31 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 162 – Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Os contribuintes relacionados na tabela abaixo, referentes às infrações cometidas (Não recolhimento de ISS Próprio – NFS-e emitida e não paga e/ou pela Falta de entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS).
NOTIFICAÇÕES PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO – NFS-e EMITIDA E NÃO PAGA – MULTA MORA: 15% | ||||
INSCRIÇÃO | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | SEQUENCIAL
ELABORAÇÃO |
VALOR HISTÓRICO |
940.783-9 | 05.246.102/0001-05 | ALCA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME | 10.316/18-3 | 129.470,98 |
941.908-0 | 02.755.127/0001-46 | SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA | 11.173/19-0 | 15.514,55 |
943.792-4 | 05.736.256/0002-66 | HOTELSYS GESTÃO HOTELARIA LTDA | 11.214/19-8 | 78.371,68 |
946.654-1 | 07.441.160/0001-15 | DLUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA EPP | 11.288/19-1 | 47.118,03 |
946.654-1 | 07.441.160/0001-15 | DLUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA EPP | 11.291/19-2 | 35.121,15 |
948.792-1 | 70.169.669/0001-97 | IVANILDO BERNARDO LOPES EIRELI – ME | 10.286/18-7 | 50.664,11 |
960.253-4 | 07.182.633/0001-07 | VIA MÚLTIPLA PRODUÇÕES LTDA | 11.216/19-0 | 100.699,80 |
962.862-2 | 13.019.363/0001-10 | MARCOS ARAÚJO TERCEIRIZAÇÕES LTDA | 11.196/19-0 | 95.690,67 |
964.376-1 | 13.836.087/0001-83 | MB WOLKOFF SERV. DE TREIN. PROFISSIONAL LTDA – ME | 11.297/19-0 | 40.921,73 |
968.062-4 | 12.405.815/0001-30 | MSP METALÚRGICA SÃO PAULO LTDA ME | 10.324/18-6 | 56.691,28 |
972.220-3 | 18.081.210/0001-17 | MONICA DA SILVA SERVIÇOS INDUSTRIAIS | 11.217/19-7 | 64.885,88 |
974.468-1 | 12.333.927/0001-22 | SERVIÇO AUTOMAÇÃO ELÉTRICA MANUT INDUSTRIAL TDA | 10.288/18-0 | 50.959,67 |
976.300-7 | 06.996.393/0001-11 | EAGLE SEC VIP-EMP DE SEG EMP. DO NORDESTE LTDA | 11.191/19-8 | 117.342,12 |
974.689-7 | 19.863.392/0001-40 | ACQ INFRAESTRUTURA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 11.159/19-7 | 79.233,81 |
976.642-1 | 21.177.129/0001-40 | KRP INSTRUMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA | 10.986/19-7 | 31.021,08 |
977.150-6 | 21.463.376/0001-02 | MARIA DAS NEVES DOS SANTOS ENTREGAS RAPIDAS ME | 10.319/18-2 | 39.627,38 |
977.638-9 | 21.657.748/0001-31 | J MARTINS MONITORAMENTO ELET DE SEGURANÇA LTDA | 10.320/18-0 | 61.460,04 |
980.594-0 | 18.817.845/0001-30 | TERSERV TERCEIRIZAÇÃO E TRANSPO DE CARGAS LTDA | 10.264/18-3 | 77.663,31 |
984.636-0 | 26.811.165/0001-37 | ANTONIO CARLOS CABRAL DE MIRANDA – ME | 10.996/19-2 | 25.310,46 |
AUTOS DE INFRAÇÃO PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MENSAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS DO ISS – DMS | ||||
INSCRIÇÃO | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | SEQUENCIAL
ELABORAÇÃO |
VALOR DA MULTA |
983.854-6 | 05.883.450/0002-74 | CEDIP CENTRO DIAGNÓSTICO DE PE LTDA – EPP | 15.569/19-5 | 1.360,44 |
987.891-2 | 24.409.765/0001-48 | MARCOS ANTONIO VICENTE DA SILVA IMOVEIS – ME | 15.565/19-0 | 4.081,32 |
Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019.
Suely Arruda da Silva
Coordenadora de Fiscalização e Transferências
Nelson Antônio Bandeira de Andrade Lima
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2019 – SMA
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;
CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 034/2018 para contratação temporária emergencial de 16 (dezesseis) profissionais, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2018 – SEPLAG publicada em 31 de agosto de 2018, que ratifica a homologação do resultado final do referido Processo Seletivo;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 129/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Assistência Social e Cidadania;
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 31/08/2019 à 30/08/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 034/2017, regida pela Portaria nº 009/2018, publicada no D.O de 05/07/2018, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 31/08/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 895/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 822/2019, datada de 30.07.2019, publicada no D.O.M nº – 145 de 08.08.2019, que concedeu Licença Prêmio, a servidora CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA mat. 16.094-6.
Onde se lê: Período 01.08.2019 a 30.08.2019
Leia-se: Período 03.08.2019 a 01.09.2019
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 907/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.229/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.03.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO o servidor listado abaixo, na classe especificada abaixo, com o efeito retroativo a partir da data do requerimento.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | Classe Anterior | Classe Atual | ||
01 | 16.288-4 | EDMILSON MARTINS DE LIMA | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 07.03.2017 | III | IV |
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 972/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 936/2019, 934/2019, 937/2019, 898/2019, 897/2019 e 932/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019, 23.07.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | |||||
01 | 18.279-6 | FABIANA MORAIS CAVALCANTI | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | II | 1 | B | II | 2 | C |
02 | 13.043-5 | HUMBERTO HARLEY SIQUEIRA CAMPOS | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | I | 5 | I | I | 5 | J |
03 | 17.213-8 | FRANCISCA HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 2 | D | III | 3 | E |
04 | 18.429-2 | IANE MARIA PEREIRA ALVES | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | IV | 1 | B | IV | 2 | C |
05 | 18.405-5 | RAIMUNDA CLÁUDIA REGO DE SOUZA | PROFESSOR 2 | 01.01.2017 | I | 1 | A | I | 1 | B |
06 | 11.897-4 | RITA DE CASSIA COELHO DE LIMÁ | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | III | 7 | N | III | 7 | O |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 039/2019 – CORREGEDORIA/CGCM
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso X da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
Considerando o pedido de reconsideração de aplicação de penalidade da servidora Subinspetora, Ivana Padilha da Costa Vasconcelos , matrícula 14.205-0, datado de 24 de agosto de 2019:
RESOLVE:
Indeferir, por falta de amparo legal, o pedido de reconsideração de penalidade aplicada a servidora Subinspetora, Ivana Padilha da Costa Vasconcelos, matrícula 14.205-0, através da portaria nº 001/2017 – Corregedoria/GCM de 11 de dezembro de 2017, publicada no D.O.M nº 228 do dia 12 de dezembro de 2017, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 012/2019
O Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÂO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º Dispensar a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÂO DOS GUARARAPES – EMLUME, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): SAGRES – MODULO EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA – EOF:
Djair José de Menezes Fernandes Pires
CPF nº: 099.049.724-00
Cargo: Contador
Art. 2º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÂO DOS GUARARAPES – EMLUME , na operação do seguinte sistema: SAGRES – MODULO EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA – EOF:
Cátia Rochele Martins dos Santos
Cargo: Gerente
CPF nº: 921.822.674-68
E-mail: catia.rochele@jaboatao.pe.gov.br
Tipo de vínculo: Servidora
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de agosto de 2019.
