23 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 015 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2018
Rodrigo Botelho
Secretário Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA
Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA
Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA
Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 5/12/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº. 016/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3125752018 | MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | 11.479-0 | Executiva de Mobilidade e Ordem Pública | 2008/2018 | 03.12.2018 a 31.05.2019 |
3170942018 | ELIANE TOCA DA SILVA | 11.045-0 | Executiva de Mobilidade e Ordem Pública | 97/07 e 07/17 | 02.01.2019 a 30.06.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.018/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme o Parecer nº.291/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.12.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3166892018 | CINTIA MARIA FARIAS DE SANTANA | 20.960-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.019/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Férias não Gozadas, conforme o Parecer nº.295/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.12.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3032322018 | SEVERINO DOS RAMOS CELESTINO DE MELO | 07.520-5 | Municipal de Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.020/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Parecer nº.294/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.12.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3175672018 | JOANA D` ARC JORGE DOS SANTOS SILVA | 08.719-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.021/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementa nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
3177232018 | MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ | 11.433-2 | Municipal de Planejamento e Gestão | 10.02.2017 |
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 293/2018 datado de 17.12.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.022/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 297/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.12.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3183232018 | MARIA JOSE DE LIMA SILVA | 04.760-0 | Municipal de Serviços Urbanos | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.023/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº.1450/2018 datado de 20.12.2018, da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
3142382018 | MARIA DO SOCORRO BATISTA DE SOUZA | 09.108-1 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.027/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 1461/2018 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.12.2018 e protocolo nº. 3119162018.
RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora, FATIMA MARIA DA MOTA SANTANA matrícula nº. 16.605-7 Cargo de Agente Administrativo Escolar III-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo de 01.01.2019 a 30.10.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.028/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Férias Não Gozadas conforme Parecer nº. 258/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 29.10.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3176882018 | NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI | 09.204-5 | Executiva da Receita | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 029/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 07.01.2014 a 05.02.2014, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CLAUDIA VILAR, matrícula nº. 16.823-8 cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 056/2019
EMENTA: DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. PRIMEIRA EVOLUÇÃO NA CARREIRA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
RESOLVE:
Artigo 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL ao servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM que finalizou o período de estágio probatório em 01 de Dezembro de 2018 e que atingiu o conceito C3R3 -aprovado no estágio probatório para fins de estabilidade, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 773/2018.
Artigo 2º. Divulgar sua Primeira Progressão Horizontal, conforme anexo único desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas
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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 828/2012, Art. 4º, inciso XVI e o Decreto Federal nº 42 de 09 de julho de 2018.
RESOLVE:
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal da Secretaria Executiva de Direitos Humanos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2019.
Karina Antunes
Presidenta do COMDDIJ
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 828/2012, Art. 4º, inciso XVI e o Decreto Federal nº 42 de 09 de julho de 2018.
RESOLVE:
GOVERNO
Gisele Oliveira
Maria Del Carmem
Andrea Lemos
Hilda Rocha
Manoel Batista da Silva
Natalina Pereira
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2019.
Karina Antunes
Presidenta do COMDDIJ
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 – CMAS/JG
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o valor da percapta do SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS, passando o mesmo a ser de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais), por ser o salário mínimo vigente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2019.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Designar servidor para receber e fiscalizar objeto de contratos.
O Gerente de Comunicação do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 1º da Portaria n.º 024 /2017 – SEPLAG,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Marisonia de Siqueira Campos Pedroza, matrícula nº 59.210-8, coordenadora, como Fiscal para receber e fiscalizar o recebimento dos objetos dos contratos abaixo:
Art. 2° A Fiscal a que se refere o Art. 1° exercerá suas atribuições e competências com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, bem como, atestar as Notas Fiscais/Faturas referentes a execução dos serviços.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2019.
Bruno Perrelli
Gerente de Comunicação