27 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 158 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1418 / 2019
EMENTA: Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser comemorado no dia 08 de fevereiro, e dá outras providências.
Autoria: Vereador José Pereira de Menezes
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista no Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser celebrado no dia 08 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Ciclista não será considerado feriado municipal.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 068/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor da C.I nº 489/2019- SETCEL, datado em 16 de agosto de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor PAULO SERGIO DOURADO, matrícula nº 12.274-2, ocupante do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
PORTARIA Nº 069/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 77/2019- SUGEP, datado em 20 de agosto de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor MARCONDES GALDINO BARBOSA, matrícula nº 19.149-3, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
PORTARIA Nº 070/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 78/2019- SUGEP, datado em 20 de agosto de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor TIAGO DE SOUZA BARROS, matrícula nº 20.060-3, ocupante do Cargo de Técnico em Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 066/2019-CG/2ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 079/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 20 de agosto de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor VALDOMIRO FRANCISCO BARBOSA FILHO, matrícula nº 17.260-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
PORTARIA Nº 067/2019-CG/2ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 080/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 20 de agosto de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor JOSÉ EDSON RODRIGUES, matrícula nº 00.552-5, ocupante do cargo de VIGIA, lotado na Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ – Empresas Públicas Municipais, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 053/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS | |||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
8 º | VERÔNICA MARIA COSTA CORDEIRO | 5076 | NÃO | 29/08/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(2º Leilão 2019)
(Disponibilização de 10 dias)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.
Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.
Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.
Segue no Anexo deste Edital a relação dos veículos.
Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (81) 98135-3351.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Andre Angelo da Silva
Secretario Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
ANEXO – RELACAO DOS VEICULOS