Sidnei José Aires da Silva
354.227.264-72
PRESIDENTE DA EMLUME
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 215, de 27 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 062, editada em 21 de Fevereiro de 2019, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 04/01/2019 a JOSÉ JOSEVALDO LEITE, beneficiário da ex-servidora MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17.602-8, falecida em 04/01/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006, e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/01/2019 (data do óbito do servidor).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção
Portaria nº 217 de 30 de Agosto de 2019.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 065, de 07 de março de 2019, publicada no D.O.M. em 13/03/2019, que concedeu aposentadoria a JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COUTO, matrícula nº 16.086-5.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 218 de 30 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COUTO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 16.086-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 009/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO as Deliberações na XII Conferência Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA AS PROPOSTAS VALIDADAS E APROVADAS NA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA A CONFERÊNCIA REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE.
PROPOSTAS APROVADAS – XII CMAS/JG
15 PROPOSTAS PARA O MUNICÍPIO:
EIXO I
1. Incluir o aluguel social como benefício eventual prestado em virtude de vulnerabilidade social temporária, na lei municipal do SUAS – Lei nº1298/2016, assim como garantir sua previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
2. Ampliar e garantir a continuidade das ações de inclusão produtiva para acesso ao mercado de trabalho através de oficinas e do ACESSUAS Trabalho, conforme diretrizes da Proteção Social Básica (PSB) expressa no Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021 e provocar a realização de programas intersetoriais envolvendo as demais secretarias (municipais e executivas) e entidades sociais executoras de projetos, voltadas prioritariamente ao público da Assistência Social.
3. Implantar o serviço de acolhimento noturno para população em situação de rua e Restaurante Popular, e garantir a manutenção dos equipamentos existentes da Assistência Social, com a recomposição de equipe concursada para a garantia de equipe mínima nos serviços, de acordo com a NOB-RH/SUAS, assegurando estrutura física e segurança.
4. Efetivar a regulamentação dos Benefícios Eventuais, com a participação dos trabalhadores na construção dos critérios, conforme consta no Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021, através de resolução do CMAS.
5. Promover, de maneira intersetorial, no âmbito dos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV), ações e projetos de esporte e lazer voltados para as pessoas idosas, crianças e adolescentes.
EIXO II
6. Garantir a complementação pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do valor da verba federal destinada aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de acordo com o ciclo de vida do usuário (em 50% para criança e adolescente e 25% para pessoa idosa).
7. Garantir recursos para efetivação da participação social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio da realização de seminários, fóruns e conferências municipais.
8. Inserir as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
9. Promover articulação com o Poder Legislativo, de forma que seja viabilizada a fomentação de emendas parlamentares direcionadas a estruturação da rede de serviços da Política de Assistência Social.
10. Reservar percentual do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para pagamento de gratificações aos servidores efetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
EIXO III
11. Garantir a efetivação da ouvidoria da Assistência Social no município, disseminando o acesso através de telefone gratuito para rede móvel ou fixa, e-mail e aplicativo com acessibilidade para pessoas com deficiência, garantindo ao cidadão o empoderamento através da defesa dos direitos socioassistenciais, sendo o ouvidor um servidor estatutário.
12. Garantir a implantação do Fórum Municipal Permanente de Assistência Social descentralizado, bem como promover o seu fortalecimento como espaço de participação popular, discussão, socialização de conhecimentos entre usuários, trabalhadores e gestores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sociedade civil para apresentar proposições a serem deliberadas.
13. Aprimorar o acesso a informação e divulgação do planejamento das ações dos serviços, programas, projetos, benefícios de assistência social, dos direitos socioassistenciais, do orçamento para a área, do cronograma das reuniões e deliberações do Conselho Município da Assistência Social (CMAS) por meios de comunicação oficial do município e mídias digitais e sociais.
14. Garantir e fortalecer de forma permanente o Fórum Municipal dos trabalhadores do SUAS assegurando a participação dos trabalhadores e estabelecendo os profissionais que serão titulares e suplentes por equipamentos públicos e rede socioassistencial, bem como proporcionando espaço físico para realização das reuniões.
15. Garantir a implantação de núcleo de monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Social no município em cumprimento a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS- 2012.
02 PROPOSTAS PARA O ESTADO:
EIXO I
1. Realizar concurso público para composição de equipes conforme preconiza a NOB SUAS/RH.
EIXO II
2. Garantir o cofinanciamento estadual aos municípios, em caráter automático e regular, para os serviços e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial.
02 PROPOSTAS PARA A UNIÃO:
EIXO I
1. Assegurar que a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se concretize nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de modo a garantir: a continuidade da vinculação do BPC ao salário mínimo; a manutenção da idade de 65 anos para pessoa idosa; a manutenção do BPC como despesa obrigatória, de forma que todos que preencham os requisitos tenham acesso ao benefício; assim como instituir critério de que o valor do BPC não conste como cálculo da renda per capitapara inclusão da família no PBF (Programa Bolsa Família).
EIXO II
2. Provocar o debate acerca da aprovação da PEC 431/2001, que destina 5% (cinco por cento) dos recursos do Orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da Assistência Social
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2019.CC.003.SEINFRA.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO localizado na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Cavaleiro, no município do Jaboatão dos Guararapes-PE, e ADJUDICO à empresa vencedora: CONSTRUTORA PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.848.815/0001-81, sediada à Av. Conselheiro Aguiar, nº 4887, Boa Viagem, Recife/PE, com o valor global de R$ R$ 3.353.603,04 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e três reais e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.
Daniel do Nascimento Pereira Júnior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2019.PE.043.SME.CPL3– OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para todos os professores da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as especificações e quantitativos definidos na composição abaixo, a qual passamos a denominar “KIT DO PROFESSOR 2020”,conforme Termo de Referência (Anexo I). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa vencedora do certame: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.449.553/0001-40, com sede na Rua Engenheiro Arnaldo Lima, nº. 77, Areias, Recife – PE, CEP 50.781-310. LOTE ÚNICO com valor global de R$ 162.650,80 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2019
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.934.225/0001-27, com sede à Rod. BR 232 – KM 42, CEP: 55.613-010, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão/PE, para o Item I, com valor global de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais) e a empresa BSC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 31.658.202/0001-59, com sede à Rua R 12,Nº60, Quadrar-11, Lote 17, Casa 01, CEP: 74.125-140, Setor Oeste, Goiania/GO, para o Item II, com valor global de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ERRATA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. PROCESSO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020 – conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no município de Jaboatão dos Guararapes . Onde lê-se: “ITEM 6 com o valor de R$ 2.580,00 ( dois mil, quinhentos e oitenta reais)”. Leia-se: “ITEM 6 com o valor de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais)”,
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2019.
Bruno Cintra
Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Procedimento Administrativo nº. 029.2019.ADESÃO.024.SDI.CPL5, que tem por objeto a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019, PROCESSO LICITATÓRIO nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Empresa Contratada: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ 02.225.862/0001-48. VALOR GLOBAL: R$ 345.074,68 (trezentos e quarenta e cinco mil, setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.
Maria Gentila Guedes.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 139.2019.INEX.025.SEGADM.CPL4, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CARTAS COM AR DIGITAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0021-57 localizada no endereço Av. Guararapes, 250, sl 316, Santo Antônio, Recife, PE. Valor: R$ 852.000,00 (Oitocentos e cinquenta e dois mil reias).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2019.
FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 21,89%. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.912.413,37 (dois milhões novecentos e doze mil e quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.215.489,23 (dezesseis milhões duzentos e quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.
Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Procedimento Administrativo nº. 030.2019.AD.025.2019.SDI.CPL1, que tem por objeto a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019, PROCESSO LICITATÓRIO nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ 02.225.862/0002-48. VALOR GLOBAL: R$ 247.900,00 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.
Norma Guimarães.
Secretária Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação