incluindo os reprovados do 9º ano.

III- Programa de Correção de Fluxo Escolar :

As turmas do Programa de Correção de Fluxo Escolar deverão ser formadas com 25 estudantes:

IV- Educação de Jovens e Adultos: 

1º Segmento:


Módulo III:35 estudantes com 15 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019.

2º Segmento:

b) Módulo V:  40 estudantes com 15 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019.

V- quanto à organização escolar, deverão ser observadas as seguintes orientações:







m) os(as) estudantes que apresentarem aproveitamento superior ao exigido para o ano/módulo em curso, tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais, poderão ser submetidos a exames de reclassificação, conforme a Legislação Educacional vigente, no período de 18a29/03/2019.

 
Art. 5°  As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes, deverão expor, em local acessível, os seguintes horários: início e término dos turnos, da equipe gestora e do grupo de apoio ao magistério, das turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos (Módulos I, II e III) e das aulas por componente curricular e professor(a),do Ensino Fundamental Anos Finais e do 2º Segmento da  Educação  de  Jovens  e  Adultos  ( Módulos  IV  e V) . 
Art. 6°   As unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão respeitar, em seus Projetos Políticos Pedagógicos, as diretrizes previstas nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, nesta Instrução e no Calendário Escolar, divulgados pela Secretaria Municipal de Educação no início de cada ano letivo.
Art. 7º  Todas as unidades escolares da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, independentemente das etapas e modalidades de ensino que ofereçam, deverão realizar 01 (um) Conselho de Classe por unidade letiva, resguardando-se os direitos dos estudantes, observando o Calendário Escolar, divulgado pela Secretaria Municipal de Educação no início do ano letivo. 
Art. 8º  As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes deverão promover, um Plantão Pedagógico por unidade didática bimestral, com Encontros de Pais/Mães/Responsáveis e Professores, de acordo com a LDBEN nº. 9394/96, artigos 12 e 13 . 
Art. 9º    No que se refere à escrituração da vida escolar do(a) estudante, compete à Equipe Técnica, Administrativa e Pedagógica da escola:


III- o horário dos funcionários, citado no art. 5º desta Instrução deverá ser encaminhado, impreterivelmente até 28/02/2019, ao Núcleo de Normatização/SME, para análise e deferimento. 

Art. 10   Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução. 
Art. 11  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação,  através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. 
Art. 12   Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO / SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01 / 2019, de 07 de janeiro de 2019.

Ementa: Instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância



RESOLVEM:
Art. 2º DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do representante da Procuradoria Geral do Município, integrarem a Comissão de Sindicância ora instaurada:

Nome Cargo Matrícula Órgão
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO Procurador do Município IV 17.289-8 PGM
FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA Auditora Tributária do Município 14.443-6 SEFAZ
ALDIR BRANDÃO DA CRUZ Auditor Tributário do Município 17.317-7 SEFAZ

Art. 3º DETERMINAR que a apuração, análise e relato conclusivo sejam realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 1996.
Art. 4º DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procuradora Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

MOVIMENTAÇÃO CONTAS BANCÁRIAS

Representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.133.492/0001-46 de titularidade da COMAB – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO nessa instituição. 

REPRESENTANTES AUTORIZADOS 
MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA
CARGO – PRESIDENTE
TIPO DE VÍNCULO: Servidor Comissionado

CINTHIA LINS DO CARMO
CPF – 032.064.584-39
CARGO – COORDENADOR RESPONDENDO POR GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
TIPO DE VÍNCULO: Servidor Comissionado

 ASSINATURAS

Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois.

PODERES

  • Efetuar transferência p/ mesma titularidade.
  •  

CONTAS
Agência           Conta
1837-6              48381-8

MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

PORTARIA Nº 001/2019 – SETCEL 

RESOLVE:  
Art. 1º. NOMEAR a Comissão de Avaliação Artística da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, será constituída pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Roberto José dos Santos Vasconcelos 59.184-8 Coordenador de Cultura Presidente
Patrícia Ferreira Alves dos Santos 59.212-3 Assistente Técnico 4 Membro
Josenaldo Firmino de Andrade 09979-1 Assistente de Supervisão a Gestão Membro
André Gustavo Bomfim de Oliveira 59.283-7 Assistente Técnico 1 Membro
Dora Dimenstein Conselho Municipal de Cultura (Sociedade Civil) Vice-Presidente Membro

Art. 2º. A comissão terá como objetivo o recebimento, análise, e classificação das propostas de artistas, grupos musicais e culturais, para comporem a programação do Ciclo Carnavalesco 2019.
Art. 3º. O resultado da seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, após sua homologação.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

 

Edital Convocatório Nº 001/2019
Ciclo Carnavalesco 2019

1.0 DA FINALIDADE
1.1 Constitui desta Convocatória a habilitação e seleção das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Ciclo Carnavalesco 2019 do Munícipio de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no período compreendido entre 22 de Fevereiro a 10 de Março de 2019.

2.0 DO PROPONENTE 
2.1 Poderão participar desta convocatória:


d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 03 anos de atuação comprovada através de consagração pública, além de cópias de RG, CPF, NIT/PIS e Certidão Negativa Municipal.

3.0 DOS IMPEDIMENTOS
3.1 Não é permitida a inscrição de integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas inscritas nesta Convocatória, cônjuges e seus parentes e afins de 1º grau.

4.0 DAS INSCRIÇÕES
4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:


c) Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações importantes à avaliação das propostas apresentadas.

4.3 Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.
4.4 No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestruturas especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para validação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
4.5 Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e do Formulário de Inscrição.

5.0 DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 a 25 de janeiro de 2019, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 14h, no endereço:

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração)
Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010

5.1 .1 Via Correios para o mesmo endereço citado no item 5.1, com postagem até às 17h do dia 21 até o dia 25 de janeiro de 2019.

Parágrafo Único: não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste edital.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão artística formada por 05 representantes da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
6.2 Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação tenham atendidos todos os critérios de documentos exigidos por este edital, além da conceituação atribuída a consagração artística e ao objeto, exigidos e avaliados pela Comissão Artística no cumprimento desta Convocatória.
6.3 As propostas habilitadas não necessariamente serão contempladas e/ou contratadas.
6.4 A programação deste Evento (data, horário local, roteiro e grade de serviços), será executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.
6.5 O resultado desta seleção será divulgado no Portal da Cultura de Jaboatão dos Guararapes – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

7 DA PROGRAMAÇÃO 
7.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.
7.2 A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado ao Ciclo Carnavalesco 2019.
7.3 Caberá a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.
7.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira e que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe de produção do Evento.

d) Quando houver desistência.

8.0 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
8.1. As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira e, uma vez selecionadas, para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer,, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das partes.

Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. 

9.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 

9.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do Evento, mediante apresentação de Nota Fiscal, relatório fotográfico, filmagem (CD ou Pen Drive) com duração de 05 (cinco) minutos do evento realizado, não havendo antecipação de qualquer valor.
9.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, poderá solicitar outros documentos.

Parágrafo Único: Para os cachês sem comprovação à Convocatória de propostas para o Ciclo Carnavalesco 2019, ou seja, os que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço de cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela (Anexo II).

10.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 90 (noventa dias), contando à partir da data final do Evento.
10.2. Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como Obrigatório.
10.3. A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2019. 

André Trajano de Oliveira
Secretário de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

Comissão de Avaliação Artística:

Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Cultura
Matrícula: 59.184-8 – Presidente da Comissão

Patrícia Ferreira Alves dos Santos
Assistente Técnico 04
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Assistente Técnico 03
Josenaldo Firmino de Andrade
Assistente de Supervisão a Gestão
Matrícula: 09979-1 – Membro

Dora Dimenstein
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO