14 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 085 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.399 / 2019
EMENTA: Dispõe sobre a perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos os estacionamentos comerciais e de entretenimento, que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores, de cobrarem multa ou qualquer sanção pecuniária em caso de perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento.
Parágrafo único. Para a retirada do veículo do estacionamento, o condutor do veículo cujo cartão houvera extraviado deverá obrigatoriamente apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e documentação do respectivo veículo, bem como efetuar o pagamento do tempo em que o veículo ficou estacionado conforme tabela do estabelecimento.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de entretenimento, que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores e que cobram pelo serviço de estacionamento, deverão obrigatoriamente fixar, em local e tamanho visível, cópia desta Lei:
Art. 3º O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.
Art. 4º Em caso de violação do disposto nesta Lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a punição com multa, e demais sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.087/1990, Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0487/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0471/2019 – Que EXONERA ADEILDO JOSÉ DINIZ, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
Ato n.º 0488/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0472/2019 – Que NOMEIA CLÉCIO BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
Ato n.º 0489/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 14 de abril de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de EMMANUELLE DE MESQUITA MOURA MENDONÇA, Ato n° 0115/2019, de 24/01/2019.
Ato n.º 0490/2019 – EXONERAR GENIVAL BEZERRA DE LIMA, matrícula n° 4.0593008.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0491/2019 – NOMEAR ELISABETE MEIRA DE SOUSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0492/2019 – EXONERAR KEILLA BATISTA CARVALHO DE LIMA, matrícula n° 4.0911277.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de maio de 2019.
ERRATA: No Ato n.º 0482/2019, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA:
Onde se lê: (…) LIA CRISTINA DE ARAÚJO LIRA;
Leia-se: (…) LIS CRISTINA DE ARAÚJO LIRA.
Jaboatão dos Guararapes,13 de maio de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 15 / 2019, de 13 de maio de 2019.
Ementa: Torna sem efeito a Portaria PGM nº 11/2019.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria PGM nº 13 / 2019, de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 084 de 11 de maio de 2019, que “Revoga a Portaria PGM nº 08/2019”;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PGM nº 11 / 2019, de 09 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 083 de 10 de maio de 2019, que “Atribui números aos Procuradores do Município para a distribuição dos Processos Judiciais no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível”.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM nº 16 / 2019, de 13 de maio de 2019.
Ementa: Atribui números aos Procuradores do Município para a distribuição dos Processos Judiciais no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria PGM nº 14 / 2019, de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 084 de 11 de maio de 2019, que “Disciplina a distribuição dos processos de natureza cível, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível”;
Considerando o que estabelece o art. 1º da referida Portaria PGM nº 08 / 2019, quanto à atribuição de números aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Cível;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Cível, abaixo relacionados, os números indicados, para fins de distribuição dos processos judiciais de natureza cível, exceto os processos de desapropriação:
Nome | Matrícula | Número |
CRISTIANE MAIA LUSTOSA | 17.987-6 | “ 8 “ e “ 9 “ |
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE | 17.302-9 | “ 3 “ e “ 1 “ |
MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO | 17.309-6 | “ 4 “ e “ 5 “ |
RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA | 17.310-0 | “ 2 “ e “ 6 “ |
TIAGO MAGGI DE SOUSA | 17.330-4 | “ 0 “ e “ 7 “ |
Art. 2º Determinar que a distribuição dos processos de desapropriação seja direcionada ao Procurador do Município TIAGO MAGGI DE SOUSA, matrícula nº 17.330-4.
Parágrafo único. O Procurador encarregado dos processos de desapropriação indicado no caput não participará da distribuição dos demais processos de natureza cível, sendo tratado como “impedimento” e, por conseguinte, procedendo-se como estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria PGM nº 14/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 038/2019 – CG/ 1ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 051/2019- REGIONAL JABOATÃO CENTRO, datada em 18 de março de 2019 e B.O nº 19E0110000864 – DP20ª CIRC/ DIM/6ª DESESC, datado em 13 de março de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor CARLOS ANTÔNIO DE MEDEIROS CORREIA, matrícula nº 59.277-7, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 037/2019- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 343/2019 – CGM, de 09 de abril de 2019, expedido pela Controladora Geral deste Município, através do qual solicita a Secretaria Municipal de Educação, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 056/2018-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;
CONSIDERANDO o Ofício nº 333/2019/SME – Secretaria Municipal de Educação, que indica a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA, matrícula nº 18.416-0, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar nos autos do inquérito como defensora dativa;
RESOLVE:
Nomear a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA, matrícula nº 18.416-0, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 056/2018-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 310/2018-CG-2ºCPIA, de 20 de novembro de 2018, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 20.702-0, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA;
No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 039/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 126/2019–SEMOP/SEINFRAOP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, de 08 de maio de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor RUBENS DIEGO SILVA DE CARVALHO, matrícula nº 21.580-5, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
1- ANA MARIA DA SILVA: 2014 a 2019 para os imóveis de sequenciais: 1429647-0, 1429653-5, 1429658-6, 1429664-0, 1429668-3, 1429672-1 e 1429677-2, através do processo: 2019002104-1.
2 – ESPOLIO DE MILTON CHAVES FERREIRA: 2014 a 2018 para o imóvel de sequencial: 1010646-4, através do processo: 2018021075-5.
3 – PAULO BELISARIO CARVALHO NETO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1438643-7, através do processo: 2014007847-3.
4 – ESPÓLIO DE SEVERINO JOSÉ DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1203331-6, através do processo: 2018014602-0.
5 – ESPÓLIO DE SEVERINO ALVINO FERREIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1226863-1, através do processo: 2018016337-4.
6 – ESPÓLIO DE GABRIEL ANTONIO BEZERRA: 2014 e 2018 para o imóvel de sequencial: 1014992-9, através do processo: 2018023258-9.
7 – ESPÓLIO DE WAGNER GUILHEM LUCENA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1433935-8, através do processo: 2019001697-8.
8 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 1259451-2, através do processo: 2019002470-9, e imóvel de sequencial: 1258558-0, através do processo: 2019002471-7.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9
Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 134/2019 – SME
Designar servidores para compor Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-PE;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP:
Presidente: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley, matrícula nº 59.182-6;
Membro: Maria Givonete da Silva Lubarino, matrícula nº 59.260-0;
Membro: Felipe José Alves Mendes, matrícula 59.214-7;
Art. 2º Fica designada a servidora Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley, como Presidente desta Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Givonete da Silva Lubarino e Felipe José Alves Mendes como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 13 de maio de 2019 a 14 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 135/2019 – SME
Instauração de Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO os termos da C.I. nº 081/2019-SME, expedida pela Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida pela Gerência de Educação Infantil da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 467/2019-SME, que opina pela abertura de Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades em face da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70, tendo em vista eventual descumprimento das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços nº 017/2018, oriunda do Processo Licitatório nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 001/2018, no que tange ao não atendimento para assinatura e devolução do Instrumento Contratual, para dar início ao cumprimento do objeto, qual seja, o fornecimento de material de cama, mesa, banho, higiene pessoal, descartáveis, copa e cozinha, vestuário e brinquedos para atendimento as 33 (trinta e três) creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º A Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada no Art. 1º da Portaria nº 134/ 2019 – SME, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação.
Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da CAAP e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 3º A CAAP deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável.
Art. 4º Fica a CAAP investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos setores desta Secretaria Municipal, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 5º Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 138/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL conforme Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Decreto nº 187/2014, que dispõe sobre BDEJAB INDIVIDUAL, e o Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB.
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar;
Considerando a necessidade da publicação dos contemplados, complementando o disposto na Portaria n° 354/2018, no BDEJAB INDIVIDUAL 2018, com ano de referência 2017, que foram analisados pela frequência em sala de aula e o IDEB 2017 do nosso Município.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.
MATRICULA N° | SERVIDOR | LOTAÇÃO |
18.372-5 | SILVANA NASCIMENTO DIAS | ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA |
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – RESULTADO
A Comissão Técnica, nomeada através da Portaria Nº. 072/2019 – SME, de 18 de março de 2019, após análise da documentação apresentada pelas creches e pré-escolas, entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, e instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, e considerando os requisitos estabelecidos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2019, para conveniamento,
RESOLVE
Considerar NÃO HABILITADA a seguinte Instituição, conforme parecer numerado e estando o mesmo a disposição da entidade na SME.
UNIDADE | Nº. DO PARECER |
Associação dos Educadores das Escolas – AEEC/PE. | 006/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2019.
Comissão Técnica:
Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
Gerson Silva Ribeiro
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Portaria n.º 017/2019 – SELIC
Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 5.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar o servidor Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula nº 21555-4, de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 2° Designar o servidor João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 21519-8, como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 3° O Membro de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerá suas atribuições e competências no período de 13 de maio de 2019 a 13 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos