11 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 084 – Jaboatão dos Guararapes

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 13 / 2019, de 10 de maio de 2019.

Ementa: Revoga a Portaria PGM nº 08/2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria PGM nº 08 / 2019, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 082 de 09 de maio de 2019, que “Disciplina a distribuição dos processos de natureza cível, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível”.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 14 / 2019, de 10 de maio de 2019.

Ementa: Disciplina a distribuição dos processos de natureza cível, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto no inciso III, § 2º, e no inciso V, § 5º, ambos do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, quanto às competências da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível, respectivamente;
Considerando a necessidade de organizar e promover melhorias nos trabalhos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária, bem como de aumentar a arrecadação do Município;

RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os Processos Judiciais Cíveis sejam distribuídos pelo sétimo (7º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre os Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Cível aos quais serão atribuídos números, de 0 (zero) a 9 (nove).

Parágrafo único. Em caso de ausência, por motivo de férias ou licença, ou impedimento do Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao sétimo dígito da NPU, o processo será distribuído para o Procurador do Município ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente da NPU, e assim sucessivamente.

Art. 2º Determinar que os Processos Administrativos Cíveis sejam distribuídos por ordem de entrada no protocolo da Procuradoria Geral do Município, entre os Procuradores do Município lotados na Procuradoria Consultiva Cível, em sequência alfabética.

Parágrafo único. Em caso de ausência, por motivo de férias ou licença, ou impedimento do Procurador do Município correspondente na sequência alfabética, o processo será distribuído para o Procurador do Município seguinte.

Art. 3º A designação de Procuradores do Município para atuação nos Processos Cíveis, judiciais ou administrativos, nos termos dos artigos anteriores, não impede ou obsta que o Procurador Geral do Município, ou o Subprocurador Geral do Município, determine a qualquer Procurador do Município, lotado na Procuradoria do Contencioso Cível ou na Procuradoria Consultiva Cível, a condução de processo(s) específico(s), diante do interesse público municipal.
Art. 4º O Procurador do Município designado para chefiar a Procuradoria do Contencioso Cível, assim como a Procuradoria Consultiva Cível, participa do processo de distribuição.
Art. 5º Estabelecer que, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a atuação nos processos judiciais será reportada, por escrito, ao Subprocurador Geral do Município, indicando a quantidade de petições elaboradas e protocoladas, assim como participação em audiências, por processo, no mês correspondente, para fins de estatística e formação de banco de dados.

Parágrafo único. Os Relatórios de que trata o caput serão elaborados pelos Procuradores do Município, individualmente, devidamente validados pela chefia imediata, no prazo estabelecido.

Art. 6º Estabelecer que, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a atuação nos processos administrativos será reportada, por escrito, ao Subprocurador Geral do Município, relacionando a quantidade de pareceres emitidos, por processo, no mês correspondente.

Parágrafo único. Os Relatórios de que trata o caput serão elaborados pelos Procuradores do Município, individualmente, devidamente validados pela chefia imediata, no prazo estabelecido.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 347 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 08/2018 – GP/PJG, de 22 de janeiro de 2019 e Ofício n.º 104/2018 – GAPRE/PCSA, de 28 de dezembro de 2018. 

RESOLVE:
Renovar a cessão do servidor desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
JOÃO DE SOUZA BARROS 14.779-6 Professor I Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho 01.01.2019
Até
31.12.2019
Sem ônus para o órgão de origem, mediante bloqueio salarial.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 418 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 153/2018 – GP/PJG, de 09 de novembro de 2018. 

RESOLVE:
Renovar a cessão dos servidores desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE
CESSÃO
CONDIÇÃO
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA 08.851-0 Técnico de Suporte a Gestão I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
EDNO ANTÔNIO DA SILVA 13.475-9 Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA 15.264-1 Auxiliar em Suporte a Gestão Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
INALDO PEREIRA DE BARROS 10.666-6 Técnico de Suporte a Gestão I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
JOSENILDO JOSÉ DA SILVA 10.123-0 Técnico de Suporte a Gestão I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
JOSINEIDE CLEMENTE BARBOZA 10.060-9 Assistente em Suporte a Gestão I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
LAURIANO GOMES FERREIRA 09.158-8 Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS 10.161-3

 

Assistente em Suporte a Gestão I  

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
MARCONI TORRES DE FRANÇA 13.487-2 Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.
PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO NOGUEIRA 14.894-6 Professor I Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.427/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.427775182019, datado de 01.04.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, a servidora KRISTIENE ELIAS SILVA, mat.18.103-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.428/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.4213323652019, datado de 14.03.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora CLAUDETE SOUZA DA SILVA, mat.21.461-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 14.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.429/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.4213323672019, datado de 12.03.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora MIRELLY KAROLINE TABOSA PEREIRA, mat.21.443-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 13.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.430/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.421067402019, datado de 09.04.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, o servidor PAULO ANDRE DE VASCONCELOS, mat.21.383-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 29.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.431/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.421048612019, datado de 02.04.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, o servidor LUIZ CARLOS DE LIMA ALVES, mat.21.385-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°. 432 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 023/2019 – GP/PCR, de 16 de janeiro de 2019 e Ofício n.º 062/2019 – GP/PJG, de 05 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL 15.190-4 Professor I Prefeitura do Recife 02.04.2019
Até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°. 433 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 018/2019 – GAB/GRE-MC, de 09 de janeiro de 2019 e Ofício n.º 031/2019 – GP/PJG, de 21 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES 12.991-7 Professor I GRE
MATA CENTRO
01.01.2019
Até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 434 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 123/2019 – GAB/ALEPE, de 28 de fevereiro de 2019 e Ofício n.º 054/2019 – GP/PJG, de 09 de abril de 2019.

RESOLVE:
Renovar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO 16.913-7 Médico I Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.435/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 140/2019 da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, datado de 01.04.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, mat.13.601-8, da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, retroagindo seus efeitos a 01.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.445/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 137/2019 assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019 e protocolo nº. 4223346422019.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANA LUCIA MARANHAO DE CARVALHO matricula nº. 14.741-9 Cargo de Professor 1 Classe III – 3E lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos de 22.04.2019 a 21.04.2021  retroagindo seus efeitos a 22.04.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.446/2019         

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº0779/2019-SMS, de 27 de março de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 33/2018.

RESOLVE: 
Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO  PERCENTUAL
19.880-3 JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO Sec. Municipal de Saúde 01/04/2019 FGS-1 80%

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.481/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 266/2019-SEPGE. 

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Professor 2 Classe I – 1A, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor efetivo MARCELO VITOR OLIVEIRA RIOS, matrícula 21.273-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 09 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 029/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da C.I. nº 316/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 26 de dezembro de 2018, oriunda do Comandante Interino da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 316/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datado de 04 de janeiro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 005/2019 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 07 de janeiro de 2019, oriunda do Comandante Interino da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor da C.I. nº 016/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 04 de fevereiro de 2019, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal, para o Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Comandante da Guarda Civil Municipal   no verso da C.I. nº 016/2019 -CORREGEDORIA/GCMJG , datado de 05 de fevereiro de 2019;
Considerando o teor da C.I. nº 048/2019 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 08 de abril de 2019, oriunda do Subcomandante  da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Subcomandante da Guarda Civil Municipal no verso da C.I. nº 048/2019 – CMDO/GCM/SEMOP, datado de 07 de maio de 2019;
Considerando o teor da Comunicação datada de 07 de maio de 2019, oriunda do Comandante de Grupamento,  para o Subcomandante da Guarda Civil Municipal.

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  ISRAEL ARLÃ DE OLIVEIRA, matrícula 14.224-7, Subinspetor I, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 104 de 02 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LENILDA LEANDRO DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 7946-4, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 105, de 02 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ROBEVANIA CAVALCANTE ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.517-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 106 de 02 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSIBIAS IZIDIO DE SOUZA, no cargo de TÉCNICO DE SUPORTE A GESTÃO, ESPECIALIDADE MOTORISTA, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 6373-8, lotado na Secretaria Municipal  de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 107 de 02 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDSON CUNHA DE MELO, no cargo de PROFESSOR 2, CLASSE II, NÍVEL 6, REFERÊNCIA M, matrícula n° 13.155-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 108, de 02 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.826-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 109 de 02 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VASTI MARIA DA SILVA SOBRAL, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 9511-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 110, de 02 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 046, editada em 22 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.M. em 23/02/2018, que concedeu pensão por morte, a contar de 14/12/2017 a RUBENITA FRANCISCA DE OLIVEIRA, beneficiária do ex-servidor IZAIAS JOSÉ DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal I, alterado para o cargo de Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei Municipal nº. 430/2010, matrícula n° 3762-1, falecido em 14/12/2017, para incluir, por reconhecimento de união estável em sentença prolatada no processo nº 0006917-69.2018.8.17.2810 à senhora MARIA LUZINETE FEIJÓ DA SILVA, devendo ser rateado o valor da pensão em partes iguais, conforme art. 23 da Lei 108/2001, alterado pela Lei 1334/2017,  nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso I e II, art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, destacando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o Art. 21, inciso I e II, foi alterado pela Lei Municipal 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 112, de 07 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 28/03/2019 a SÉRGIO CLAUDINO GOMES, beneficiário da ex-servidora JEANE FRANCISCA DA SILVA GOMES, matrícula n° 17.904-3, falecida em 28/03/2019, que ocupou o cargo de Agente de Combate as Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, destacando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, inciso I, foi alterado pela Lei Municipal 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 113, de 07 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 23/03/2019 a FIRMINO PEREIRA DA COSTA FILHO, beneficiário da ex-servidora ANTONIETA CANDIDA CAROLINO DA COSTA, matrícula n° 9476-5, falecida em 23/03/2019, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos I, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei Municipal nº. 430/2010, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, destacando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, inciso I, foi alterado pela Lei Municipal 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 114, de 09 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSENILDO JOAQUIM SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 8732-7, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 115, de 09 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
strong>Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA D’ARK MENEZES DA HORA MELO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.933-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 116 de 09 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIANE MARIA DE BARROS, no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR, CLASSE III, NÍVEL L, matrícula n° 9616-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 117, de 09 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a PEDRO DAMIÃO TAVARES DE ARAUJO, no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR, CLASSE III, NÍVEL E matrícula n° 16.679-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

Portaria nº 118 de 09 de maio de 2019.

ANULAÇÃO

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE:
Anular a Portaria de nº 096, de 08/04/2019, publicada no D.O.M. em 09/04/2019, que modificou  a portaria 015, de 23/01/2019, publicada no D.O.M. em 24/01/2019, que concedeu aposentadoria a CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO, matrícula nº 14.335-9, em razão da anulação desta.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 119, de 09 de Maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe I, Nível G, matrícula n° 14.335-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 6º, incisos I a IV da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/01/2019.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 120, de 10 de maio de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 064°, editada em 01 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 01/03/2019, no sentido de conceder a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EUCLIDES SABINO DA ROCHA FILHO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.380-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art 40, §1º, III, CF/88, com redação dada pela EC. nº 41 de 2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/03/2019. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos pata atender as necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 5.927.125,60 (Cinco Milhões, Novecentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os ITENS 02, 05, 11, 12 e 13, totalizando o valor global em R$ 907.030,50 (Novecentos e Sete Mil, Trinta Reais e Cinquenta Centavos); 2) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI-EPP – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os ITENS 06, 19,  20,  21, 22, 27 e 28, totalizando o valor global em R$ 388.954,25 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos);  3) MOURA E MELO COMÉRCIO LTDA-ME (SIGMA NUTRI)CNPJ Nº 02.360.051/0001-50,22.940.455/0001-20, para os ITENS 01, 04, 14, 17 e 29, totalizando o valor global em R$  646.470,00 (Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais); 4) CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL LTDA – CENEP – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os ITENS 07, 08 e 09, totalizando o valor global em R$ 730.012,50 (Setecentos e Trinta Mil, Doze Reais e Cinquenta Centavos); 5) JJMR EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ N° 11.885.338/0001-94, para os ITENS 03, 16 e 31, totalizando o valor global em R$ 624.380,00 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Oitenta Reais);  6) POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 13.742.015/0001-77, para os ITENS 10, 23 e 30, totalizando o valor global em R$ 66.255,00 (Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais) e  7) NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 10.782.968/0001-70, para os ITENS 15, 18, 24, 25, 26, 32, 33 e 34, totalizando o valor global em R$ 378.656,70 (Trezentos e Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta Centavos). O valor global da Licitação é de R$ 3.741.758,95 (Três Milhões, Setecentos e Quarenta e Um Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003.2019.PE.001.SMS.CPL2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 54.427,25 (Cinquenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ Nº 07.762.730/0001-79, situada à Estrada do Arraial, nº 2541, Loja 01, Parnamirim – CEP: 52.051-971, Recife-PE – Fone: (81) 3441-2211 / 3427-1773, para os ITENS 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40, totalizando o valor global homologado em R$ 28.365,46 (Vinte e Oito Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos). O item 5  foi DESERTO e os itens 7 e 24, restaram FRACASSADOS.

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos pata atender as necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 5.927.125,60 (Cinco Milhões, Novecentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para os ITENS 02, 05, 11, 12 e 13, totalizando o valor global em R$ 907.030,50 (Novecentos e Sete Mil, Trinta Reais e Cinquenta Centavos); 2) HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI-EPP – CNPJ Nº 27.657.870/0001-94, para os ITENS 06, 19,  20,  21, 22, 27 e 28, totalizando o valor global em R$ 388.954,25 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos);  3) MOURA E MELO COMÉRCIO LTDA-ME (SIGMA NUTRI)CNPJ Nº 02.360.051/0001-50,22.940.455/0001-20, para os ITENS 01, 04, 14, 17 e 29, totalizando o valor global em R$  646.470,00 (Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos e Setenta Reais); 4) CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL LTDA – CENEP – CNPJ Nº 01.687.725/0001-62, para os ITENS 07, 08 e 09, totalizando o valor global em R$ 730.012,50 (Setecentos e Trinta Mil, Doze Reais e Cinquenta Centavos); 5) JJMR EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ N° 11.885.338/0001-94, para os ITENS 03, 16 e 31, totalizando o valor global em R$ 624.380,00 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Oitenta Reais);  6) POLO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 13.742.015/0001-77, para os ITENS 10, 23 e 30, totalizando o valor global em R$ 66.255,00 (Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais) e  7) NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 10.782.968/0001-70, para os ITENS 15, 18, 24, 25, 26, 32, 33 e 34, totalizando o valor global em R$ 378.656,70 (Trezentos e Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta Centavos). O valor global da Licitação é de R$ 3.741.758,95 (Três Milhões, Setecentos e Quarenta e Um Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003.2019.PE.001.SMS.CPL2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 54.427,25 (Cinquenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ Nº 07.762.730/0001-79, situada à Estrada do Arraial, nº 2541, Loja 01, Parnamirim – CEP: 52.051-971, Recife-PE – Fone: (81) 3441-2211 / 3427-1773, para os ITENS 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40, totalizando o valor global homologado em R$ 28.365,46 (Vinte e Oito Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos). O item 5  foi DESERTO e os itens 7 e 24, restaram FRACASSADOS.

Carlos Fernando Ferreira Filho 
Secretário Municipal de Saúde.