02 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 087 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 036/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CREAS PRAZERES. O imóvel está situado Rua José Braz Moscow, n.º 126, no bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 007/2017 – SEDESC com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 093/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM, CPF nº 590.587.654.15
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
25151
PORTARIA Nº 037/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CENTRO POP. O imóvel está situado à Rua Emiliano Ribeiro, n.º 450, Casa A, Sítio Cinco Irmãos, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 018/2015 – SEDEMS com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 031/2015, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO, CPF nº 034.516.124.61.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
25152
PORTARIA Nº 038/2020–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CREAS CAVALEIRO. O imóvel está situado na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 370, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA.
RESOLVE:
I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 004/2017 – SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 037/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, CPF nº 002.223.804.20.
II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
25153