17 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 152 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 862 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 069/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 25 de julho de 2019 e do Ofício n.º 600/2019 – SME/PJG de 01 de agosto de 2019. 

RESOLVE:
Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 29/07/2019, a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula: 15.390-7, Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, a qual se encontrava à disposição da 147ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 035/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da comunicação de ocorrência da lavra do  Subinspetor Sérgio Venâncio da Silva, datada de 26 de julho de 2019, para o Comandante da Regional 4 e 7;
Considerando o teor do despacho do  Comandante da Regional 4 e 7 no verso da comunicação de ocorrência da lavra do  Subinspetor Sérgio Venâncio da Silva, datado de 26 de julho de 2019;
Considerando o teor do despacho do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da comunicação de ocorrência da lavra do  Subinspetor Sérgio Venâncio da Silva, datado de 13 de agosto de 2019. 

RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  Subinspetor AURINO MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula 14.1518, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 11/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES  – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17 e

CONSIDERANDO  o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal, 
CONSIDERANDO  o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação da EMLUME:
Presidente: OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.1
Membro:   ROBERTO  CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2
Membro: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2
Suplente: JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula nº 5.0911209.1

Art.2º. Fica designada a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, como agente  de licitação e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação da EMLUME e os servidores ROBERTO  CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE e RUBEM PINHEIRO DUARTE, como equipe de apoio.
Art.3º. Os servidores designados no Art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 15.08.2019 à 15.08.2020.
Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de agosto de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 205 de 16 de Agosto de 2019.

Art. 1º A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
I. Designar a servidora Thayná Alessandra Rodriguez de Souza, matrícula nº 91.082-8, CPF nº 093.440.974-96 e-mail: ouvidoriajabprev@gmail.com, telefone nº 996910887, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
II. Designar a servidora Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 91.116-5, CPF nº 093.344.694-20, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 999367296, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
III. Designar o servidor Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 30.201-0, CPF nº 111.559.704-38, e-mail: jaboataoprev@gmail.com, telefone nº 979035627, para exercer a função de Autoridade de Monitoramente, no âmbito desta Autarquia Municipal, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 133/2019 de 27 de Maio de 2019, publicada no DOM de 30 de Maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2019.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 13/2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 16 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO, o resultado final da prova objetiva, após a análise dos Recursos, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;

Resolve:
Art. 1º Publicar a lista oficial dos Candidatos aprovados na Prova Objetiva do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019.
Art.2° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art.3º –  Revogam-se as disposições em contrário;
Art.4º –  Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

ANEXO I – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA

 

RESOLUÇÃO 14/2019 

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece em reunião no dia 16 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO, a publicação do resultado final da prova objetiva, após a análise dos Recursos, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO, a necessidade do sorteio de números dos candidatos e da homologação das candidaturas.

Resolve:
Art.1º Publicar as orientações e regulamentação para o sorteio dos números dos candidatos do processo eleitoral para o Processo de Escolha para o Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
Art.2° Os candidatos deverão comparecer no dia 19 de agosto de 2019, na sede do Ministério Público de Jaboatão dos Guararapes, Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE.

a) O turno da manhã, início às 08:00h, fica reservado para as Regionais 01,02, 03 e 04.
b) O turno da tarde, início às 13:30 h, fica reservado para as Regionais 05,06 e 07.

Art. 3º Os candidatos deverão portar documento oficial com foto e numero de inscrição no Processo de Escolha.

a) Não será permitido o acesso de pessoas estranhas ao processo no Auditório do MPPE-JG.
b) O candidato pode ser representado por Procurador devidamente habilitado, portando documento oficial com foto.
c) O candidato que não comparecer ou não enviar Procurador habilitado, terá seu número sorteado pela Comissão Eleitoral e não caberá pedido de reconsideração.

Art.4º O sorteio obedecerá a seguinte regra:
a) O sorteio terá início após as orientações da Promotora de Justiça com as diretrizes da propaganda eleitoral.
b) Os sorteios serão realizados, separadamente, por Regional.
c) Deverão permanecer no auditório os candidatos da Regional que será sorteada, a comissão eleitoral, o apoio administrativo do CMDDCA e integrantes do MPPE-JG.
d) A sequência do sorteio será a seguinte: Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07. Obedecendo a ordem numérica da Regional e a ordem alfabética dos candidatos.
e) Os candidatos serão chamados para sortear seu número, por ordem alfabética, dentro de sua Regional.
f) A numeração do candidato será uma centena, sendo o primeiro número correspondente a Regional a qual o candidato está concorrendo e as seguintes casas decimais serão os números (de zero a nove) sorteados pelo candidato.

Exemplo 1: José, candidato da Regional 01, sorteará dois números de 0( zero) até 9( nove). José sorteou o número 4 e o número 8. A sequencia numérica de José será 148.
Exemplo 2: Maria, candidata da Regional 05, sorteará dois numero de 0(zero) até 9(nove). Maria sorteou o número 1 e o número 9. A sequencia numérica de Maria será 219.

g) Os casos de números idênticos por Regional serão novamente sorteados. Não haverá a possibilidade de dois candidatos com o mesmo número.
h) Não será permitida a troca de números entre os candidatos ou mudanças de número por insatisfação do candidato.
i) Os candidatos faltosos terão seus números sorteados pela Comissão Eleitoral obedecendo ao chamado na ordem alfabética da Regional.  Esses números serão homologados e não caberá recurso ou troca de número com outros candidatos.

Art.5º – Finalizado o processo de escolha dos números, a Comissão eleitoral procederá ao registro e homologação dos candidatos e a relação final será afixada na sede do CMDDCA e publicada no site da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no portal do Processo de Escolha.
Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário;
Art.7º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2019.INEX.022.SDI.CPL1 – INEXIGIBILIDADE Nº 022/2019, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ACERCA DE DIVERSOS TEMAS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Empresa contratada: ALCANCE CAPACITAÇÕES, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 05.084.129/0001-49 com endereço à Av. Bahia nº 644- sala C, Caixa Posta 030, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB CEP: 58.038-130. Valor da contratação: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais). Fundamento legal: art. 25, lI, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO N° 090.2019.TP 003.SDES.CPL5, que tem como Objeto: CONSTRUÇÃO DE TRÊS QUADRAS POLIESPORTIVAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS DE PIEDADE E BARRA DE JANGADA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICO à empresa vencedora: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 05.834.520/0001-13, sediada à Rua Ulisses Tenório de Albuquerque, nº 412- A – Galpão 02, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP:54.430-680, com valor total de R$ 510.007,84 (quinhentos e dez mil sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 345.859,96 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) para o LOTE 1; e R$ 164.147,88 (cento e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para o LOTE 2.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.