28 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 182 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 89, DE  27 DE SETEMBRO DE 2019.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico para estudante com deficiência e espectro de autismo, a fim de suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetiva disponibilização de serviços profissionais de Auxiliares de Apoio Pedagógico para os estudantes portadores de deficiência e espectro do autismo e, sobretudo, garantir a frequência, rendimento e aprendizagem escolar desse corpo discente nas Instituições de Ensino Municipal;
CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada são incompatíveis com as atribuições dos cargos ofertados no concurso público n.º 001/2015 – SEFOGEP, conforme denota certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para o preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para o preenchimento do cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico para estudante com deficiência e espectro de autismo, afim de suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27  de setembro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 90, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. 

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das ações de infraestrutura para efeitos do que estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;
CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018. (LOA 2019);

DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para os efeitos do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 2018, as seguintes ações de infraestrutura:
I – Ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem;
II – Ações integradas de proteção e defesa civil;
III – Execução de obras de pavimentação de drenagem em espaços públicos municipais;
IV – Obras e manutenção de escadarias e encostas;
V – Obras, Manutenções e Reformas em Prédios e Espaços Públicos Municipais;

Art. 2º As ações de infraestrutura, relacionadas no art. 1º deste Decreto, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2019, da Lei Municipal nº 1.382, de 2018, LOA 2019, como segue:
a)Programa 1004 – Jaboatão Mais Limpo;
b)Programa 1017 – Jaboatão Urbanizado;
c)Programa 1020 – Governança de Riscos e Desastres;
d)Programa 1108 – Vida Nova Nos Morros;
e)Programa: 2031 – Modernização dos Prédios e Espaços Públicos Municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município 

 

ATOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0882/2019 – NOMEAR DANIEL RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de setembro de 2019.
Ato n.º 0883/2019 – NOMEAR ROSEANE RODRIGUES FLORIANO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019.
Ato n.º 0884/2019 – NOMEAR FERNANDO LUIZ DA SILVA FARIAS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 25 de setembro de 2019.
Ato n.º 0885/2019 – DESIGNAR o coordenador FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização Urbana, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, durante o afastamento da Gerente Maristela Andrade de Araújo, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0879/2019, de HOSANA BERNARDO DE SANTANA:
Onde se lê: (…) da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0880/2019, de ADEBAR VITURINO BARRETO:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

NOTIFICAÇÃO nº 069/2019 – CG/1ª CPIA

Ao Senhor Tiago de Souza Barros, matrícula 20.060-3, cargo: Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Vimos por meio desta, comunicar-lhe sobre a instauração do Inquérito Administrativo tombado sob nº 016/20191ª CPIA, em desfavor de V. Sa., através da Portaria nº 070/2019-CG/1ª CPIA, bem como solicitar vosso comparecimento à sala da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81-99103-4159, no dia 03/10/2019, às 10:30h, munido(a) de documento oficial com foto e CPF/MF, para audiência de sua oitiva.

Assim sendo, considere-se NOTIFICADO(A) para os devidos efeitos legais, a partir da ciência deste documento, gozando da garantia prevista na CF/ 1988, em seu artº 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório.

Os autos do Processo Administrativo encontram-se a sua disposição, ou do seu Procurador, regularmente constituído para tal fim, no endereço acima informado,

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

Zaira Marcila de Carvalho Martins
Presidente da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

  

PORTARIA Nº 087/2019-CG/2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 769/2019– SME-GAB – Secretaria Municipal de Educação, de 17 de setembro de 2019;  

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor SÉRGIO RICARDO DE LIMA SEIXAS, matrícula nº 13.991-2, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

NOTA TÉCNICA

095/2019 – SREG
ASSUNTO COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades do Terceiro Setor qualificadas como Organizações Sociais (OSs), com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades públicas não exclusivas.

Segundo o Ministério da Administração Federal, o Contrato de Gestão (C.G.) tem como objetivos:
– transferir para o terceiro setor os serviços não exclusivos, através da publicização deste serviço, possibilitando a cooperação das entidades qualificadas como organizações sociais;
– conferir às OSs maior autonomia e flexibilidade, bem como uma consequente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços;
– lograr um maior foco no cidadão-usuário e um maior controle social direto desses serviços por parte da sociedade, por meio dos seus conselhos de administração. Mais amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade tanto na formulação, quanto na avaliação do desempenho da organização social, viabilizando o controle social;
– lograr, finalmente, maior parceria entre o ente público e a sociedade baseada em resultados. O Município continuará a financiar as atividades públicas, absorvidas pela organização social qualificada para tal, e esta será responsável pelos resultados pactuados mediante contrato de gestão.

Essas relações entre o poder público e o terceiro setor (OS) permitem que o município deixe de ser o executor direto desses serviços e passe a atuar como agente promotor e regulador. Essa estratégia de publicização dos serviços, focada em resultados, deve viabilizar uma atuação mais eficiente, com mais agilidade e maior alcance, atendendo melhor o cidadão cliente.

No município do Jaboatão dos Guararapes encontra-se uma OS fazendo a gestão da UPA Eduardo Campos – UPA Sotave. Considerando a necessidade de atentar para uma efetiva fiscalização da prestação de contas deste contrato de gestão com o devido acompanhamento e controle das diversas etapas presentes em seu processamento a Controladoria Geral do Município já vem trabalhando um Manual específico voltado para dar clareza aos fiscais visando também cuidar Cuidar para que os recursos vinculados a um determinado contrato de gestão sejam utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos e metas;  Não permitir que a OS subcontrate os serviços concernentes a sua área de atuação predominante, uma vez que tal prática coloca em dúvida a real necessidade da contratação dos serviços da OS, além de contrariar o Princípio Administrativo da Razoabilidade e o artigo 72 da Lei Federal nº 8.666/93; Exigir que a OS proceda à devida realização da cotação de preços no sentido de garantir que a aquisição efetuada foi a mais vantajosa para a Administração Pública.

Para fortalecer o processo faz-se necessário instituir uma COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO com competência para: 1. o recebimento e análise dos relatórios gerenciais e financeiros mensais emitidos pela contratada; 2. a execução orçamentária do contrato; 3. a supervisão dos serviços; 4. a análise técnica dos relatórios trimestrais apresentados pela contratada sobre os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão; e 5. a análise dos pedidos de alteração contratual e todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento do contrato de gestão.

Vale salientar que o município possui um CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que tem por competência proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. Além disso, essa comissão deve emitir parecer sobre: · a possibilidade e a vantajosidade da renovação do C.G.; · a possibilidade de renegociação anual do valor contratual, verificando a variação efetiva dos custos de produção e dos insumos; · a viabilidade de assinatura de termo aditivo tratando de repactuação de metas, a renegociação e o reequilíbrio do contrato.

Jaboatão dos Guararapes, de 10 de setembro de 2019

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 262/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017 c/c Art. 5 e 6 da Lei 9784/1999;

CONSIDERANDO o teor do Oficio n° 291/2019-SEGE, datado de 04/06/2019, que solicita abertura de processo administrativo para apurar eventuais violações cometidas pela empresa MVC Componentes Plásticos LTDA na execução dos contratos 023/2013, 024/2013 e 025/2013;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35/2019, deste município, particularmente em seu Art. 18 c/c Art. 19, e subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que devemos nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração  de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa MVC Componentes Plásticos LTDA, na execução dos contratos 023/2013, 024/2013 e 025/2013, como forma de garantir o contraditório e ampla defesa, conforme solicitação da Secretaria Executiva de Gestão em Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2019. 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 008/2019 – SEAD 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por competência legal; 

CONSIDERANDO a instauração Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, por meio da Portaria nº 006/2019-SEAD; 
CONSIDERANDO o disposto no item II da Portaria acima descrita, a qual prevê a possibilidade de prorrogação; 

RESOLVE: 
I – Prorrogar o prazo, por mais 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. 

PAULO ROBERTO SALES LAJES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 061/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
4 º SILVANO PEREIRA NOVAES 6180 NÃO 02/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

PORTARIA Nº 13/2019-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 116/2019- GPCMJG

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 2 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ficando sobre a responsabilidade deste órgão cedido o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

Paulo Joaquim da Silva Mat. 574-6

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 8ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 25 de setembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a análise e acompanhamento da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público, em conformidade com o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, fruto de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil, a fim de conscientizar os diversos atores envolvidos sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.019 de 31.07.2014;
CONSIDERANDO O Parecer favorável da Comissão;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CMAS/JG; 

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
ANEXO – Edital de Chamamento PUblico n 002-2019 – SEMASC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO – 4º BIMESTRE/2019

RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 2º QUADRIMESTRE/2019

RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05.Demonstrativo Simplificado do RGF

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS 

 

PORTARIA n.º 045/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2019 – GAB/SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 064/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 029/2019 – SELIC, prorrogado pela Portaria nº 034/2019 – SELIC, não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2019.PE.019.SDI.CPL5.
OBJETO: Aquisição de copos descartáveis destinados à atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 02 e Lote 03.
CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 547,50 (quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2019 a 27/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Nº: 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. Aquisição. Pregão Eletrônico nº 031/2019, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes neste termo de referência.Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Empresa C & J COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 15.289.720/0001-96, com sede à R Gomes Taborda, nº 1147, CEP: 50630-250, Cordeiro, Recife/PE, para os Lotes 01, com valor global de R$ 50.551,12 (Cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos), Lote 02, com valor global de R$ 87.309,75 (Oitenta e sete mil, trezentos e nove reais, setenta e cinco centavos), Lote 03, com valor global de R$ 166.042,30 (Cento e sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e trinta centavos), Lote 06, com valor global de R$ 67.501,84 (Sessenta e sete mil, quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), Lote 08, com valor global de R$ 18.265,19 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), Lote 10, com valor global de R$ 55.319,65 (Cinquenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos); Empresa CAPITAL DA CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.299.794/0001-64, com sede à R Moacir Albuquerque, nº 327, CEP: 51.170-440, Imbiribeira, Recife/PE, para os Lote 04, com valor global de R$ 59.392,65 (Cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais, sessenta e cinco centavos), Lote 07, com valor global de R$ 97.238,10( noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e dez centavos), Lote 09, com valor global de R$ 25.480,86 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), Lote 11, com valor global de R$ 19.734,53 (Dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), Lote 13, com valor global de R$ 25.305,84 (Vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e Lote 14, com valor global de R$ 32.443,20 (Trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos);Empresa ITACA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.845.457/0001-65,com sede à R Luiz Altemburg Senior, nº635, CEP: 89.031-300, Escola Agricola, Blumenau/SC, para o Lote 05, com valor global de R$ 56.354,11 (Cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos); Empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA,inscrita no CNPJ nº 18.641.075/0001-17, com sede à  R do comercio, nº 1055, Sala, CEP: 98.410-000, Centro, Taquarucu do Sul, para o Lote 12, com valor global de R$ 19.269,05 (Dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos),totalizando R$ 780.208,19 (Setecentos e oitenta mil, duzentos e oito reais e dezenove centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE,27 de Setembro de 2019.

MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 374.989,84 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 11/10/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO E TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional no uso de suas atribuições legais RESOLVE ADIAR SINE DIE a abertura da licitação para que sejam respondidos os esclarecimentos enviados à Pregoeira. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

Alex Silva Ramos.

Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.