28 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 040 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1391 / 2019

EMENTA: Denomina de Rua Antenor Lino, a Travessa conhecida com Dr. José Nunes da Cunha, localizada em Piedade, neste Município.

Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Rua ANTENOR LINO”, a Travessa conhecida como Dr. José Nunes da Cunha, no trecho compreendido entre a Av. Airton Senna e a Rua conhecida como José Nunes da Cunha, artéria localizada em Piedade, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, sem denominação oficial.
Art. 2º O Ilmo. Senhor “Antenor Lino”, era Advogado, construtor, Presidente da SECOVI-PE, Diretor da ADEMI e da SINDUSCON-PE, e Conselheiro da OAB-Jaboatão/PE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo
Lei 1391-2019 – Denomina R Antenor Lino

 

ATOS DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0268/2019 – NOMEAR LIZETE BEZERRA DE SOUZA COELHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM n.º 01 / 2019, de 25 de fevereiro de 2019.

Ementa: Corrige valor.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 30 de janeiro de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;
CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 0093, de 1º de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 0148, de 26 de dezembro de 2002;

RESOLVE:
Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 1.943,59 (um mil, novecentos e quarenta e três reais, cinquenta e nove centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2017 a outubro de 2018, para o exercício de 2019, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 02 / 2019, de 27 de fevereiro de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o Procurador do Município JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, matrícula nº 17327-4, da função de Chefe da Procuradoria Consultiva Trabalhista, a partir do dia 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 03 / 2019, de 27 de fevereiro de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Município FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, matrícula nº 17989-2, Chefe da Procuradoria do Contencioso Trabalhista, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Procuradoria Consultiva Trabalhista, a partir do dia 1º de março de 2019, até ulterior deliberação.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 04 / 2019, de 27 de fevereiro de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 8º, art. 6º, da Lei Complementar nº 32 / 2017, de 28 de dezembro de 2017;

RESOLVE:
Art. 1º Lotar o Procurador do Município (PROC III) JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, matrícula nº 17327-4, na Procuradoria do Contencioso Trabalhista a partir do dia 1º de março de 2019.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
SHIFT SUPORTE E SOLUÇÕES EM T.I. LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.054.790/0001-65, cadastrada neste Município sob o nº. 966.600.1, com domicílio fiscal sito na RUA MAJOR MED VICENTE FONSECA DE MATOS, 391, APTO 202, CEP 54440-370, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 014/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.017717-2, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 4.00379/15-5, IMPROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2019.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 013/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na Lei Municipal nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso V, datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando os Artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;
Considerando por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;
Considerando o inteiro teor da C.I. nº 011/2019 – CPIA/CGCM, onde solicita a instauração de incidente de sanidade mental  do processo administrativo disciplinar  sob tombamento  nº 042/2018 – CPIA/CGCM; 

RESOLVE: 
Determinar a instauração de incidente de sanidade mental a ser procedido pela CPIA/CGCM, com relação a servidora Suely Sandra da Costa, matricula  nº 14.432-0, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, do processo administrativo disciplinar sob tombamento nº 042/2018 – CPIA/CGCM, para a emissão de laudo conclusivo, expedido por junta médica, tendo em sua composição, no mínimo, um  médico psiquiatra.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro  de 2019. 

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

 

NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 26 de fevereiro de 2019, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 542.165,09 (quinhentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes (PE), 28 de fevereiro de 2019

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.098/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementa nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR requerimento de conversão de Licença Prêmio para Fins de Contagem em Dobro de Aposentadoria, conforme Parecer nº 10/2019 datado de 11.01.2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3151162018 LENILDA LEANDRO DO NASCIMENTO 07.946-4 SEC EXEC SERVICOS URBANOS E DEFESA CIVIL 07.11.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.154/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 009/2011 e 008/2012, datadas de 03.01.2012 e 11.01.2011, que concedeu licença prêmio ao servidor  ROBERTO DANTAS LINS FIGUEIRA mat. 12.831-7.

Portaria 009/2011

Onde se lê: Decênio 1991/2001
Leia-se: Decênio 1993/2003

Portaria 008/2012

Onde se lê: Decênio 1991/2001
Leia-se: Decênio 1993/2003 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.165/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1220/2018, datada de 09.11.2018, publicada no D.O nº 196 de 20.11.2018, que indeferiu o pedido de licença prêmio dos servidores GLAUCE DA SILVA ROCHA  mat. 14.204-2 e IZAIAS DA PAZ mat. 07.588-4.

Portaria 1220/2018

Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
Leia-se: Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.166/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1171/2018, datada de 31.10.2018, publicada no D.O nº 192 de 12.11.2018, que indeferiu o pedido de concessão do vale transporte intermunicipal ao servidor AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO  mat. 13.758-8.

Portaria 1171/2018

Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
Leia-se: Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.167/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer nº. 31/2019-SEGEP da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.02.2019 e protocolo nº. 3220162019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARINA FIGUEIREDO ASSUNÇÃO matricula nº. 19.584-7 Cargo de Analista em Saúde/Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos de 01.02.2019 a 31.01.2021 retroagindo seus efeitos a 01.02.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.168/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3082242018 JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA 14.354-5 Municipal de Educação 2008/2018 01.02.2019 a 02.03.2019
3142792018 VALDEANE DO CARMO SILVA 14.524-6 Municipal de Educação 1998/2008 01.02.2019 a 02.03.2019
3165062018 MAURICIO DOS SANTOS NEVES 15.046-0 Municipal de Educação 2006/2016 01.02.2019 a 01.04.2019
3102382018 MARIA JOSE DA PAZ TORRES DE ALMEIDA 12.535-0 Municipal de Educação     2000/2010 01.02.2019 a 31.05.2019
3114032018 VANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR 14.917-9 Municipal de Educação 2003/2013 01.02.2019 a 01.05.2019
3151882018 GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA 14.100-3 Municipal de Educação 2005/2015 01.02.2019 a 01.04.2019
3157342018 ANDREA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA 16.757-6 Municipal de Educação 2006/2016 01.02.2019 a 01.04.2019
3138912018 REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA 12.508-3 Municipal de Educação 1990/2000 01.02.2019 a 30.07.2019
3160552018 ISRAEL ANTONIO DE SOUZA 16.277-9 Municipal de Educação 2003/2013 01.02.2019 a 01.04.2019

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.169/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3189952018 ANA LUCIA GUERRA DE AQUINO ALBUQUERQUE 12.663-2 Municipal de Saúde 2000/2010 01.03.2019 a 30.03.2019
3212472019 JOSE CARLOS MARTINS DA FONSECA 8480-8 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 01.03.2019 a 30.03.2019
3111022018 SAULO JOSE CRUZ MACEDO 12.186-0 Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 1990/2000 01.03.2019 a 27.08.2019
3129052018 ISRAEL FAGUNDES DA SILVA 9657-1 Secretaria Exec. da Receita 2006/2016 01.03.2019 a 27.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.170/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
3219732019 MARIA MADALENA DE LEMOS 11.417-0 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023
3208352019 LOUISIANA TORRES DE B. CALADO 12.504-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.171/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 053/2019, datada de 18.01.2019, publicada no D.O nº 024 de 06.02.2019, que concedeu licença prêmio a servidora EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA mat.07.757-7.

Onde se lê: 02.05.2019 a 31.06.2019   
Leia-se: 02.05.2019 a 30.06.2019 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.177/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 32/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.02.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3254312019 VANDA SOUZA DE LIMA DA SILVA 15.286-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.177/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 32/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.02.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3254312019 VANDA SOUZA DE LIMA DA SILVA 15.286-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.185/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº018/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA, mat. 10.748-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 1 Classe III 7N, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.187/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº003/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora IONÁ MONTEIRO DA SILVA, mat. 17.784-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate ás Endemias II, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.188/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº04/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 272(duzentos e setenta e dois) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, mat. 17.357-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta Portaria retroage seus efeitos a 04.01.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.189/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº412/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VALDETE GUEDES DO NASCIMENTO, mat. 17.862-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.190/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº411/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 18.141-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta Portaria retroage seus efeitos a 05.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº.191/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº409/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA, mat. 18.113-7, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.192/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº404/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JEANINE PONTES FERRAZ, mat. 16.743-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 2D, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.12.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.195/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 001/2019 e 1411/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 02.01.2019 e 10.12.2018.

RESOLVE:
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 11.399-9 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR I-J  01.09.2018 I J I L
02 16.094-6 CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA AG. ALIM. ESCOLAR IV-E 16.06.2018 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE – SEDES

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA – COMAB
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 COMAB.PMJG – OBJETO:  seleção de propostas para exploração de atividade comercial do segmento de sorvetes e similares em espaços específicos destinados nos Mercados Públicos. Valor mínimo aceitável por metro quadrado: R$ 122,45 (Cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos). RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 15/03/2019, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da COMAB, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: bruno.lavareda@jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2019

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 030.2019.DISP.008.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Prestação dos serviços de coleta e limpeza urbana no Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 3. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.474.949/0001-08. VALOR GLOBAL: R$ 21.059.709,16 (vinte e um milhões, cinquenta e nove mil, setecentos e nove reais e dezesseis centavos). Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2019.

Daniel Nascimento
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018 – OBJETO: registro de preços corporativo para eventual contratação, SOB DEMANDA, de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de Ônibus, Microônibus e Van, com motorista, para atender as demandas dos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob o regime de diárias, de acordo com as especificações e demais disposições contidas no  Termo de Referência. O Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.617.817/0001-39, localizada à Av. Presidente Dutra, nº. 205, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.190-515,  para os LOTES I e II, valores globais de  R$ 1.510.998,00 (um milhão quinhentos e dez mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 442.720,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil setecentos e vinte reais), respectivamente; Espaço 254 – Eventos, Locação e Arrendamento LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.338.726/0001-55, localizada à Rua Comendador Manoel Figueiroa, nº. 281, Casa 01, CEP 53.439-171 – Janga – Paulista – PE, para Lote III, valor global de R$ 531.998,00 (quinhentos e trinta e um mil novecentos e noventa e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2019

Fernando Cássio
Secretário Executivo de Gestão Administrativa