18 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 071 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Ementa: Institui a Carteira de Identificação Funcional da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, disciplina sua expedição e uso, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, que dispõe sobre identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a conveniência dos procedimentos administrativos para a emissão, o uso e o recolhimento da Carteira de Identificação dos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal em exercício no Município;
CONSIDERANDO que a cédula de identidade é um documento individual que reúne os dados necessários e imprescindíveis à prova de identificação pessoal, assegurando ao seu portador os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao cargo;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, constituída de cédula de identidade funcional, regulamentando sua expedição e uso.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional terá fé-pública e validade em todo Território Nacional, sendo seu uso exclusivo dos titulares do cargo de Guarda Civil Municipal.

§ 1º.A Carteira de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipais poderá ser emitida para os Guardas Civis Municipais aposentados, sem distinção de cor ou padrão, devendo esta circunstância ser mencionada em campo próprio do documento, conforme artigo 5º, parágrafo único da Resolução CNGM nº 004/2017, de 25 de abril de 2017, do Conselho Nacional das Guardas Municipais.
§ 2º.Em caso de aposentadoria, o Guarda Civil Municipal deverá comparecer perante o Comando Geral da Guarda e solicitar a substituição da Carteira de Identidade Funcional.

Art. 3° A Carteira de Identidade Funcional terá validade de dois anos a contar de sua data de expedição.
Art. 4° As características da cédula da Carteira de Identidade Funcional constam do Anexo Único, do presente Decreto, não admitindo rasuras em seu preenchimento, dos elementos e indicações requeridas.
Art. 5° A Carteira de Identidade Funcional instituída por este Decreto será expedida pela Secretaria a qual a Guarda Civil Municipal está subordinada ou outra que venha a substituí-la.
Art. 6° O titular da Carteira de Identidade Funcional observará os seguintes compromissos:
I – portá-la sempre que exercer as atividades próprias do respectivo cargo;
II – em caso de furto, roubo, extravio, perda ou destruição por qualquer meio, deverá imediatamente proceder ao registro de ocorrência na repartição policial, e comunicar por escrito ao seu superior imediato, juntando cópias da certidão do Registro Policial, sob pena de responsabilidade funcional;
III – devolver, mediante recibo, ao Comando Geral da Guarda a Carteira de Identidade Funcional em caso de: suspensão, exoneração, aposentadoria, demissão, licença para tratar de assuntos de interesse particular, cessão, licença sem vencimentos, ou qualquer outro motivo que prive, definitiva ou temporariamente, exceto licença prêmio e férias do titular da Carteira de Identidade Funcional, do exercício efetivo do cargo.

Art. 7° Em caso de morte do titular, o Comando Regional ao qual estiver vinculado o Guarda Civil Municipal diligenciará junto aos seus familiares no sentido de recolher a Carteira de Identidade Funcional.
Art. 8° A Secretaria à qual a Guarda Civil Municipal vincula-se manterá arquivo próprio em que serão registradas a expedição, a substituição, a devolução ou cancelamento da Carteira de Identidade Funcional.

§ 1º.Nos casos de furto, roubo extravio, perda ou destruição, o titular do órgão deverá, com base na comunicação efetuada pelo Guarda Civil Municipal, publicar o ocorrido no Diário Oficial do Município, tornando nula aquela Carteira.
§ 2º.Nos casos de aposentadoria compulsória, de abandono de serviço ou de demissão pela autoridade administrativa, a Carteira de Identidade Funcional será cancelada por ato do titular do órgão expedidor, e publicado no Diário Oficial do Município, explicitando o motivo, caso a Carteira não seja devolvida.

Art. 9° Os modelos da Carteira de Identidade Funcional, desenho e preenchimento, constam no Anexo Único deste Decreto.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 037 / 2012, de 19 de março de 2012.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Dec nº 026-2019 Identificação Funcional Guarda Municipal

 

ATOS DO DIA 17 DE ABRIL DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0437/2019 – NOMEAR CARLOS FERNANDO ARAÚJO MATOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0438/2019 – EXONERAR ANDRE LUIZ RODRIGUES FERREIRA, matrícula n° 4.0592222.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SUPERINTENDÊNCIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 31 de março de 2019.
Ato n.º 0439/2019 – NOMEAR ANDRE LUIZ RODRIGUES FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 1° de abril de 2019.
Ato n.º 0440/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de maio de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Gerente / símbolo CDG-3 para GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativos à nomeação de CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, Ato n° 0339/2017, de 11/01/2017.
Ato n.º 0441/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de maio de 2019, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, ambos relativos à nomeação de PATRICIA GUERRA HARTMANN CARNEIRO, Ato n° 0015/2018, de 08/01/2018.

ERRATA: No Ato n.º 0434/2019, de nomeação da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA:
Onde se lê: (…) Natália Mendes Mesquita de Freitas;
Leia-se: (…) NATÁLIA MENDES MESQUITA DE FREITAS BRUSCKY. 

ERRATA: No Ato n.º 0436/2019, de nomeação da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA:
Onde se lê: (…)  Conceição de Moura Santos;
Leia-se: (…)  ROSANGELA CONCEIÇÃO DE MOURA SANTOS.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº16/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 3184472018, e Parecer nº. 096/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.01.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em CIÊNCIA DA Educação, na UNIVERSIDADE DE COIMBRA, a servidora MÁRTA  CORDEIRO DOS PASSOS, matricula nº 16.173-0, cargo Professor 1 Classe-III 3E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.01.2019 a 30.12.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 23/01/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 17/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 3223392019, e Parecer nº. 198/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.02.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA, matricula nº 13.960-2, cargo Professor 1 Classe-III 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.03.2019 a 31.05.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 02/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 18/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3230522019, e Parecer nº.188/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.02.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Cultura e Identidade na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, a servidora MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO ALMEIDA , matrícula nº 14.658-7, cargo de Professor 1 Classe-III 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02/03/2019  a 30/05/2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 02/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 19/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego) e Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), todos  da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 057/2018 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 057/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 361/2018–CG/2ªCPIA, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 208 de 06 de dezembro de 2018, da lavra da Controladora Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), à servidora MARIA ODETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula n.º 13.966-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 057/2018 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes,  17 de abril de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- MOURA MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1037438-8, através do processo: 2016014918-0.
2 – ESPÓLIO DE EUFRÁSIO CARNEIRO DE ARAÚJO: 2013 a 2016 e 2018 para o imóvel de sequencial: 1215342-7, através do processo: 2018018921-7.
3 – ERIVAL PEREIRA DE LIMA: 2015 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1527889-1, através do processo: 2018019802-0.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 021/2019

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; 

CONSIDERANDO o período da Semana Santa de 2019, que vai de 18 de abril de 2019 a 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que neste período os serviços de saúde da Prefeitura do Jaboatão, exceto os de urgência e emergência, estarão fechados;
CONSIDERANDO que existem alguns agravos que necessitam de uma resposta imediata do setor saúde, com prazo de até 24 horas;
CONSIDERANDO que na Vigilância em Saúde o Centro de Informações Estratégicas – CIEVS tem o papel de detectar oportunamente todo caso suspeito de doenças, surtos e eventos, considerados emergência em saúde pública, realizando, se necessário, quimioprofilaxia e coleta sanguínea.
CONSIDERANDO que os servidores realizaram jornada de serviços extras e deverão ser devidamente remunerados por essa prestação de serviço;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “SEMANA SANTA 2019 GVE”, no período de 18 de abril de 2019 a 21 de abril de 2019, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo I desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019. 

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde 

ANEXO I

CATEGORIAS POR NÍVEL VALOR POR PLANTÃO
Nível Superior R$ 350,00
Nível Técnico R$ 250,00
Motorista R$ 150,00

 

PORTARIA SESAU Nº 022/2019

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO a comemoração da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres, realizada no período de 21 a 29 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que serão ofertados serviços de prevenção e diagnóstico das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST’s, pela Gerência de Vigilância Epidemiológica desta Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que os servidores realizarão jornada de serviços extras e deverão ser devidamente remunerados por essa prestação de serviço;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2019”, no período de 21 a 29 de abril de 2019, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo I desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CATEGORIAS POR NÍVEL VALOR POR PLANTÃO
Nível Superior R$ 350,00
Nível Técnico R$ 250,00
Nível Médio R$ 150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 088/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação desta Portaria de Prorrogação dos Mandatos dos Gestores Escolares, eleitos sob a égide da Lei nº 1233/2015, até o encerramento do novo Processo Eleitoral para escolha dos Gestores Escolares; 
Considerando que a través da Portaria nº 073/2019 – SME foi instituída a Comissão Especial para elaboração da minuta de alteração da Lei nº 1233/2015, a qual orientou a prorrogação dos mandatos;
CONSIDERANDO as vacâncias nas funções de Gestor Escolar, em decorrência do que preceitua a Lei nº1233/2015, bem como, a Portaria nº 069/2016 – SEE e Portaria nº 070/2016, a partir do dia 15/04/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação dos Gestores Escolares, conforme disposições da Lei nº 1233/2015.

RESOLVE:
Art. 1° – PRORROGAR os mandatos dos Gestores Escolares, das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, até encerramento do novo Processo Eleitoral ou até a nomeação dos novos Gestores.

ANEXO
PORTARIA Nº 088.2019- PRORROGAÇÃO GESTORES

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 15/04/2019. 
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 092/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 031/2019/CME/JG, datado de 09 de abril de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente à Correção de Endereço da Escola Municipal João Bosco de Sena; 
Considerando parecer n° 03/2019/CME/JG aprovado em 09/04/2019;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais referente à correção de endereço da Escola Municipal João Bosco de Sena, aprovado em reunião plenária ordinária do CME/JG. 

RESOLVE:
Art. 1º  Homologar Parecer nº 03/2019/CME/JG aprovado em 09/04/2019, referente à Correção de Endereço da Escola Municipal João Bosco de Sena.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicada por incorreção do original)

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN
ASSUNTO: Correção de endereço da Escola Municipal João Bosco de Sena
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Eugênia Gonçalves de Lemos, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima e Maria da Solidade de Menezes Cordeiro.
PROCESSO Nº 03/2019
PARECER/CME/JG Nº 03/2019                        APROVADO EM: 09/04/2019

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através da Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, encaminha o Ofício nº 11/2019, do dia 27/03/2019, solicitando a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a correção de endereço da Escola Municipal João Bosco de Sena.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 11/2019 – Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, recebido em 29/03/2019;
  • Ficha do imóvel – Inscrição  2.2480.039.01.0210.0001.0/SIAT- PMJG;
  • Cópia do Busca CEP – Endereços dos Correios.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO MODALIDADE
DE ENSINO OFERECIDA
ENDEREÇO E CEP ANTERIORES ENDEREÇO E CEP
ATUAIS
01 SMEJG/M.041-CD
PORTARIA SME
Nº 279/2010
D.O.M. 11/12/2010
Escola Municipal João Bosco de Sena Educação Infantil – 2ª Etapa, Ensino Fundamental – Anos Iniciais – Educação de Jovens e Adultos e EJA  – 1º e 2º Segmentos (Módulos I, II, III, IV e V) Rua Antônio Matoso, s/nº, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.140-540
Rua Camaratinga, s/n, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP: 54.120 -250

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 11/2019, de 27/03/2019, da Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a correção do endereço da Escola Municipal João Bosco de Sena, para o endereço: Rua Camaratinga, s/n, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.120-250, conforme os dados do site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br  e demais documentos constantes no processo. 

III – VOTO DOS RELATORES
As Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a correção do endereço da Escola Municipal João Bosco de Sena.

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos dos votos dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019. 

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

PORTARIA Nº 093/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 030/2019/CME/JG, datado de 09 de abril de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente à Correção de Endereço da Escola Municipal Barão de Muribeca; 
Considerando parecer n° 02/2019/CME/JG aprovado em 09/04/2019;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais referente à correção de endereço da Escola Municipal Barão de Muribeca, aprovado em reunião plenária ordinária do CME/JG. 

RESOLVE:
Art. 1º  Homologar Parecer nº 02/2019/CME/JG aprovado em 09/04/2019, referente à Correção de Endereço da Escola Municipal Barão de Muribeca.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN
ASSUNTO: Correção de endereço da Escola Municipal Barão de Muribeca
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Eugênia Gonçalves de Lemos, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima e Maria da Solidade de Menezes Cordeiro.
PROCESSO Nº 02/2019
PARECER/CME/JG Nº 02/2019                         APROVADO EM: 09/04/2019

I – RELATÓRIO 

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através da Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, encaminha o Ofício nº 10/2019, datado de 27/03/2019, solicitando a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a correção de endereço da Escola Municipal Barão de Muribeca.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 10/2019 – Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, recebido em 29/03/2019;
  • Ficha do imóvel – Inscrição 1.3040.489.02.0137.0001.2/SIAT- PMJG;
  • Cópia do Busca CEP – Endereços dos Correios.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL  CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
 DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO MODALIDADE
DE ENSINO OFERECIDA
ENDEREÇO E CEP ANTERIORES ENDEREÇO E CEP
ATUAIS
04 SMEJG/M.019-CD
PORTARIA SME
Nº 125/2015
D.O.M. 12/05/2015
Escola Municipal Barão de Muribeca Educação Infantil – 2ª Etapa, Ensino Fundamental – Anos Iniciais  e Educação de Jovens e Adultos – EJA  – 1º Segmento (Módulos I, II e III) Rua da Matriz, s/nº
Muribeca dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.350-110
Rua do Rosário, s/n, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.350-140

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 10/2019, de 27/03/2019, da Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a correção do endereço da Escola Municipal Barão de Muribeca, para o seguinte endereço: Rua do Rosário, s/n, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.350-140, conforme os dados do site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br e demais documentos constantes no processo. 

III – VOTO DOS RELATORES
As Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a correção do endereço da Escola Municipal Barão de Muribeca.

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME/JG. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos dos votos dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019. 

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

PORTARIA Nº 94/2019 – SME
Designar servidores para compor Comissão Técnica para avaliação dos projetos inscritos e acompanhamento do Programa Alavanca – Aceleração de Projetos Educacionais.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017:
CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019 com a Associação Somos Professores, devidamente publicado Diário Oficial do Município em 02/04/2019;
CONSIDERANDO o objeto do referido Acordo de Cooperação Técnica, que visa à execução do Programa Alavanca – Aceleração de Projetos Educacionais;
CONSIDERANDO que para a execução do Programa Alavanca – Aceleração de Projetos será realizada seleção pública destinada a apoiar a realização de 15 (quinze) projetos educacionais propostos por educadores da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo período de abril a dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que os projetos serão avaliados e selecionados por uma Comissão Técnica composta por integrantes da Secretaria Municipal de Educação, por membros da Associação Somos Professores e por avaliadores externos independentes;
CONSIDERANDO que o início das inscrições para a 1ª Chamada Pública para o Programa Alavanca – Jaboatão dos Guararapes iniciará em 22/04/2019;

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica para avaliação dos projetos inscritos no Programa Alavanca – Aceleração de Projetos Educacionais:

Membros da Secretaria Municipal de Educação

Irana Ramos de Brito
Matrícula: 14699-4
CPF: 616.633.604-7
Cargo: Coordenadora Educacional – Anos Iniciais

Georgos de Assunção Santos
Matrícula: 15021-5
CPF: 510.361.004-30
Cargo: Coordenador Educacional – Anos Finais

Lilian Maria dos Santos Carvalho
Matrícula: 17922-1
CPF: 027.903.144-03
Cargo: Chefe de Núcleo – Educação Infantil

Evanilson Alves de Sá
Matrícula: 13309-4
CPF: 581.190.434-7
Cargo: Coordenador Educacional – Educação de Jovens a Adultos

Membros Independentes

Sérgio Paulino Abranches
CPF 046.300.938-00
Professor Associado 4 – UFPE

Vlademir Ferreira da Silva
CPF 030.770.684-27
Professor de Geografia e Educador de Apoio da Rede Estadual de Pernambuco

Membros da Somos Professores

Maria Lucia Gonçalves Salazar de Veiga Pessoa
CPF 103.837.944-04
Sócia-Fundadora da Associação Somos Professores e Coordenadora Pedagógica da Escola Conviver

Luiz Paulo Pontes Ferraz
CPF 069.167.294-65
Sócio-Fundador da Associação Somos Professores e Professor de História

Luiza Gomes Dantas
CPF 077.593.824-64
Sócia-Fundadora e Diretora Executiva da Associação Somos Professores

Thiago dos Santos Antunes da Silva
CPF 097.992.764-11
Coordenador Pedagógico do Programa Alavanca

Art. 2º A Comissão Técnica ora criada deverá executar suas funções pautadas nas condições estabelecidas no edital da 1ª Chamada Pública para o Programa Alavanca – Aceleração de Projetos Educacionais Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

 

1ª CHAMADA PÚBLICA PARA O PROGRAMA ALAVANCA
JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

PARCERIA:
Associação Somos Professores
Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes

APOIO:
Instituto MRV

Seleção pública destinada a apoiar a realização de 15 (quinze) projetos educacionais propostos por educadores (professores, supervisores, secretários e gestores) da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de abril à dezembro de 2019. Os projetos selecionados receberão até R$ 3.000,00 (três mil reais) para sua realização em forma de bens e/ou serviços, além de apoio e acompanhamento pedagógico, conforme os itens especificados neste Edital. É imprescindível conhecer todas as regras do Programa antes de iniciar a inscrição.

I. Apresentação

Sobre a Associação Somos Professores:
A Associação Somos Professores (www.somosprofessores.org) é uma entidade sem fins lucrativos fundada em 2014 que tem como missão empoderar educadores para que tornem a escola pública mais envolvente e significativa. Desde a sua fundação, a iniciativa já apoiou 48 projetos desenvolvidos por educadores em Pernambuco. Em 2019, graças ao apoio do Instituto MRV, a partir do Programa Educar para Transformar, e à parceria com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a Somos Professores irá oferecer apoio técnico e material para 15 (quinze) projetos da rede de ensino local que explorem, de forma criativa e colaborativa, desafios relevantes para a comunidade escolar.

Sobre o Instituto MRV:
O Instituto MRV acredita que a educação é o principal alicerce para o desenvolvimento de um país, responsável pela formação e transformação de pessoas. A instituição investe em projetos que trabalhem a educação como geradora de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a formação de uma sociedade igualitária e comprometida. Fundado em 2014, já impactou mais de 350 mil pessoas direta e indiretamente desde o início de suas atividades. Por meio do Programa Educar para Transformar – 5ª Chamada Pública de Projetos, o Instituto MRV apoia, ao longo de 2019, seis iniciativas que compartilham dos seus ideais e objetivos. Entre elas, está o Programa Alavanca, eleito por votação popular em dezembro de 2018.

Sobre a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE:
No âmbito do poder público local, a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes vem realizando investimentos significativos no setor da educação ao longo da última década. A rede ocupa hoje o 1º lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na Região Metropolitana do Recife, conta com 10 unidades de ensino reconhecidas pela Unesco, estudantes premiados em competições nacionais de ciência e diversos projetos pedagógicos desenvolvidos por seus educadores.

II. Justificativa
Quem acompanha as notícias na área da educação sabe o quanto tem se falado em inovação, gamificação, metodologias ativas e aprendizagem mão na massa. Em escolas do mundo inteiro, ganha força um movimento que valoriza a prática e a experimentação, procurando tornar o aprendizado mais significativo para os estudantes do século XXI. Na última década, diversos pesquisadores demonstraram que metodologias ativas baseadas em projetos, particularmente no ensino das ciências sociais e da natureza, são capazes de produzir ganhos de aprendizagem superiores quando comparados às metodologias tradicionais. Uma das razões para isso é que um projeto educacional de qualidade, quando desenvolvido a partir de um problema autêntico e desafiador, permite que o estudante perceba as possíveis aplicações práticas das competências curriculares. Essa percepção reforça a motivação do estudante para aprender, fortalecendo seu vínculo com o educador, com os seus colegas e com a escola.
A Somos Professores e a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes entendem que é fundamental que sejam testadas novas modalidades de suporte aos educadores que desejam trabalhar utilizando metodologias ativas. Por esse motivo, firmaram uma parceria em prol da realização do Programa Alavanca – Aceleração de Projetos Educacionais, um programa piloto criado pela Somos Professores para alcançar os objetivos descritos a seguir.

III. Objetivos
Subvencionar, com recursos materiais e apoio técnico-científico, 15 (quinze) projetos educacionais desenvolvidos por educadores da rede municipal de ensino;
Difundir boas práticas educacionais em projetos, oriundas da rede municipal, visando sua replicação e o reconhecimento nacional e internacional dos educadores realizadores;

IV. Foco do Programa
Desde a sua criação, a Somos Professores atua na promoção de projetos educacionais da rede pública de Pernambuco com o apoio da sociedade civil. O foco de suas ações sempre foi fomentar a cultura de projetos nas escolas, valorizando e viabilizando atividades inovadoras idealizadas pelos próprios educadores.
Com o Programa Alavanca, a organização pretende aprofundar o impacto de sua atuação oferecendo acompanhamento pedagógico durante a execução das atividades e encontros para o compartilhamento de experiências entre os educadores, além do apoio técnico e material necessários para a realização dos projetos.
Para isso, a Somos Professores e a Secretaria Municipal de Educação terão o desafio de selecionar 15 (quinze) projetos idealizados por educadores e estudantes da rede municipal que visem explorar conteúdos curriculares a partir de desafios reais e relevantes utilizando metodologias de ensino que favoreçam a criatividade e a cooperação. Para mais informações sobre os pré-requisitos e critérios de seleção, ver as seções V, VI e VII.

V. Elegibilidade
Estão aptos a participar do processo seletivo todos os educadores (professores, supervisores, secretários e gestores) da rede municipal de educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com os critérios abaixo:

Qualquer educador da rede poderá inscrever um projeto, contanto que ele seja um dos executores desse projeto;
Serão aceitas inscrições de projetos a serem desenvolvidos em qualquer escola da rede municipal de ensino, seja ele da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos;
Serão aceitas inscrições de projetos a serem desenvolvidos por mais de um educador, da mesma escola ou de escolas diferentes, contanto que o educador proponente seja um dos responsáveis pela execução desse projeto;
O proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, contanto que ele seja um dos responsáveis pela execução de todos os projetos que inscreveu;
Não há limite para a inscrição de projetos por escola;
Em caso de inscrição duplicada de um mesmo projeto, será avaliada a última versão enviada.

VI. Processo de Seleção
Os projetos serão avaliados e selecionados por uma Comissão Técnica criada especialmente para este fim e composta por integrantes da Secretaria Municipal de Educação, por membros da Somos Professores e por avaliadores externos independentes. Os projetos serão avaliados de forma anônima. A Comissão Técnica não terá acesso ao nome do proponente ou da sua escola, apenas ao título e às demais informações técnicas sobre o projeto.

VII. Critérios de Seleção
Os projetos inscritos serão avaliados tendo em vista os nove critérios descritos abaixo. É importante notar que os projetos serão avaliados a partir das respostas oferecidas pelos proponentes, aos quais cabe explicitar todas as informações pertinentes sobre o mesmo.

1. Experiência e Motivação
Avalia se o proponente possui experiência e motivação para a execução de projetos e desenvolvimento de metodologias ativas de aprendizagem em sua escola.

2. Autenticidade e Adequação do Problema
Avalia se o projeto se baseia em um problema significativo – de interesse dos estudantes, da escola ou da comunidade – e propõe um desafio adequado para a faixa etária e ano dos estudantes. O proponente deve contextualizar o problema escolhido e sua relevância para os estudantes, a escola ou a comunidade.

3. Metodologia
Avalia se o projeto apresenta uma metodologia de ensino colaborativa, investigativa e coerente com a construção do produto final previsto. O proponente deve descrever e justificar que atividades pretende realizar para engajar seus estudantes e alcançar os objetivos traçados – e de que forma irá engajar a comunidade escolar (gestores, auxiliares, professores) nesta tarefa.

4. Protagonismo dos Estudantes
Avalia se a metodologia descrita estimula que os estudantes façam escolhas sobre a condução do projeto, as atividades a serem realizadas e os produtos finais a serem produzidos. O proponente deve explicar de que forma vai assegurar que os estudantes participantes assumam a liderança do projeto e sejam responsáveis pelo seu sucesso.

5. Adequação dos Recursos Previstos
Avalia a coerência entre a proposta de atividades, os materiais e/ou serviços previstos e os resultados finais esperados. O proponente deve listar todos os materiais e serviços que já sabe serem necessários para a realização do projeto. Os recursos considerados extras ou optativos devem ser listados também. É importante registrar observações e comentários a respeito dos materiais e serviços necessários com o máximo de clareza e detalhamento possível.

6. Produto Final e Apresentação dos Resultados
Avalia se o projeto prevê explicitamente que os estudantes demonstrem o que aprenderam na etapa final criando um “produto” que será apresentado, exposto ou oferecido às pessoas fora da sala de aula, para utilização, consumo, apreciação ou qualquer outra atividade decidida em comum acordo com o grupo e aprovada pelos responsáveis, pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. O proponente pode esclarecer tais pontos a partir de exemplos de produtos e apresentações públicas que seus estudantes poderão vir a produzir.

7. Resultados esperados
Avalia se o projeto prevê resultados mensuráveis para a aprendizagem dos estudantes, do educador e da comunidade escolar. O proponente deve listar em frases curtas os principais objetivos que guiarão a condução do seu projeto. É importante observar que esses objetivos precisam ser específicos, relevantes, mensuráveis (por avaliação conduzida pelo educador ou autoavaliação dos estudantes) e alcançáveis, tendo em vista o período de 5 (cinco) meses de duração do Programa Alavanca.

8. Escrita e Clareza do Projeto
Além de atender às exigências gramaticais, todas as perguntas devem ser respondidas de forma objetiva, fluida, coerente e o mais cativante possível.

9. Inovação
Publicado em 2019, o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) define inovação na educação como uma “mudança significativa em práticas educacionais chaves” e explica que as organizações educacionais podem inovar basicamente de duas maneiras: (1) introduzindo produtos e serviços novos ou aprimorados, como livros e recursos didáticos e (2) introduzindo processos novos ou alterados para prestar seus serviços, como, por exemplo, novas pedagogias; novas formas de organizar suas atividades, de agrupar os estudantes e gerenciar outros aspectos de sua aprendizagem; novas formas de comunicação com estudantes e responsáveis, entre outros.

VIII. Orientações para a Inscrição
Em nenhuma hipótese serão aceitos projetos enviados por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário online acessível no site www.alavanca.org ou diretamente no endereço www.bit.ly/alavanca123. Os proponentes deverão seguir as instruções presentes no formulário e consultar os diversos materiais disponibilizados no site em caso de dúvida. É possível assistir um vídeo, também disponível no site, com o passo a passo para efetuar a inscrição. Durante o preenchimento do formulário, não será possível salvar as respostas para enviar depois. Por isso, recomendamos que os candidatos façam o download do Formulário para Consulta, e respondam às perguntas inicialmente em um documento à parte. Todos os candidatos que submeterem suas inscrições devidamente receberão uma mensagem de confirmação automática em seu e-mail. Os candidatos que não receberem a confirmação de inscrição em até 24h após o envio dos seus dados deverão entrar em contato com a organização através do e-mail alavanca@somosprofessores.org. A equipe da Somos Professores se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas através de todos os seus canais de comunicação.

IX. Critérios de Eliminação
Será automaticamente eliminado o projeto inscrito por proponente que não possuir registro junto à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;
Será automaticamente eliminado o projeto que não se propõe a ser executado diretamente com os estudantes;
Será automaticamente eliminado o projeto cujo proponente não tenha a intenção de participar diretamente da execução de suas atividades;
Será automaticamente eliminado o projeto que contenha apologia ao ódio nacional, racial ou religioso ou que constitua incitamento a qualquer forma de discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

X. Destinação dos Recursos
O recurso disponibilizado para os projetos se limita a um total de R$ 3.000,00 (três mil reais) por projeto selecionado.
Os educadores participantes poderão solicitar recursos materiais (bens duráveis e não duráveis) e recursos humanos (apoio técnico em forma de consultoria, oficinas ou palestras de profissionais especializados) que contribuirão diretamente para a realização do projeto;
Os materiais e serviços que não forem devidamente especificados e solicitados pelos educadores dentro dos prazos estabelecidos pela Somos Professores após o início do Programa não serão adquiridos, e o recurso excedente será devolvido;
Os materiais e serviços descritos no ato da inscrição devem ser coerentes com os objetivos apresentados e representar a intenção do proponente até aquele momento. Porém, a lista final de recursos a serem adquiridos só será oficialmente definida após a seleção dos projetos e a visita técnica realizada pela Somos Professores aos educadores;
Bens duráveis são ferramentas, eletrônicos, eletrodomésticos, mapas, livros e outros produtos não consumíveis. Bens não duráveis são papéis, tintas, soluções químicas, panfletos, adubo e outros produtos consumíveis;
Os bens duráveis e não duráveis necessários para a realização e continuidade do projeto serão doados pela Somos Professores para usufruto dos educadores e estudantes durante a execução do Programa e incorporados ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
A Somos Professores se responsabiliza pela contratação dos serviços solicitados pelos educadores para a realização dos projetos e se compromete a trabalhar diligentemente em busca dos melhores profissionais. Porém, a responsabilidade pela qualidade dos serviços realizados é exclusivamente do prestador mediante assinatura de contrato de prestação de serviços.

XI. Encontros de Educadores
É obrigatória a participação dos educadores selecionados em, no mínimo, 3 encontros de educadores ao longo do semestre. Esses encontros terão como objetivo promover a cooperação entre educadores e a aprendizagem entre pares a partir do compartilhamento de experiências e da reflexão coletiva sobre os desafios encontrados e as soluções possíveis em cada contexto.

XII. Visita Técnica
Durante o primeiro semestre de 2019, será realizada ao menos 1 (uma) visita técnica individual in loco para cada um dos projetos educacionais apoiados pelo Programa Alavanca, que terá como objetivos esclarecer as informações fornecidas via formulário de inscrição, acordar os objetivos de avaliação de cada projeto e definir a lista de materiais e serviços solicitados. É obrigatória a presença dos educadores selecionados durante a visita.

XIII. Realização das Atividades
Os projetos selecionados deverão iniciar suas atividades até 2 (duas) semanas após o evento de entrega dos materiais e deverão ter seus produtos finais concluídos até a data de apresentação no Seminário de Boas Práticas. Os projetos podem ser iniciados antes da entrega dos materiais e podem ser continuados após a data do Seminário; o importante é que os proponentes sejam capazes de apresentar para a seleção seus objetivos pedagógicos no período de duração do Programa Alavanca, com um ciclo de atividades previstas entre agosto e dezembro de 2019. Para mais informações sobre as datas previstas, consulte o Cronograma do Programa na seção XVIII. Além dos materiais adquiridos e serviços contratados, os projetos contarão com assistência pedagógica por telefone, e-mail ou skype sempre que necessário durante todo o período de execução.

XIV. Seminário de Boas Práticas
Os educadores selecionados deverão garantir que os estudantes, ao fim do semestre letivo e da execução do projeto, demonstrem o que aprenderam criando algum tipo de “produto” que será apresentado, exposto ou oferecido às pessoas fora da sala de aula, para utilização, consumo, apreciação ou qualquer outra atividade decidida em comum acordo com o grupo e aprovada pelos responsáveis, pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
Esses produtos também serão apresentados ao público durante o Seminário de Boas Práticas, um evento aberto à sociedade, divulgado nacional e internacionalmente, que acontecerá no mês de dezembro, como encerramento das atividades do Programa Alavanca. É obrigatória a presença dos educadores selecionados no Seminário de Boas Práticas.

XV. Direito de Imagem
Ao submeter o projeto ao Programa Alavanca, o proponente autoriza a exibição da sua imagem, nome e projeto para que seja realizada a veiculação dos resultados e ações futuras.

XVI. Acompanhamento e Avaliação
Ao submeter o projeto ao Programa Alavanca, o proponente concorda em cooperar para que sejam conduzidas atividades de acompanhamento e avaliação do seu projeto visando a elaboração, ao final do período de vigência, de um relatório contendo os resultados alcançados. Os instrumentos e procedimentos de avaliação serão construídos pela Somos Professores em conjunto com o educador participante, com respeito a autonomia do docente.

XVII. Sanções
A constatação de falsidade de qualquer documento apresentado neste Edital, ou de inverdade das informações prestadas pelo proponente, implicará na imediata rescisão de sua participação no Programa Alavanca, caso a mesma já tenha sido formalizado, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas cabíveis.

XVIII. Cronograma Geral
O Cronograma abaixo prevê as datas dos principais eventos do Programa Alavanca 2019. Todas as datas informadas neste Edital indicam previsões que dependem de fatores externos. A eventual prorrogação de datas será comunicada com a devida antecedência nas páginas da Somos Professores – site, Facebook e Instagram – e por e-mail para os educadores selecionados.

Atividade Início Término
Chamamento Público 17/04/2019 15/05/2019
Processo de Avaliação 15/05/2019 25/05/2019
Divulgação do Resultado 27/05/2019 27/05/2019
Visitas Técnicas aos Projetos Selecionados 27/05/2019 31/05/2019
Entrega de Materiais e Serviços – Parte I JULHO/2019
Período para Execução dos Projetos Selecionados JULHO/2019 DEZEMBRO/2019
1º Encontro de Educadores AGOSTO/2019
2º Encontro de Educadores SETEMBRO/2019
Entrega de Materiais e Serviços – Parte II OUTUBRO/2019 NOVEMBRO/2019
3º Encontro de Educadores NOVEMBRO/2019
Seminário de Boas Práticas DEZEMBRO/2019
4º Encontro de Educadores DEZEMBRO/2019

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 023/2019 – CORREGEDORIA/CGCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

CONSIDERANDO o teor da C.I nº 004/2019/CPIA-GCMJG, datada de 08 de abril de 2019;
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Processo de Incidente de Sanidade Mental, tombado sob nº 004/2019 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 013/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 040 de 28 de fevereiro de 2019. 

RESOLVE:
Determinar o ENCERRAMENTO do  processo de Incidente de Sanidade Mental   sob nº 004/2019 – CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 013/2019 – CORREGEDORIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 040 de 28 de fevereiro de 2019, em virtude do resultado do laudo pericial oriundo da Junta Médica Oficial do Município, referente a Servidora Guarda Municipal I Suely Sandra da Costa,  matrícula nº 14.432-0, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 024/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor da Comunicação datada de 28 de outubro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6; 
Considerando o teor da C.I. nº 161/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 08 de novembro de 2018, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública; 
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 161/2018 – CORREGEDORIA/GCMJ, datado de 12 de novembro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 309/2018 – CMDO/GCMSEMOP, datada de 12 de dezembro de 2018, oriunda do Comandante interino da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 309/2018 – CMDO/GCMSEMOP, datado de 14 de dezembro de 2018; 
Considerando o teor da C.I. nº 177/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 20 de dezembro de 2018, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal, para o Comandante interino  da Guarda Civil Municipal; 
Considerando o teor da C.I. nº 289/2018 – CMDO/GCMSEMOP, datada de 26 de dezembro de 2018, oriunda do Subcomandante interino da Guarda Civil Municipal, para o Comandante interino da Guarda Civil Municipal; 
Considerando o teor da C.I. nº 021/2019 – SUBCMDO/GCMSEMOP, datada de 14 de março de 2019, oriunda do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal.

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, em desfavor do servidor  Guarda Municipal II RILTON DA SILVA CONTI, matrícula 14.267-0,  lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 025/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da C.I. nº 001/2019 – SUBCMDO/GCM SEMOP, datada de 02 de janeiro de 2019, oriunda do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, para o Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do Relatório da lavra do Subinspetor Paulo Sérgio Lemos, matrícula 13.819-3,  datado de 02 de abril de 2019; 
Considerando o teor da C.I. nº 075/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 11 de abril de 2019, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 075/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datado de 12 de abril de 2019.

RESOLVE: 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  Guarda Municipal I ISRAEL DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula 19.517-0,  lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 15  de abril de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

PORTARIA Nº 007/2019 – SETCEL 

O Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 002/2019, publicado no dia 19 de março de 2019, cujo objeto refere-se à seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para compor a Programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019, do Município do Jaboatão dos Guararapes; 
Considerando, que as propostas inscritas foram submetidas à avaliação de uma Comissão formada por (cinco) membros, designados pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, adotando os conceitos e obrigações constituídos no Edital Convocatório;
Considerando, a necessidade de dar prosseguimento das contratações;

Resolve: 
Art. 01. Tornar Público o resultado da etapa final de Avaliação das propostas contempladas que executarão os serviços artísticos culturais exigidos no Edital Convocatório Nº 002/2019, relativo à 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2019, do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos a seguir:

ANEXO I 

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO
005 W.M. Produções Ltda-ME 11.224.273/0001-36 Trio Pé de Serra Parceiros do Forró
006 W.M. Produções Ltda-ME 11.224.273/0001-36 Léo Nascimento e Banda
039 Fauzer Jorge Santos Zaidan 174.178.214-72 Fauzer Zaidan e o Forró Urbano
041 Daiana Castro de Carvalho 077.501.087-18 Daiana Rhister
042 Elison Gonçalves da Silva 054.008.754-83 Banda Ilíada 1
064 Ricardo Mendes Duarte 496.174.274-00 Banda Turma Social
099 Utilizart’s Promoções, Produções e Eventos Ltda. 23.463.654/0001-80 Banda Forró Quentinho
105 Pablo Romero Cavalcanti Rezende Braga 19.939.528/0001-59 Bete de Castro

Art. 02. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2019. 

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO 

Revogo o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº043.2019.PE.015.SME.CPL4, diante da justificativa da CI 037/2019 da SELIC, que incluiu o objeto da licitação no planejamento de Compras Corporativas.  Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Abril de 2019.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052.2019.PE.018.SEDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Pregão para futura aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Valor estimado: R$ 30.228,55 (trinta mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/05/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/05/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 09/05/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 058.2019.DISP.019.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Real, nº 126 JARDIM PRAZERES – JABOATÃO DOS GUARARAPES, para funcionar o ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICERIO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, observando Parecer Jurídico nº.168/2019. Locador: PROVÍNCIA CARMELITANA PERNAMBUCANA, inscrito no CNPJ/MF: sob o nº 10.946.424/0001-05 Localizada no Endereço: Avenida Dantas Barreto, s/n, Pátio do Carmo – Santo Amaro – Recife/PE. representado pelo Prior Provincial, FREI SORMANI JOSE BARBOSA LIMA. Valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Valor global da Contratação R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de   Abril de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 047/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171. 2018. INEX. 033. SDES. CPL3. OBJETO: Seleção de Espetáculos de Teatro (adulto e infantil), Teatro de Bonecos e Mamulengo e Teatro de Rua, além de Dança popular, clássica, moderna, contemporânea e de dança de Rua, que tenham como objetivo realizar a programação oficial da Mostra/Etapas TEATRO e DANÇA, nas 07 (sete) Regionais do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo nos espaços do Cine Teatro Samuel Campelo, Casa da Cultura, Centro Cultural Miguel Arraes, Escolas e Praças Municipais. CONTRATADA: CLAÚDIA FERNANDES C DOS SANTOS – CPF: 821.801.304.06. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais). VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 18/10/2018 a 16/12/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2018.

 André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo.