08 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 005 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) AFF DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 04.356.658/0001-91, para os ITENS: 10, 32, 37, 41, com valor total da proposta de R$ 2.748,00 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais); 2) CASSIFLEX LTDA – CNPJ Nº 04.901.171/0001-42, para o ITEM: 55, com valor total da proposta de R$ 1.645,00 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); 3) DENTAL OESTE EIRELI – CNPJ Nº 05.412.147/0001-02, para os ITENS: 13, 18, 54, com valor total da proposta de R$ 17.409,00 (dezessete mil, quatrocentos e nove reais); 4) DENTAL MARIA LTDA – CNPJ Nº 09.222.369/0001-13, para o ITEM: 05, com valor total da proposta de R$ 22.797,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e sete reais); 5) DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICO HOSPITALARES – CNJP Nº 26.240.632/0001-16, para os ITENS: 04, 07, 08, 11, 12, 20, 22, 23, 30, 34, 56, com valor total da proposta de R$ 56.363,20 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos); 6) ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA S/A – CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para os ITENS: 01, 02, 09, 14, 15, 16, 19, 24, 25, 26, 27, 33, 35, 38, 48, 52 e 53, com valor total das propostas de R$ 62.071,04 (sessenta e dois mil, setenta e um reais e quatro centavos); 7) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS – CNPJ Nº 30.518.247/0001-65, para os ITENS: 06, 17, 21, 28, 29, 31, 36, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, com valor total da proposta de R$ 58.718,20 (Cinquenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos). O item 03 restou fracassado. O valor global homologado da licitação é de R$ 221.751,44 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA.

Secretária Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

TERMO DE RATIFICAÇÃO PUBLICADO EM 19/12/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195.2019DISP.050.SMS.CPL2 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2019, . ONDE LÊ-SE: 2) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40, que ofertou os melhores preços para os itens 01, 02 e 04, perfazendo o valor total de R$ 129.870,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta reais);

(…) Valor Global Total da Contratação: R$ 867.060,00 (oitocentos e sessenta e sete mil e sessenta reais), LEIA-SE: 2) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40, que ofertou os melhores preços para os itens 01, 02 e 04, perfazendo o valor total de R$ 63.620,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte reais);(…) Valor Global Total da Contratação: R$ 799.810,00 (setecentos e noventa mil, oitocentos e dez reais).

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso IV, e pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal, mediante a definição de diretrizes e o estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar normas e procedimentos a serem praticados, uniformemente, na execução das despesas, permitindo o cumprimento do Orçamento Anual do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020), e a Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual (LOA 2020);

CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro previstas na Lei Orgânica do Município e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP);

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Administração Direta e Indireta do Município dispostas na Lei Complementar Municipal n° 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração posterior;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2020, estabelece a Programação Financeira Anual e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício financeiro de 2020.

Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Orçamentária vigente, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e obedecerá ao disposto LDO 2020, Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018, e Portaria STN nº 387, de 13 de junho de 2019, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. As solicitações de inclusões de novas receitas orçamentárias serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.

Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:

I – Crédito Orçamentário;

II – Crédito Adicional;

III – Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária;

IV – Bloqueio Orçamentário;

V – Liberação de Cota Financeira;

VI – Nota de Empenho;

VII – Nota de Liquidação;

VIII – Ordem Bancária;

Dos Créditos Orçamentários

Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 2019, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2020”.

Dos Créditos Adicionais

Art. 6º As solicitações de abertura de créditos adicionais serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, para processamento e implantação, devidamente justificadas e, obrigatoriamente, instruídas com os documentos indicados.

§ 1º. Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:

I – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – Excesso de Arrecadação;

III – Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;

IV – Convênios, Emendas Parlamentares e Operações de Crédito autorizadas por lei.

§ 2º. Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.435, de 2019, LOA/2020, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelece o art. 23 da Lei Municipal nº 1.420, de 2019, LDO 2020.

§ 3º. A solicitação de crédito adicional a que se refere o inciso I do §1º do caput será acompanhada da comprovação por meio do balanço patrimonial da Administração Direta e/ou Indireta, devendo ainda ser instruída com as seguintes informações:

I – registro da fonte de recurso devidamente consignado no sistema informatizado;

II – demonstrativo da despesa orçamentária por fonte de recurso;

III – justificativa do órgão com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita nos casos de excesso de arrecadação e de novos recursos vinculados.

§ 4º. Deverão constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.

Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.

Art. 8º As solicitações de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados, serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), que indicará a efetiva consistência dos valores.

Parágrafo único. O reconhecimento do superávit financeiro ocorrerá apenas após o envio do Balanço Patrimonial do exercício encerrado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do sistema e-TCE.

Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitadas as fontes de recursos.

Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), assim como pelos titulares das Secretarias Municipais envolvidas.

Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:

I – transferência de créditos disponíveis da concedente para órgão executor do projeto / atividade;

II – liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela SPF;

III – proibição do órgão ou entidade executante dar destinação diversa aos recursos financeiros objeto da abertura de crédito suplementar;

IV – Os casos excepcionais serão autorizados pelo titular da SPF.

Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária

Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência como dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº 1.435, de 2019, LOA 2020.

I – Transposição é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;

II – Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;

III – Transferência é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo órgão e do programa de trabalho.

Do Bloqueio Orçamentário

Art. 13. O valor orçamentário bloqueado não poderá ser utilizado como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de créditos adicionais.

Da Cota Financeira

Art. 14. A cota financeira é o instrumento pelo qual a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) disponibilizará limites financeiros às unidades orçamentárias da administração direta e indireta, através do Cronograma Mensal de Desembolso, para a execução da despesa prevista no orçamento anual.

Da Nota de Empenho

Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.

§ 1º. A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de sub elemento da natureza de despesa.

§ 2º. A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.

§ 3º. O histórico da Nota de Empenho deverá trazer ainda as informações de forma clara e objetiva e, necessariamente, deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.

§ 4º. As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário/Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.

Da Nota de Liquidação

Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º. O encaminhamento do processo devidamente liquidado pelo órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, autoriza o seu pagamento pela SEFIN.

§ 2º. No ato da liquidação das despesas, deverão ficar destacadas as compensações e as retenções tributárias, judiciais e extrajudiciais, conforme legislação pertinente.

Da Ordem Bancária

Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.

Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de transferências obrigatórias ou voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como Sistema de Convênios – SICONV ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) do Município, para o exercício financeiro de 2020, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 2019.

§ 1º. O Anexo I, Programação Financeira Anual, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para o exercício financeiro de 2020.

§ 2º. O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 19. A programação financeira mensal das unidades orçamentárias da administração direta e indireta poderá ser revisada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), quando houver alteração no fluxo de ingressos de recursos.

§ 1º. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados.

§ 2º. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta, caso necessário, solicitar à SPF o remanejamento financeiro entre suas unidades orçamentárias, bem como a cessão de cotas financeiras a outros órgãos.

Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e entidades obedecerem, dentro da programação financeira, à seguinte ordem de prioridade:

I – despesas com pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores;

II – dívida pública;

III – precatórios e sentenças judiciais;

IV – obrigações tributárias e contributivas;

V – serviços prestados por concessionárias de serviço público;

VI – compromissos decorrentes de contratos continuados.

§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.

§ 2º. As entidades da administração indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados na realização das despesas correntes.

§ 3º. Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da SPF, as entidades da administração indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.

Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais acima das dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput deste artigo.

Art. 22. A contrapartida financeira exigida nos convênios deverá ser suportada pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária deste.

Art. 23. Os encargos financeiros oriundos de operações de crédito serão suportados pela cota financeira da unidade orçamentaria beneficiária destas.

DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS

Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, acordos ou outros ajustes realizados pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e deverá obedecer à sua disponibilidade financeira.

Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira.

Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhados com o respectivo distrato ou documento expedido pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SELIC).

Parágrafo único. A utilização dos recursos decorrentes das anulações descritas no caput, somente será permitida quando da efetiva comprovação do distrato junto a SELIC.

Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos (SECOP) / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional (SDI), que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.

Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.

Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:

I – comprovação, pelo órgão responsável, da existência de dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa à época;

II – estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício vigente e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;

III – declaração do ordenador de despesa de que o reconhecimento da dívida é possível na execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades do órgão ou da entidade até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível.

Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.

Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do ordenador de despesa do órgão ou entidade executante.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste decreto.

Art. 35. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO I – Programação Financeira Anual

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ANEXO II – Cronograma Mensal de Desembolso

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 030/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.AD.031.2019.SEINFRA. OBJETO: Aquisição de 200 (duzentos) Coletes de Proteção Balística para os Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito e Transporte, para atender a necessidade da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública. CONTRATADA: COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA – CNPJ: 14.533.049/0002-03. VALOR: R$ 213.375,00 (duzentos e treze mil e trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 26/11/2019 a 26/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019 – SDES. OBJETO: Modificação da Denominação Social da empresa Contratada, que passa para DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, bem como a alteração do endereço da contratada que passa para a Rua Moacir Albuquerque, nº 327, Galpão 0000, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.170-440.. CONTRATADA: Diferencial Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios EIRELI – CNPJ: 09.617.964/0001-58. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 479.207,92 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2019. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 371.990,00 (trezentos e setenta e um mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2019 a 03/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2019.PE.063.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 02 – ITENS 1 ao 17. REGISTRADA: Gráfica Palmeiras Ltda – CNPJ: 01.222.778/0001-08. VALOR: R$ 47.069,40 (quarenta e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2019 a 26/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Professor Salvio Santos Farias. CONTRATADA: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.450.380,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil e trezentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2019 a 29/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 089/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2019.AD.029.SME.CPL3 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, Item 3. CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 21/11/2019 a 21/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 091/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.AD.030.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. CONTRATADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 164.690,00 (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Salvio Santos Farias. CONTRATADA: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 01/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 044/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2019.PE.052.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE ESPECIAL DE PESSOAS COM RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE OU EM TRATAMENTO MÉDICO, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35. VALOR: R$ 5.293.347,84 (cinco milhões duzentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12/12/2019 a 12/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 043/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2019.AD.034.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIEMTNO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1,2 E 3.. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – ME – CNPJ: 12.403.105/0001-70. VALOR: R$ 168.736,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 06/12/2019 a 06/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 046/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2019.INEX.029.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de material educativo exclusivo da EditoraSoler Edições Pedagógicas Ltda, sobre o tema “Saúde da Mulher – Maria… Vai com as outras e te cuida!” para o desenvolvimento de ações educativas na área da saúde como estratégia para prevenção de doenças que mais acometem a população feminina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SOLER EDIÇÕES PEDAGÓGICAS LTDA – CNPJ: 07.271.567/0001-41. VALOR: R$ 8.607.666,90 (oito milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 23/12/2019 a 23/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 4,05 %, com base no IPCA. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45. VALOR ACRESCIDO: R$ 40.257,00 (quarenta mil e duzentos e cinquenta e sete reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.106.256,96 (um milhão cento e seis mil e duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2019 a 01/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2019. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.