09 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 065 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO 

 

ATOS DO DIA 09 DE ABRIL DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0398/2019 – EXONERAR RODRIGO MARCELINO DA SILVA, matrícula n° 4.0592088.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 09 de abril de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2018.
RELATORAS: Geiza Maria Cavalcante Brasil e Rita de Cássia Lopes.
PROCESSO Nº: 03/2019
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 03/2019 APROVADO EM: 08/04/2019

I – RELATÓRIO

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2018.

No processo constam os seguintes documentos:

1. Ofício nº 1274/2018 – Gabinete da Secretária – Secretaria Executiva de Planejamento em Educação – SEPE, de 06 de dezembro de 2018; resposta ao Ofício nº 076/2018 – CACS/FUNDEB/JG, com cópias das notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamento, nota fiscal, ordem bancária, extratos bancários e aplicação da conta corrente nº 286-0, do Banco do Brasil, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, dos meses de janeiro a outubro do exercício de 2018;
2. Ofício nº131 /2019 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 12 de março de 2019; contendo os seguintes documentos: Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 286-0, do Banco do Brasil, referente aos meses de jan/18 à dez/18; Processo de pagamento (Ordem bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Liquidação, Nota de Empenho e Nota Fiscal das empresas LINK CARD e HILDEBRANDO FELIPE); GRU da devolução de recursos ao FNDE; Cópia do 1ºe 2º Termo Aditivo do Contrato nº 092/2016 – LINK CARD/SEDEMS.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho. 

Considerando:

1. Os recursos oriundos do PNATE/2018, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do sitedo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2018 e Conciliação;
3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
4. A análise das tabelas 1, 2, 3 e 4:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA SALDO ANTERIOR VALOR (R$) REPASSE VALOR (R$) RENDIMENTOS TOTAL (R$)  ACUMULADO VALOR (R$) DESPESA SALDO DISPONÍVEL
JANEIRO 70.002,03 0,00 160,90 70.162,93 0,00 70.162,93
FEVEREIRO 70.162,93 0,00 121,99 70.284,92 4.180,00 66.104,92
MARÇO 66.104,92 2.919,84 113,17 69.137,93 59.408,40 9.729,53
ABRIL 9.729,53 4.925,52 26,11 14.681,16 0,00 14.681,16
MAIO 14.681,16 0,00 26,55 14.707,71 0,00 14.707,71
JUNHO 14.707,71 0,00 26,70 14.734,41 0,00 14.734,41
JULHO 14.734,41 0,00 28,25 14.762,66 0,00 14.762,66
AGOSTO 14.762,66 18.271,20 56,45 33.090,31 0,00 33.090,31
SETEMBRO 33.090,31 14.636,14 74,96 47.801,41 0,00 47.801,41
OUTUBRO 47.801,41 24.068,32 115,15 71.984,88 0,00 71.984,88
NOVEMBRO 71.984,88 12.034,16 124,60 84.143,64 0,00 84.143,64
DEZEMBRO 84.143,64 0,00 147,84 84.291,48 0,00 84.291,48
TOTAL   76.855,18 1.022,67   63.588,40  

    Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação/SEPE-JG e Extratos bancários.                    

RESUMO
Saldo anterior de Dez/17 R$ 70.002,03
Total do repasse 2018 R$ 76.855,18   
Total dos rendimentos 2018 R$ 1.022,67    
Total da Receita em 2018 R$ 147.879,83
Total da Despesa 2018 R$ 63.588,40   
Saldo Disponível R$84.291,48  

  Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação/SEPE-JG e Extratos bancários. 

SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO RENDIMENTO DE APLICAÇÃO VALOR TOTAL DA RECEITA DESPESAS REALIZADAS SALDO DO EXERCÍCIO
R$ 70.002,03 R$ 76.855,18    R$ 1.022,67 R$ 147.879,83 R$ 63.588,40 R$ 84.291,48

Tabela 3- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação/SEPE-JG e Extratos bancários. 

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA EMPRESA HISTÓRICO Nº EMPENHO NOTA FISCAL VALOR TOTAL
21/02/2018 HILDEBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA Aquisição de 02 (dois) aparelhos portáteis de sistema de posicionamento global (GPS) com intuito de implantar rotinas de fiscalização no Programa de Transporte Escolar da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes/PE – GPS GUARMIN ETREX 30 00965 1019 4.180,00
23/03/2018 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP Valor referente a parte do saldo do  Contrato nº 092/2016, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços para implantação  e operação de um sistema de informatizado, via internet, integrado de frota de veículos, com vista a prestação  de veículos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica em geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros. 00687 001 Parte da Fatura nº 64495 (R$ 156.840,65), período janeiro/2018 59.408,40
  R$ 63.588,40

Tabela 4- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação/SEPE/JG. 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: 

1) Quanto aos recursos investidos no programa PNATE no exercício de 2018: 

a) Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação-SEPE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
b) Observa-se que no ano de 2018, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação no corrente ano, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 84.291,48 para o exercício posterior.

2) Recomendações:

a) Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2019;
b) Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;
c) Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no inicio do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORAS 
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, as relatoras deste Parecer, supracitadas, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, exercício 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2019. 

Relatoras:
Rita de Cassia Lopes
Geiza Maria Cavalcante Brasil 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2018, nos termos do voto das relatoras.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2019.

Carmem Adriana Plácido Gouveia
Presidenta

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 204/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº 157/2019 datado de15.02.2019 dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3170422018 FÁTIMA MARIA SANTOS LEITE 13.060-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2022
3214682019 JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO 07.354-7 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.247/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Reconsideração do Processo de Avaliação por Participação em Curso formulados pelos servidores, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3213692019 EDUARDO URBANO DOS SANTOS 16.780-0 Sec. Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal
3206092019 ENEIDA MONTENEGRO F. DE MENEZES CAMPOS 08.343-7 Sec. Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.252/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Enquadramento formulado pelo servidor, conforme Parecer Técnico da Gerente de Desenvolvimento de Pessoa, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3225792019 SEVERINO JOSE DA SILVA 14.295-6 Exec. de Mobilidade e Ordem Publica Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.254/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Mudança de Cargo formulado pela servidora, conforme o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3054032018 ZENEIDE TORRES DA SILVA 9441-2 Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.258/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1287/2018, datada de 06.12.2018, publicada no D.O.M nº 219 de 21.12.2018, que concedeu licença prêmio a servidora INEZ TEREZA DE LIMA mat. 16.908-0.

Onde se lê: 02.01.2019 a 31.01.2019
Leia-se: 10.01.2019 a 08.02.2019 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.259/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

RETIFICAR a portaria de nº 1217/2018, datada de 08.11.2018, publicada no D.O.M nº 002 de 03.01.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE mat. 12.852-0.

Onde se lê: 03.12.2018 a 31.02.2019
Leia-se: 03.12.2018 a 31.01.2019 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 287/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
427734512019 FABIOLA FONSECA DE LIMA 14.404-5 Municipal de Saúde 2007/2017 01.03.2019 a 30.03.2019
4277734482019 MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO 10.066-8 Municipal de Saúde 2006/2016 01.03.2019 a 28.07.2019
4277722102019 ROMERO SOUZA LEAO ARRUDA 17.051-8 Municipal de Saúde 2006/2016 01.04.2019 a 30.04.2019

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 323/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277745032019 IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 14.770-2 Municipal de Educação 2003/2013 11.03.2019 a 09.05.2019
4277745002019 TARCIANA MARIA ROCHA VALENCA 16.450-0 Municipal de Educação 2004/2014 01.03.2019 a 29.04.2019
4277719862019 ROSANA MARIA DE SA LIBORIO 13.642-5 Municipal de Saúde 1995/2005 01.04.2019 a 30.04.2019
4277719782019 JECILANE SOARES PAULA SILVA 13.578-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.04.2019 a 30.04.2019
2127772212019 MONICA BASILIO DE SOUZA 17.253-7 Municipal de Saúde 2007/2017 02.05.2019 a 31.05.2019
4277719802019 MARTA CORREIA VALERIO DA SILVA 16.878-5 Municipal de Saúde 2006/2016 02.05.2019 a 31.05.2019
4277719922019 NEUMA MARIA DE ALBUQUERQUE 4912-3 Executiva de Gestão de Pessoas 2001/2011 01.04.2019 a 30.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 088 de 29 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SILVANETE MENDES FERREIRA, no cargo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 09.942-2, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

Republicada por Incorreção

 

PORTARIA N° 096, de 08 de Abril de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 015, editada em 23 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 24/01/2019, no sentido de conceder a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe I, Nível G, matrícula n° 14.335-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 6º, incisos I á IV da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/01/2019.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 01/2019 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14 em reunião ordinária, 25 de fevereiro DE 2019 :

CONSIDERANDO Resolução 11/2014, Regimento Interno do CMDDCA-JG , em especial no  Art. 31 que dispões sobre a composição da Secretaria Executiva do CMDDCA-JG como órgão de apoio técnico do Conselho da Criança  e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 32 da Resolução 11/2014 que DELIBERA a indicação da Secretario Executivo do CMDDCA-JG;
CONSIDERANDO que foram seguidos os tramites legais indicados na referida resolução para a indicação do cargo tendo a decisão e aprovação por Unanimidade deste pleno do nome apreciado em plenária ordinária; 

Resolve: 
Art. 1º – APROVAR o nome de LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, MATRICULA 14388-0, para a continuação a assumir A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, para o exercício de 2019/2020.
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na presente data;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2019.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  – CMDDCA

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2018

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº Lei 1038/2014.

CONSIDERANDO, o Art. 3º do regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, que regulamenta os  requisitos e critérios para a formação do conselho em sua paridade ; 
CONSIDERANDO, o Art. 4º deste mesmo regimento que estabelece os requisitos para designar a composição governamental;
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para as Secretarias do Governo Municipal previstas para a composição deste conselho, solicitando atualização das indicações para composição governamental deste conselho;
CONSIDERANDO as respostas oficiais emitidas através de ofícios e CIs por aquelas secretarias ao CMDDCA-JG indicando seus representantes titulares e suplentes; 

RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar os nomes dos Conselheiros Governamentais e seus suplentes por Secretaria , com assento no CMDDCA-JG e atualizar a nomenclatura das secretarias:
I – SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO 
TITULAR: DEISE PATRICIA LACERDA
SUPLENTE: MIRELLA GONDIM JORDÃO

II – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
TITULAR: ROSEANE MARIA SILVA DE ALMEIDA
SUPLENTE: ADRIANA CYSNEIROS CONSTANTINO

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 TITULAR: AMANDA CRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
SUPLENTE: MARIA VILMA PINTO RIBEIRO

IV-SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE 
TITULAR: RAPHAEL SARMENTO
SUPLENTE: GIVANILDO JUNIOR

V- SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
TITULAR: DANIELLE VALE CORDEIRO
SUPLENTE: CINTIA ARAUJO SAMPAIO

VI -SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE 
TITULAR: JULIANA RIBEIRO DA SILVA
SUPLENTE: MARIA CARMEM DE ANDRADE NEVES

VII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA E CIDADANIA 
TITULAR: JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
SUPLENTE: GLAUCE MARIA DE OLIVEIRA MUNIZ CAVALCANTI

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na presente data. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município. 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2019. 

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO 03/2019 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, RESOLUÇÃO 170 DO CONANDA, LEI 1038/18 Art. 31 e 34, em reunião ordinária, 09 de ABRIL DE 2019:

CONSIDERANDO a Resolução 170 do CONANDA que Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a mesma Resolução que diz em sua alínea d) criação e composição de comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha;
CONSIDERANDO A necessidade de construção coletiva de edital para processo de escolha dos membros do conselho Tutelar, garantindo o princípio da legalidade e lisura;
CONSIDERANDO A deliberação do pleno que a comissão seja em ordem paritária, tendo como apoio técnico a Assessoria Jurídica da SEMASC;

Resolve: 
Art. 1º – APROVAR os nomes dos seguintes membros da comissão a se reunir em 15/04/2019 às 10hs, na Sede da Casa dos Conselhos:
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

RAPHAEL SARMENTO
SECRETARIO EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA -CAINE

MOISEIS GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE 

JOSE CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTAS 

Art. 2º Fica encarregado a presidência da comissão à Sra. JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS. Em conformidade com ao Art. 20, V, a mesma designa o Sr. MOISEIS GOMES DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE, como relator do processo.
Art. 3º Serão apoio a esta comissão os seguintes setores com nomes a serem enviados formalmente ao conselho no prazo de 05 (cinco) dias :

a) Assessoria Jurídica da SEMASC;

Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES -CMPC

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 

O  Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 08 de  Abril de 2019, na sua sede sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderley, 149 –Piedade –Jaboatão dos Guararapes, aprova por unanimidade,

Considerando a necessidade de rever a minuta do projeto de Lei que  Altera a Lei nº 204, de 29 de agosto de 2003, reestrutura o Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes e denomina-o de Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE : 
Art. 1º –  Aprovar a revisão da minuta do projeto de Lei que  Altera a Lei nº 204, de 29 de agosto de 2003, reestrutura o Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes e denomina-o de Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de  abril de 2019.

Roberto José dos Santos Vasconcelos
Presidente do CMPC –PE

 

ANEXO I
MINUTA DO PROJETO DE LEI APROVADA EM REUNIÃO DO DIA 08 DE ABRIL DE 2019. 

PROJETO DE LEI Nº _______/2019 

Ementa: Altera a Lei nº 204, de 29 de agosto de 2003, reestrutura o Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes e denomina-o de Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes. 

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 204, de 29 de agosto de 2003, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural e fica reestruturado, na conformidade desta Lei. 
Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural é o órgão que, no âmbito da área cultural do Município, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da Sociedade Civil ligados à cultura, participando da elaboração e do acompanhamento da política cultural do Jaboatão dos Guararapes, bem como  fiscalizar e monitorar as ações culturais, planejadas e desenvolvidas pela secretaria executiva e do Fundo de Incentivo à Cultura. 
Art. 3º O mandato dos membros do CMPC terá duração de 4 (quatro) anos e do Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução sucessiva. 

Parágrafo único – Perde o mandato o conselheiro que deixar de comparecer, sem justa causa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas, em cada período de um ano, conforme deliberação a ser definida no regimento interno. 

Art. 4º A função de membro titular e suplente governamental do Conselho Municipal de Política Cultural será considerada de relevante interesse público, desde que atenda com eficiência e qualificação as demandas desta instituição, para a Cultura do Município e o seu exercício tem prioridade em relação aos cargos públicos municipais de que sejam titulares os conselheiros. 
Art. 5º O Conselho Municipal de Política Cultural, será presidido por membro eleito por maioria simples de voto, respeitado o quórum de dois terços em assembleia geral convocada para este fim específico. 

§ 1º – O vice Presidente será indicado pelo pleno do conselho, após a homologação do nome do presidente eleito, considerando sempre e obrigatoriamente a composição paritária. 
§ 2º – A composição do Conselho Municipal de Política cultural se dará da seguinte forma. 

I – 10 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público com vinculação formal, através das seguintes áreas: 
a) Política Municipal de Cultura;
b) Política Municipal de Planejamento;
c) Política Municipal de Educação;
d) Política Municipal de Direitos Humanos e políticas sobre drogas;
e) Política municipal de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
f) Política municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
g) Política municipal de Assistência Social e Cidadania;
h) Política Municipal da Administração, Fazenda e Finanças;
I) Representante Jurídico Municipal;
J) Representante Legislativo da Câmara Municipal. 

II – 10 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores: 
a) Representante Setorial de Música (Popular, Erudita e todos os demais gêneros musicais da cultura);
b) Representante Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Ópera, Circo Dança e suas várias vertentes, Hip hop e demais expressões da dança urbana;
c) Representante Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca;
d) Representante Setorial de Cultura Popular-Tradicional, Indígena; Afro-brasileira, Cigana e povos de outras etnias culturais.
e) Representante Setorial de Artes Visuais e Digitais (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, fotografia, expografia, museografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa);
f) Representante Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico, Imaterial, Material, Arquivo, Arqueologia, Museu, Centros de Documentação e Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia);
g) Representante Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, games, aplicativos, animação e cultura digital);
h) Representante Setorial difusão cultural do Sistema “S” e “Oscip”;
i) Representante Setorial da Comunicação Social de Rádio, TV e Jornalismo;
J) Representante Setorial do artesanato e desenvolvimento cultural (economia da cultura, saberes e fazeres culturais, criatividade e sustentabilidade). 

§ 3º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão, desde que os suplentes sejam cargos efetivos, evitando assim as vacâncias, já os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. 
§ 4º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o 1º Secretário e 2º Secretário-Geral, desde que ambos sejam funcionários efetivos da administração pública municipal. 
§ 5º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; 
§ 6º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva. 
§ 7º Os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural serão eleitos ou indicados, entre representantes das instituições culturais das linguagens específicas cadastrados no conselho municipal de cultura ou fazedores de cultura com reconhecimento público e notório de atuação. 
§ 8º Os Fóruns Permanentes de Cultura atuarão em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural para apresentação de nomes dos candidatos ao assento no CMPC, para discussão e avaliação das políticas e ações culturais do Município e formulação, para as microrregiões e segmentos culturais, de políticas culturais específicas que incluam questões como gestão cultural, memória, formação, divulgação, exibição, incentivo, pesquisa, intercâmbio, organização, descentralização, geração de renda, acesso aos bens culturais, parcerias, entre outras. 
§ 9º O Regimento Interno definirá o funcionamento dos Fóruns Permanentes de Cultura. 
§ 10º O Conselho Municipal de Política Cultural, contará com uma Secretaria Administrativa preenchida por servidor cedido pela administração pública. 

Art. 6º Ao Conselho Municipal de Política Cultural, que tem caráter deliberativo, normativo e consultivo, desde que essas atuações por membros da Sociedade Civil, sejam de total conhecimento e aprovação dos seus representantes e que estejam vinculados às Comissões internas do CMPC, assim sendo compete: 

I – auxiliar a municipalidade na elaboração e aprovação do Plano Municipal de Cultura, a partir das orientações definidas na Conferência de Cultura do Jaboatão dos Guararapes e seus respectivos planos regionais em interação com as demais secretarias e unidades administrativas sediadas nos territórios.
II – acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
III – avaliar e emitir parecer anual sobre a execução das diretrizes e metas anuais da Secretaria de Cultura, bem como as suas relações com a Sociedade Civil;
IV – integrar-se aos Sistemas Nacional – SNC e Estadual de Cultura, para garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do Município, como também nas esferas estadual e federal;
V – propor, analisar, sugerir, colaborar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da Secretaria de Cultura, assim como as ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural em parceria com governos municipais, estaduais, distrital e federal ou agentes privados, bem como políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
VI – estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição aos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
VII – apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural, à memória sociopolítica, artística, e patrimônio cultural do Jaboatão dos Guararapes (registro e tombamento), quando provocado pelo Secretário de Cultura ou pela sociedade;
VIII – propor critérios de ocupação dos equipamentos culturais do Município;
IX – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
X – presidir, através de seu presidente, a Comissão do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC;
XI – apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo de Incentivo à Cultura – FIC;
XII – fiscalizar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura no âmbito do Município;
XIII – acompanhar a atualização do Cadastro Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CCJG;
XIV – elaborar seu Regimento Interno;
XIX – Potencializar a integração cultural do município com a Região Metropolitana do Recife;
XX – acompanhar e contribuir com a alimentação do cadastro de produção cultural, garantindo a sua difusão frente à cadeia produtiva da cultura;
XXI – Articular com as demais secretarias a inserção das linguagens artísticas nos seus respectivos projetos educativos e de comunicação;
XXII – Potencializar os artistas locais enquanto formadores de novos quadros culturais nas suas comunidades. 
XXIII- Propor a criação de fundação de políticas culturais para gerenciar e regular recursos oriundos de fundos e leis de incentivos. 

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural terá garantido, para os fins do disposto neste artigo, o direito de acesso às documentações administrativa e contábil da Secretaria de Cultura, assegurado o direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes, na forma de seu Regimento Interno, bem como o direito de publicação de suas resoluções no Diário Oficial do Município. 

Art. 7º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído de Câmaras e Comissões, para deliberar sobre assuntos pertinentes aos diversos setores da Cultura, cujo funcionamento será definido no Regimento Interno. 
Art. 8º A manutenção do Conselho Municipal de Política Cultural correrá à conta de dotações orçamentárias da gestão municipal de políticas culturais, mediante plano de aplicação previamente indicado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores proposto na LOA e repassado pelo titular da gestão municipal de cultura.
Art. 9º Enquanto não for publicado o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural, permanece em vigor o atual, exceto o que foi alterado pela presente lei. 
Art. 10º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural determinará, entre outras coisas relativas ao seu funcionamento, à periodicidade das reuniões e a forma de sua convocação, bem como das reuniões extraordinárias. 

Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata este artigo será elaborado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais e publicado por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. 

Art. 11º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento municipal. 
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes, ……de ……. de 2019. 

Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2019

O  Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 08 de  Abril de 2019, na sua sede sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderley, 149 –Piedade –Jaboatão dos Guararapes, aprova por unanimidade,

Considerando a necessidade de rever a minuta do projeto de alterar o Regimento Interno em seu Art.3, paragrafo primeiro, que trata da indicação da Sociedade Civil, junto ao CMPC;
Considerando que os Governamentais  e Não Governamentais, têm suas representações definidas em Lei e no Regimento Interno  CMPC.

RESOLVE : 
Art. 1º –  Alterar o parágrafo primeiro do Art. 3º do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

Art.3º……….

Parágrafo primeiro – Os representantes não governamentais serão escolhidos e indicados por entidades e grupos de cada segmento artístico-cultural, fica impedida a indicação de membros da sociedade civil, que tenham vínculos como servidor nos poderes: Executivo ou Legislativo Municipal. 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de  abril de 2019.

Roberto José dos Santos Vasconcelos
Presidente do CMPC –PE

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 035.2019.DISP.012.2019.SEMASC.CPL5 tendo como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL situado na Rua Diomedes Valois, nº. 75, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes para funcionamento do Centro de Referência em Assistência Social-CRAS Vila Rica do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Mensal: R$ 2.000 (dois mil reais). Valor total da contrataçãoR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o período de 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
(Republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL 003/2019 CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PARQUE JABOATÃO

ONDE SE LÊ: Item 13.7.2.2 – TRATAMENTO DE REJEITO DE ENTULHO – 5.399,33 – T
LEIA-SE: Item 13.7.2.2 – TRATAMENTO OU REMOÇÃO DE REJEITO DE ENTULHO – 5.399,33 – T

ONDE SE LÊ: Item 13.7.3.1 – TRATAMENTO DE REJEITO DE ENTULHO – T
LEIA-SE: Item 13.7.3.1 – TRATAMENTO OU REMOÇÃO DE REJEITO DE ENTULHO – T

O Pregoeiro informa a MANUTENÇÃO da sessão no dia 10/04/2019 às 09h30min, uma vez que a alteração não altera a formulação das propostas, de acordo com a exceção prevista no Art. 21, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1.
(Republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO Nº 026.2019.PE.010.SME.CPL4 OBJETO: Registro de preço para aquisição de material Registro de preço com validade de 12 meses, para eventual aquisição de fitas para medição de perímetros, balanlas e estadiômetro portáteis, para atender as demandas do setor de nutrição da Secretaria Executiva de Gestão em Educação que tem a necessidade de realizar periodicamente, avaliação antropométrica dos alunos do Programa de Alimentação Escolar. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 09.251.627/0001-90, localizada no endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 88 – araçatuba – SP. Tel: (18)3621.2782 para o item 01 com valor Global de: R$ 14.298,88 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI,  inscrita sob o CNPJ: 07.626.776/0001-60, localizada no endereço: Rod. Dos Minérios, nº 403, Sala 08, Jardim Monterrey, Almirante Tamandaré / PR. CEP: 83.507-000 para os itens 03 e 04 com valor Global de: R$ 4.788,90 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). A&R COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME,  inscrita sob o CNPJ: 22.858.929/0001-29, localizada no endereço: SCLN QUADRA 411, BLOCO C LOJA N 44 – SS ASA NORTE – BRASÍLIA/DF CEP: 70.866-530. TEL (061) 32014455, para os itens 02 e 05 com valor global de: R$ 1.443,62 (Um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 152.2018.PP.021.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2018  – OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos pata atender as necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. A Comissão Permanente de Licitação 2, informa ao público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, que as empresas TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 10.782.968/00001-70 e JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 11.885.338/0001-94 apresentaram recurso administrativo contra o resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Município nº 061 de 03/04/2019. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões, conforme item 13.1 do Edital. O inteiro teor do termo recursal encontra-se disponível no Portal de Licitações da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – http//licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no  Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio, através de solicitação dirigida ao e-mail cpl2jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz 
Presidente da Comissão permanente de Licitação 2. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2018.PE.026.SMS.CPL4. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos/eletroeletrônicos para atender às necessidades de todos os Serviços de Saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Jaboatão dos Guararapes. ITEM 14 e 15. REGISTRADA: ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 29.920.016/0001-02. VALOR: R$ 5.207,30 (cinco mil e duzentos e sete reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: reajuste contratual de 2,404%. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.100,80 (seis mil e cem reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 259.824,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e vinte e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do prazo contratual, para execução de serviços de processamento de seleção simplificada de pessoas. CONTRATADA: Instituto Darwin – Instituto de Evolução e Apoio à Cidadania – CNPJ: 09.273.825/0001-54. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2019 a 13/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2018.PE.026.SMS.CPL4. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos/eletroeletrônicos para atender às necessidades de todos os Serviços de Saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da FORNECEDORA. Item 33. REGISTRADA: RD NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP – CNPJ: 21.972.444/0001-69. VALOR: R$ 110.599,45 (cento e dez mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SMS. OBJETO: Retificação do valor constante na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2017 – SMS, passando a ter a seguinte redação:  Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a renovação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 31 de maio de 2018 e término em 31 de maio de 2019, pelo valor consolidado de R$ 229.460,00 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais). Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a renovação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 31 de maio de 2018 e término em 31 de maio de 2019, pelo valor consolidado de R$ 299.460,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta reais). CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.904.492/0001-64.

Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: Alteração do nome do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ACHILES SALES DA SILVA. CONTRATADA: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO – CPF: 290.428.794.91.

Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama
Secretária Municipal (em exercício). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação por mais 12 meses.
CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 01/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama
Secretária Municipal (em exercício). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato), com taxa de reposição de garrafões para atender as necessidades de consumo dos órgãos e entidades integrantes do poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 668.495,08 (seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/04/2019 a 09/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2019.

Maria Gentila César Vieira Guedes.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual e reajuste conforme o IPCA dos últimos 12 meses, fornecido pelo IBGE, no percentual de 4,05%, a partir de 01/04/2019. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 06.088.039/0003-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.475.718,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e setecentos e dezoito reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.488.724,00 (sessenta e três milhões quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.