23 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 080–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 43 , DE 23 DE ABRIL DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.413.237,74 (Hum milhão, quatrocentos e treze mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0379 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.413.237,74

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.413.237,74

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

O Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, repassa ao Município de Jaboatão dos Guararapes, através de Fundo a Fundo, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional Coronavirus – COVID 19, Empenho nº 2020NE003912 e nº 2020NE004620, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

1.413.237,74

1.7.2.8.00.0.0.00

Transferências dos Estados – Específicas E/M

1.413.237,74

1.7.2.8.03.1.1.00

Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde repasse Fundo a Fundo-Principal

1.413.237,74

1.7.2.8.03.1.1.05

Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19

1.413.237,74

TOTAL R$ 1.413.237,74

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

24737

DECRETO Nº 44 , DE 23 DE ABRIL DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, que trata do procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, para alterar o § 2º do art. 1º, e parágrafos do art. 4º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de urgência no disciplinamento da utilização dos bens e serviços requisitados, assim como nas definições de indenizações e formalizações de pagamentos;

CONSIDERANDO o agravamento da atual situação de falta de leitos de UTI no Estado, assim como da premente necessidade de serviços especializados de saúde;

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 1º, e os parágrafos do art. 4º, do Decreto nº 41, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )

( )

§ 2º. A requisição de hospitais, clínicas e laboratórios privados independerá da celebração de contratos administrativos. (NR)

( )

Art. 4° ( )

§ 1º. Nas aquisições de bens e serviços por meio de requisição administrativa, poderá, a critério da Administração, ser firmado Termo de Ajuste com o titular dos bens e serviços requisitados, fixando critérios consensuais para utilização pelo Poder Público e pagamento da justa indenização. (NR)

§ 2º. O referido instrumento busca incentivar a consensualidade após o ato constritivo e unilateral, disciplinando a utilização dos bens duráveis ou serviços requisitados, seus quantitativos, além da fixação de justa indenização conforme critérios objetivos e isonômicos. (NR)

§ 3º. Os parâmetros para a justa indenização poderá ser objeto de Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ou, caso não editada, utiliza-se como base referencial de ato normativo do Estado de Pernambuco ou Tabela do SUS, ou ainda outro referencial, mediante fundamentação. (AC)

§ 4º. No caso de celebração de Termo de Ajuste de Contas, deve-se inserir no referido instrumento cláusula vedando posterior questionamento administrativo ou judicial a respeito do quantum indenizatório e dos critérios utilizados. (AC)

§ 5º. Caso haja divergência em relação aos valores propostos pelo Município, poderá socorrer-se das vias judiciais para consignar judicialmente o montante que julga adequado, discutindo-se em juízo eventual complemento. (AC)

§ 6º. Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária. (Renumerado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 16 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

24738