23 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 092 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2019
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 396.198,97 (Trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
15 451 2031 1.043 | – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS | ||
Red. 0688 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 396.198,97 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 396.198,97
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
04 122 2261 2.353 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES | ||
Red. 0071 FNT 01 | 4.5.90.00 | – Inversões Financeiras | 396.198,97 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 396.198,97
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 39, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 22 do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Jaboatão dos Guararapes, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações das Permissões outorgadas para exploração dos Serviços de Taxi, através do recadastramento dos Permissionários, dos Motoristas Auxiliares e dos Veículos que operam o Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos/táxi do Município, visando assegurar aos usuários a disponibilidade de uma frota mais segura;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Permissionários do Serviço de Transporte por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes convocados para comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório, referente ao exercício de 2019, no período de 27 de maio a 31 de julho de 2019, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública (SEMOP), nos termos do artigo 22 do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxis do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 42, edição do dia 06 de março de 2013.
§ 1º.O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva e Mobilidade e Ordem Pública (SEMOB), situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00h e das 14h00 às 17h00, na razão de 25 (vinte e cinco) veículos por dia, com base no número do Termo de Permissão e detalhado no Anexo Únicodeste Decreto.
§ 2º. O Permissionário que não puder comparecer para realização do recadastramento na data estabelecida no Anexo Únicodeste Decreto, deverá apresentar justificativa, através de requerimento protocolado na sede da SEMOP, até a data fixada para o número do Termo de Permissão, acompanhado da documentação que comprove sua justificativa, ficando sujeito ao pagamento da Multa no valor de R$ 527,50 (quinhentos e vinte e sete reais, cinquenta centavos) e Suspensão Temporária da Permissão, conforme disposto nos artigos 66 e 70 do RSTPT/JG.
§ 3º. O acolhimento ou o não acolhimento da justificativa apresentada, e consequente deferimento ou indeferimento do requerimento, de que trata o § 2º, ficará a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
§ 4º. O Permissionário que tiver o seu requerimento deferido, deverá realizar o recadastramento no período 24 a 31 de julho de 2019, dias fixados para o atendimento de retardatários e reprovados em vistoria.
§ 5º. O Permissionário que não se apresentar na data prevista nocalendário de recadastramento descrito no Anexo Únicodeste Decreto e não protocolar requerimento nos termos descritos no § 2º ou, ainda, que não tiver o seu requerimento deferido, ficará sujeito à abertura de processo administrativo visando a cassação da Permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou não finalização do processo de Recadastramento nos termos do artigo 71 do RSTPT/JG.
Art. 2º Determinar que apenas o Permissionário, operador do Serviço, poderá realizar o Recadastramento, comparecendo pessoalmente, conforme calendário previsto no Anexo Único deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.
§ 1º. Em nenhuma hipótese será aceita procuração do Permissionário, seja pública ou particular.
§ 2º.No caso de falecimento do Permissionário, será permitida a transferência da Permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite, nos termos da Lei Municipal nº 330, de 19 de junho de 2009.
Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos dos Permissionários autônomos:
I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo no campo observações o registro “Exerce Atividade Remunerada”;
II – Certidão Negativa de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), atualizada;
III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS) de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM);
V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
VI – comprovante de propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
VII – Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE);
VIII – Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado e expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), caso o veículo possua Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 4º O Permissionário poderá, no ato do Recadastramento, apresentar Condutores Auxiliares, sendo exigidos dos mesmos, os seguintes documentos:
I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo no campo observações o registro “Exerce Atividade Remunerada”;
II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN/PE;
III – Certidões negativas Federal, Estadual e do IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
IV – Certidão Negativa de Débitos para com o CIM;
V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
VI – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros, caso não seja cadastrado na SEMOP.
Art. 5º A realização do recadastramento somente se dará com a apresentação da documentação completa e da vistoria do veículo na data aprazada.
Art. 6° Os veículos táxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento estarão sujeitos às multas, conforme previsto no art. 69 do RSTPT/JG, independente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar o serviço, após a sua regularização.
Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria técnica deverão ser reapresentados no período de 24 a 31 de julho de 2018, sem prejuízo da penalidade correspondente.
Art. 7º Por ocasião da vistoria na SEMOP, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual, prevista na Portaria SEMA nº 22/2017, de 20/11/2017, publicada no Diário Oficial nº 218, edição do dia 29 de novembro de 2017.
Art. 8º Excepcionalmente, para o recadastramento anual de 2019, serão recadastrados os veículos com idade máxima de 7 (sete) anos, considerando o ano de fabricação.
Art. 9º Somente serão recadastrados veículos na cor branca, conforme previsto na Resolução nº 005/2012, de 22/03/2012, do Conselho Municipal de Transportes (CMT), publicada no Diário Oficial nº 56, de 23 de março de 2012.
Art. 10. O Recadastramento do Veículo, do Permissionário e de Condutores Auxiliares, só será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:
I – Todo Veículo/táxi receberá o Adesivo de Cadastramento – AC, de uso obrigatório, que será afixado no para-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor interno, após aprovação na vistoria técnica.
II – O Permissionário e Condutores Auxiliares deverão receber, na SEMOP, em até 30 (trinta) dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do Certificado de Recadastramento a ser recebido pelo Permissionário.
Parágrafo único. Os Motoristas Auxiliares só receberão as suas credenciais após o recebimento por parte do Permissionário, do Certificado e do seu crachá de identificação.
Art. 11. O valor do recadastramento será de R$ 40,74 (quarenta reais, setenta e quatro centavos), por Veículo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrario.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Anexo Único Calendário de Recadastramento Taxis 2019
Termo de Permissão Números | Data | Dia |
01 a 26 | 27/05/2019 | segunda-feira |
27 a 52 | 28/05/2019 | terça-feira |
53 a 78 | 29/05/2019 | quarta-feira |
79 a 104 | 30/05/2019 | quinta-feira |
105 a 130 | 31/05/2019 | sexta-feira |
131 a 156 | 03/06/2019 | segunda-feira |
157 a 182 | 04/06/2019 | terça-feira |
183 a 208 | 05/06/2019 | quarta-feira |
209 a 234 | 06/06/2019 | quinta-feira |
235 a 260 | 07/06/2019 | sexta-feira |
261 a 286 | 10/06/2019 | segunda-feira |
287 a 312 | 11/06/2019 | terça-feira |
313 a 338 | 12/06/2019 | quarta-feira |
339 a 364 | 13/06/2019 | quinta-feira |
365 a 390 | 14/06/2019 | sexta-feira |
391 a 416 | 17/06/2019 | segunda-feira |
417 a 442 | 18/06/2019 | terça-feira |
443 a 468 | 19/06/2019 | quarta-feira |
469 a 494 | 21/06/2019 | sexta-feira |
495 a 520 | 25/06/2019 | terça-feira |
521 a 546 | 26/06/2019 | quarta-feira |
547 a 572 | 27/06/2019 | quinta-feira |
573 a 597 | 28/06/2019 | sexta-feira |
598 a 622 | 01/07/2019 | segunda-feira |
623 a 647 | 02/07/2019 | terça-feira |
648 a 672 | 03/07/2019 | quarta-feira |
673 a 697 | 04/07/2019 | quinta-feira |
698 a 722 | 05/07/2019 | sexta-feira |
723 a 747 | 08/07/2019 | segunda-feira |
748 a 772 | 09/07/2019 | terça-feira |
773 a 797 | 10/07/2019 | quarta-feira |
798 a 822 | 11/07/2019 | quinta-feira |
823 a 847 | 12/07/2019 | sexta-feira |
848 a 872 | 15/07/2019 | segunda-feira |
873 a 897 | 16/07/2019 | terça-feira |
898 a 922 | 17/07/2019 | quarta-feira |
923 a 947 | 18/07/2019 | quinta-feira |
948 a 972 | 19/07/2019 | sexta-feira |
973 a 997 | 22/07/2019 | segunda-feira |
998 a 1022 | 23/07/2019 | terça-feira |
Retardatários e Reprovados em Vistoria | 24/07/2019 | quarta-feira |
25/07/2019 | quinta-feira | |
26/07/2019 | sexta-feira | |
29/07/2019 | segunda-feira | |
30/07/2019 | terça-feira | |
30/08/2019 | quarta-feira |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2019.CONC.003.SEINFRA.CPL5.CONCORRÊNCIA Nº 003/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 3.464.864,88 (Três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Data de Abertura: 26/06/2019 às 09h00min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE FRACASSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.208.2018.PP.039.SMS.EP – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2018 – OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza hospitalar, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada, fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Após a análise da documentação protocolada pela empresa ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 17.086.031/0001-00, através do exercício do seu direito de petição amparado pelo art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, ratifico as decisões anteriormente proferidas no âmbito do presente processo, referente a inabilitação das empresas ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI e SERVITIUM EIRELI, CNPJ Nº 00.58.943/0001-34, e por fim, MANTENHO A DECLARAÇÃO DE FRACASSO DO PROCESSO LICITATÓRIO em epígrafe, considerando a desclassificação e inabilitação de todas as empresas participantes do certame. Fundamento: Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 014/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216.2018.PE.055.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de refeições prontas (quente e fria), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nos possíveis acolhimentos emergenciais a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o Município do Jaboatão dos Guararapes, no enfrentamento às situações de emergências e calamidade. CONTRATADA: Cristal Buffet & Recepções – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 371.200,00 (trezentos e setenta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 11/03/2019 a 11/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 057/2018.
OBJETO: Atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LAR TIA SOCORRO – CNPJ: 01.206.550/0001-24. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2019.PE.010.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Material com Validade de 12 Meses, para eventual aquisição de fitas para medição de Perímetros,Balanças e Estadiômetro Portáteis, para atender as Demandas Do Setor de Nutrição da Secretaria Executiva de Gestão em Educação que tem a necessidade de realizar Periodicamente, Avaliação Antropométrica dos Alunos do Programa de Alimentação Escolar. ITENS: 03 e 04. REGISTRADA: Cirurgica São Felipe Produtos para Saúde Eireli – CNPJ: 07.626.776/0001-60. VALOR: R$ 4.788,90 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 16/04/2019 a 16/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 055/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de Água Mineral, acondicionada em: Garrafões Plásticos de 20 Litros (em forma de Comodato): Garrafas de 500 ml e copos de 200 ml, com taxa de reposição de Garrafões para atender as necessidades de consumo dos Órgãos e Entidades Integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 01: itens 1 e 2. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 376.100,00 (trezentos e setenta e seis mil e cem reais). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SEPLAG. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento de aditivo: 1) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO de fornecimento de água, por mais 3 (três) meses, com termo inicial em 29/03/2019 e termo final em 29/06/2019, podendo, ainda, ter seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de procedimento licitatório. 2) SUPRESSÃO DO CONTRATO no valor de R$ 30.373,00 (trinta mil e trezentos e setenta e três reais), que corresponde ao percentual de 17,50%. 3) ACRÉSCIMO DO CONTRATO, referente aos itens do LOTE 1, no valor de R$ 30.371,40 (trinta mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta centavos), que corresponde ao percentual de 20,1055%. Assim, consolidando o SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO em R$ 35.838,30 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos). CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 30.371,40 (trinta mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 35.838,30 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/03/2019 a 29/06/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2019.
Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 006/2013 – SEFAZ. OBJETO: Constitui objeto desta rerratificação, a alteração da data de assinatura constante no 6º (sexto) termo aditivo ao contrato 006/2013 – SEPLAG. Sendo assim:
‘Onde se lê: Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2019. Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2018. CONTRATADA: SIENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP – CNPJ: 06.185.609/0001-69.
Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.
Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 014/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. OBJETO: Fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes.LOTE 2, ITEM 1. LOTE 3, ITENS 1,2,3. LOTE 4, ITENS 1,2,3. LOTE 5, ITENS 1,2,3,4. LOTE 12, ITENS 1,2. LOTE 13, ITENS 1,2. LOTE 14, ITEM 1. LOTE 15, ITENS 1,2,3. LOTE 17, ITEM 1. LOTE 18, ITEM 1. LOTE 26, ITEM 1. LOTE 28, ITENS 1,2,3,4. CONTRATADA: MARIA JOSÉ FERREIRA ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. VALOR: R$ 89.577,39 (oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 27/03/2019 a 27/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de 25% por item.
CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11.
VALOR ACRESCIDO: R$ 800.080,00 (oitocentos mil e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.600.160,00 (um milhão, seiscentos mil e cento e sessenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2019.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal. (Em exercício)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 025/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. OBJETO: Gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEDLIFE LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 09.315.202/0001-05. VALOR: R$ 3.158.811,84 (três milhões cento e cinquenta e oito mil e oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/05/2019 a 10/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da Cláusula Segunda – DO OBJETO do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018 – SEINFRA, passando a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a supressão do Contrato em 6,85%, no valor de R$ 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) e o acréscimo do Contrato em 6,85%, no valor de 333.381,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), mantendo o valor do contrato de R$ 4.865,000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme planilha abaixo: (…) LEIA-SE: Constitui objeto do presente instrumento a supressão do Contrato em 6,85%, no valor de R$ 333.304,60 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos) e o acréscimo do Contrato em 6,85%, no valor de 333.304,60(trezentos e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos), mantendo o valor do contrato de R$ 4.865,000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme planilha. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44.
Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.
Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.