ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019 – SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2018.PP.021.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FORMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 15, 18, 24, 25, 26, 32, 33 e 34. REGISTRADA: Nutri Hospitalar Ltda EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 378.656,70 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2019 a 15/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | APREST | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
15 | COMPLEMENTO ALIMENTAR – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (de 1,25 à 1,5 Kcal/ml), hiperproteico (de 18 à 20% VCT), rico em vitaminas e minerais. Enriquecido com mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Acondicionado em lata com no mínimo 700g. | Lata | 375 | R$ 105,76 | R$ 39.660,00 |
18 | DIETA LÍQUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC-PUFAS. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100 ml cada. | Vidro | 1.250 | R$ 33,98 | R$ 42.475,00 |
24 | FÓRMULA INFANTIL – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes. Nutricionamente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA, TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Acondicionado em lata de 400g. | Lata | 540 | R$ 150,91 | R$ 81.491,40 |
25 | DIETA ORAL OU ENTERAL – Dieta oral e ou enteral para crianças para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos,em pó, 01 Kcal/ml. Isento de proteína láctea, glúten e ingredientes de origem animal. O produto deve atender à Resoluçao 449/1999. Acondicionado em lata de 400g. | Lata | 225 | R$ 197,30 | R$ 44.392,50 |
26 | DIETA SEMI-ELEMENTAR – Dieta semi- elementar e hipoalergênica, extensamente hidrolisada, a base de 100% de proteína de soro de leite, 100% maltodextrina, 50% TCM, adicionado de LC-PUFAS. Isento de sacarose, lactose, frutose e glúten. Acondicionado em lata de 400g. | Lata | 830 | R$ 115,66 | R$ 95.997,80 |
32 | COMPLEMENTO ALIMENTAR – Alimento para suplementação nutricional hiperproteico, normocalórico, com alta concentração de leucina e aminoácidos essenciais, vitamina D. Fonte proteica: 100% WheyProtein isolado, adicionado de l-leucina, l-valina e l-isoleucina. Enriquecido com mix de carotenoides, fibras, cálcio, vit e minerais. Acondicionado em lata de 600g. | Lata | 120 | R$ 144,50 | R$ 17.340,00 |
33 | FÓRMULA DE PROTEINA ISOLADA – Fórmula Infantil de segmento para lactentes destinada á necessidades dietoterápicas específicas à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e L-metionina, 100% maltodextrina. Isento de lactose, sacarose e proteínas lácteas. Acondicionado em lata de 400g. | Lata | 600 | R$ 27,50 | R$ 16.500,00 |
34 | FÓRMULA INFANTIL DE PROTEINA DE SORO DE LEITE – Fórmula infantil a base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (85% de peptídeo e 15% de aminoácidos), com lactose, prebióticos, nucleotídeos e ácidos graxos de cadeia longa. Isento de lactose, frutose e glúten. Acondicionado em lata de 400g. | Lata | 600 | R$ 68,00 | R$ 40.800,00 |
VALOR DA PROPOSTA: |
R$ 378.656,70 |
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
Publicado no Diário Oficial n.º 101, de 05 de Junho de 2019.