20 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 217 – Jaboatão dos Guararapes
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 108/2019-CG/2ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2781/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, de 13 de novembro de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA, matrícula nº 20.898-1, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
PORTARIA Nº 109/2019-CG/2ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2780/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, de 13 de novembro de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANDRESA QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 19.733-5, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1.169 / 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 530/2019 – GAP/DP/CEHAB de 10 de outubro de 2019 e Ofício n.º 860/2019 – SME/PJG de 24 de outubro de 2019.
RESOLVE:
1. Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora JOSENILDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 15.976-0, Auxiliar de Serviços Gerais I, a qual se encontrava à disposição da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
2. Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/10/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3. Pregão Eletrônico 067/2019. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em investimentos, na forma da Resolução Nº 3.922/2010 do CMN ? Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; da Portaria MPS Nº 519/2011 do Ministério da Previdência Social – MPS, e suas alterações, além do fornecimento de sistema online para controle e monitoramento dos investimentos e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos, conforme solicitação do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ? JABOATÃO PREV.. Valor Máximo Aceitável: R$ 63.999,96 (sessenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/11/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 11/11/2019 às 10:00. Início da disputa: 11/11/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2019.
Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2019.PE.063.SME.CPL3 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: Gráfica e Editora Aliança Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.472.396/0002-86, com sede na Rua Palmeiras, nº 39, Quadra 10, Lote 08, Sala 01, Centro, Município Campestre de Goias/GO, CEP 75.385-000 – Lote 1 com valor global de R$ 120.156,75 (Cento e vinte mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), Gráfica Palmeiras Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.222.778/0001-08, com sede na Rua Sorocaba, nº 52, Galpão A, Cordeiro, Município Recife/PE, CEP 50.721-530 – Lote 2 com valor global de R$ 47.069,40 (Quarenta e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 167.226,15 (Cento e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quinze centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação