CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
PORTARIA Nº01/2019-CGC
EMENTA: INSTITUIR A CÂMARA TÉCNICA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO
O CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE no exercício de suas atribuições e tendo em visto o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 31/2019, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão de informações estratégicas da Prefeitura Municipal para subsidiar a tomada de decisão, bem como garantir a qualidade e a segurança destas informações,
RESOLVE:
I – Instituir a Câmara Técnica de Inteligência e Informação com a finalidade de estabelecer normas e uma arquitetura de dados e integração de sistemas corporativos, a serem cumpridas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes e por fornecedores de soluções tecnológicas, nos casos aplicáveis, bem como propor projetos relacionados ao tema em questão;
II – Designar os membros para compor a Câmara Técnica de que trata o item I, sob a coordenação do primeiro:
André Gibson Acioli Montenegro, Superintendente de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, Mat. 40911182-1, na qualidade de representante do Gabinete do Prefeito;
José Claudemir Pacheco, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 30.000-2, e Juan Miguel Andrade Obinu Gonzalez, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 59.168-0 na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
Rafael Bezerra Soares, Superintendente de Licitações, Contratos e Compliance, Mat. 59.205-4 e Vivianne Gueiros Lira Dornelas Camara, Superintendente de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação, Mat. 59.184-0, na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional;
Fernando Cássio Correia Rodrigues, Secretário Executivo de Gestão Administrativa, Mat. 59.308-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Administração;
Luiz Gonzaga Bomfim Jr, Gerente de Desenvolvimento Econômico, Mat. 59.185-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
III – A participação na presente Câmara Técnica não será remunerada.
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
PRESIDENTE CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 012/2019 – SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
A candidata classificada relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
2 º | RAFAELLA MARINHO FALCAO | 7145 | NÃO | 11/06/2019 | 09:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 030/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
153 º | NORMA CORREIA DE ANDRADE | 9026 | NÃO | PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | 11/06/2019 | 08:00 |
154 º | SODELMA MARTINS DIAS | 6407 | NÃO | PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | 11/06/2019 | 08:15 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
117 º | LUCIANA PAULINA DA SILVEIRA | 54 | NÃO | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 11/06/2019 | 08:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
0) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 603 / 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 163/2018 – GP/PCR de 17 de maio de 2018 e do Ofício n.º 083/2019 – GP/PJG de 08 de maio de 2019.
RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO |
MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA | 13.464-3 | Professor I | Prefeitura da Cidade do Recife | 01.01.2018 até 31.12.2018 |
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 136, de 4 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 1, REFERÊNCIA B, matrícula nº. 18.652-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2/2/2019.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº 137, de 7 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CLASSE V, NÍVEL G, matrícula n° 14.334-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 138 de 5 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 10.599-6, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 139 de 6 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ BEDA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 8.777-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 140 de 6 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RODEVALDO BAZILIO DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, CLASSE III, NÍVEL I, matrícula n° 10.610-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 141, de 6 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/04/2019 a ANTONIO FELIX DOS SANTOS NETO, beneficiário do ex-servidor MARCELO VITOR OLIVEIRA RIOS, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 21.273-3, falecido em 09/04/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 142, de 7 de junho de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 13/04/2019 a EDLEUZA CLEMENTE DA PAIXÃO SANTOS, beneficiária do ex-servidor CLAUDIO LINO DOS SANTOS, matrícula n° 3.637-4, falecido em 13/04/2019, que ocupou o cargo Oficial de Manutenção e Reparos, alterado para o cargo de de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento I, por meio da Lei 430/2010 – PCCV, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 143, de 07 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 01/04/2019, a JOSÉ MARIA BARRÊTO, beneficiário da ex-servidora MARIA GOUVEIA DA HORA VASCONCELOS, matrícula n° 6.127-1, falecida em 01/04/2019, que ocupou o cargo de Professor I, Classe V, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, destacando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, foi alterado pela Lei Municipal 1334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072.2019.PE.025.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa visando o fornecimento de Larvicida Biológico, com a finalidade de atender as ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue, pertencentes à Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 604.857,70 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, situada à Avenida Caxangá, 5034, Caxangá – CEP: 50.800-000, Recife-PE – Fone: (81) 3453-2323 e E-mail: [email protected], com o valor global de R$ 479.820,50 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Cinquenta Centavos).
Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 041/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, visando atendimento de Demanda das Unidades de Educação Infantil, da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lotes: 07,08,13,16 e 19. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME – CNPJ: 20.693.777/0001-96. VALOR: R$ 53.701,94 (cinquenta e três mil, setecentos e um reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Adequação de planilha com diminuição de alguns itens. CONTRATADA: TIM CELULAR S.A. – CNPJ: 04.206.050/0001-80.
Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2018.
Rodrigo Antônio Botelho.
Secretário Executivo.