01 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 205 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
MOURA PAES BARRETO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.423.375/0001-15, cadastrada neste Município sob o nº. 950.481-8, com domicílio fiscal na Rua Artur Xavier, nº 1292, Socorro, CEP 54150-190, Jaboatão dos Guararapes/PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 040/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2015.021673-9, que consideraram PROCEDENTE o Auto de Infração nº 5.00770/15-8

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

 

PORTARIA Nº 006 /2019 – SEREC

O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 34/2018 e no Decreto nº 015/2016:

Resolve:
Art. 1º – Estabelecer os Projetos de Monitoramento do ISS, nos segmentos/áreas abaixo relacionados, tendo por objetivo, entre outros, o acompanhamento sistemático da arrecadação tributária, como também, o combate da evasão fiscal:
I – Construção Civil e Serviços Correlatos, inclusive, àqueles relativos à Engenharia, executados no Município do Jaboatão dos Guararapes;
II – Educação;
III – Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e / Substituto Tributário – ISS Fonte.

Art. 2º – Os trabalhos de planejamento e definição das diretrizes para execução das atividades inerentes aos referidos projetos ficarão a cargo do Superintendente da Secretaria Executiva, atendendo ao disposto no Decreto nº 24/2018, que instituiu o Conselho de Planejamento e Controle Fiscal – CPCF, e a sua execução será efetivada pelos Auditores Fiscais Tributários abaixo, designados para cada área de atuação:

Nome Matrícula
José Barbosa Rocha Filho 17.297-9 Construção Civil
Eduardo Teixeira de Araújo Leite 13.879-7 Educação
Flávia Figueiredo Dias de Souza 14.443-6 Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e;

Substituto Tributário – ISS Fonte

Art. 3º – Os procedimentos de Auditoria a serem realizados pelos Auditores Fiscais designados, dentre outros, são os seguintes:
I – Segmento de Construção Civil:
a) Diligências para identificar as obras de construção civil que estão em execução no Município;
b) Visitas “in loco” para mensurar o estágio em que se encontram as construções, principalmente, o porte de cada empreendimento;
c) A confecção, mensalmente, de relatório das atividades monitoradas e/ou fiscalizadas, por Obra e/ou Serviço de Engenharia, no qual deverá conter as informações relativas ao estágio da obra (boletins de medições), às notas fiscais ou outros documentos referentes à execução dos aludidos serviços, ou seja, a demonstração de todos os elementos que serviram de base de cálculo para determinação do ISSQN devido;
d) Serviço de Orientação aos Contribuintes e/ou Responsáveis Tributários, quanto ao correto cumprimento das obrigações principal e acessória, a entrega de cartilhas e/ou informativos acerca dos critérios para requerimento junto à repartição competente do Habite-se e Aceite-se, além de viabilizar o acesso à legislação tributária;
e) O diagnóstico de possíveis problemas e a sua proposta para solução;
f) A solicitação da abertura de Ordens de Serviços que entender necessário;
g) O acompanhamento mensal da Arrecadação das empresas monitoradas e/ou fiscalizadas, como também, sugerir ações para melhoria da arrecadação;
h) Preparar informativo das principais obras de construção civil;
i) O despacho conclusivo nos processos pertinentes à requisição de “ACEITE-SE” e “HABITE-SE”, para fins de determinação do ISSQN devido, haja vista, a previsão do art. 26 da Lei nº. 155/91, dos contribuintes monitorados.

II – Segmento de Educação
a) Identificação dos colégios particulares de ensino fundamental, médio e superior que não estejam enviando DMS ou que entregaram as declarações sem o Mapa de Informações Econômico-Fiscais;
b) Realização de treinamento com os contadores das instituições sobre a utilização da DMS;
c) Análise do cruzamento das informações declaradas na DMS com o censo escolar e o PGDAS-D (no caso de optantes do Simples Nacional);
d) Verificação dos relatórios de inconsistências;
e) Emissão do Termo de Orientação e Verificação, notificação/auto de infração para os contribuintes com erros, omissões ou falta de recolhimento;
f) O diagnóstico de possíveis problemas e a sua proposta para solução, tais como: obrigatoriedade da emissão da NFS-e e/ou ajustes na DMS;
g) A solicitação da abertura de Ordens de Serviços que entender necessário;
h) O acompanhamento mensal da Arrecadação das empresas monitoradas e/ou fiscalizadas, como também, sugerir ações para melhoria da arrecadação;
i)  Elaboração de relatórios mensais de ações e resultados.

III – Nota Fiscal Eletrônica/ Substituto Tributário – ISS Fonte
a) Análise do levantamento das as empresas que emitiram NFS-e com serviços tributados pelo município de Jaboatão, sem o recolhimento de ISS devido;
b) Identificação das empresas que emitiram nota na situação de imune, isento ou não incide;
c) Verificação das empresas que emitiram NFS-e indevidamente, com a natureza da operação: tributação do ISS para fora do município;
d) Averiguação dos contribuintes que emitem grande volume de NFS-e canceladas, com a base de cálculo zerado ou com deduções;
e) Levantamento das empresas que emitiram NFS-e indevidamente com ISS devido ao município e retido na Fonte;
f) Realização de reuniões e/ou treinamentos com contadores e representantes das empresas, para esclarecimentos relativos à emissão da NFS-e, bem como, a retenção e recolhimento do ISS;
g) Elaboração de Termo de Orientação, Notificação e/ou Auto de infração para os contribuintes com inconsistências encontradas;
h) Sugestão de alterações na parametrização da NFS-e e/ou do Portal do Contribuinte;
i) Emissão de relatórios mensais de ações e resultados.

Parágrafo Primeiro – Os relatórios de que tratam as alíneas “c” do Inciso I e “i” dos Incisos II e III deste artigo, deverão ser apresentados à Coordenação de Fiscalização e Transferências até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua confecção.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento da obrigação mencionada no parágrafo anterior ensejará pagamento de Produtividade Fiscal Proporcional, ou seja, a dedução de 42 (quarenta e dois) pontos, do somatório da pontuação que totaliza 126 (cento e vinte e seis) pontos, correspondente ao mês em que foi detectada a inadimplência.

Art. 4º – Trimestralmente, o Auditor Fiscal responsável pelo Monitoramento da atividade de Construção Civil, apresentará à Coordenação de Fiscalização e Transferências, o Relatório do Detalhamento de Informações Fiscais – RDIF, no qual conterá informações atinentes à(s):
a) Cada obra monitorada, especificando o Contratante, a Construtora, o Valor do Contrato, o Prazo da Obra, a Data da celebração do contrato, a Data do Início da Obra, o Cronograma de Execução (percentual), e a discriminação, em tabela, de cada boletim de medição com a respectiva base de Cálculo, ISS devido, ISS recolhido e ISS a recolher (próprio e fonte);
b) Indicação de todos os processos de Habite-se e Aceite-se concluídos, por nº do processo, Empresa e o valor do ISS apurado x Recolhido (próprio e fonte);
c) Visitas de orientação fiscal realizadas, informando o nome da empresa, a data de sua realização e a natureza da orientação efetuada;
d) Diligências executadas;
e) Demais atividades realizadas no trimestre.

Art. 5º – Os auditores responsáveis pelos monitoramentos do segmento de Educação e da NFS-e/ Substituto Tributário, apresentarão, trimestralmente, o Relatório do Detalhamento de Informações Fiscais – RDIF, no qual conterá informações atinentes à(s):
a) Relação de contribuintes com as inconsistências detectadas, por assunto, que foram notificados e/ou autuados;
b) Termos de Orientação e Verificação e/ou DTE’s emitidos para os contribuintes optantes do Simples Nacional;
b) Treinamento(s) realizado(s) com o quantitativo de participantes, a data e o assunto abordado;
c) Visitas de orientações fiscais realizadas, informando o nome da empresa, a data de sua realização e a natureza dos esclarecimentos efetuados;
d) Atendimentos aos contribuintes para esclarecimentos de dúvidas ou apresentação de documentos solicitados para análise;
e) Demais atividades desenvolvidas no trimestre.

Art. 6º – Caberá aos Auditores Fiscais designados, em sua respectiva área de atuação, realizar:
1. Realização de eventos com entidades representativas do segmento, tais como: CREA, ADEMI e CRC, ocasião em que será apresentada a legislação tributária, procedimentos e demais informes sobre o correto cumprimento das obrigações tributárias;
2. Propor à Coordenação de Fiscalização Tributária ações que visem o estabelecimento de convênios com Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual, Municipal e Instituições ligadas aos ramos da Construção Civil e Educação;
3. Pesquisa para implementação de alterações à legislação tributária.

Art. 7º – Caberá a Coordenação de Fiscalização e Transferências e a Chefia do Núcleo de Planejamento e Operações Fiscais a gestão do projeto, a qual competirá:
a) A disponibilização dos arquivos relativos aos levantamentos realizados, das empresas que serão monitoradas e/ou diligenciadas;
b) A distribuição dos processos de “HABITE-SE”, assim como, daqueles provenientes das demandas dos trabalhos de monitoria nas áreas de Educação, NFS-e e Substituto Tributário,
c) O acompanhamento mensal da arrecadação do ISS relativo aos segmentos monitorados, identificando as causas que deram origem ao aumento e/ou queda de arrecadação e a definição de ações para melhoria da arrecadação;
d) Auxiliar os Auditores Fiscais deste projeto na realização de eventos com entidades representativas do segmento, tais como: CREA, ADEMI e CRC, ocasião em que será apresentada a legislação tributária, procedimentos e demais informes sobre o correto cumprimento das obrigações tributárias;
e) Encaminhar para Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis e Superintendência da Secretaria Executiva da Receita as propostas para o estabelecimento de convênios com Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual, Municipal e Instituições ligadas aos ramos da Construção Civil e Educação;
f) Encaminhar para Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis e Superintendência da Secretaria Executiva da Receita as propostas de alterações à legislação tributária com vistas à regulamentação do uso da Pauta Fiscal.
g) Avaliação trimestral dos resultados obtidos com os projetos.

