30 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1427 / 2019

EMENTA: Institui no âmbito municipal, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”.

Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal do Corretor de Imóveis.
Art. 2º As comemorações e homenagens serão realizadas anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  outubro  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1428 / 2019

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, no valor de R$ 1.617.414,32.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito, por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 1.702.541,39 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e nove centavos), recursos do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), Mobilidade – Pró-Transporte / Setor Público, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA / União e as condições específicas.

§ 1º.Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizada no caputserão obrigatoriamente aplicados na elaboração do Plano Local de Mobilidade Urbana(PLMU), regendo-se, ainda, pelas Normas e Procedimentos do Programa Avançar Cidades.
§ 2º.O valor do investimento, R$ 1.702.541,39 (um milhão, setecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e nove centavos), corresponde a:
I –valor do financiamento, R$ 1.617.414,32 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a ser desembolsado pela União através do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional, com interveniência da CAIXA.
II – valor da contrapartida R$ 85.127,07 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais, sete centavos), a ser desembolsado pelo Município.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da Operação de Crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF/1988), nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da CF/1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia das receitas, como previsto no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município do Jaboatão dos Guararapes no Projeto financiado pela União, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1429 / 2019

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Saneamento, elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, no valor de R$ 2.051.734,68.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito, por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 2.159.720,72 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais, setenta e dois centavos), recursos do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Saneamento, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA / União e as condições específicas.

§ 1º. Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizada no caputserão obrigatoriamente aplicados na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Jaboatão dos Guararapes(PMSB), regendo-se, ainda, pelas Normas e Procedimentos do Programa Avançar Cidades.
§ 2º. O valor do investimento, R$ 2.159.720,72 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais, setenta e dois centavos), corresponde a:
I – valor do financiamento, R$ 2.051.734,68 (dois milhões, cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais, sessenta e oito centavos), a ser desembolsado pela União através do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional, com interveniência da CAIXA.
II – valor da contrapartida, R$ 107.986,04 (cento e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais, quatro centavos), a ser desembolsado pelo Município.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da Operação de Crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF/1988), nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da CF/1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. Para a efetivação da cessão ou da vinculação em garantia das receitas, como previsto no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município do Jaboatão dos Guararapes no Projeto financiado pela União, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 104, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. 

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 59.499,76 ( Cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

  

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

25 452 1008 2.008 GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 0882 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

59.499,76

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 59.499,76

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  

   RECURSOS DO TESOURO  – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2100 2.540 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS
 Red. 0509 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

59.499,76

TOTAL R$ 59.499,76

Art. 3º        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 105, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

  

 RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS
Red. 0727 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  

    RECURSOS DO TESOURO  – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 0724 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

80.000,00

 

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Red. 0726 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

120.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0955/2019 – EXONERAR a PEDIDO JOSE GOMES ALBUQUERQUE DE QUEIROZ, matrícula n° 4.0592461.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-106, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0956/2019 – NOMEAR MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 65/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 163, inciso XIV, da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996 e consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 012/2019 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 012/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 062/2019–CG/2ªCPIA, de 09 de agosto de 2019, publicada no D.O.M nº 150 de 16 de agosto de 2019, da lavra do Corregedor Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor CLÁUDIO FERNANDO DA SILVA, matrícula n.º 17.242-1, Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2019 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 095/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município