31 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 204 – Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 106, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Ementa: Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (IV ConfSAN-JG).
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (IV ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2019, neste Município.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-JG) organizar e implementar a IV ConfSAN-JG, como estabelecido no § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 840, de 2012.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de atividades e ações preparatórias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 096/2019– CG/2ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 019/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n°083/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº175, de 20 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 019/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 15.411-3.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA SEDES Nº 004/2019
EMENTA: Estabelece o padrão digital de análise de processos administrativos de licenciamento urbanístico e ambiental no âmbito do Município e dá outras providências.
Art. 1º Em consonância com o art. 38 da Lei Municipal nº 1426/2019, fica estabelecido o Padrão Digital para todos os tipos de processos de licenciamento urbanístico e ambiental, no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou outra que lhe venha suceder com igual finalidade.
Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo o licenciamento urbanístico e ambiental de atividades econômicas consideradas de baixo risco, conforme estabelecido na supracitada Lei.
Art. 2º Fica estabelecido que todos os órgãos municipais da administração direta e indireta deverão utilizar, obrigatoriamente, o sistema para a tramitação de processos de licenciamento urbanístico e ambiental.
Art. 3º Para o disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Processo Eletrônico ou Processo Digital é o conjunto de documentos eletrônicos correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo;
II – A Digitalização é o ato de reprodução ou conversão de fato ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio não digital, para o formato digital;
III – O Documento Digitalizado é a representação digital de documento produzido em formato físico e que, por meio da digitalização, foi convertido para o formato digital;
IV – O Documento Digital é o documento originalmente produzido em meio digital;
V – O Meio Eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de informações digitais;
VI – A Transmissão Eletrônica é toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.
VII – Acesso Eletrônico é a forma de conexão aos serviços prestados pelo Portal de Licenciamento Integrado a partir do uso de endereço eletrônico cadastrado e senha.
Art. 4º Com a implantação do Padrão Digital, todos os atos administrativos, referentes aos processos digitais, serão comunicados, exclusivamente, por meio eletrônico.
§ 1º Os interessados serão notificados dos prazos administrativos para cumprimento de exigências por meio de notificação enviada ao endereço eletrônico cadastrado no sistema.
§ 2º A contagem dos prazos administrativos terá início a partir da data posterior à data do encaminhamento da notificação referida no parágrafo anterior.
§ 3º No que se refere ao atendimento dos prazos referidos no § 1º deste artigo,os atos praticados serão considerados tempestivos até 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do último dia.
§ 4º No caso do § 1º deste artigo, se o PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Art. 5º A operacionalização e a implantação do Padrão Digital a que se refere esta Portaria, para cada tipo de processo de licenciamento, serão iniciadas no dia 01 de novembro de 2019.
§ 1º Nova Portaria regulamentará, ainda, os critérios e a forma de apresentação dos processos urbanísticos e ambientais, bem como o procedimento para o seu protocolo e conclusão.
§ 2º Até a edição da nova Portaria de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, permanecem em vigor todos os procedimentos estabelecidos nas normas municipais vigentes, respeitado o padrão digital nesta Portaria estabelecido.
§ 3º Fica estabelecido o prazo único de 30 (trinta) dias para o cumprimento das exigências nos processos eletrônicos.
Art. 6º O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas, quando de seu cadastramento, assim como pela guarda e sigilo dos dados de seu acesso eletrônico, não sendo possível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da legislação vigente.
§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento, digitalizado ou digital, realizar a sua juntada aos autos e zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade e legalidade.
§ 2º Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Portaria, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 7º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a órgão público que não disponha de sistema compatível deverão ser impressos em papel.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.
Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001.2019.DISP.001.SEINFRA.SEOB. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de reforma da Praça Abdo Cabuz, em Candeias. CONTRATADA: J2 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.701.875/0001-28. VALOR GLOBAL: R$ 32.813,72 (trinta e dois mil oitocentos e treze reais e setenta e dois centavos). Fundamentação legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2019.
Eduardo Torres
Secretário Executivo de Obras
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AO ORIGINAL)
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICO o objeto: Contratação de serviços especializados de engenharia consultiva para o gerenciamento de obras, apoio técnico e trabalho técnico social na execução das obras de infraestrutura e de edificações, visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes- PE à empresa vencedora ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.380.698-0001/34, situada na Rua Almirante Noronha de Carvalho, nº 45, Rosarinho, Recife-PE, CEP: 52.041.345, com o valor global de R$ 1.670,000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais). HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019.
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES, e ADJUDICO à empresa vencedora: JV DA SILVA ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 01.666.477/0001-73, sediada à Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 459, Santa Cruz, Carpina, CEP: 55.811-020, com o valor global de R$ 1.117.211,68 (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE os recursos das empresas LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.627.870/0001-49; UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, CNPJ: 04.393.371/0001-31; e QUALYSERV SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI, CNPJ: 10.327.952/0001-78, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ: 04.393.371/0001-31, por ter proposto o menor valor preço, considerada vencedora com o valor global de R$ 2.371.150,08 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e cinquenta reais e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2019 – SEMASC.
OBJETO: Prorrogação de prazo.
CONTRATADA: G H P S BARRETO – CNPJ: 27.103.616/0001-44.
PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEMASC.
OBJETO: Prorrogação de Prazo.
CONTRATADA: NADJA MARINA PIRES – EPP – CNPJ: 12.130.958/0001-86.
PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2 – OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo com motorista, para transporte especial de pessoas com restrições de mobilidade ou em tratamento médico, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 2, que processou o certame pela área técnica, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso interposto pela empresa ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – CNPJ nº 07.005.206/0001-53 e DECIDO pela INABILITAÇÃO da empresa LOC MAIS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, nº 09.143.997/0001-03, por descumprimento do item referente a comprovação de qualificação técnica do edital, ao tempo em que NEGO PROVIMENTO ao Recurso interposto pela empresa PRIME EMPREENDIMENTOS – CNPJ Nº 13.815.150/0001-03.
Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2019
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde