20 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 054–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;
CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, até o último Boletim da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a confirmação da transmissão comunitária do COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:
I – restringir o funcionamento do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha para 100 (cem) servidores por dia de expediente, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, para assegurar os serviços essenciais e relacionados ao Plano de Contingência COVID-19;
II – os servidores ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, os contratados temporariamente e terceirizados exercerão suas atividades, preferencialmente, em teletrabalho, mantendo-se a condição de sobreaviso para atendimento dos serviços essenciais e do Plano de Contingência COVID-19;
III – Os servidores necessários à manutenção dos serviços essenciais, a critério de cada Secretário Municipal ou Dirigente do Órgão, deverão ser convocados e deverão comparecer ao expediente para o trabalho presencial.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades dos mercados públicos, com exceção do abastecimento de gêneros alimentícios, adotando-se o horário de funcionamento até as 14h00.
Art. 3º Ficam suspensas as atividades do setor da Construção Civil a partir do dia 22 de março de 2020, com exceção das obras e serviços públicos e das obras do setor privado necessárias ao plano de contingência para o COVID-19 federal, estadual e municipal.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE) em conjunto com a Guarda Municipal devem adotar ações para assegurar a suspensão do uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, orientando a população a permanecer em suas residências.
Art. 5º Ficam suspensas as cirurgias eletivas e os atendimentos ambulatoriais eletivos, permanecendo o atendimento para os pacientes prioritários conforme classificação do sistema de regulação.
Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE) deve adotar o recadastramento eletrônico dos taxistas, motoristas de aplicativos e mototaxistas, adotando as ações educativas para o funcionamento do serviço de acordo com as normas de vigilância sanitária e o Plano de Contingência COVID-19.
Art. 7º A Secretaria de Infraestrutura e Ordem Pública (SIN) deve adotar ações para assegurar a higienização e a limpeza do transporte público de passageiros, realizando-se ações educativas para o funcionamento do serviço de acordo com as Normas de Vigilância Sanitária e o Plano de Contingência COVID-19.
Art. 8º Cada Secretário e Dirigente de Órgão, no âmbito de sua competência, estabelecerá a suspensão dos processos e dos procedimentos administrativos, como ainda os procedimentos para assegurar a prioridade das ações para atendimento dos serviços essenciais e do Plano de Contingência COVID-19.
Art. 9º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a cobrança da taxa dos permissionários dos Mercados Públicos.
Art. 10. Fica aprovado e publicado o Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes formulado pela Secretaria da Saúde – Anexo I deste Decreto.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
23866
ANEXOS
ANEXO I
DECRETO Nº 31, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 297.702,00 (Duzentos e noventa e sete mil e setecentos e dois reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO |
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Red. 0199 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
297.702,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 297.702,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2091 2.150 |
– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
||
Red. 0301 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
297.702,00 |
TOTAL R$ 297.702,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação em Exercício
|
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
23847
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC
PORTARIA Nº 001/2020 – SPF/SEREC
Ementa: Suspensão temporária do atendimento presencial e de prazos administrativos no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, em virtude da pandemia da COVID-19, causada em face da infecção pelo novo coronavírus.
O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 34/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declarou “Situação de Emergência”, em virtude da pandemia causada pela COVID-19, em face de infecção causa pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 28, de 18 de março de 2020, que adotou, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
CONSIDERANDO a confirmação da chamada transmissão comunitária da COVID-19.
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas que comparecem diariamente ao atendimento;
CONSIDERANDO a instituição e adoção do Regime de Teletrabalho (home office) para servidores, resguardando quantitativo mínimo para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais, em sistema de rodízio;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao Contribuinte, permanecendo disponível através do telefone, whatsapp, site da prefeitura e portal do contribuinte, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar que esta portaria vigorará até o término da Situação de Emergência ocasionada pelo COVID 19, instalada nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020.
Art. 3º Estabelecer, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a população e as demandas da administração municipal.
Art. 4º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio nas instalações desta Secretaria Executiva, no Palácio da Batalha e sistema de Teletrabalho (home office) para Servidores, a ser implementado a partir do dia 18 de março de 2020.
Parágrafo Único. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodizio, sistema de Teletrabalho (home office), funcionamento do Setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas administrativas.
Art. 5º Determinar a suspensão dos prazos processuais, previstos nos arts. 140 e 141 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 6º O vencimento da 2ª (segunda) quota dos tributos previsto no Art. 3° do DECRETO Nº 140, 20 DE DEZEMBRO DE 2019, poderá ser paga até o dia 30 de novembro de 2020.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.
João Henrique Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita – SEREC
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF
ANEXO
PORTARIA Nº 003/2020 – SPF/SEREC
Canais de atendimento disponibilizados ao Contribuinte:
Portal do Contribuinte – o acesso ao portal do contribuinte poderá ser feito através do site da Prefeitura
www.jaboatao.pe.gov.br ou através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Atendimento Geral ao Contribuinte Telefone: 0800-281-1925 Telefone e Whatsapp: (81) 999751601, (81) 999752850, (81) 999754282, (81) 999755532 e (81) 991945946 e-mail: atendimento.sefaz@jaboatao.pe.gov.br
Informações sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Cadastro Mercantil (CIM) – e-mail: nfseguararapes@jaboatao.pe.gov.br – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-1259 e (81) 999756503
Informações sobre a Declaração Mensal de Serviços (DMS) e-mail: plantaofiscaldms@jaboatao.pe.gov.br – Telefone: (81) 99176-9350
Informações sobre ISS: e-mail: nft@jaboatao.pe.gov.br – Telefone e Whatsapp: (81) 99752650
Informações sobre o Simples Nacional (SN): e-mail: simplesnacional@jaboatao.pe.gov.br – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-5083 e (81) 99755172
Informações sobre Tributos Imobiliários (IPTU/ITBI/TLP): e-mail: ntinucleo@gmail.com – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-6843 (81) 991880393
Informações sobre Certidão de Regularidade Fiscal e Dívida Ativa: e-mail: nacdapjg@gmail.com – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-2519 e (81) 999755844
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