SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS e do SIMPLES NACIONAL, e do NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas no artigo 102, II, e IV-A, V e IX da referida Lei.
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM NOTIFICADOS POR DIÁRIO OFICIAL
Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, interpor defesa contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigindo-a à CIJ – COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes 04 de setembro de 2019.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS
NELSON ANTONIO BANDEIRA DE ANDRADE LIMA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 076/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM n° 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor da C.I nº 216 de 2019/CGT – COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO TRABALHO, datada em 12 de abril de 2019 e C.I n°051/2019 – REGIONAL IV, datado em 01 de março de 2019.
CONSIDERANDO a instrução do referido PAD e decretação da REVELIA da Servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, Matrícula nº 19.132-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, indiciada no Inquérito Administrativo tombado sob o nº 009/2019.
RESOLVE:
Designar a servidora VERA LÚCIA PESSOA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 19.286-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 052/2019 – CG/1ª CPIA, de 26/06/2019, publicada no DOM nº 115, datado de 27 de junho de 2019, o encargo de DEFENSORA DATIVA, da servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 238/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 119/2019,datada de 10/07/2019, da Gerência Administrativa a respeito das irregularidades encontradas nas notas fiscais do fornecedor de água mineral para esta Secretaria;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades dos possíveis causadores dos prejuízos decorrentes das referidas irregularidades;
CONSIDERANDO que foram detectadas situações que podem gerar diferenças significativas entre o que de fato foi fornecido e o que foi cobrado;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas nos talões de recebimento da empresa fornecedora da água mineral;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas no fornecimento de água mineral;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 006/2019 – SEAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por competência legal;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 125/2019-CGM que relata irregularidades em atividades na rotina de processamento de dados;
CONSIDERANDO que a Lei nº 224/1996 estabelece necessidade de apuração das irregularidades descritas;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171 a 173 da Lei nº 224/1996;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar as irregularidades encetadas no referido documento;
II – DESIGNAR os servidores ERIC BERTOLDO DA SILVA, matrícula nº 59.180-4, na condição de Presidente, LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, matrícula nº 59.209-4 e LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, matrícula 59.231-6 para constituírem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Administração;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAJES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 055/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
124 º | KATIA CILENE DO CARMO FERREIRA | 4121 | NÃO | INTÉRPRETE E LIBRAS | 09/09/2019 | 08:00 |
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
162 º | MARCOS CAVALCANTI DE BRITO | 5856 | NÃO | PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | 10/09/2019 | 08:30 |
163 º | KLEBER FERREIRA DE LIMA SILVA | 5349 | NÃO | PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | 10/09/2019 | 09:00 |
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
112 º | MICHELE LIMA BARBOSA | 6716 | NÃO | PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS | 10/09/2019 | 09:30 |
113 º | WILSON ANTONIO GOMES | 6312 | NÃO | PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS | 10/09/2019 | 10:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA N⁰ 001/2019 – GAB/SEGADM
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Credenciamento de RESTAURANTES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para compor Comissão Especial, que realizará Credenciamento de Restaurantes para prestar serviço de fornecimento de refeições relativas à atividade exclusivamente de interesse público, para solenidades e eventos do Poder Executivo deste Município de Jaboatão dos Guararapes, com ação desempenhada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
NOME | MATRICULA | CARGO | FUNÇÃO |
LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO | 591823 | ASSESSORA JURÍDICA | PRESIDENTE |
ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO | 216860 | DESENHISTA TÉCNICO | MEMBRO |
ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA | 910371 | COORDENADORA DE CONTRATOS | MEMBRO |
Art. 2º ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Gestão Administrativa, os trabalhos produzidos no mês anterior.
Art. 3º Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.
FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
(Republicado por incorreção)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do Município do Jaboatão dos Guararapes torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES localizados neste Município ou na Região Metropolitana do Recife para prestar serviço de fornecimento de refeições relativas à atividades exclusivamente de interesse público.
1 – DO OBJETO
1.1 – O Credenciamento de restaurantes localizados no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento Eventual de alimentação, destinadas a encontros, solenidades e eventos congêneres do Poder Executivo deste Município do Jaboatão, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital.
1.1.1 – Os interessados em participar do Credenciamento, deverão encontrar-se, para a que seja possível sua contratação, em regularidade com os órgãos fiscalização, possuindo, dentre outros, o Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária;
1.2 – Ao preencher o Requerimento de Credenciamento (Anexo I), o estabelecimento deverá informar qual tipo de serviço para o qual deseja credenciamento, conforme as exigências das categorias detalhadas abaixo:
a) TIPO (A):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Empratados + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.
O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), per capta.
b) TIPO (B):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Rodízio + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.
O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 100,00 (CEM REAIS), per capta.
1.3 – As refeições poderão ser servidas em dias úteis, finais de semana ou feriados, no horário das 12h00 às 16h00 e das 18h00 às 24h00.
1.4 – O serviço deverá ser prestado pelo credenciado de acordo com as condições preestabelecidas neste Edital. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá demandar do credenciado a execução do serviço com antecedência mínima de 24 (VINTE E QUATRO) horas para garantir um bom atendimento. A confirmação da reserva deverá ser informada no prazo máximo de 03 (três) horas após o envio da solicitação.
2 – DO PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO
As propostas de credenciamento serão recebidas para análise de 04 de setembro de 2019 a 04 de abril de 2020, no horário das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.
O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por este Edital.
A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa em envelope lacrado contendo externamente as seguintes indicações:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES Nº 001/2019
(Razão social da empresa)
(Endereço, telefone da empresa)
Serão credenciados todos os estabelecimentos que manifestarem interesse e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – Os interessados poderão solicitar credenciamento durante o período de 04 de setembro de 2019 a 04 de abril de 2020, desde que cumpridos todos os requisitos ínsitos no presente Edital de Credenciamento.
3.2 – Poderão participar deste Credenciamento, restaurantes no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento de refeições, e que apresentem todos os documentos exigidos neste edital, e que aceitem as exigências aqui estabelecidas.
3.2.1 – Serão considerados os restaurantes localizados na distância de 12 quilômetros a contar do Complexo Administrativo, situado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.
3.3 – Serão habilitados no credenciamento os estabelecimentos que se enquadrarem nos seguintes critérios estabelecidos para instalações, equipamentos, móveis e utensílios:
a) Capacidade de atender grupos de 10 a 20 pessoas além de clientela regular;
b) Ambiente higienizado com controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Área de distribuição e salão de refeições com equipamentos adequados para acondicionamento dos alimentos quentes e frios, como forma de garantir a temperatura ideal para a conservação do alimento;
d) Lavatórios para higienização e mãos, manejo de resíduos, higienização do ambiente, equipamento e utensílios e higienização de móveis, utensílios e equipamentos;
e) Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis com o atendimento imediato de serviço, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços;
f) Ambiente climatizado ou que ofereça ventilação adequada, evitando o excesso de calor e garantindo o conforto térmico;
g) Lavatórios e banheiros masculino e feminino com itens de higiene pessoal (sabonete líquido, toalhas de mão e papel higiênico);
h) Móveis de salão (ex: mesas e cadeiras) em bom estado de conservação;
i) Itens de mesa (ex: talheres, copos, pratos, refratários, guardanapos, toalhas e etc.) em bom estado de conservação e higiene;
j) Acessibilidade para pessoas com deficiência, externa e interna (vias de acesso);
k) Disponibilizar ao menos 02 (dois) garçons para atendimento exclusivo do grupo;
3.4 – A empresa que se submeter ao cadastramento, poderá receber a visita de uma comissão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para avaliação dos itens especificados acima, sob pena de desclassificação caso não atenda as exigências.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 – Os interessados deverão instruir o Requerimento de Credenciamento (Anexo I) com os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
i) A Comissão, quando possível, poderá consultar certidões nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar;
4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou por servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento, acompanhado de originais.
4.3 – A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa não se responsabilizará por documentação enviada por via postal ou entregue em outros setores que não constante neste Edital, bem como não forem protocoladas.
5 – DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A análise e avaliação da documentação dos interessados serão realizadas pela Comissão Técnica designada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, com vistas à homologação ou não pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2 – A qualquer tempo, as informações prestadas pelos interessados no credenciamento, poderão ser verificadas para confirmação de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como outros documentos poderão ser solicitados, em caso de realização diligência.
5.3 – Durante a vigência deste Credenciamento, todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus Requerimentos de Credenciamento aprovados pela Comissão Técnica designada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, sendo submetidas à homologação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.4 – O Secretário Executivo de Gestão Administrativa realizará a homologação de cada credenciamento, após avaliação da Assessoria Jurídica.
5.5 – O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as empresas que obtiverem o deferimento do pedido, será publicado no Diário Oficial deste Município.
5.6 – Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, na forma acima.
5.7 – Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou após julgados estes, será publicada no Diário Oficial do Município, a confirmação da relação dos credenciados, acrescido daqueles que tiverem o recurso acatado e a devida homologação pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.8 – O credenciamento não implica o direito à contratação, a qual dar-se-á exclusivamente a critério da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadas pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária.
6 – DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 – O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o credenciado ou a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
6.2 – O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 – A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
a) Após haver confirmado recebimento da solicitação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, o credenciado deixa de executar o serviço;
b) O credenciado se recusar, por duas vezes, a realizar o serviço solicitado.
c) Executar os serviços fora do padrão de qualidade exigido.
6.4 – Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A contratação dos credenciados para a prestação de serviços será realizada de forma igualitária e isonômica, de acordo com a necessidade, observado o disposto no subitem. 5.8.
7.2 – As solicitações de serviços serão enviadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa através de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação de recebimento e reserva, no prazo de 03 (três) horas.
7.3 – A falta de confirmação do recebimento da solicitação e da reserva no prazo constante do item 7.2, após seu envio pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa o será interpretada como recusa à realização do serviço solicitado.
7.4 – O credenciado deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste Edital para credenciamento.
7.5 – O prazo de validade para o presente credenciamento será de 12 (doze) meses após publicação da homologação no Diário Ofício do Município, podendo ser prorrogado por igual período, com preço reajustado em periodicidade anual, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes.
8 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – A remuneração dos serviços se dará, unicamente, com base no valor estabelecido por pessoa, conforme descrito no Item 1 deste Edital.
8.2 – O pagamento será efetuado por meio de Nota de Empenho, em até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota fiscal, com todas as especificações e custos decorrentes da prestação dos serviços devidamente atestado e aprova dos pelo servidor responsável indicado pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa relativa ao objeto correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 7.13.101 e Elemento de Despesa nº 339039 no valor estimado de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas como credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na legislação aplicável, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 – São causas de descredenciamento, a reincidência no descumprimento de qualquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má fé em relação à esta Administração, apuradas em processo administrativo.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica assegurado à esta Administração, o direito de proceder a análises e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
11.2 – Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
11.3 – A autoridade competente poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso ocorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza ao interessado.
11.4 – As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento serão prestados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, situado no Complexo Administrativo, na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, através do fone (81) 9.91935154 ou do e-mail lanjuridico@[email protected].
12 – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.
FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
(Republicado por incorreção)
ANEXO ÚNICO – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1.001 / 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 082/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 20 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Autorizar a Requisição do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | ÓRGÃO REQUISITANTE |
PERÍODO DA REQUISIÇÃO |
CONDIÇÃO |
LUÍS EDUARDO DA SILVA LIMA | 16.668-5 | Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar | 147ª Zona Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. | 09.09.2019 até 06.05.2020 |
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens. |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1015/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº053/2019 –SUGEP, de 27 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A | TIPO | PERCENTUAL |
21.236-9 | ARIOSTO CUNHA FERREIRA LÚCIO | Sec. Executiva de Gestão de Pessoas | 23/08/2019 | FGS-1 | 80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1032/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Vacância de Cargo, conforme o Parecer nº 235/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.09.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
42777349512019 | JOSENILDO ROSA DA SILVA | 20.791-8 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 227 de 05 de Setembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSIANE DE BARROS VANDERLEI, no cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 766-8, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 228 de 05 de Setembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA MARIA FERREIRA FALCO DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 895-8, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 229 de 05 de Setembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIANE TÔCA DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.045-0, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 230 de 05 de Setembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELMIRA PEREIRA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.936-7, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 231 de 05 de Setembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HERONILDO QUINTINO DE LIRA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6.559-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Ratificação a Portaria n.º 018/2019 – SELIC
Ratificação no Art. 1º da Portaria Nº 018/2019 – SELIC.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RATIFICAR:
Onde se lê:
Art. 1° Dispensar os servidores Jackline de Assis Lopes Santos, nomeada através do ato nº 0117/2019 e Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula: 21555-4, de suas atividades como Equipe de Apoio, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Leia-se:
Art. 1° Dispensar os servidores Abraão Accioly Lins Wanderley, nomeado através do ato nº 1025/2017 e Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula: 21555-4, de suas atividades como Suplente e Membro, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
Portaria n.º 035/2019 – SELIC
Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 5.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:
Presidente: Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, nomeada através do ato nº 0852/2018;
Membro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, Matrícula: 592037.1.
Membro: João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 21519- 8.
Suplente: Mônica Lopes dos Santos Ribeiro Matricula: 16918-8
Art. 2° Dispensar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017 Matrícula nº 592827.1, de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 3° Designar a servidora Cintia Maria Dornelas Evangelista, Matrícula: 592037.1, como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 5.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
Portaria n.º 036/2019 – SELIC
Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 4.
O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1°: Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:
Presidente: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018;
Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;
Membro: Etiene Pereira de Oliveira, nomeado através do ato nº 1756/2017
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.
Art. 2° Dispensar a servidora Severina Alves Ferreira, Matricula 4.0911215.1, e Bruno Cintra Lira, Matricula: 4.0592926.1 de suas atividades como Membro e Presidente, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 4.
Art. 3° Designar a servidora Etiene Pereira de Oliveira, nomeado através do ato nº 1756/2017 e Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018; como Membro e Presidente, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 4.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
Portaria n.º 038/2019 – SELIC
Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 3.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:
Presidente: Flaviane Ribeiro Queiroz, nomeada através do ato nº 0588/2018;
Membro: Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017;
Membro: Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, Matrícula: 16918-8;
Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, Matricula nº 74292.1
Art. 2° Dispensar a servidora Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 592827.1, de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 3.
Art. 3° Designar a servidora Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, Matrícula: 16918-8, como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 3.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
Portaria n.º 039/2019 – SELIC
Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.
O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1°: Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 1:
Presidente: Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017;
Membro: Paulo Henrique dos Santos Cruz, mat. 91.060-6;
Membro: José Victor Figueiredo de Lucena, nomeado através do ato nº 1756/2017
Suplente: João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 21519-8.
Art. 2° Dispensar o servidor Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matricula: 21555-4, de suas atividades como Suplente, desta Comissão Permanente de Licitação 1.
Art. 3° Designar o servidor João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 7757-7, como Suplente, desta Comissão Permanente de Licitação 1.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
Portaria n.º 040/2019 – SELIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:
Presidente: Maria Emília de Souza Ferraz, nomeado através do ato nº 0424/2018;
Membro: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017;
Membro: Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, matrícula nº 59118-2;
Suplente: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;
Art. 2° Dispensar a servidora Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 16.127-6, e Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018; de suas atividades como Suplente e Membro, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 3° Designar a servidora Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017 e Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, matrícula nº 59.233-7; como Suplente e Membro, respectivamente, desta Comissão Permanente de Licitação 2.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
Portaria n.º 041/2019 – SELIC
Designar servidores para compor Comissão de Licitação 6.
O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação 06:
Presidente: Bruno Cintra Lira, Matricula: 4.0592926.1;
Membro: Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça, Matricula: 91120-6
Membro: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.
Suplente: Paulo Henrique dos Santos Cruz, mat. 91.060-6;
Art. 2° Fica designado o servidor Bruno Cintra Lira, como Presidente desta Comissão de Licitação 6 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça e Edilma de Lourdes Ribeiro Lima como equipe de apoio.
Art. 3° Os membros da Comissão de Licitação 6 a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 03 de Setembro de 2019 a 03 de Setembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.
Portaria n.º 042/2019 – SELIC
Designar servidor para responder cumulativamente na Secretária Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o superintendente RAFAEL BEZERRA SOARES, Matrícula: 592054, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 9/09/2019 a 25/09/2019, durante o afastamento do Secretário Executivo THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, para gozo de Férias.
Art. 2° O superintendente a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 09 de Setembro de 2019 a 25 de setembro de 2019, período que finalizam os 17 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Procedimento Administrativo nº 030.2019.AD.025.SDI.CPL1, que tem por objeto a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019, PROCESSO LICITATÓRIO nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ 02.225.862/0001-48. VALORGLOBAL: R$247.900,00 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.
GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA.
Secretária Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação (em exercício).
(Republicado por incorreção.)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 007/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2019.PE.003.SDI.CPL5.
OBJETO: Fornecimento de licenças de software de gestão e automatização de processos de licitações, contratações diretas, formalização contratual, de atas de registro de preços e de instrumentos de parceria, inclusive quanto ao controle de fluxos, distribuição de processos e geração automática de documentos, bem como a prestação de serviços de disponibilização em nuvem, suporte técnico, atualização tecnológica e serviços de mapeamento, customização e desenvolvimento de processos acessórios para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR: R$ 345.074,68 (trezentos e quarenta e cinco mil, setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).VIGÊNCIA: 30/08/2019 a 30/08/2020.Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.
Maria Gentila César Vieira Guedes.
Secretária Municipal.