12 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 170 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0844/2019 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0845/2019 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019.
Ato n.º 0846/2019 – NOMEAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
1 – JAIR GOMES DE OLIVEIRA: 2019 para o imóvel de sequencial 12758914, através do processo 2019.013969-7;
2 – FELIPE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial 15277372, através do processo 2019.019403-5;
3 – ISABELLE PEREIRA CHAGAS: 2019 para o imóvel de sequencial 15277399, através do processo 2019.0194051;
4 – ESPÓLIO DE MÁRIO HENRIQUES DE OLIVEIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 10101250, através do processo 2019.020011-6;
5 – ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA FILHO: 2014 para o imóvel de sequencial 10364978, através do processo 2019.012456-8;
6 – ESPÓLIO DE ISMAEL PURCINO DA LUZ: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 12847569, através do processo 2019.008885-5.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9
Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 080/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 95/2019- SUGEP, datado em 06 de setembro de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.643-0, ocupante do Cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 079/2019– CG/2ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 094/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 06 de setembro de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 12.369-2, ocupante do cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 239/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, instaurado através da Portaria 135/2019-SME, em face da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70;
CONSIDERANDO a Portaria nº 211/2019-SME, que prorrogou o prazo por 60 (sessenta) dias o referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de diligências para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
I – PRORROGAR, o prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, instaurado através da Portaria 135/2019-SME;
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de setembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 240/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 134/2019-SME, publicada em 14 de maio de 2019, que instituiu a Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;
CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabeleceu que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 14 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências encaminhadas para CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, em desfavor da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70;
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para a CAAP exercer suas atribuições e competências até o dia 14 de novembro de 2019.
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação