GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 52/2019-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 056/2018 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 056/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 310/2018–CG/2ªCPIA, de 20 de novembro de 2018, publicada no D.O.M nº 196 de 20 de novembro de 2018, da lavra da Controladora Geral do Município;
RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.º 20.702-0, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 056/2018 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 008/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
258 º | TEREZA DE JESUS SILVA SOARES | 1153 | NÃO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 09/08/2019 | 08:00 |
259 º | SANDRA MARIA DA SILVA SANTOS | 761 | NÃO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 09/08/2019 | 08:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMADA: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70.
MOTIVO: Empresa em local incerto e não sabido (mudou-se) – Intimação por edital para apresentar Alegações Finais no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME.
FINALIDADE: A Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da portaria nº 134/2019 da Secretaria Municipal de Educação, INTIMA a empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70, para conhecimento do Relatório Final nº 001/2019-CAAP nos autos do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME. A empresa imputada é licitante vencedora no Processo Licitatório nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3, e descumpriu diretamente a Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços nº 017/2018 (não assinou o contrato), afrontou o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e os itens 23.1 e 23.2, ambos do Edital do citado processo licitatório e, por tal razão, a CAAP concluiu pela aplicação da penalidade do impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o descredenciamento no Sicaf pelo período de 3 (três) anos cumulado com o pagamento de multa no valor de R$ 19.594,80 (dezenove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 20% sobre o valor estimado para contratação (Contrato nº 019/2019-SME), levando em consideração as circunstâncias elencadas no artigo 21 do Decreto Estadual nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. O prazo para manifestação é de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação desta intimação. O Processo Administrativo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570 / Fone: (81) 99939-7700, e-mail [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP
PORTARIA Nº 222/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria instaurada através da Portaria nº 144/2019 – SME, de 04/06/2019, publicada no DOM de nº 102, de 06/06/2019 e prorrogada através da Portaria nº162/2019–SME, de 02/07/2019, publicada no DOM de nº120, de 04/07/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 003/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2019, instaurado através da Portaria n°144/2019-SME, acima referenciada para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas através da não distribuição das agendas escolares da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, no ano de 2018 e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;
RESOLVE:
I –DETERMINAR o encaminhamento do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 003/2019, para a Controladoria Geral do Município, a fim de ser instaurado o competente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tendo como base tudo quanto foi apurado ao longo de todo Processo Sindicante e a conclusão a que chegou, através do Relatório Final, exarado pela Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA
NA PORTARIA Nº 208/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/08/2019, Nº 144.
ONDE SE LÊ:
… com data retroativa ao dia 01/02/2019.
LEIA-SE:
… com data retroativa ao dia 25/04/2019
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 044/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | ||
34 º | LUCIANA GOMES DOS SANTOS | 855 | NÃO | 09/08/2019 |
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD | |||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |
13 º | ANA PAULA FEITOSA DE OLIVEIRA | 6881 | NÃO | 09/08/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 822/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
4210147802019 | ANA CATARINA MOREIRA MARIZ | 13.376-0 | Municipal de Educação | 2005/2015 | 01.08.2019 a 29.09.2019 |
42777207352019 | ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS | 14.994-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
421049442019 | CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA | 16.799-1 | Municipal de Educação | 2006/2016 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
4210113022019 | CLECIA MARIA LIMA DE SANTANA | 14.357-0 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
421091992019 | CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA | 16.094-6 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
4210115482019 | CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA | 15.973-5 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
4210177622019 | FÁBIO BRAZ DA SILVA | 16.646-4 | Municipal de Educação | 2004/2014 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
421067732019 | FABIANA LIBERATO DA SILVA | 16.095-4 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
42777207002019 | GILVANE MARIA GOMES | 15.265-0 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
4210160202019 | INALDA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ | 14.565-3 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
4210168262019 | JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA | 15.093-2 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.08.2019 a 29.09.2019 |
4277783712019 | LÍGIA MARIA DA COSTA SILVA | 13.351-5 | Municipal de Educação | 95/05 e 05/15 | 01.08.2019 a 28.12.2019 |
421047652019 | LÚCIA MARINHO DE ARAÚJO | 11.329-8 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 05.08.2019 a 02.11.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 825/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4313236282019, datado de 03.07.2019.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, a servidora MARCELA JANE SILVA DE OLIVEIRA MOTA, mat. 20.897-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.07.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 826/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42777248772019, datado de 10.07.2019.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, a servidora GEUDES MARIA DA SILVA CARDOSO DIAS, mat. 20.461-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.07.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 827/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do Ofício nº 672/2019 – CGM, datado de 12.07.2019 e protocolo nº 21115254382019.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista Controle Interno, a servidora JULIANA BARBOSA AGRA, mat. 20.908-2, lotada na Controladoria Geral do Município, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 15.07.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 829/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 234/2012, datada de 14.03.2012, que concedeu licença prêmio, ao servidor JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO mat. 7250-8.
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 1983/1993
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 830/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 132/2015, 145/2016 e 021/2017 datadas de 24.02.2015,18.02.2016 e 23.01.2017, publicadas nos D.O.M nº – 38 de 28.02.2015, n°- 36 de 01.08.2016 e nº – 34 de 21.02.2017 que concedeu licença prêmio, ao servidor AROLDO VALÉRIO CORREIA SOARES mat. 12.858-9.
Onde se lê: Decênio 1991/2001
Leia-se: Decênio 2001/2011
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 831/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 804/2013, datada de 16.10.2013, que concedeu licença prêmio, ao servidor WELLINGTON ROCHA SANTOS mat. 11.530-4.
Onde se lê: Decênio 1988/1998
Leia-se: Decênio 1993/2003
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 832/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e Parecer nº. 895/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.07.2019 da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Motivo |
4210201892019 | MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS | 11.461-8 | Municipal de Educação | Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 833/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Pareceres nºs 183/2019 e 198/2019, da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 11.07.2019 e 22.07.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
22777115552019 | ELCIONE CÂNDIDO DA SILVA FONSECA | 12.993-3 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
42777231312019 | MAURO ALFREDO DOS SANTOS | 09.351-3 | Exec. de Gestão Administrativa | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 850/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 107/2019, 101/2019, 109/2019, 113/2019, 103/2019 e 156/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.01.2019, 28.01.2019, 31.01.2019, 14.02.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 15.019-3 | FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAUJO | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | IV | 3 | E | IV | 3 | F | |
02 | 13.352-3 | MICHELE ELIAS DE CARVALHO | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | IV | 5 | J | IV | 6 | L | |
03 | 14.350-2 | BELIZIA MARIA DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 5 | J | III | 6 | L | |
04 | 16.480-1 | ALDECI SEDECI DE SANTANA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F | |
05 | 18.198-6 | DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C | |
06 | 13.303-5 | EMILIA PATRICIA DE FREITAS | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | IV | 5 | I | IV | 5 | J |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 851/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.152/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 14.02.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 18.534-5 | MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONÇA SOUZA | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 852/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 119/2019, 120/2019, 151/2019, 374/2019, 108/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 01.02.2019, 11.01.2019, 13.02.2019, 26.03.2019, 29.01.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 18.190-0 | JACQUELINE RODRIGUES BARCELOS | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C | |
02 | 16.744-4 | GLEYCE SILVA DE LIMA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 2 | C | III | 2 | D | |
03 | 18.575-2 | GUSTAVO COSTA DA SILVA | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 1 | B | II | 2 | C | |
04 | 16.491-7 | EDNA MARIA DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 2 | D | III | 3 | E | |
05 | 18.453-5 | LUZINETE MARIA DE SOUZA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.853/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 378/2019, 262/2019, 142/2019, 387/2019, 123/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 26.03.2019, 18.03.2019, 13.02.2019, 01.02.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 16.545-0 | MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F | |
02 | 14.905-5 | SIMONE ALVES BARBOSA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G | |
03 | 12.521-0 | REGINALDO ARAUJO DE LIMA | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 6 | M | II | 7 | N | |
04 | 11.977-6 | CHARLESTON ALVES DODO | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 6 | L | II | 6 | M | |
05 | 17.204-9 | PATRICIA SILVA LEMOS | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 2 | C | II | 2 | D |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 854/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.537/2019, 505/2019, 536/2019, 538/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 09.05.2019, 06.05.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ÀS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | |||||
01 | 16.408-9 | ANA LÚCIA COSTA DE LIMA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 3 | F | III | 4 | G |
02 | 12.530-0 | CLÁUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCISCO | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 6 | M | III | 7 | N |
03 | 18.929-4 | CYNTHYA GUEDES PIMENTEL | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | I | 1 | A | I | 1 | B |
04 | 18.781-0 | FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA BRÁZ | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 1 | A | III | 1 | B |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 855/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 115/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 31.01.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AO SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 18.317-2 | JOÃO SILVA ROCHA | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.856/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 149/2019, 383/2019, 384/2019, 385/2019, 390/2019 e 391/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 13.02.2019, 26.03.2019 e 27.03.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 18.444-6 | ADRIANA LUCIA DO AMARAL | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C | |
02 | 16.751-7 | FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | II | 2 | C | II | 2 | D | |
03 | 16.141-1 | HELOISA MARIA LUNA SANTOS | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F | |
04 | 18.589-2 | CHARLYTON ALBERTO DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B | |
05 | 18.290-7 | SINTIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B | |
06 | 19.314-3 | ALCIONE JOSE SALES DA PAZ | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 857/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.419/2019, 414/2019, 416/2019, 415/2019, 420/2019 e 421/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 05.04.2019, 04.04.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 14.635-8 | ANDRÉIA MARIA DE SANTANA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G | |
02 | 17.963-9 | DANIELA FRANKLIN MARTINS DE ARRUDA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B | |
03 | 12.474-5 | EDNALDA MARTINS CÉZAR | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 6 | M | III | 7 | N | |
04 | 13.362-0 | ELIVÂNIA DA SILVA VIEIRA SENA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 4 | G | III | 4 | H | |
05 | 18.808-5 | MARIA CRISTINA LUCÂNIA CLÁUDIO DE GOIS | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 1 | A | III | 1 | B | |
06 | 18.610-4 | REGINA VALÉRIA GORDILHO STORCH | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | II | 1 | B | II | 2 | C |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 858/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 364/2019, 365/2019, 373/2019, 098/2019, 102/2019, 099/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.03.2019, 25.01.2019, 28.01.2019
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||||
01 | 18.623-6 | JUCARA GIBSON NOTARO | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B | |
02 | 12.374-9 | VASTIR PEREIRA DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | II | 5 | J | II | 6 | L | |
03 | 15.838-0 | LAURIZETE MARIA FERREIRA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F | |
04 | 15.114-9 | NEEMIAS DINARTE DA SILVA | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | II | 3 | E | II | 3 | F | |
05 | 18.473-0 | ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C | |
06 | 16.143-8 | JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 859/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.463/2019, 465/2019, 371/2019,171/2019 e 143/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 17.04.2019, 22.04.2019, 25.03.2019, 18.02.2019, 13.02.2019
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | |||||
01 | 18.728-3 | EUNICE MEDEIROS GONCALVES | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B |
02 | 14.021-0 | GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 5 | I | III | 5 | J |
03 | 14.972-1 | MICHELE ELIAS DE CARVALHO | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | IV | 3 | E | IV | 3 | F |
04 | 14.019-8 | VALDIR RAMOS FRANCISCO | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | III | 5 | I | III | 5 | J |
05 | 14.829-6 | ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA FREITAS | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 2 | C | III | 2 | D |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.07.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, RELATÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S, AÇÃO DE EFICIENTIZAÇÃO NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASJA, APROVAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Assessor do Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência, por proposição do Diretor Presidente da EMLUME. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou o Demonstrativo Financeiro, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME e o Fluxograma de Atendimento para manutenção de Iluminação Pública-IP. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de agosto de 2019.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 042/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A4, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01 E LOTE 02. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 44.760,00 (quarenta e quatro mil e setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 29/07/2019 a 29/07/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS Prazeres e Medida Sócio Educativa – MSE. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2019 a 30/08/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 066/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2019.DISP.026.SME.CPL3.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para execução de Reestruturação de Galeria de Drenagem com fechamento de Vala em caráter Emergencial. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR: R$ 173.054,18 (cento e setenta e três mil, cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 08/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2019.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Municipal. (Em Exercício)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 034/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90.2018.PP.012.SEPLAG.CPL5. OBJETO: Prestação dos serviços de confecção e instalação de comunicação visual para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE – Itens 01, 02, 03 e 04 do LOTE 03. CONTRATADA: A2 IMPRESSÕES LTDA ME – CNPJ: 16.731.240/0001-04. VALOR: R$ 11.506,50 (onze mil e quinhentos e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2019 a 24/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 102.2019.TP.004.2019.SMS.CPL5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A comissão de Licitação, nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos DECLARA HABILITADAS as Licitantes: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, MULTISET ENGENHARIA LTDA, MULTCOM CONSTRUTORA EIRELI, JACIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, CONSTRUTORA PRIME LTDA, OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA. Está INABILITADA a Licitante PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTO LTDA ME, por descumprimento do item 10.4.2 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não seja interposto recurso fica desde já agendada sessão de abertura das propostas de preços para o dia 19/08/2019 às 09h30min. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 077.2019.CONC.003.2019.SEINFRA.CPL5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO. A comissão de Licitação, nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos DECLARA HABILITADA a Licitante CONSTRUTORA PRIME LTDA. Resta INABILITADA a licitante MULTISET ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 10.5.1.2 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não seja interposto recurso fica desde já agendada sessão de abertura das propostas de preços para o dia 20/08/2019 às 10h. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065.2019.PP.008.2019.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à licitante vencedora: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 70.073.275/0001-30, no VALOR GLOBAL de R$ 1.889.167,96 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.
Carlos Alberto Araújo.
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.