16 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 075–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 41 , DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre o procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação na forma do artigo nº 198 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), que compreendem as ações se proteção de saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a confirmação da transmissão comunitária do COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento ostensivo e permanente da situação do Município do Jaboatão dos Gararapes em face da pandemia e a necessidade de intensificar medidas de mitigação dos efeitos do contágio;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);
CONSIDERANDO O art. 9º do Decreto Municipal nº 28, de 18 de março de 2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;
DECRETA:
Art. 1º O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) poderá requisitar máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização, bem como outros bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas naturais ou jurídicas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, autorizando o recolhimento nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.
§ 1º. As requisições deverão ser acompanhadas de análise técnica da necessidade.
§ 2º. A requisição de hospitais privados independerá da celebração de contratos administrativos.
§ 3º. A requisição de serviços de profissionais da saúde não implicará a formação de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
Art. 2º No caso de requisição de insumos e/ou serviços, a requisição administrativa ocorrerá mediante a lavratura de termo circunstanciado, com informações pormenorizadas dos bens e/ou serviços, do qual uma cópia ficará em poder do requisitado, mediante sua assinatura.
§ 1º. Constará do referido documento a quantidade, a marca e o estado de conservação dos insumos requisitados, relatório em resumo das diligências adotadas, assim como as demais informações que a autoridade requisitante entender relevante para efeito do art. 3º deste Decreto.
§ 2º. Implementada a requisição administrativa de insumos e/ou bens móveis, a SMS realizará o inventário e a avaliação de todos os bens apropriados, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da apropriação destes.
§ 3º. Caso se verifique diferenças de estimativa no quantitativo requisitado, o Município poderá diligenciar com a devolução destes insumos, desde que estejam no mesmo estado do ato de requisição.
§ 4º. No caso de a requisição administrativa referir-se a serviços, a SMS indicará os respectivos serviços, assim como também os bens e/ou insumos necessários para a execução do serviço requisitado.
§ 5º. No caso de recusa injustificada do requisitado em receber a requisição, o Município poderá efetivar a apreensão, lavrando a termo, mediante relatório e assinatura de dois servidores.
Art. 3º No caso de requisição de imóveis, a requisição se dará por Portaria do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com a indicação do referido imóvel, assim como de sua finalidade e limites da requisição.
§ 1º. A requisição será formalizada mediante termo circunstanciado, com cópia para o requisitado, e inventário sobre o estado das instalações e do imóvel, bens e benfeitorias, inclusive por meio de fotografias ou filmagens.
§ 2º. Um inventário completo dos bens físicos dos imóveis poderá ser apresentado em até 30 (trinta) dias, a contar do termo formalizado.
§ 3º. A portaria regulará as situações mais específicas em relação às condições da requisição e guarda do prédio.
§ 4º. Caso necessário, a SMS solicitará aos órgãos de segurança pública o auxílio necessário ao cumprimento da requisição.
Art. 4º A indenização devida pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência desta requisição, será quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal e do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
§ 1º. A requisição administrativa deverá ser fundamentada e garantir a indenização posterior ao particular, utilizando como base referencial a Tabela SUS (Sistema Único de Saúde), quando for o caso, ou a justa indenização.
§ 2º. Os parâmetros para a justa indenização será objeto de Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
§ 3º. Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º A requisição vigerá enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
24531
DECRETO Nº 42 , DE 16 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.327.021,87 (sete milhões, trezentos e vinte e sete mil, vinte e um reais e oitenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.182 |
– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Red. 0379 FNT 243 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.327.021,87 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.327.021,87
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, repassa ao Município de Jaboatão dos Guararapes, através de Fundo a Fundo, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, processo nº 25000050753/2020, não previsto no orçamento vigente.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
7.327.021,87 |
1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específicas E/M |
7.327.021,87 |
1.7.1.8.03.2.1.00 |
Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
7.327.021,87 |
1.7.1.8.03.2.1.07 |
Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19 |
7.327.021,87 |
TOTAL….. R$ 7.327.021,87
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
24532