Art. 8º – A produtividade fiscal dos Auditores que foram designados para execução desse Projeto será integralmente atribuída, desde que atendidos os requisitos constantes nos Art. 4º e 5º desta Portaria, dentro do prazo que está estabelecido no art. 4º do Decreto nº 015/2016 e após a homologação pela Coordenação de Fiscalização e Transferências.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 027/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
17 º ALEZ DAMASIO DOS SANTOS 7414 NÃO 05/11/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
11 º DIEGO DE ANDRADE BARBOSA VIANA 3668 NÃO 05/11/2019 10:00

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 288/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria instaurada através da Portaria nº 238/2019 – SME, de 04/09/2019, publicada no DOM de nº 165, de 06/09/2019 e prorrogada através da Portaria nº 261/2019–SME, de 24/09/2019, publicada no DOM de nº180, de 26/09/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 008/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 008/2019, instaurado através da Portaria n°238/2019-SME, acima referenciada para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades apontadas nas notas fiscais de fornecimento da água mineral para esta Secretaria e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I –DETERMINAR o encaminhamento do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 008/2019para a Controladoria Geral do Município, a fim de ser instaurado o competente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tendo como base tudo quanto foi apurado ao longo de todo Processo Sindicante e a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicânciaembasada no Relatório Final.
II- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 016/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
88 º WANESSA BONORA BESSA 2563 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 05/11/2019 08:00
89 º ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS 1120 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 05/11/2019 08:30
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
271 º LUCIANA ALVES TAVARES DA SILVA 1488 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05/11/2019 09:00
272 º JACQUELINE RODRIGUES LINHARES FARIAS 2324 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05/11/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 073/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deveãp comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
170 º MARTA MARIA DA SILVA 4432 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 05/11/2019 08:00
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
203 º SUELEN FERREIRA DE SOUZA 7160 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 05/11/2019 08:30
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
86 º LEONARDO TAVARES SANTOS BRITO 8933 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 05/11/2019 09:00
87 º WILLIAM FERNANDES DE OLIVEIRA 9015 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 05/11/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017 
Edital nº 003/2019 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR,  no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019. 

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
Superintendente de PROCON/JG 

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
 CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
COLOCAÇÃO NOME NOTA PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
31º SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS 90,0 NÃO 05/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PORTARIA Nº 268 de 23 de Outubro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ARIADNE BEZERRA REBOUÇAS DA COSTA, no cargo de Técnico em Planejamento NU07, matrícula n° 631-9 lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 153.2019.PE.058.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico nº 058/2019. AQUISIÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO – CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇOES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ADOLESCENTES EM PROCESSO DE ACOLHIMENTO NA CASA DE ACOLHIMENTO ESTAÇÃO FELIZ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame no LOTE 1: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 07.628.070/0001-38, localizada na Avenida Bias Fortes, nº. 405, CEP 35.790-000, Vilas de Lourdes, Curvelo – MG, valor do lote de R$ 23.722,49 (vinte e três mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo declarado o LOTE 2 deserto e o LOTE 3 fracassado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019 – SME.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, item 2.
REGISTRADA: BCS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 31.658.202/0001-59.
VALOR: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais).
VIGÊNCIA: 04/09/2019 a 04/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEDES.
OBJETO: Prorrogação de prazo.
CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44.
PRAZO ACRESCIDO: 6 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2019 a 03/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2019.

André Trajano de Oliveira .
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, nos termos da Ata da Sessão anexa aos autos, e após a análise da proposta final ajustada por parte da área técnica, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: PRISMA ENGENHARIA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 12.644.934/0001-45. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6. Pregão Eletrônico nº 060/2019. AQUISIÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM PAPEL, E VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto à empresa vencedora do certame CREEN GARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 92.559.830/0001-71, localizada no Largo Visconde do Cairú, nº. 12 – 10º andar, CEP 90.030.110, Centro, Porto Alegre – RS, valor do ITEM 1 de R$ 217.945,73 (duzentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), taxa administrativa – 1,72%; valor do ITEM 2 de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), taxa administrativa 0% e o ITEM 3 de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), taxa administrativa 0%, valor total dos itens R$ 369.145,73 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania