11 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 008 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0069/2019 – EXONERAR ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0070/2019 – EXONERAR CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0071/2019 – EXONERAR RUBEM PINHEIRO DUARTE, matrícula n° 592542, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0072/2019 – EXONERAR ELIZANGELA PESSOA DE MELO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0073/2019 – EXONERAR MARY ANN CARNEIRO DA CUNHA HENNESSEY PIMENTEL, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0074/2019 – EXONERAR ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS, matrícula n° 592757, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0075/2019 – EXONERAR VINICIUS SOARES BEZERRA DE SANTANA, matrícula n° 591656, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0076/2019 – EXONERAR ADRIANO SILVA DE LIMA, matrícula n° 591662, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2019.
Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
Data: 09/01/2018
Convocação para a 7ª Conferência Municipal de Saúde: “Jaboatão em Defesa da Saúde como Direito de todos e Soberania Popular!”.
O Prefeito Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida.
RESOLVE
Artigo 1o – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, com tema: “Jaboatão em Defesa da Saúde como Direito de todos e Soberania Popular!”, para os dias 13 e 14 de março de 2019, Jaboatão dos Guararapes – PE.
IX – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.
Artigo 3o – A 7ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes serão presididas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Geral da Conferência, e, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto.
Artigo 4o – A 7ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá uma Comissão Organizadora e uma Subcomissão que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Claudemir José da Silva
Coordenador Geral: Pedro Martins dos Santos
Coordenador Adjunto: Vera Lúcia Caetano da Silva
Secretário Executivo: José Bartolomeu Fernandes dos Santos
Tesoureiros (as): Moisés Gomes dos Santos, Valdemar Pessoa de Melo.
Secretários de credenciamento: Rosalva Ferreira de Brito, Nael Antônio Vicente, Fernando Antônio Cezar.
Secretários (as) de divulgação e comunicação: Risoleide Maria de Oliveira, Pedro Martins dos Santos, Gildo Alves de Oliveira.
Relatores: Vera Lúcia Caetano da Silva, Moisés Gomes dos Santos, José Bartolomeu Fernandes dos Santos.
Comissão de Infra estrutura: Nael Antônio Vicente, Ana Paula Carneiro de Lima, Valdemar Pessoa Melo.
Comissão Técnica Científica: Vivian Rodrigues Alves, Diana Pereira Nunes, Nilton Rodrigues de Carvalho.
Comissão de Mobilização e Comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos, Andrea Carla Barbosa Viera Silva, Wellington Bruno Araújo Duarte.
Comissão de Relatoria e Sistematização: Naelson Valério de Oliveira, Maria Carmen de Andrade Neves, Camila Cavalcanti de Brito.
Artigo 8º. Compete aos membros da Subcomissão de Apoio:
Artigo 9º. À Subcomissão de Comunicação e Mobilização compete:
7ª Conferência Municipal de Saúde e suas etapas;
7ª Conferência Municipal de Saúde.
Artigo 10º. À Subcomissão de Relatoria/Eleitoral compete:
7ª Conferência Municipal de Saúde;
7ª Conferência Municipal de Saúde e suas etapas;
f) Acompanhamento da apuração e divulgação dos resultados.
Artigo 11o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:
Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Coordenador Geral.
Coordenador Geral: Assumirá a responsabilidade oficial pela Conferência, assinará documentos oficiais, deliberará sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.
Secretária Executiva: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiros (as): Ordenarão as receitas e as despesas da Conferência.
Relatores: Elaborarão documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, além do relatório final da Conferência.
Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.
Secretários de Divulgação e Comunicação: Se encarregarão de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Artigo 12o – Serão realizadas 04 (quatro) Pré-Conferências nos dias 05, 07, 12 e 14 de fevereiro de 2019, contemplando as Regionais de Saúde, que terão por finalidades levantar os problemas por área geográfica e escolher os delegados da Conferência.
Artigo 13o – As Pré-Conferências citadas no artigo anterior serão compostas da seguinte forma:
- 01 (uma) pré-conferência agregado Regionais 5 (Prazeres) e 6 (Praias).
Artigo 14o – Os relatos das Pré-Conferências farão parte do Relatório Final da Conferência, desde que aprovados na referida Conferência.
Artigo 15o – Serão delegados natos desta Conferência os conselheiros municipais (titulares e suplentes) e os membros da Comissão Organizadora do evento.
Artigo 16o – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 17o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE REVOGAÇÃO
REVOGO, com fulcro na justificativa contida nos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 121.2018.PE.030.SETQE.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2018, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA QUALIFICA BRASIL PARA ATENDER 950 TRABALHADORES/AS NOS SETORES DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2019.
Daniel Pessoa.
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2018.INEX.032.SME.CPL4- Objeto:AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e com vista do Parecer Jurídico 1407/2018 , RATIFICA em todos os seus termos, a solicitação de inexigibilidade com fulcro no parecer exarado pela área técnica e jurídica, para contratação a ser efetivada com a empresa EDIÇÕES IPDH-GRAFICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.596.757/0001-64, com sede na AV. Das Flamboyantes, 124 A, Cidade 2000, Fortaleza/CE, CEP 60.190-570. Valor Global da contratação: R$ 2.433.555,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
Processo Administrativo N.º 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2 – Dispensa nº 065/2018.OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na publicação de 10/01/2019, ONDE SE LÊ: valor total de R$ 487.800,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). LEIA-SE: valor total de R$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.
Secretário Municipal de Saúde. (em exercício).
Republicado por incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde (em exercício).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019.
FERNANDO CASSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2018.
Fernando Cássio Correi Rodrigues
Superintendente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Daniel Nascimento Pereira Júnior.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.823.380/0001-18.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 372,50 (trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR: R$ 4.470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 30/10/2018 a 30/10/2019. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2018.
Eden de Moraes Vespaziano Borges .
Secretário Executivo.
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 001/2019
Alterar a Portaria n° 04 – PJP Publicada no DOM em 17 de agosto de 2017.
Art. 1º A Comissão Permanente será composta pelos servidores comissionados abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:
V – Diego Augusto Oliveira Lins.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.
Art. 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente por convocação do Presidente.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2019.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios