05 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 025 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 011/2020 – CGM
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM 001, em 02/01/2019, bem com o Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM 054, em 25/03/2019.
Considerando as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2018 – CGM, publicada no DOM nº 011, em 17/01/2018, a qual nomeou CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula nº 15.210-2, como Membro Substituto da Comissão de Inquérito Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar da função de Membro Substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula nº 15.210-2;
Art. 2º. Nomear CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula 15.210-2 como Membro Permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, com efeito a partir da publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 03 de fevereiro de 2020.
Carlos Montarroyos
Corregedor Geral do Município
22265
PORTARIA Nº 010/2020 – CGM
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, ambos da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, em 25/03/2019.
CONSIDERANDO a realização do processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2020, publicado no Portal do Servidor e no DOM nº 007, em 10/01/2020;
CONSIDERANDO a análise curricular e documental dos inscritos na Seleção Simplificada.
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar os classificados para Cadastro de Reserva do Processo Seletivo Simplificado para compor a Comissão de Inquérito Administrativo.
Nome |
Matricula |
Pontuação |
Noemia Gomes Souza de Oliveira |
15.3907-1 |
20 |
Anna Katarina Barbosa da Silva |
20.6679-1 |
15 |
Thaysli Vandrele Gomes de Lima Barbosa |
19.7750-1 |
15 |
Anderson Humberto Rafael Pereira |
15.400-8 |
10 |
Andréa Herminio Mendonça Bastos |
19.8021-1 |
10 |
Hermando Filipe Pires Pereira |
19.5090-4 |
10 |
Ivanildo Candido da Silva |
13.8215-1 |
10 |
Art. 2º. Ficam os classificados acima listados convocados à comparecerem a Corregedoria Geral, localizada a Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81-99103-4159, para uma etapa de entrevista, no dia 20 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas.
.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2020.
Carlos Montarroyos
Corregedor Geral
22266
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019
Edital nº 003/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 343/2019 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
|||||
AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
CARGO |
DATA |
HORÁRIO |
134 º |
SICLEIDE MARIA DOS SANTOS ANDRADE |
1308 |
NÃO |
AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANST. DO ESPECTRO DO AUTISMO |
07/02/2020 |
08:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
22262
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO – ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 010/2019 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. Na publicação do dia 15/01/2020, no Preâmbulo: ONDE SE LÊ: DATA: 19/02/2019 (quarta-feira) às 09h30min HORÁRIO LOCAL; LEIA-SE: DATA: 19/02/2020 (quarta-feira) às 09h30min HORÁRIO LOCAL. No Item 11.1: ONDE SE LÊ: DATA DA ABERTURA: 19/02/2019 HORA: 09h30min; LEIA-SE: DATA DA ABERTURA: 19/02/2020 HORA: 09h30min. Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2020. Sérgio Bacelar – Presidente da CPL 1.
22173
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 012.2020.PE .007.SDE.CPL4..Pregão Eletrônico 007/2020. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ECONOMIA CRIATIVA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ASSESSORIA TECNOLÓGICA NOS SETORES DE MODA, TECNOLOGIA E PLANO DE NEGÓCIOS PARA EMPREENDIMENTOS/EMPREENDEDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 149.943,90 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e três reais e noventa centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/02/2020 às 09:00 hs. Abertura das Propostas:18/02/2020 às 09:30 hs. Início da disputa:18/02/2020 às 10:00hs. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet. CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Mais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020. Pregoeiro CPL4 – Francisco José Oliveira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 005/2020 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
25 º |
CICERO ROGERIO NOGUEIRA DE BARROS |
4011 |
NÃO |
07/02/2020 |
09:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
22264
PORTARIA SMS Nº 001/2020
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2 º da CF/88, no art. 123, §2º da Constituição Estadual, na Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOF, com os seguintes objetivos:
I – Estabelecer cotas mensais para execução orçamentária e financeira
II – Otimizar o processo decisório sobre as demandas táticas e estratégicas do Fundo Municipal de Saúde;
III – Qualificar a eficiência e a eficácia do gasto público;
IV – Fortalecer o planejamento e ampliar o alinhamento das ações de saúde previstas no Plano Municipal de Saúde (PMS);
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOF será composta pelos seguintes membros gestores:
I – Secretária Executiva de Gestão do SUS
II – Gerente de planejamento e orçamento
III – Gerente Financeira e Contábil
IV – Coordenador de Execução Orçamentária
V – Chefe de Controle e Acompanhamento orçamentário
Art. 3º A Câmara de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOF será composta pelos seguintes membros de acompanhamento:
I- Superintendente de Vigilância em Saúde
II- Superintendente de Atenção a Saúde
III- Superintendente de Regulação
IV- Superintendente Administrativo e financeiro
V – Superintendente de Gestão do SUS
Art. 4º Os membros da CAOF exercerão suas atribuições de forma não remunerada e sem prejuízo das funções normais dos cargos ocupados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público.
Art. 5º A CAOF é uma instância de monitoramento sem poder deliberativo; a CAOF reunir-se-á quinzenalmente com seus membros gestores, e mensalmente com os membros de acompanhamento, para análises e emissão de relatório;
Art. 6º Compete à CAOF
I Orientar as áreas técnicas da SMS na tomada de decisão quanto à execução da despesa;
II Acompanhar a execução orçamentária e financeira do FMS;
III Realizar o controle dos recursos financeiros disponíveis e de seus atuais e futuros comprometimentos, orientando medidas de contingenciamento de recursos quando for o caso;
IV Acompanhar sistematicamente o fluxo da receita de qualquer origem;
V – Propor normas, instruções e limites relativos à execução orçamentária e financeira;
VI Propor parâmetros, diretrizes e orientações para a elaboração e revisões do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais atividades de planejamento orçamentário;
VII Elaborar a programação orçamentária anual para o FMS, compatibilizando-a coma disponibilidade de recursos, sem prejuízo da possibilidade de revisões extraordinárias ao longo do exercício financeiro;
VIII Expedir procedimentos operacionais e complementares à execução orçamentária e financeira;
IX Reunir-se com os membros de acompanhamento da COAF quinzenalmente e mensalmente para discutir sobre o monitoramento;
X – Realizar análise e emissão de relatórios de monitoramento e acompanhamento.
Art. 7º Os relatórios mensais emitidos pelo CAOF serão encaminhados à Secretária Municipal de Saúde, que remeterá ao Conselho de Governança e Compliance Municipal, caso julgue necessário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 10º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2020
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
22275
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 258.376,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2104 2.575 |
– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS |
||
Red. 0233 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
72.376,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
04 121 1114 2.501 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA |
||
Red. 0545 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
161.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
14 422 1113 2.032 |
– PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
||
Red. 0589 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
Red. 0590 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 258.376,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2077 2.283 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
||
Red. 0231 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
72.376,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
18 541 1075 2.340 |
– REQUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE TRIAGEM E SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE |
||
Red. 0554 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
161.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
14 422 1009 2.062 |
– PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO À VIDA |
||
Red. 0579 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 258.376,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
22300
DECRETO Nº 05 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 1.837.000,00 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2082 2.119 |
– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO |
||
Red. 0263 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.837.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.837.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2091 2.150 |
– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
||
Red. 0301 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.837.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.837.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
22301
ATOS DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 071/2020 – EXONERAR ADRIANO SILVA DE LIMA, matrícula n° 5.0911119.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2020.
Ato n.º 072/2020 – NOMEAR ADRIANO SILVA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Ato n.º 073/2020 – EXONERAR ARNAUD TEÓFILO DO REGO JÚNIOR, matrícula n° 5.0911201.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2020.
Ato n.º 074/2020 – NOMEAR ARNAUD TEÓFILO DO REGO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR de ADMINISTRAÇÃO, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Ato n.º 075/2020 – EXONERAR EUGÊNIO LINCOLIN BEZERRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0591999.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2020.
Ato n.º 076/2020 – NOMEAR EUGÊNIO LINCOLIN BEZERRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR de COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Ato n.º 077/2020 – EXONERAR ABRAÃO ACCIOLY LINS WANDERLEY, matrícula n° 4.0592434.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2020.
Ato n.º 078/2020 – NOMEAR ABRAÃO ACCIOLY LINS WANDERLEY, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR de GERAÇÃO DE ENERGIA, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Ato n.º 079/2020 – NOMEAR AKILA PRISCILA SOARES DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 04 de fevereiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
22304